DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de
trabalho: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 -
contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o
contratante; e 2 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim,
se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço
de nível superior realizado e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço
prestado como autônomo: será
necessário envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - recibo de pagamento
autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado
como autônomo e valor(es) do(s) desconto(s) do(s) respectivo(s) imposto(s); e 2 -
declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for
o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades.
11.10.9.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 11.10.9
deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não
havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela
emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
11.10.9.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente,
por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome
do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
11.10.9.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não
será considerada sobreposição de tempo. Todos os períodos de experiência serão
somados, não sendo considerada fração de ano no resultado da soma dos períodos.
11.10.9.3 Para fins de pontuação no item a.2 (alíneas A a D) e no item b.2
(alíneas A a C), será considerada como experiência profissional todo o período
comprovado de atuação, independentemente do nível de formação acadêmica.
11.10.10 Para fins de pontuação no itens a.2 (alínea E) e b.2 (alínea D),
deverá ser enviada imagem de documento oficial de algum dos órgãos federais,
estaduais e(ou) municipais de fomento à pesquisa que ateste o período de recebimento
da bolsa de pesquisa. A imagem do documento enviado deverá atestar, ainda, qual o
tipo de bolsa recebida. Também será aceita a declaração do coordenador de pós-
graduação ou do responsável legal da instituição declarando as informações
solicitadas
11.10.11 Para fins de pontuação no item a.2 (alíneas F a I) e b.2 (alíneas E
a H), deverá ser enviada imagem do documento do coordenador de pós-graduação ou
do represante oficial da Universidade, devidamente assinado, atestando a orientação do
Mestrado ou Doutorado ou co-orientação de Mestrado e co-orientação de Doutorado.
11.10.12 Para fins de pontuação no item a.2 (alíneas J e K) e item b.2 (alínea
I), será considerado como comprovação imagem do certificado ou documentação que
comprove a participação.
11.10.13 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em
nível de doutorado ou de mestrado, item b.2 (alíneas J e K), será aceita imagem do
diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.
Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou
mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do
histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas
em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento
da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou
falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
11.10.13.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior,
será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior
no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do
subitem 11.12 deste edital.
11.10.13.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não
serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
11.11
Todo documento
expedido em
língua
estrangeira somente
será
considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, exceto os
títulos refentes às publicações internacionais e certificado de partipação em eventos
internaionais.
11.12 Cada título será considerado uma única vez.
11.13 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro
de atribuição de pontos para a avaliação de títulos, bem como os que excederem o
limite de pontos estipulados no subitem 11.3 deste edital serão desconsiderados.
11.14 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório
na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo
edital de resultado provisório.
11.14.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de
envio de documentação pendente ou complementação desta.
12 DOS RECURSOS
12.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem
observar o seguinte:
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de
Interposição 
de
Recurso, 
no
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24;
b) no período estabelecido no
respectivo edital que divulgará os
resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do
indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento. Após o período estabelecido,
não serão aceitos pedidos de revisão;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via
correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será
preliminarmente indeferido.
12.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas
de comunicação e de outros fatores,
de responsabilidade do candidato, que
impossibilitem a interposição de recurso.
12.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de
envio de documentação pendente ou complementação desta.
12.4 Todos os recursos relativos às fases deste certame serão avaliados pelo
Cebraspe.
12.5 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos
recursos interpostos contra a prova discursiva, bem como das demais fases deste
certame estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de
resultado final da respectiva fase.
13 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
13.1 A nota final no concurso, para os cargos de Pesquisador Adjunto, será
o somatório da nota final na prova discursiva, da nota final na defesa pública de
memorial, da nota final na apresentação do projeto de pesquisa e da pontuação final na
análise de títulos e currículos.
13.2 A nota final no concurso, para os cargos de Tecnologista Pleno, será o
somatório da nota final na prova discursiva e da pontuação final na análise de títulos e
currículos.
13.3 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de
desempate constantes do subitem 13.8 deste edital, os candidatos serão listados em
ordem de classificação por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes
das notas finais no concurso.
13.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados
pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista única de
classificação geral por cargo/especialidade.
13.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no
procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão
também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
13.6 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro a seguir,
de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019:
.
.Limite de aprovados no concurso, conforme o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019
(incluídas as vagas imediatas)
.
.Cargo/especialidade
.Ampla concorrência
.Pessoas com deficiência
.Negros
. .Cargo 1 (PQ-01): Pesquisador Adjunto - Especialidade: Química de Produtos Naturais - Fitoquímica
.3
.1
.1
. .Cargo 2 (PQ-02): Pesquisador Adjunto - Especialidade: Biologia Molecular
.3
.1
.1
. .Cargo 3 (PQ-03): Pesquisador Adjunto - Especialidade: Ecologia de Áreas Úmidas - Vegetação
.3
.1
.1
. .Cargo 4 (PQ-04): Pesquisador Adjunto - Especialidade: Hidrologia
.3
.1
.1
. .Cargo 5 (PQ-05): Pesquisador Adjunto - Especialidade: Ecologia de Áreas Úmidas - Vertebrados
.3
.1
.1
. .Cargo 6 (TP-01): Tecnologista Pleno 1 - Especialidade: Gestão Laboratorial
.3
.1
.1
. .Cargo 7 (TP-02): Tecnologista Pleno 1 - Especialidade: Analista de Banco de Dados
.3
.1
.1
13.6.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral em
número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.
13.6.2 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 13.6 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota
mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
13.6.3 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019.
13.7 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal
for igual ou superior a cinco.
13.8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.8.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa
Idosa);
b) obtiver a maior nota na prova discursiva (P1);
c) obtiver a maior nota na apresentação do projeto de pesquisa (somente para o cargo de Pesquisador Adjunto);
d) obtiver a maior nota na defesa pública de memorial (somente para o cargo de Pesquisador Adjunto);
e) tiver a maior idade;
f) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
13.8.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "e" do subitem 13.8.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação
da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
13.8.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora
de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
13.8.3 Os candidatos a que se refere a alínea "f" do subitem 13.8.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará
o exercício da função de jurado.
13.8.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 13.8.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia
autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº
11.689/2008.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
14.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das
provas.
14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União
e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24.
14.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem
a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a
funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
14.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora
dos prazos previstos nesses editais.
14.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN,
Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24, ressalvado o disposto no subitem 14.6
deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
14.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando
correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
14.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados
a serem divulgados na forma do subitem 14.3 deste edital.
14.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

                            

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