Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102200078 78 Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 690, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.U. de 13/03/2020, publicada em D.O.U. de 12/09/2017, resolve: Retificar o Edital nº 618/2024, publicado no Diário Oficial da União de 17/10/2024, página 98 , referente ao concurso público para Professor do Magistério Superior, do Campus Guarulhos, Área: Sociologia/Teoria Sociológica–––––. ONDE SE LÊ: ANEXO I DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO 1.1.Para efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em cópia simples, de forma eletrônica: a)Documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional; b)Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); c) Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso; d) Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora. LEIA-SE: ANEXO I DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO 1. As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 18 de outubro de 2024 a 16 de janeiro de 2025, no endereço eletrônico www.unifesp.br. 1.1. Para efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em cópia simples, de forma eletrônica: a)Documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional; b)Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); c)Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso; d) Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora. ELAINE DAMASCENO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 EXTRATO Nº 95/2024 PROCESSO Nº 23089.023500/2024-78 ESPÉCIE: Contratar de acordo com o contrato de locação de serviços e com base no inciso IV do Art. 2º da Lei nº 8.745, que celebram entre si, a Universidade Federal de São Paulo e Max Felipe Vianna Gasparini. OBJETO: Prestação de serviços como Docente. VALOR: A Contratante pagará ao Contratado mensalmente a importância equivalente a remuneração de Professor Substituto, Adjunto, Classe A, Nível I, em regime de 40 horas, reajustável na proporção dos vencimentos dos Docentes da Contratante. INÍCIO: 22/10/2024 TÉRMINO: 22/04/2025 VAGA: 681682. ELAINE DAMASCENO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 EXTRATO Nº 94/2024 PROCESSO Nº 23089.003722/2024-74 ESPÉCIE: Contratar de acordo com o contrato de locação de serviços e com base no inciso IV do Art. 2º da Lei nº 8.745, que celebram entre si, a Universidade Federal de São Paulo e Pedro Henrique Martins Valério. OBJETO: Prestação de serviços como Docente. VALOR: A Contratante pagará ao Contratado mensalmente a importância equivalente a remuneração de Professor Substituto, Adjunto, Classe A, Nível I, em regime de 40 horas, reajustável na proporção dos vencimentos dos Docentes da Contratante. INÍCIO: 22/10/2024 TÉRMINO: 22/04/2025 VAGA: 896774. ELAINE DAMASCENO UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor ANDERSON SCARPIM JUSTINO, CNPJ 16.633.511/0001-80, participante da Dispensa Eletrônica nº 06/2023, Processo SEI nº 23282.004869/2024-95, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar proposta e documentos para os itens 3 e 6 quando solicitada pelo operador da dispensa, conforme os subitens 5.3. e 8.1.4. do Aviso de Dispensa, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 0977550) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 0978603), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando, ainda, a ausência de apresentação de novos fatos. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.004869/2024-95 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br. LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor DETOX DEDETIZADORA LTDA, CNPJ nº 20.494.248/0001- 63, participante do Pregão Eletrônico nº 10/2023, Processo SEI nº 23282.004452/2024-22, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não encaminhar anexos para o grupo 1 quando solicitados pelo pregoeiro, conforme os subitens 5.19.4., 6.6.3., 6.6.4. e 6.6.5. do Edital, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PR OA D I entende que a empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-Reitoria, considerando a delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.004452/2024-22 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br. LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor ESTERFANY RIBEIRO LOURENÇO DE FRANÇA , CNPJ 33.869.990/0001-58, participante da Dispensa Eletrônica nº 12/2023, Processo SEI nº 23282.004402/2024-45, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar proposta ajustada ao último lance para os itens 5, 6, 9 e 10 quando solicitada pelo operador da dispensa, conforme os subitens 5.3. e 8.1.4. do Aviso de Dispensa, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-reitoria, considerando a delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.004402/2024-45 encontram- se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br. LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor FAGA DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ 34.674.082/0001-71, participante da Dispensa Eletrônica nº 06/2023, Processo SEI nº 23282.004470/2024-12, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não encaminhar proposta ajustada ao último lance e documentos para o item 7 quando solicitados pelo operador da dispensa, conforme os subitens 5.3. e 8.1.4.do Aviso de Dispensa, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-Reitoria, considerando a delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.004470/2024-12 encontram- se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br. LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 06.234.467/0001-82, participante do Pregão Eletrônico nº 16/2023, Processo SEI nº 23282.005986/2024-76, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não encaminhar proposta ajustada ao último lance para o item 1 quando solicitada pelo pregoeiro, conforme o subitem 5.20.4. e 9.1.1. do Edital, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 0990146) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 0990531), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando, ainda: a natureza e a baixa gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.005986/2024-76 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br. LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor GABRIEL BARROS DOS SANTOS, CNPJ 50.861.265/0001-52, participante da Dispensa Eletrônica nº 06/2023, Processo SEI nº 23282.005051/2024-90, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar proposta ajustada ao último lance e documentos para o item 3 quando solicitada pelo operador da dispensa, conforme os subitens 5.3. e 8.1.4. do Aviso de Dispensa, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 0977585) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 0985700), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando, ainda: a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; os princípios daFechar