DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 690, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março
de 2020, publicada no D.O.U. de 13/03/2020, publicada em D.O.U. de 12/09/2017,
resolve:
Retificar o Edital nº 618/2024, publicado no Diário Oficial da União de
17/10/2024, página 98 , referente ao concurso público para Professor do Magistério
Superior, do Campus Guarulhos, Área: Sociologia/Teoria Sociológica–––––.
ONDE SE LÊ:
ANEXO I DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
1.1.Para efetivação
da inscrição
é necessário
encaminhar a
seguinte
documentação, em cópia simples, de forma eletrônica:
a)Documento de identificação com foto,
válido em todo o território
nacional;
b)Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para
estrangeiros);
c) Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão, com a indicação das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do
concurso;
d) Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais
dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora.
LEIA-SE:
ANEXO I DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
1. As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 18 de
outubro de 2024 a 16 de janeiro de 2025, no endereço eletrônico www.unifesp.br.
1.1. Para efetivação da inscrição
é necessário encaminhar a seguinte
documentação, em cópia simples, de forma eletrônica:
a)Documento de identificação com foto,
válido em todo o território
nacional;
b)Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para
estrangeiros);
c)Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão, com a indicação das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do
concurso;
d) Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais
dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora.
ELAINE DAMASCENO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
EXTRATO Nº 95/2024 PROCESSO Nº 23089.023500/2024-78
ESPÉCIE: Contratar de acordo com o contrato de locação de serviços e com base no inciso
IV do Art. 2º da Lei nº 8.745, que celebram entre si, a Universidade Federal de São Paulo
e Max Felipe Vianna Gasparini.
OBJETO: Prestação de serviços como Docente.
VALOR: A Contratante pagará ao Contratado mensalmente a importância equivalente a
remuneração de Professor Substituto, Adjunto, Classe A, Nível I, em regime de 40 horas,
reajustável na proporção dos vencimentos dos Docentes da Contratante.
INÍCIO: 22/10/2024 TÉRMINO: 22/04/2025
VAGA: 681682. ELAINE DAMASCENO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
EXTRATO Nº 94/2024 PROCESSO Nº 23089.003722/2024-74
ESPÉCIE: Contratar de acordo com o contrato de locação de serviços e com base no inciso
IV do Art. 2º da Lei nº 8.745, que celebram entre si, a Universidade Federal de São Paulo
e Pedro Henrique Martins Valério.
OBJETO: Prestação de serviços como Docente.
VALOR: A Contratante pagará ao Contratado mensalmente a importância equivalente a
remuneração de Professor Substituto, Adjunto, Classe A, Nível I, em regime de 40 horas,
reajustável na proporção dos vencimentos dos Docentes da Contratante.
INÍCIO: 22/10/2024 TÉRMINO: 22/04/2025
VAGA: 896774. ELAINE DAMASCENO
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem COMUNICAR
o fornecedor ANDERSON SCARPIM
JUSTINO, CNPJ
16.633.511/0001-80, participante da Dispensa Eletrônica nº 06/2023, Processo SEI nº
23282.004869/2024-95, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de
licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar
proposta e documentos para os itens 3 e 6 quando solicitada pelo operador da dispensa,
conforme os subitens 5.3. e 8.1.4. do Aviso de Dispensa, em consonância com o disposto
no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº
0977550) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade
superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho
Decisório (Doc. SEI nº 0978603), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de
impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme
art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando, ainda, a ausência
de apresentação de novos fatos. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº
23282.004869/2024-95 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante
solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br.
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor DETOX DEDETIZADORA LTDA, CNPJ nº
20.494.248/0001- 63, participante do Pregão Eletrônico nº 10/2023, Processo SEI nº
23282.004452/2024-22, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de
licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não encaminhar anexos
para o grupo 1 quando solicitados pelo pregoeiro, conforme os subitens 5.19.4., 6.6.3.,
6.6.4. e 6.6.5. do Edital, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156,
inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do
processo, bem como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PR OA D I
entende que a empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações correlatas,
conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta
Pró-Reitoria, considerando a delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria
Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de
impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme
art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa-se que os autos
do Processo SEI nº 23282.004452/2024-22 encontram-se à disposição, para vista do
interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br.
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor ESTERFANY RIBEIRO LOURENÇO DE FRANÇA ,
CNPJ 33.869.990/0001-58, participante da Dispensa Eletrônica nº 12/2023, Processo SEI nº
23282.004402/2024-45, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar
com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar proposta ajustada ao
último lance para os itens 5, 6, 9 e 10 quando solicitada pelo operador da dispensa,
conforme os subitens 5.3. e 8.1.4. do Aviso de Dispensa, em consonância com o disposto
no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação de recurso
por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as obrigações
elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-reitoria, considerando a delegação de competência
disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém
a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período
de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por
oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.004402/2024-45 encontram-
se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico
proadi@unilab.edu.br.
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, 
vem
COMUNICAR 
o
fornecedor 
FAGA
DISTRIBUIÇÃO 
LTDA,
CNPJ
34.674.082/0001-71, participante da Dispensa Eletrônica nº 06/2023, Processo SEI nº
23282.004470/2024-12, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar
com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não encaminhar proposta ajustada ao
último lance e documentos para o item 7 quando solicitados pelo operador da dispensa,
conforme os subitens 5.3. e 8.1.4.do Aviso de Dispensa, em consonância com o disposto no
art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação de recurso
por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as obrigações
elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-Reitoria, considerando a delegação de competência
disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém
a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período
de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por
oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.004470/2024-12 encontram-
se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico
proadi@unilab.edu.br.
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-reitor
de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º,
X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a
aplicação de
penalidades decorrentes de
irregularidades cometidas
em certames
licitatórios, 
vem
COMUNICAR 
o
fornecedor 
FUTURA
SERVIÇOS 
PROFISSIONAIS
ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 06.234.467/0001-82, participante do Pregão Eletrônico nº
16/2023, Processo SEI nº 23282.005986/2024-76, da decisão final de aplicação da
penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta)
dias por não encaminhar proposta ajustada ao último lance para o item 1 quando
solicitada pelo pregoeiro, conforme o subitem 5.20.4. e 9.1.1. do Edital, em consonância
com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso
(Doc. SEI nº 0990146) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da
autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de
Despacho Decisório (Doc. SEI nº 0990531), optando pela manutenção da aplicação da
penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta)
dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando, ainda:
a natureza e a baixa gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto;
os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Por oportuno, informa-se que os autos
do Processo SEI nº 23282.005986/2024-76 encontram-se à disposição, para vista do
interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br.
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor GABRIEL BARROS DOS SANTOS, CNPJ
50.861.265/0001-52, participante da Dispensa Eletrônica nº 06/2023, Processo SEI nº
23282.005051/2024-90, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar
com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar proposta ajustada ao
último lance e documentos para o item 3 quando solicitada pelo operador da dispensa,
conforme os subitens 5.3. e 8.1.4. do Aviso de Dispensa, em consonância com o disposto
no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº
0977585) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade
superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho
Decisório (Doc. SEI nº 0985700), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de
impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme
art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando, ainda: a natureza e a
gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; os princípios da

                            

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