DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
razoabilidade e da proporcionalidade; a ausência de justificativas que afastem a aplicação
da penalidade. Por oportuno, informa-se que
os autos do Processo SEI nº
23282.005051/2024-90 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante
solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br.
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem
COMUNICAR o fornecedor I
J MIGUEL LUCINDO
COMERCIO DE
VARIEDADES, CNPJ 46.740.041/0001-15, participante da Dispensa Eletrônica nº 08/2023,
Processo SEI nº 23282.003901/2024-15, da decisão final de aplicação da penalidade de
impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não
encaminhar proposta ajustada ao último lance e documentos de habilitação para o item 1
quando solicitados pelo operador da dispensa, conforme os subitens 5.3. e 8.1.4. do Aviso
de Dispensa, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III,
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo,
bem como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que
a empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art.
155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-reitoria,
considerando a delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº
683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de
licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da
Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo
SEI nº 23282.003901/2024-15 encontram-se à disposição, para vista do interessado,
mediante solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br.
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ
09.192.042/0001- 46, participante do Pregão Eletrônico nº 12/2023, Processo SEI nº
23282.003983/2024-06, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar
com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar documentação dentro
do prazo estabelecido para o item 1 quando solicitada pelo pregoeiro, conforme o subitem
5.20.4. e 9.1.1. do Edital, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art.
156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos
do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 0976577) por parte do fornecedor,
foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à manutenção da
penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A
autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 0982665),
optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e
contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº
14.133 de 1º de abril de 2021, considerando, ainda: a natureza e a gravidade da infração
cometida; as peculiaridades do caso concreto; os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
Por oportuno,
informa-se que
os
autos do
Processo SEI
nº
23282.003983/2024-06 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante
solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br.
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor IMPÉRIO EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ
21.017.135/0001- 30, participante do Pregão Eletrônico nº 12/2023, Processo SEI nº
23282.003937/2024-07, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de
licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar
documentação para o item 1 dentro do prazo estabelecido quando solicitado pelo
pregoeiro, conforme subitem 9.1.1. do Edital, em consonância com o art. 155, inciso IV, c/c
art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos
autos do processo, bem como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a
PROADI entende que a empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações
correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa
perspectiva, esta Pró-Reitoria, considerando a delegação de competência disposta no art.
1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da
penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta)
dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa-
se que os autos do Processo SEI nº 23282.003937/2024-07 encontram-se à disposição, para
vista
do
interessado,
mediante 
solicitação
pelo
endereço
eletrônico
proadi@unilab.edu.br.
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor LUZOR GROUP LTDA, CNPJ 52.134.461/0001-50,
participante da Dispensa Eletrônica nº 12/2023, Processo SEI nº 23282.004317/2024-87, da
decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União
pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar proposta ajustada ao último lance
para os itens 3, 8, 10, 12 e 13 quando solicitados pelo operador da dispensa, conforme os
subitens 5.3. e 8.1.4.do Aviso de Dispensa, em consonância com o disposto no art. 155,
inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o
disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 0974782) por
parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à
manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc.
SEI nº 0989899), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de
licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da
Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando, ainda: a natureza e a baixa gravidade
da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; os princípios da razoabilidade e
da proporcionalidade; a ausência de justificativas que afastem a aplicação da penalidade.
Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.004317/2024-87
encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço
eletrônico proadi@unilab.edu.br.
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-reitor
de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º,
X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a
aplicação de
penalidades decorrentes de
irregularidades cometidas
em certames
licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor MATEUS BARBOSA DE MORAIS, CNPJ
50.171.371/0001- 04, participante da Dispensa Eletrônica nº 12/2023, Processo SEI nº
23282.004648/2024-17, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de
licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar
proposta ajustada ao último lance para o item 6 quando solicitada pelo operador da
dispensa, conforme subitem 5.3 e 8.1.4. do Aviso de Dispensa Eletrônica, em consonância
com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação
de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as
obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-reitoria, considerando a delegação de
competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de
2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a
União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de
abril de 2021.
Por oportuno, informa-se que
os autos do Processo
SEI nº
23282.004648/2024-17 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante
solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br.
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios,
vem COMUNICAR
o fornecedor
REDNOV
FERRAMENTAS LTDA,
CNPJ
45.769.285/0001-68, participante da Dispensa Eletrônica nº 06/2023, Processo SEI nº
23282.005003/2024-00, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar
com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar proposta ajustada ao
último lance e documentos para o item 7 quando solicitados pelo operador da dispensa,
conforme os subitens 5.3. e 8.1.4. do Aviso de Dispensa, em consonância com o disposto
no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação de recurso
por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as obrigações
elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-reitoria, considerando a delegação de competência
disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém
a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período
de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por
oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.005003/2024-00 encontram-
se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico
proadi@unilab.edu.br.
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor ROSA MARIA RODRIGUES OLIVEIRA, CNPJ
47.759.332/0001-18, participante da Dispensa Eletrônica nº 08/2023, Processo SEI nº
23282.004870/2024-10, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de
licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar
proposta ajustada, bem como documentos para os itens 3, 4 e 5 quando solicitados pelo
operador da dispensa, conforme subitem 5.3 do Aviso de Dispensa Eletrônica, em
consonância com o disposto na alínea "d", subitem 12.1 do Termo de Referência e no art.
155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando
o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação de recurso por parte do
fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as obrigações elencadas nas
legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob
essa perspectiva, esta Pró-reitoria, considerando a delegação de competência disposta no
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da
penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta)
dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa-
se que os autos do Processo SEI nº 23282.004870/2024-10 encontram-se à disposição, para
vista
do
interessado,
mediante 
solicitação
pelo
endereço
eletrônico
proadi@unilab.edu.br.
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90011/2024
Declaramos vencedoras do certame as empresa MASTER ALTERNATIVAS, CNPJ:
18.699.866/0001-06, referente ao grupo 1 com o melhor valor de R$ 53.501,50; e  a
empresa GZB ZONTA, CNPJ: 51.940.756/0001-51, referente ao grupo 2 com o melhor valor
de R$ 66.400,00.
FÁBIO ALEXANDRE FEIJÓ
Pregoeiro
(SIDEC - 21/10/2024) 153176-15246-2024NE000013
CAMPUS CURITIBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 154358
Número do Contrato: 18/2021.
Nº Processo: 23064.015398/2021-72.
Pregão. Nº 4/2021. Contratante: UTFPR - CAMPUS CURITIBA. Contratado: 61.602.199/0157-
30 - COMPANHIA ULTRAGAZ S A. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto atualizar
a cláusula terceira, que passa a vigorar com a seguinte redação:
cláusula terceira - preço:
3.1. O valor total da contratação é de r$ 431.460,00 (quatrocentos e trinta e um mil
quatrocentos e sessenta reais).

                            

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