DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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126
Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Onde se lê:
"10.3.3. O candidato doador de medula óssea deverá enviar em único arquivo,
no formulário de solicitação de isenção,
além do documento oficial com foto e CPF listado no item 10.2, comprovante
ou Carteira de Inscrição do candidato como doador de medula óssea (Carteira do Redome)
e autodeclaração devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo V, deste Edital,
devem ser anexadas na área do candidato;
10.4. A utilização do benefício do item anterior fica restrita a uma isenção no
período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de encerramento das
inscrições do certame onde foi concedido o benefício.
10.5. O candidato pessoa com deficiência deverá enviar em único arquivo, no
formulário de solicitação de isenção, além do documento oficial com foto e CPF listado no
item 10.2, laudo que comprove a deficiência alegada contendo os elementos descritos no
item 3.10.7 deste Edital;
10.6. Na existência de mais de uma solicitação de isenção por um mesmo
candidato para mais de um cargo/perfil, somente será considerada válida e homologada
aquela que tiver sido realizada por último.
10.7. A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será
divulgada no endereço eletrônico do IDCAP, em data definida no cronograma (Anexo VI)
deste Edital.
10.8. O candidato cuja documentação de isenção do valor da taxa de inscrição
for indeferida deverá entrar no sítio eletrônico do IDCAP até o último dia válido para
inscrição e poderá imprimir o seu boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de
inscrição."
Leia-se:
"10.3.3. O candidato doador de medula óssea deverá enviar em único arquivo,
no formulário de solicitação de isenção, além do documento oficial com foto e CPF listado
no item 10.2, comprovante ou Carteira de Inscrição do candidato como doador de medula
óssea (Carteira do Redome) e autodeclaração devidamente preenchida e assinada,
conforme Anexo V, deste Edital, devem ser anexadas na área do candidato;
10.4. O candidato pessoa com deficiência deverá enviar em único arquivo, no
formulário de solicitação de isenção, além do documento oficial com foto e CPF listado no
item 10.2, laudo que comprove a deficiência alegada contendo os elementos descritos no
item 3.10.7 deste Edital;
10.5. Na existência de mais de uma solicitação de isenção por um mesmo
candidato para mais de um cargo/perfil, somente será considerada válida e homologada
aquela que tiver sido realizada por último.
10.6. A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será
divulgada no endereço eletrônico do IDCAP, em data definida no cronograma (Anexo VI)
deste Edital.
10.7. O candidato cuja documentação de isenção do valor da taxa de inscrição
for indeferida deverá entrar no sítio eletrônico do IDCAP até o último dia válido para
inscrição e poderá imprimir o seu boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de
inscrição."
Onde se lê:
"12.5. Somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos
aprovados na Prova Objetiva e na Prova Discursiva, de acordo com os critérios nos itens
12.2 e 12.4."
Leia-se:
"12.5. Somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos
aprovados na Prova Objetiva e na Prova Discursiva, de acordo com os critérios nos itens
12.8.5 e 12.8.6."
Onde se lê:
"12.8.6. A prova discursiva terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos e será
avaliada com base nos critérios a seguir:"
Leia-se:
"12.8.6. A prova discursiva terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos e será
avaliada com base nos critérios a seguir, sendo considerado aprovado o candidato que
obtiver 50 % (cinquenta por cento) da pontuação máxima:"
Onde se lê:
"12.9.1. A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada aos
candidatos aprovados, de acordo com os itens 12.2 e 12.4, nas etapas anteriores do
concurso."
Leia-se:
"12.9.1. A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada aos
candidatos aprovados, de acordo com os itens 12.2 e 12.8.6, nas etapas anteriores do
concurso."
Onde se lê:
"12.9.2. A Avaliação de Títulos será realizada pela Banca Examinadora, em
função dos títulos acadêmicos encaminhados eletronicamente pelos candidatos, anexados
na área do candidato, com base nos prazos e nas condições previstas neste Edital,
observados os valores/pontos preestabelecidos no item 12.1.1 deste Edital."
Leia-se
"12.9.2. A Avaliação de Títulos será realizada pela Banca Examinadora, em
função dos títulos acadêmicos encaminhados eletronicamente pelos candidatos, anexados
na área do candidato, com base nos prazos e nas condições previstas neste Edital,
observados os valores/pontos preestabelecidos no Anexo VIII."
Onde se lê:
"12.10. Os títulos deverão ser anexados, conforme orientações na página do
concurso acessando a área do candidato e clicando no campo "Títulos". O prazo para
anexação destes documentos será as 23h59m do dia 02 de dezembro de 2024, dentro do
prazo previsto no cronograma (Anexo VI), não sendo aceita nenhuma outra forma de envio
desses documentos que não seja o envio na página do concurso.
12.10.1. A Etapa de Avaliação de Títulos (AT), de caráter classificatório e terá
pontuação máxima 100 (cem) pontos, observado o que constante no item 12.1.1."
Leia-se:
"12.10. Os títulos deverão ser anexados, conforme orientações na página do
concurso acessando a área do candidato e clicando no campo "Títulos". O prazo para
anexação destes documentos será as 23h59m do dia 24 de janeiro de 2025, dentro do
prazo previsto no cronograma (Anexo VI), não sendo aceita nenhuma outra forma de envio
desses documentos que não seja o envio na página do concurso.
12.10.1. A Etapa de Avaliação de Títulos (AT), de caráter classificatório e terá
pontuação máxima 100 (cem) pontos, observado o que constante no Anexo VIII"
Onde se lê:
"13.1. As provas objetivas e discursivas serão realizadas na mesma data e
horário, no dia 15 de dezembro de 2024,
no turno vespertino, prevista no cronograma (Anexo VI), de acordo com o
quadro abaixo:"
Leia-se
"13.1. As provas objetivas e discursivas serão realizadas na mesma data e
horário, no dia 12 de janeiro de 2025, no turno vespertino, prevista no cronograma (Anexo
VI), de acordo com o quadro abaixo:"
Onde se lê:
"15.1. Caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, ao IDCAP,
nos prazos previstos no cronograma (Anexo VI), das decisões objetos dos recursos, assim
entendidos:
a) contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
b) contra o indeferimento das inscrições
c) contra o indeferimento dos pedidos de necessidade especial;
d) contra o indeferimento dos pedidos de vagas reservadas;
e) contra as questões da Prova Objetiva e do gabarito preliminar;
f) contra o resultado da Prova Objetiva;
g) contra o resultado do padrão de resposta da Prova Discursiva;
h) contra o resultado da Prova Discursiva;
i) contra o resultado da Avaliação de Títulos;
j) contra o resultado da Heteroidentificação;
k) contra o resultado preliminar de cada etapa/fase;"
Leia-se:
"15.1. Caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, ao IDCAP,
nos prazos previstos no cronograma (Anexo VI), das decisões objetos dos recursos, assim
entendidos:
a) contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
b) contra o indeferimento das inscrições
c) contra o indeferimento dos pedidos de necessidade especial;
d) contra o indeferimento dos pedidos de vagas reservadas (PcD ou PPP);
e) contra as questões da Prova Objetiva e do gabarito preliminar;
f) contra o resultado da Prova Objetiva;
g) contra o resultado do padrão de resposta preliminar da Prova Discursiva;
h) contra o resultado da Prova Discursiva;
i) contra o resultado da Avaliação de Títulos;
j) contra o resultado da Heteroidentificação;
k) contra o resultado preliminar de cada etapa/fase."
2 - O Anexo II do Edital nº 02 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Onde se lê:
"
PERFIL 1
Cargo: Analista em Ciência e Tecnologia
Classe/Padrão: Junior - I
Área de Atuação: Conservação de Biodiversidade
Vagas: 7 (sete)
Formação exigida: Curso superior completo em Ciências Biológicas, Ciências
Ambientais, Biologia Ambiental, Ecologia ou áreas correlatas, com diploma devidamente
registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC)
Pré-requisitos: ter graduação em Ciências Biológicas, Ciências Ambientais,
Biologia Ambiental, Ecologia ou áreas correlatas
Descrição sumária das atribuições: exercício de atividades de apoio à direção na
gestão processual, na gestão administrativa, na gestão pública em C&T, incluído
coordenação, organização, planejamento, controle e avaliação de projetos de pesquisa e
desenvolvimento na área de Ciência e Tecnologia, em especial à gestão, supervisão,
coordenação e tomada de decisão inerente aos processos que se relacionam à avaliação de
risco de extinção da Flora Brasileira (incluindo propositura da Lista Nacional Oficial de
Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção), Índices de Monitoramento do Estado
de Conservação e Recuperação da Biodiversidade, Planos de Ação Nacionais para
Conservação e Recuperação de Espécies Ameaçadas de Extinção, Planejamento Espacial
para a Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção, Planos de Redução de Impactos
sobre a Biodiversidade e Estratégias Nacional para a Conservação EX Situ de Espécies
Ameaçadas de Extinção.
Conteúdo programático:
Legislação sobre a Conservação de Espécies Ameaçadas: Histórico da Legislação
Ambiental: Evolução das leis de conservação, marcos legais; Avanços na Proteção das
Espécies: Análise de legislações e acordos internacionais (como a CITES); Perspectivas
Futuras: Desafios e oportunidades na legislação de conservação.
Metodologias para Avaliação de Risco de Espécies; Avaliação de Risco: Métodos
utilizados para identificar e avaliar espécies ameaçadas; Critérios da IUCN e sua
importância na categorização de espécies; Índice de Risco IUCN Aplicações em contextos
regionais e nacionais; Estratégias para Conservação de Plantas: Importância da conservação
in situ e ex situ; Jardins Botânicos e seu papel na conservação;
Elaboração de Planos de Ação Nacionais; Metodologias para Elaboração:
Abordagens e ferramentas utilizadas para desenvolver planos de ação; Desenvolvimento e
Implementação: Passos para a execução de planos e avaliação de resultados; Planos de
Redução de Impactos sobre a Biodiversidade (PRIM): normativas, conceitos.
"
Leia-se:
"
PERFIL 1
Cargo: Analista em Ciência e Tecnologia
Classe/Padrão: Junior - I
Área de Atuação: Conservação de Biodiversidade
Vagas: 7 (sete)
Formação exigida: Curso superior completo em Ciências Biológicas, Ciências
Ambientais, Biologia Ambiental, Ecologia ou áreas correlatas segundo o Manual Para
Classificação dos Cursos de Graduação e Sequenciais CINE Brasil do INEP, com diploma
devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC)
Pré-requisitos: ter graduação em Ciências Biológicas, Ciências Ambientais,
Biologia Ambiental, Ecologia ou áreas correlatas segundo o Manual Para Classificação dos
Cursos de Graduação e Sequenciais CINE Brasil do INEP.
Descrição sumária das atribuições: exercício de atividades de apoio à direção na
gestão processual, na gestão administrativa, na gestão pública em C&T, incluído
coordenação, organização, planejamento, controle e avaliação de projetos de pesquisa e
desenvolvimento na área de Ciência e Tecnologia, em especial à gestão, supervisão,
coordenação e tomada de decisão inerente aos processos que se relacionam à avaliação de
risco de extinção da Flora Brasileira (incluindo propositura da Lista Nacional Oficial de
Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção), Índices de Monitoramento do Estado
de Conservação e Recuperação da Biodiversidade, Planos de Ação Nacionais para
Conservação e Recuperação de Espécies Ameaçadas de Extinção, Planejamento Espacial
para a Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção, Planos de Redução de Impactos
sobre a Biodiversidade e Estratégias Nacional para a Conservação EX Situ de Espécies
Ameaçadas de Extinção.
Conteúdo programático para o Perfil A01:
Eixo 1: Legislação sobre a Conservação de Espécies Ameaçadas:
Histórico da Legislação Ambiental: Evolução das leis de conservação, marcos
legais, Avanços na Proteção das Espécies: Análise de legislações e acordos internacionais
(como a CITES), Perspectivas Futuras: Desafios e oportunidades na legislação de
conservação.
Eixo 2: Metodologias para Avaliação de Risco de Espécies
Avaliação de Risco: Métodos utilizados para identificar e avaliar espécies
ameaçadas Critérios da IUCN e sua importância na categorização de espécies.
Índice de Risco IUCN Aplicações em contextos regionais e nacionais. Estratégias
para Conservação de Plantas: Importância da conservação in situ e ex situ.
Jardins Botânicos e seu papel na conservação.
Eixo 3: Elaboração de Planos de Ação Nacionais
Metodologias para Elaboração: Abordagens e ferramentas utilizadas para
desenvolver planos de ação. Desenvolvimento e Implementação: Passos para a execução
de planos e
avaliação de resultados. Planos
de Redução de Impactos
sobre a
Biodiversidade (PRIM): normativas, conceitos.
"Onde se lê:
"
Conteúdo Programático:
1. Gestão Administrativa
Teorias da Administração: Evolução das teorias administrativas (clássica,
neoclássica, comportamental, contingencial, etc.). Planejamento, organização, direção e
controle. Cultura organizacional e gestão de pessoas.
Planejamento e Gestão Estratégica: Conceitos e técnicas de planejamento
estratégico. Análise SWOT (forças, fraquezas, oportunidades e ameaças). Balanced
Scorecard (BSC) e indicadores de desempenho.
Gestão de Projetos: Ciclo de vida dos projetos. Métodos de planejamento,
execução e controle de projetos. Ferramentas de gestão de projetos (PERT/CPM, MS
Project, etc.).
Gestão
de Processos:
Mapeamento,
análise
e melhoria
de
processos.
Ferramentas de qualidade (PDCA, Six Sigma, etc.). Gestão de mudanças e reengenharia de
processos.
Orçamento e Finanças Públicas: Noções de orçamento público (PPA, LDO, LOA).
Execução orçamentária e financeira. Prestação de contas e controle interno.

                            

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