Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024102200010 10 Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 2.295/DPM, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso I do § 2º do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Artífice de Mecânica, NA-S-III, 82.1054.30, Matrícula SIAPE 1053078, JOSÉ LUIZ MACEDO COSTA, Código de Vaga 566294 (Processo nº 63148.028953/2024-63, do HNMD/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARLI HELENA DE PAIVA PORTARIA Nº 2.296/DPM, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso II do § 1º do art. 10 e com base no § 2º do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos calculados pela média aritmética, o Técnico de Tecnologia Militar, NI-C-II, 09.1350.81, Matrícula SIAPE 1737074, EVALCI BRAGA MORAES, Código de Vaga 563470 (Processo nº 63014.006620/2024-07, do AMRJ/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARLI HELENA DE PAIVA PORTARIA Nº 2.300/DPM, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve: Art. 1º Conceder pensão temporária na cota parte integral a ADILSON DE ANDRADE COSTA, na qualidade de filho inválido do ex-servidor ARY LUIZ DA COSTA , ocupante do cargo de Artífice de Munição e Pirotecnia, Matrícula SIAPE 0965159, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha, falecido, na condição de aposentado, em 6 de agosto de 2019, com fundamento no inciso VI do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o inciso I do art. 219, c/c a alínea b inciso IV, do art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e inciso I do art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de setembro de 2023, data do requerimento. MARLI HELENA DE PAIVA PORTARIA Nº 2.302/DPM, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve: Art. 1º Conceder pensão, na cota de cem por cento dos proventos/vencimentos, a MARCELO JOSÉ DE SOUSA MARQUES, na qualidade de filho inválido do ex-servidor JOSÉ FERREIRA MARQUES, ocupante do cargo de Artífice de Eletricidade e Comunicações, Matrícula SIAPE 0974009, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha, falecido, na condição de aposentado, em 23 de julho de 2024, com fundamento no inciso VI do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 23 de julho de 2024, data do falecimento do instituidor. MARLI HELENA DE PAIVA PORTARIA Nº 2.303/DPM, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve: Art. 1º Conceder pensão a FRANCISCA PERCILIANA GALVÃO DO VALE BESERRA, na qualidade de viúva do ex-servidor ALDERY DO VALE BESERRA, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Engenharia, Matrícula SIAPE 0973438, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha, falecido na condição de aposentado, em 13 de julho de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13 de julho de 2024, data do falecimento do instituidor. MARLI HELENA DE PAIVA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 280/SVPM, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência prevista no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, e em conformidade com o acórdão proferido nos autos do Processo nº 5005380-23.2019.4.02.5120, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, encaminhado para cumprimento por intermédio do Ofício nº 00091/2024/COREMNS/PRU2R/ PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União 2ª Região, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito, por força de decisão judicial, a Portaria n° 337/2023, deste Serviço, publicada no Diário Oficial da União n° 231, Seção 2, página 17, de 06/12/2023 e no Boletim nº 24/2023, Tomo II, da Marinha do Brasil, que alterou os termos do ato de reforma do GR-Refº 70.1225.39 CARLOS BARCELLOS DE SOUZA. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 282/SVPM, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1°, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o CMG (RM1) 74.0042.12 MIGUEL VIEIRA FERREIRA NIETO, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.50782, de 07/10/2024, da JSD/CPMM. Art. 2º Conceder ao referido militar o Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e nos termos da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, de acordo com o Termo de Inspeção de Saúde supracitado. Art. 3º Considerar a Reforma e o Auxílio-Invalidez do veterano militar concedidos a partir de 07/10/2024, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data supramencionada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 283/SVPM, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1° e § 2º, alínea b, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1SG-RM1-MR 83.3864.32 VALMIR JOSÉ DOS SANTOS, a partir de 24/09/2024, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.49598, de 28/08/2024, da JRS/EAMCE, homologado, em 24/09/2024, pela JSD/Com3ºDN, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação. Art. 2º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação: I) CB-Refº-MR 68.3079.77 WILTON DE OLIVEIRA CABRAL, a partir de 24/09/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.49621, de 24/09/2024, da JSD/Com3ºDN; e II) CB-Refº-MA 66.0293.33 ADILSON ALVES DE LIMA, a partir de 30/09/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.49611, de 30/09/2024, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCELO REIS BEZERRA SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR PORTARIA N° 87/SECIRM, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do § 1° do art. 5° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, e em conformidade com o inciso 8.2.5 do Manual Técnico de Elaboração de Documentos Administrativos da MB, resolve: Art. 1° Alterar o inciso I do art. 2° da Portaria n° 86/SECIRM, de 16 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 203, de 18 de outubro de 2024, Seção 2, página 9, que designou militares para realizarem missão no exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: "I - SO-AD 97.0312.08 WAGNER GOMES DAMACENA (GCM)". Leia-se: "I - 1º SG-ES 01.0382.14 LUCILIO DAMIÃO DA SILVA (GCM)". (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. C Alte RICARDO JAQUES FERREIRA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL MDA Nº 617, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da competência prevista no art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 55000.014940/2024-53, resolve: Designar RAQUEL LIMA DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula SIAPE nº 1854291, para exercer o encargo de substituta eventual da Função de Coordenadora-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Acesso e Conservação dos Biomas, Sociobiodiversidade e Bens Comuns, do Departamento de Desenvolvimento Territorial e Socioambiental, da Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL MDA Nº 616, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR SUBSTITUTA, no uso da competência prevista no art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 55000.014702/2023-67, resolve: Designar RAPHAEL GONÇALVES FURTADO, matrícula SIAPE nº 3371576, para exercer o encargo de substituto eventual da Função de Superintendente Federal, código FCE 1.13, da Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário do Pará, da Secretaria Executiva, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. FERNANDA MACHIAVELI DESPACHO DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pela Portaria MDA nº 9, de 22 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2024: Autoriza o afastamento do País, na forma do disposto no art. 1º, inciso IV, da senhora DIEGO DONIZETTI GONÇALVES MACHADO, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretária Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), com o objetivo de participar no 51º Seminário Internacional de Orçamento Público, promovido pela Associação Internacional de Orçamento Público, na cidade de Buenos Aires, República Argentina, no período de 11 a 15 de novembro de 2024, incluindo trânsito com ônus para este MDA.(Processo nº 55000.013612/2024-30) RAQUEL RIZZI DESPACHO DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pela Portaria MDA nº 9, de 22 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2024: Considera autorizado o afastamento do País, na forma do disposto no art. 1º, inciso IV, do senhor IGOR TEIXEIRA, Coordenador de Integração Regional da Coordenação- Geral de Assuntos Internacionais da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura familiar (MDA), com o objetivo de participar da Conferência Internacional sobre Inovação em Equipamentos Agrícolas e Tecnologia Agrícola Inteligente "Cinturão e Rota", nas cidades de Pequim, Changsha e Chengdu, República Popular da China, no período de 20 a 29 de outubro de 2024, incluindo trânsito com ônus para este MDA. (Processo nº 55000.002496/2024-23). RAQUEL RIZZIFechar