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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024102200039 39 Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.417, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 08227.002057/2023-03, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor, JOSÉ CLÁUDIO DA SILVEIRA MATTAR, matrícula SIAPE nº 0758952, ocupante do cargo de Técnico em Comunicação Social, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, oriundo do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.425, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.080470/2024-81, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARLUCE ALVES BEZERRA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ HERCULANO BEZERRA, ocupante do cargo de Motorista Oficial, matrícula SIAPE nº ***42**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 30 de maio de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 04 de outubro de 2024, data do requerimento. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.428, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.172970/2021-03, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 180, de 20/01/2017, publicada no D.O.U. N. 21, de 30/01/2017, Seção 2, pág. 53, que concedeu pensão à MARIA SENHORA DOS SANTOS, na condição de viúva do ex-servidor ROSALVO PEREIRA DOS SANTOS, tendo em vista ter sido constatada ilegalidade da concessão. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.431, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13033.155594/2024-35, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor NEWTON MACHADO DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 0102173, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.432, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13033.239037/2024-76, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ADALBERTO CAVALCANTI ADREANI, matrícula SIAPE nº 1257165, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.437, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19975.038807/2024-10, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA JOSE GONCALVES BORGES, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOAO DA CRUZ DAS NEVES LIMAS, ocupante do cargo de Agente de Vigilância, matrícula SIAPE nº ***42**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 14 de outubro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de outubro de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.451, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13621.123100/2022-61, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora DARLI AMORIM OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0259732, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PORTARIA Nº 7.920, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 13.751 de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de nº 249 de 28 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Publicar o ato de Transferência para a Reserva Remunerada, e x-ofício, de acordo com o Decreto Estadual nº 36.760-E, de 30 de setembro de 2024, publicado no DOE nº 4775 de 30 de setembro de 2024, que transfere para a Reserva Remunerada, e x- ofício, o Soldado de 1ª Classe PM ALDEIR BARRETO DE MATOS, matrícula SIAPE nº 67149XX, amparado pelo inciso III do art. 62 da Constituição Estadual; e de conformidade com o que prescreve o art. 31 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 98, de 2017), § 2º (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 79, de 2014), da Emenda Constitucional nº 19, de 1998; e de acordo com o que dispõe o art. 50, inciso III, alínea "h"; art. 89, inciso I; art. 92, inciso II, da Lei nº 6.652, de 30/05/1979, (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos E x-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); bem como os artigos. 3º, 19, 20, 21 e 65, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 10.486/2002. Processo SEI nº 14022.083312/2024-82. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ERINÃ ARAUJO BORGES SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 12.306, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 11 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº19974.002058/2024-94, resolve: Art. 1º Designar ANA PAULA PIEDADE PEDROSA, matrícula nº SIAPE 1102192, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assistente, código FCE 2.08, da Coordenação de Orçamento e Transferências do Gabinete da Secretaria de Governo Digital deste Ministério. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL PORTARIA SPU/DF-SPU/MGI Nº 7.638, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º Portaria nº 5.600, de 02 de junho de 2023, do Secretário Adjunto de Gestão do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, edição 106, seção 2, página 42; com fundamento no art. 16, inciso I do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, e ainda, com base nos elementos do Processo Administrativo SEI nº 04905.001886/2011-37, resolve: Art. 1º Revogar a Permissão de Uso do imóvel funcional situado na SQS 315, Bl. H, Ap., nº 604 - Brasília/DF, outorgada ao servidor GARIBALDI JOSÉ CORDEIRO DE ALBUQUERQUE, por meio da Portaria nº 146, de 19/05/2011 publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de maio de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POLICARPO FAGUNDES PORTARIA Nº 7.896, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º Portaria nº 5.600, de 02 de junho de 2023, do Secretário Adjunto de Gestão do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, edição 106, seção 2, página 42; com fundamento no art. 16, inciso I do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, com base nos elementos do Processo Administrativo SEI nº 52315.000794/2024-47, resolve: Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do imóvel funcional situado na SQS 411 - Asa Sul - Brasília/DF, à servidora ADRIANA MARIA DE SOUSA NOGUEIRA, designada para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral código FCE 1.13, da Coordenadora-Geral de Comunicação Social, CCE 1.13, nomeada pela Portaria de Pessoal SE/MDIC nº 199, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2023, Edição 43-A, Seção 1, Extra A, Página 1. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POLICARPO FAGUNDES SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS PORTARIA SPU-GO/MGI Nº 7.136, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O COMITÊ GESTOR, composto pela Superintendente do Patrimônio da União em Goiás e pelo Prefeito do Município de Jaraguá/GO, instituído conforme cláusula terceira e quarta do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a UNIÃO, representada pela Superintendência do Patrimônio da União em Goiás (SPU-GO), e o Município de Jaraguá/GO, representado pelo Prefeito Municipal, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União n. 80, seção 3, de 25 de abril de 2024 (SEI-MGI 41646047), no uso das atribuições conferidas pelo parágrafo único da cláusula quarta do referido acordo, Considerando o Acordo de Cooperação Técnica (SEI-MGI 41539494) celebrado entre a UNIÃO, representada pela Superintendência do Patrimônio da União em Goiás - SPU/GO e o Poder Executivo do Município de Jaraguá/GO assinado em 19 de abril de 2024; Considerando o objeto do Acordo: "O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto o desenvolvimento de ações conjuntas para execução de levantamento técnico e elaboração documental a fim de subsidiar eventual retificação de áreas, limites e confrontações de lotes de propriedade da União e implementação de projeto de regularização fundiária em imóvel pertencente à União situado à Avenida Presidente Kennedy, nº 717, Quadra 06, Lote 12 - Vila Brasilinha (Loteamento Tanque), Setor Central, no Município de Jaraguá/GO, RIP nº 9431.00001.500-2, desmembrado com registro no Cartório de Registro de Imóveis de Jaraguá/GO sob o R-1- 12.641 fls. 01 do livro 2, conforme Decreto Municipal nº 169, datado de 29/05/2007, contendo aproximadamente 40 (quarenta) lotes de diversas dimensões."; Considerando o parágrafo segundo da cláusula terceira do Acordo de Cooperação Técnica (SEI-MGI 41539494): "Os ajustes operacionais, mediante aditamento, ou planos de trabalhos específicos, serão definidos por deliberação dos PARTÍCIPES, por meio de Portarias de Comitê Gestor a ser formado, o qual será responsável pela proposição das adequações necessárias, dos procedimentos a serem adotados, das atribuições e responsabilidades dos envolvidos, sempre respeitados os termos legais aplicáveis.", Considerando o item VII do Plano de Trabalho (SEI-MGI 41539494): "O Comitê Gestor, previsto na cláusula terceira e quarta do Acordo de Cooperação Técnica em referência, tem por finalidade supervisionar, gerenciar e acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Técnica pelos Partícipes, com vistas a assegurar o alcance de seu objeto e a preservação de seu escopo, em conformidade com o cronograma ora estabelecido, bem como propor a adoção de adequações operacionais eventualmente detectadas como necessárias, englobando os novos procedimentos a serem adotados, a revisão ou prorrogação de prazos, a redefinição de atribuições e de responsabilidades entre os Partícipes, sempre respeitados os termos legais aplicáveis.", resolve:Fechar