Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024102200041 41 Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP N° 1.735, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º, inciso I, da Portaria nº 665, de 24 de junho de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Designar MATHEUS AZEVEDO DE CASTRO BONFÁ para exercer a função de Coordenador-Geral de Análise Jurídica de Atos Normativos da Consultoria Jurídica, código FCE 1.13. MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP N° 1.736, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º, inciso I, da Portaria nº 665, de 24 de junho de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Designar DANIELE VENTORINI para exercer a função de Coordenador de Doutrina de Inteligência Penal da Diretoria de Inteligência Penitenciária da Secretaria Nacional de Políticas Penais, código FCE 1.10. MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP N° 1.738, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MJSP nº 665, de 24 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve: Autorizar o afastamento do país, com ônus, tudo em conformidade com o contido no Processo nº 08200.034873/2024-57, tramitado em caráter restrito. MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DGP/PF N° 3.671, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XIX do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MJSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 17/10/2018, em observância ao Parecer de Força Executória nº 00714/2024/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU e para atender à decisão judicial proferida nos Autos nº 1023905-46.2023.4.01.0000-TRF/1ª Região (Agravo de Instrumento), a qual revogou a tutela antecipada concedida no processo judicial nº 1036163-73.2023.4.01.3400 (9ª Vara Federal Cível da SJDF), resolve: Art. 1º Cancelar a Portaria nº 25.610-DGP/PF, de 25 de julho de 2023, publicada no DOU nº 142, de 27/07/2023, Seção 2, p. 44. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 23.511-DGP/PF, de 15 de março de 2023, publicada no DOU nº 53, de 17/03/2023, Seção 2, p. 61. Art. 3º Os efeitos desta portaria entram em vigor na data de publicação. GUILHERME MONSEFF DE BIAGI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais previstas no Anexo I, artigo 14 do DECRETO Nº 11.348, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 e Portaria SENAJUS/MJSP nº 97, de 01 de março de 2024, considerado o Edital de Chamamento Público nº 01/2024, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, página 108, de 02 de setembro de 2024, e o constante dos autos do processo nº 08018.033804/2024-93, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção com competência para o processamento e julgamento do Chamamento Público, no âmbito do Processo Administrativo nº 08018.033804/2024-93, respeitadas as condições e os critérios de seleção estabelecidos no respectivo Edital. Art. 2º Designar, para compor a Comissão de Seleção, os seguintes membros: a) LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS - matrícula Siape nº 2842554, que a presidirá; b) PEDRO HENRIQUE DE MORAES CICERO - matrícula Siape nº 2914233; c) JULIA BERTINO MOREIRA - matrícula Siape nº 1991185; e d) JULIANNA GODINHO DALE COUTINHO - matrícula Siape nº 1047924. Art. 3º O membro da comissão de seleção ora instituída deverá declarar-se impedido de participar do processo de seleção quando verificar que: I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; ou II - sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. § 1º A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e o órgão ou a entidade pública federal. § 2º Na hipótese do § 1º, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou a continuidade do processo de seleção. Art. 4º Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro do Colegiado. Art. 5º Os recursos apresentados contra o resultado preliminar do Chamamento Público serão dirigidos à Comissão de Seleção e, caso não haja reconsideração pelo colegiado, serão encaminhados ao Secretário Nacional de Justiça para decisão final. Art. 6º A constituição da Comissão de Seleção terá vigência até o término do chamamento público de que trata esta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO SILVA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS PORTARIA DE PESSOAL Nº 421, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições subdelegadas pelo art. 7º, da Portaria SE/MJSP nº 1411, de 25 de novembro de 2021, resolve: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a nomeação do candidato Gustavo Ferreira Caetano, efetivada por intermédio da Portaria de Pessoal SENAPPEN/MJSP nº 205, de 1º de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de julho de 2024, edição 143, Seção 2, página 30, por força do art. 13, §6º da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.175, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, e no Processo nº 02000.000146/2024-66, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho sobre Fundo Global Florestas Tropicais para Sempre - GT-FFTS no âmbito do Ministério do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com o objetivo de construir proposta para a instituição e operacionalização do Fundo, a partir de Plano de Trabalho a ser elaborado pelo colegiado. Art. 2º O GT-FFTS será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos: I - Serviço Florestal Brasileiro, que o coordenará; II - Secretaria-Executiva; III - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; IV - Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais; e V - Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial. § 1º Cada representante do GT-FFTS terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º O Serviço Florestal Brasileiro prestará apoio técnico e administrativo necessários ao GT-FFTS. § 3º O coordenador do GT-FFTS poderá convidar especialistas e técnicos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de outros órgãos e entidades públicas e privadas para participar das reuniões, sem direito a voto, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação. § 4º O coordenador do GT deverá apresentar, trimestralmente, um relatório detalhado sobre o progresso dos trabalhos ao Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 3º As reuniões ordinárias serão realizadas periodicamente, preferencialmente de forma presencial. § 1º A convocação para as reuniões será realizada via correio eletrônico. § 2º As reuniões extraordinárias poderão acontecer por solicitação do coordenador do GT-FFTS e serão comunicadas via correio eletrônico. § 3º Os membros que se encontrarem fora do Distrito Federal poderão participar das reuniões por meio de videoconferência ou outros meios telemáticos. § 4º O quórum de reunião será de três membros e de votação será de maioria simples. § 5º Caberá à coordenação do GT-FFTS deliberar sobre os encaminhamentos e as proposições, em caso de empate. Art. 4º O GT-FFTS terá duração de um ano, contado a partir da data de publicação deste ato, podendo ser prorrogado sucessivamente, por ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, até que seja concluída a instituição definitiva e plena operacionalização do Fundo Global para Conservação de Florestas Tropicais. Art. 5º A participação dos membros do GT-FFTS será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 6º Ficam designados os seguintes membros do GT-FFTS: I - pelo Serviço Florestal Brasileiro: a) titular: Garo Joseph Batmanian; b) suplente: André Rodrigues de Aquino; II - pela Secretaria-Executiva: a) titular: Guilherme Checco; b) suplente: Moara Giasson; III - pela Assessoria Especial de Assuntos Internacionais: a) titular: Rafael Jacques Rodrigues; b) suplente: Carlos Hugo Suarez Sampaio; IV - pela Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais: a) titular: Fabíola Marono Zerbini; b) suplente: Camila Neves Soares Oliveira; e V - pela Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial: a) titular: André Rodolfo de Lima; b) suplente: Raoni Guerra Lucas Rajão. Art. 7º Fica revogada a Portaria GM/MMA nº 991, de 21 de fevereiro de 2024. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA PORTARIA GM/MMA Nº 1.177, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 10.224, de 5 de fevereiro de 2020, que regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e conforme o que consta no Processo SEI nº 02000.000808/2023-17, resolve: Art. 1º A Portaria nº 609, de 20 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2023, seção 2, página 48, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ................................................................... ................................................................................ III - Ministério dos Povos Indígenas: a) titular: Ary Pereira Bastos; ................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA DESPACHO Nº 69.453, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, autoriza o afastamento do País do servidor: FELIPE DA SILVEIRA WERNECK, Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social, deste Ministério, para participar da Reunião da Força-tarefa para Mobilização Global contra a Mudança do Clima do G20 e eventos correlatos e da 16º Conferência das Partes -COP-16 da Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB, em Washington, Estados Unidos da América, e em Cali, Colômbia, de 21 de outubro a 03 de novembro de 2024, inclusive trânsito, com ônus. DANIEL PINHEIRO VIEGAS DESPACHO Nº 69.598, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, autoriza o afastamento do País da servidora: GABRIELA ISA ROSENDO VIEIRA CAMPOS, Analista Ambiental, da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais deste Ministério, para participar da 29ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC COP- 29), em Baku, Azerbaijão, de 08 a 24 de novembro de 2024, inclusive trânsito, com ônus. DANIEL PINHEIRO VIEGASFechar