DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE RISCOS E CONTROLE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 22/2024
Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora-Geral de Risco e
Controle da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX,
NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, a Sra. ZENILDA ALVES DE FREITAS,
matrícula SIAPE nº 017****4, inscrita sob o CPF nº 113.***.**5-20, a se manifestar, em até 30
(trinta) dias a contar da publicação deste Edital, (apresentar documentos, defesa e/ou recurso)
comparecendo presencialmente à Coordenação de Atendimento Inativos e Pensionistas, no
Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa
Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, ou contatando pelo telefone 0800.978.9004, em horário
comercial, ou
através do e-mail:
sgp.decipex.atend@gestao.gov.br com
cópia para
sgprt.decipex-cgris.cocon@economia.gov.br e sgp.decipex-cgris@economia.gov.br, para ter
conhecimento da Notificação constante no Ofício SEI nº 104876/2024/MGI (44103667), que
trata de indício de irregularidade sobre benefício pensional, apontado pelo Tribunal de Contas
da União, em apuração no Processo Administrativo nº 19975.115584/2023-22, sob pena de
prosseguimento do processo independente de sua manifestação.
CARLA CRISTINE GONÇALVES SOARES FIGUEIREDO
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO CONHECIMENTO
EDITAL Nº 1/2024
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PROVENTOS
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS E DO CONHECIMENTO DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo artigo 104, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
em conformidade com as disposições contidas no Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012,
Portaria Nº 244, de 15 de junho de 2020, na Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de
2020, e o constante no processo SEI 48610.208587/2022-65, resolve:
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
ESPÍRITO SANTO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
A CHEFE SUBSTITUTA EVENTUAL DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua
competência subdelegada pela PORTARIA GM/MS Nº 1.1146, DE 12 DE JUNHO DE 2023,
publicada no DOU n. 110, de 13.06.2023, em conformidade com Portaria/SE nº 954, de 16 de
agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022, resolve:
Notificar os familiares do ex-servidor ANDERSON MARTINS SCALON, matrícula
Siape 0483737, que conforme orientação que consta nos autos do processo administrativo SEI
25002.000592/2024-56 , para no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer a sede da
Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Espírito Santo, situada na Rua Moacyr
Strauch 85, Bairro Santa Luiza, Vitoria/ES, ou pelo telefone (27) 3145 2704 ou ainda pelo e-mail
rhnucleoes@saude.gov.br, para tratar de assunto de interesse familiar junto a área de
pagamento..
"Art. 26, § 4º, Lei nº 9.784/1999 - No caso de interessados, indeterminados,
desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de
publicação oficial. "
PATRICIA ALBURQUERQUE CAZUCA FERNANDES
Tornar pública a suspensão do pagamento de proventos de aposentadoria do
beneficiário abaixo, aniversariante do mês de julho/2024, por motivo de não atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no período de 1º de
julho de 2024 a 31 de julho de 2024.
. .CPF
.NOME
.M AT R Í C U L A
.V Í N C U LO
. .***.758.276-**
.EDUARDO DE GODOY ASSUMPÇÃO
.0449342
.APOSENTADO
O restabelecimento do pagamento da aposentadoria fica condicionado à
efetivação da comprovação de vida na forma prevista na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de
2020 e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020.
Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá
restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento
disponível.
GUALTER FERNANDO LEMOS DO AMARAL

                            

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