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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102200002 2 Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Decisão: Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente, o Dr. Luiz Felipe da Rocha Azevedo Panelli; pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Lyvan Bispo dos Santos, Advogado da União; pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr. Leonardo Cardoso de Magalhães, Defensor Público-Geral Federal; pelo amicus curiae Defensoria Pública do Estado do Paraná, a Dra. Luana Neves Alves, Defensora Pública do Estado; e, pelo amicus curiae Conselho Federal de Psicologia, a Dra. Angélica Kely de Abreu. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 10.10.2024. Secretaria Judiciária PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS Secretária Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 12.227, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - do Ministério das Mulheres para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.14; b) dez CCE 1.07; c) dois CCE 2.10; d) um CCE 2.07; e) um CCE 3.13; f) dezenove FCE 1.07; g) duas FCE 2.10; e h) quatro FCE 2.07; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Mulheres: a) um CCE 1.17; b) um CCE 1.15; c) um CCE 1.13; d) doze CCE 1.10; e) vinte e um CCE 1.09; f) um CCE 2.15; g) três FCE 1.13; h) oito FCE 1.10; i) dezoito FCE 1.09; e j) uma FCE 3.15. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ................................................................................................................ I - ......................................................................................................................... ....................................................................................................................................... f) Assessoria Internacional; g) Ouvidoria; h) Corregedoria; ....................................................................................................................................... j) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Administração; ............................................................................................................................" (NR) "Art. 12-A. À Subsecretaria de Gestão e Administração compete: I - executar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas previstos no art. 12, caput, inciso II; II - planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas a: a) planejamento governamental; b) planejamento estratégico; c) gestão estratégica e modernização administrativa; d) gestão de riscos; e) proteção de dados pessoais; f) prestação de contas; g) programas e projetos de cooperação; h) administração patrimonial, de material e de espaço físico; i) gestão de pessoas; j) gestão de serviços gerais; k) gestão de orçamento, finanças e contabilidade; l) gestão documental; m) gestão de logística; n) gestão de contratos; e o) gestão de tecnologia da informação; III - atuar como uma das instâncias de integridade; e IV - orientar as unidades do Ministério na implementação de ações de suporte administrativo." (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Fica revogado o inciso IV do caput do art.12 do Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023. Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação. Brasília, 21 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cristina Kiomi Mori Aparecida Gonçalves ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DAS MULHERES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DO MM PARA A SEGES/MGI . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.14 .4,31 .1 .4,31 . .CCE 1.07 .1,39 .10 .13,90 . .CCE 2.10 .2,12 .2 .4,24 . .CCE 2.07 .1,39 .1 .1,39 . .CCE 3.13 .3,84 .1 .3,84 . .SUBTOTAL 1 .15 .27,68 . .FCE 1.07 .0,83 .19 .15,77 . .FCE 2.10 .1,27 .2 .2,54 . .FCE 2.07 .0,83 .4 .3,32 . .SUBTOTAL 2 .25 .21,63 . .T OT A L .40 .49,31 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DAS MULHERES: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DA SEGES/MGI PARA O MM . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.17 .6,27 .1 .6,27 . .CCE 1.15 .5,04 .1 .5,04 . .CCE 1.13 .3,84 .1 .3,84 . .CCE 1.10 .2,12 .12 .25,44 . .CCE 1.09 .1,67 .21 .35,07 . .CCE 2.15 .5,04 .1 .5,04 . .SUBTOTAL 1 .37 .80,70 . .FCE 1.13 .2,30 .3 .6,90 . .FCE 1.10 .1,27 .8 .10,16 . .FCE 1.09 .1,00 .18 .18,00 . .FCE 3.15 .3,03 .1 .3,03 . .SUBTOTAL 2 .30 .38,09 . .T OT A L .67 .118,79 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) .DIFERENÇA . . . .(c = b - a) . . . .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L . .CCE-17 .6,27 . - . - .1 .6,27 .1 .6,27 . .CCE-15 .5,04 . - . - .1 .5,04 .1 .5,04 . .CCE-14 .4,31 .1 .4,31 . - . - .-1 .-4,31 . .CCE-13 .3,84 .7 .26,88 . - . - .-7 .-26,88 . .CCE-10 .2,12 . - . - .7 .14,84 .7 .14,84 . .CCE-9 .1,67 . - . - .21 .35,07 .21 .35,07 . .CCE-7 .1,39 .12 .16,68 . - . - .-12 .-16,68 . .FC E - 1 5 .3,03 .2 .6,06 . - . - .-2 .-6,06 . .FC E - 1 3 .2,30 .1 .2,30 . - . - .-1 .-2,30 . .FC E - 1 0 .1,27 . - . - .2 .2,54 .2 .2,54 . .FC E - 9 .1,00 . - . - .18 .18,00 .18 .18,00 . .FC E - 7 .0,83 .25 .20,75 . - . - .-25 .-20,75 . .FC E - 5 .0,60 .8 .4,80 . - . - .-8 .-4,80 . .T OT A L .56 .81,78 .50 .81,76 .-6 .-0,02Fechar