DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Decisão: Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o
julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente, o Dr. Luiz Felipe da Rocha Azevedo
Panelli; pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Lyvan Bispo dos Santos, Advogado da
União; pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr. Leonardo Cardoso de
Magalhães, Defensor Público-Geral Federal; pelo amicus curiae Defensoria Pública do
Estado do Paraná, a Dra. Luana Neves Alves, Defensora Pública do Estado; e, pelo
amicus curiae Conselho Federal de Psicologia, a Dra. Angélica Kely de Abreu.
Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 10.10.2024.
Secretaria Judiciária
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
Secretária
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 12.227, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023,
que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança do Ministério das Mulheres, e remaneja e
transforma cargos
em comissão
e funções
de
confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados
Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério das Mulheres para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.14;
b) dez CCE 1.07;
c) dois CCE 2.10;
d) um CCE 2.07;
e) um CCE 3.13;
f) dezenove FCE 1.07;
g) duas FCE 2.10; e
h) quatro FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Mulheres:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) um CCE 1.13;
d) doze CCE 1.10;
e) vinte e um CCE 1.09;
f) um CCE 2.15;
g) três FCE 1.13;
h) oito FCE 1.10;
i) dezoito FCE 1.09; e
j) uma FCE 3.15.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº
14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 2º ................................................................................................................
I - .........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
f) Assessoria Internacional;
g) Ouvidoria;
h) Corregedoria;
.......................................................................................................................................
j) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Administração;
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 12-A. À Subsecretaria de Gestão e Administração compete:
I - executar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços
Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as
atividades relativas aos Sistemas previstos no art. 12, caput, inciso II;
II - planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos,
programas, projetos e ações relacionadas a:
a) planejamento governamental;
b) planejamento estratégico;
c) gestão estratégica e modernização administrativa;
d) gestão de riscos;
e) proteção de dados pessoais;
f) prestação de contas;
g) programas e projetos de cooperação;
h) administração patrimonial, de material e de espaço físico;
i) gestão de pessoas;
j) gestão de serviços gerais;
k) gestão de orçamento, finanças e contabilidade;
l) gestão documental;
m) gestão de logística;
n) gestão de contratos; e
o) gestão de tecnologia da informação;
III - atuar como uma das instâncias de integridade; e
IV - orientar as unidades do Ministério na implementação de ações de suporte
administrativo." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar
na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Fica revogado o inciso IV do caput do art.12 do Anexo I ao Decreto nº
11.351, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori
Aparecida Gonçalves
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE
E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DAS MULHERES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DO MM PARA A SEGES/MGI
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.14
.4,31
.1
.4,31
.
.CCE 1.07
.1,39
.10
.13,90
.
.CCE 2.10
.2,12
.2
.4,24
.
.CCE 2.07
.1,39
.1
.1,39
.
.CCE 3.13
.3,84
.1
.3,84
.
.SUBTOTAL 1
.15
.27,68
.
.FCE 1.07
.0,83
.19
.15,77
.
.FCE 2.10
.1,27
.2
.2,54
.
.FCE 2.07
.0,83
.4
.3,32
.
.SUBTOTAL 2
.25
.21,63
.
.T OT A L
.40
.49,31
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DAS MULHERES:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DA SEGES/MGI PARA O MM
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.17
.6,27
.1
.6,27
.
.CCE 1.15
.5,04
.1
.5,04
.
.CCE 1.13
.3,84
.1
.3,84
.
.CCE 1.10
.2,12
.12
.25,44
.
.CCE 1.09
.1,67
.21
.35,07
.
.CCE 2.15
.5,04
.1
.5,04
.
.SUBTOTAL 1
.37
.80,70
.
.FCE 1.13
.2,30
.3
.6,90
.
.FCE 1.10
.1,27
.8
.10,16
.
.FCE 1.09
.1,00
.18
.18,00
.
.FCE 3.15
.3,03
.1
.3,03
.
.SUBTOTAL 2
.30
.38,09
.
.T OT A L
.67
.118,79
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO
NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
CCE-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
.DIFERENÇA
.
.
.
.(c = b - a)
. .
.
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.
.CCE-17
.6,27
. -
. -
.1
.6,27
.1
.6,27
.
.CCE-15
.5,04
. -
. -
.1
.5,04
.1
.5,04
.
.CCE-14
.4,31
.1
.4,31
. -
. -
.-1
.-4,31
.
.CCE-13
.3,84
.7
.26,88
. -
. -
.-7
.-26,88
.
.CCE-10
.2,12
. -
. -
.7
.14,84
.7
.14,84
.
.CCE-9
.1,67
. -
. -
.21
.35,07
.21
.35,07
.
.CCE-7
.1,39
.12
.16,68
. -
. -
.-12
.-16,68
.
.FC E - 1 5
.3,03
.2
.6,06
. -
. -
.-2
.-6,06
.
.FC E - 1 3
.2,30
.1
.2,30
. -
. -
.-1
.-2,30
.
.FC E - 1 0
.1,27
. -
. -
.2
.2,54
.2
.2,54
.
.FC E - 9
.1,00
. -
. -
.18
.18,00
.18
.18,00
.
.FC E - 7
.0,83
.25
.20,75
. -
. -
.-25
.-20,75
.
.FC E - 5
.0,60
.8
.4,80
. -
. -
.-8
.-4,80
.
.T OT A L
.56
.81,78
.50
.81,76
.-6
.-0,02

                            

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