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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102200003 3 Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES: . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . . .2 .Assessor Especial .CCE 2.15 . . .4 .Assessor .CCE 2.13 . . . . . . .GABINETE .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . . . . . .ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.14 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS .1 .Chefe de Assessoria Especial .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .1 .Chefe de Assessoria Especial .CCE 1.15 . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO .1 .Chefe de Assessoria Especial .FCE 1.15 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . . . . . .ASSESSORIA INTERNACIONAL .1 .Chefe de Assessoria .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . . . . . .OUVIDORIA .1 .Ouvidor .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . .CO R R EG E D O R I A .1 .Corregedor .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . . . . . .CONSULTORIA JURÍDICA .1 .Consultor Jurídico .FCE 1.15 . . .1 .Consultor Jurídico Adjunto .FCE 1.14 . .Divisão .1 .Chefe .CCE 1.09 . . . . . . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A .1 .Secretário-Executivo .CCE 1.18 . . .1 .Secretário-Executivo Adjunto .CCE 1.17 . . .1 .Diretor de Programa .FCE 3.15 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .3 .Assessor .CCE 2.13 . . .2 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . .Coordenação .6 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .5 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .6 .Chefe .CCE 1.09 . .Divisão .3 .Chefe .FCE 1.09 . . . . . . .SUBSECRETARIA DE GESTÃO E A D M I N I S T R AÇ ÃO .1 .Subsecretário .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .4 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .4 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão .3 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, AÇÕES TEMÁTICAS E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA .1 .Secretário .CCE 1.17 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.09 . . . . . . .DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, AÇÕES TEMÁTICAS E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .5 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .5 .Chefe .CCE 1.09 . .Divisão .4 .Chefe .FCE 1.09 . . . . . . .SECRETARIA NACIONAL DE AUTONOMIA ECONÔMICA .1 .Secretário .CCE 1.17 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.09 . . . . . . .DIRETORIA DE SEGURANÇA DE TRABALHO E RENDA .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .5 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .5 .Chefe .CCE 1.09 . .Divisão .4 .Chefe .FCE 1.09 . . . . . . .SECRETARIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES .1 .Secretário .CCE 1.17 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.09 . . . . . . .DIRETORIA DE PROTEÇÃO DE DIREITOS .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .5 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .5 .Chefe .CCE 1.09 . .Divisão .4 .Chefe .FCE 1.09 . . . . . . .CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DAS MULHERES .1 .Secretário-Executivo .CCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .2 .Assistente .CCE 2.07 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . . .Q T D. .VALOR TOTAL .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.18 .6,41 .1 .6,41 .1 .6,41 . .SUBTOTAL 1 .1 .6,41 .1 .6,41 . .CCE 1.17 .6,27 .3 .18,81 .4 .25,08 . .CCE 1.15 .5,04 .6 .30,24 .7 .35,28 . .CCE 1.14 .4,31 .2 .8,62 .1 .4,31 . .CCE 1.13 .3,84 .18 .69,12 .19 .72,96 . .CCE 1.10 .2,12 .18 .38,16 .30 .63,60 . .CCE 1.09 .1,67 .1 .1,67 .22 .36,74 . .CCE 1.07 .1,39 .14 .19,46 .4 .5,56 . .CCE 2.15 .5,04 .1 .5,04 .2 .10,08 . .CCE 2.13 .3,84 .9 .34,56 .9 .34,56 . .CCE 2.10 .2,12 .10 .21,20 .8 .16,96 . .CCE 2.07 .1,39 .3 .4,17 .2 .2,78 . .CCE 3.13 .3,84 .1 .3,84 .- .- . .SUBTOTAL 2 .86 .254,89 .108 .307,91 . .FCE 1.15 .3,03 .2 .6,06 .2 .6,06 . .FCE 1.14 .2,59 .1 .2,59 .1 .2,59 . .FCE 1.13 .2,30 .9 .20,70 .12 .27,60 . .FCE 1.10 .1,27 .15 .19,05 .23 .29,21 . .FCE 1.09 .1,00 .- .- .18 .18,00 . .FCE 1.07 .0,83 .22 .18,26 .3 .2,49 . .FCE 2.10 .1,27 .4 .5,08 .2 .2,54 . .FCE 2.07 .0,83 .4 .3,32 .- .- . .FCE 3.15 .3,03 .- .- .1 .3,03 . .SUBTOTAL 3 .57 .75,06 .62 .91,52 . .T OT A L .144 .336,36 .171 .405,84 " (NR) Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 1.340, de 21 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.717-DF. Nº 1341, de 21 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 91-DF. CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO GECEX Nº 661, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 (*) Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Ficam excluídos, do Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 3912.39.10, e seus respectivos Ex-tarifários, conforme consta do Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO . .NCM .Nº Ex . .3912.39.10 .- . .3912.39.10 .001 . .3912.39.10 .002 . .3912.39.10 .003 (*) Republicada por ter saído com incorreção em seus anexos originais, no DOU de 21/10/2024, Edição 204, Seção 1, página 27.Fechar