Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102200009 9 Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 14.813, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.055166/2015-71, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO CONQUISTA LTDA, CNPJ nº 16.314.163/0001-89, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de RIO DO ANTÔNIO (Ibitira)/BA, o canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 14.814, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 01250.000436/2017-76, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO BORBOREMA S/A, CNPJ nº 08.843.922/0001-72, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de GUARABIRA/PB, o canal 22 (vinte e dois), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 14.893, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17892/2024/SEI-MCOM (11924954), que integra o Processo nº 53900.014229/2015-39, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA VILA NOVA, Fistel nº 50405034903, inscrita no CNPJ nº 00.056.883/0001-51, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 252, no Município de Gaspar, Estado de Santa Catarina, a sanção de multa, no valor de R$ 2.137,29 (dois mil cento e trinta e sete reais e vinte e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 14.914, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17971/2024/SEI-MCOM (11926991), que integra o Processo nº 53900.070301/2015-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à MERCOM BRASÍLIA COMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº 50010787682, inscrita no CNPJ nº 01.717.324/0001-08, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 284, no Município de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 5.610,38 (cinco mil seiscentos e dez reais e trinta e oito centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 11.149, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20778/2023/SEI-MCOM (11225510), que integra o Processo nº 53115.003003/2023-79, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO CLUBE DE PARINTINS LTDA, Fistel nº 50416408745, inscrita no CNPJ nº 04.951.026/0001-76, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Parintins, Estado do Amazonas, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.820, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11952/2024/SEI-MCOM (11626898), que integra o Processo nº 53115.027569/2022-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE MIMOSO DE GOIÁS - GO, Fistel nº 50405718012, inscrita no CNPJ nº 07.342.964/0001- 67, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Mimoso de Goiás, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.834, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12005/2024/SEI-MCOM (11628203), que integra o Processo nº 53115.023891/2022-65, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DA PIEDADE, Fistel nº 50013430548, inscrita no CNPJ nº 01.945.957/0001-73, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 252, no Município de Campo Largo, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.895, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12267/2024/SEI-MCOM (11635607), que integra o Processo nº 01250.049101/2017-56, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E EDUCADORA DE RADIODIFUSÃO DE MORRO AGUDO, Fistel nº 50011462590, inscrita no CNPJ nº 02.688.867/0001-07, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XII e XVII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.899, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12294/2024/SEI-MCOM (11636517), que integra o Processo nº 01250.037047/2018-87, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO PRINCESA DE RONCADOR LTDA., Fistel nº 50441792561, inscrita no CNPJ nº 80.597.925/0001-09, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 247, no Município de Roncador, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 55 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31/10/1963. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 14.685, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 16830/2024/SEI-MCOM (11893999), que integra o Processo nº 01250.043290/2017-53, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO FRANCISCO GURGEL CORREA, Fistel nº 50401606660, inscrita no CNPJ nº 03.774.108/0001-20, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 244, no Município de Barbalha, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 14.854, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.034168/2024-73, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE JUCATI executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 2417/2002, publicada no Diário Oficial da União em 25/11/2002, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 934/2004, publicado no Diário Oficial da União em 12/11/2004, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53103.000364/2001, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Dona Catota, 66 - Centro para Sítio Jucati - Zona Rural, na localidade de JUCATI/PE. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 08°42'46"S e longitude 36°28'36"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZFechar