DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 14.868, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53500.076733/2024-26, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNTÁRIA DE
CULTURA
E
EDUCAÇÃO
DE
BARBACENA -
ARCOCEBAR
executante
do
Serviço
de
Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de
Autorização nº 2831/2015, publicada no Diário Oficial da União em 05/08/2015, conforme
consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.050613/2011, a transferir o local de
instalação do sistema irradiante da Praça dos Andradas, nº 130 - Apto 403 para Rua
Capitão Henrique Alevato, nº 79, na localidade de BARBACENA/MG.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 21°
13' 03"S e longitude 43° 45' 20"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃOS DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 282 - Processo nº 01217.009242/2024-71
Recorrente/Interessado: CIDADÃO
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 120/2024/AF (SEI nº 12750427), integrante deste acórdão, conhecer
do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 283 - Processo nº 53500.326278/2022-53
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 57/2024/CL (SEI nº 12680132), integrante deste acórdão:
a) deliberar na esfera administrativa quanto à interpretação do art. 6º-A da Lei
nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, nos seguintes termos:
a.1) o percentual a que se refere o art. 6º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto
de 2000, não é um valor nominal determinado da redução a que a prestadora faria jus em
determinado exercício, mas apenas a um limite máximo permitido, não gerando saldo para
exercícios posteriores a sua não utilização integral;
a.2) o cálculo do limite da redução por contribuinte previsto no caput do art.
6º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, deve ser realizado por exercício fiscal e não
por receita mensal devida a título de CIDE-FUST;
a.3) é possível que a redução efetivamente aplicada em parcela mensal seja
superior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido a título de CIDE-Fust no referido
mês, não havendo, no momento, qualquer norma que impeça que esse desconto atinja
100% (cem por cento) do valor devido naquela competência mensal específica quando
respeitados os limites estabelecidos no próprio art. 6º-A e no art. 1º, § 9º, da Lei nº 9.998,
de 17 de agosto de 2000;
a.4) na análise do requerimento previsto no art. 29 do Decreto nº 11.004, de 21
de março de 2022, à luz do caso concreto, a Agência pode definir como se
operacionalizarão os descontos em determinado período de tempo;
a.5) acaso não atingido o limite de redução por contribuinte previsto no caput
do art. 6º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, em determinado exercício, não é
permitida a utilização desse "saldo" em exercícios posteriores; e,
a.6) o benefício previsto no art. 6º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000,
se aplica aos valores de CIDE-Fust ainda não vencidos, podendo ser requerido a partir da
homologação do resultado definitivo do processo seletivo pelo Conselho Gestor do Fust; e,
b) determinar à Superintendência de Administração e Finanças (SAF) que,
quanto ao Edital nº 166/2024/MCOM, que objetiva a seleção de propostas para a
realização de projetos de conectividade em escolas públicas aprovados na forma da
Resolução CG-FUST nº 5, de 28 de maio de 2024, observados os limites de redução da
contribuição para o exercício previstos no art. 6º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de
2000, e o que mais consta da referida análise, o desconto dos valores referentes à CIDE-
Fust:
b.1) para o ano de 2024, seja executado com até 100% (cem por cento) de
redução do valor mensal devido a título da contribuição ao Fust, até o limite de 40%
(quarenta por cento) do valor correspondente ao presente exercício fiscal; e,
b.2) para os anos de 2025 e 2026, seja executado com redução de 50%
(cinquenta por cento) ao mês.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO Nº 284, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 53500.010696/2023-11
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 80/2024/AC (SEI nº 12643129), integrante deste acórdão, aprovar o
Plano de Ação para a ampliação do uso do protocolo IP - Versão 6 (IPv6) nas redes de
telecomunicações brasileiras, nos termos da minuta de Resolução Interna SEI nº
12680007.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS
DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 14.971, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 53520.002903/2024-06. Expede autorização à Evaldo Cassimiro
Elesbao, CPF nº ***.974.419-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 14.972, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 53520.002902/2024-53. Expede autorização à Denezio Teodato
Pereira, CPF nº ***.382.899-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 14.973, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 53520.002922/2024-24. Expede autorização à Adir Artur Arcenio,
CPF nº ***.252.629-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 14.974, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 53520.002907/2024-86. Expede autorização à Adailson Ailson
Frutuoso, CPF nº ***.647.879-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 14.975, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 53520.002911/2024-44. Expede autorização à Brava Locacao de
Aeronaves Ltda, CNPJ nº 57.073.948/0001-94, para explorar o Serviço de Interesse Restrito,
por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional
e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 14.976, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 53520.002915/2024-22. Expede autorização à Ailton Jose Goes, CPF
nº ***.583.639-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 14.978, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 53520.002923/2024-79. Expede autorização à Joceliane Szpack,
CNPJ nº 42.012.553/0001-04, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 14.979, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 53520.002921/2024-80. Expede autorização à Joao Esperandio dos
Santos, CPF nº ***.845.809-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATOS DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 15.010 - Processo nº 53516.003887/2024-20: PAULO ROBERTO MARTINS MUNHOZ, CPF
nº ***.463.119-**.
Nº 15.011 - Processo nº 53516.003889/2024-19: FABRICIO DE LIMA MORAES, CPF nº
***.891.499-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATOS DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO
outorgada aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção
da autorização:
Nº 15.014 - Processo nº 53516.003891/2024-98: NEREU MANOEL PACHECO NETO, CPF nº
***.030.759-**.
Nº 15.015 - Processo nº 53516.003892/2024-32: VALMIR CARLOS RODRIGUES, CPF nº
***.297.569-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 14.426, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 53504.006950/2024-19. Outorgar autorização de uso da(s)
radiofrequência(s) à(ao) Comercial Esperanca Atacadista Importacao e Exportacao Ltda,
CNPJ nº 49.092.398/0001-22, associada à autorização para execução do Serviço Limitado
Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 14.660, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº
53504.001498/2016-99. Decretar extinta, por
renúncia, a
autorização outorgada à RADIO SP-1 LTDA, CPF/CNPJ: 60.680.444/0001-47, do Serviço
Auxiliar de Radiodifusão - Transmissão de Programas - 251- FISTEL nº **413693***, de
interesse restrito, por motivo de renúncia, em virtude do desinteresse em prosseguir
com a sua exploração, bem como extinguir a autorização para uso de radiofrequência
associada.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente

                            

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