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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102200010 10 Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 14.868, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53500.076733/2024-26, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNTÁRIA DE CULTURA E EDUCAÇÃO DE BARBACENA - ARCOCEBAR executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 2831/2015, publicada no Diário Oficial da União em 05/08/2015, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.050613/2011, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Praça dos Andradas, nº 130 - Apto 403 para Rua Capitão Henrique Alevato, nº 79, na localidade de BARBACENA/MG. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 21° 13' 03"S e longitude 43° 45' 20"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃOS DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Nº 282 - Processo nº 01217.009242/2024-71 Recorrente/Interessado: CIDADÃO Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 120/2024/AF (SEI nº 12750427), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 283 - Processo nº 53500.326278/2022-53 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 57/2024/CL (SEI nº 12680132), integrante deste acórdão: a) deliberar na esfera administrativa quanto à interpretação do art. 6º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, nos seguintes termos: a.1) o percentual a que se refere o art. 6º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, não é um valor nominal determinado da redução a que a prestadora faria jus em determinado exercício, mas apenas a um limite máximo permitido, não gerando saldo para exercícios posteriores a sua não utilização integral; a.2) o cálculo do limite da redução por contribuinte previsto no caput do art. 6º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, deve ser realizado por exercício fiscal e não por receita mensal devida a título de CIDE-FUST; a.3) é possível que a redução efetivamente aplicada em parcela mensal seja superior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido a título de CIDE-Fust no referido mês, não havendo, no momento, qualquer norma que impeça que esse desconto atinja 100% (cem por cento) do valor devido naquela competência mensal específica quando respeitados os limites estabelecidos no próprio art. 6º-A e no art. 1º, § 9º, da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; a.4) na análise do requerimento previsto no art. 29 do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, à luz do caso concreto, a Agência pode definir como se operacionalizarão os descontos em determinado período de tempo; a.5) acaso não atingido o limite de redução por contribuinte previsto no caput do art. 6º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, em determinado exercício, não é permitida a utilização desse "saldo" em exercícios posteriores; e, a.6) o benefício previsto no art. 6º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, se aplica aos valores de CIDE-Fust ainda não vencidos, podendo ser requerido a partir da homologação do resultado definitivo do processo seletivo pelo Conselho Gestor do Fust; e, b) determinar à Superintendência de Administração e Finanças (SAF) que, quanto ao Edital nº 166/2024/MCOM, que objetiva a seleção de propostas para a realização de projetos de conectividade em escolas públicas aprovados na forma da Resolução CG-FUST nº 5, de 28 de maio de 2024, observados os limites de redução da contribuição para o exercício previstos no art. 6º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e o que mais consta da referida análise, o desconto dos valores referentes à CIDE- Fust: b.1) para o ano de 2024, seja executado com até 100% (cem por cento) de redução do valor mensal devido a título da contribuição ao Fust, até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor correspondente ao presente exercício fiscal; e, b.2) para os anos de 2025 e 2026, seja executado com redução de 50% (cinquenta por cento) ao mês. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 284, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53500.010696/2023-11 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 80/2024/AC (SEI nº 12643129), integrante deste acórdão, aprovar o Plano de Ação para a ampliação do uso do protocolo IP - Versão 6 (IPv6) nas redes de telecomunicações brasileiras, nos termos da minuta de Resolução Interna SEI nº 12680007. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 14.971, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53520.002903/2024-06. Expede autorização à Evaldo Cassimiro Elesbao, CPF nº ***.974.419-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 14.972, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53520.002902/2024-53. Expede autorização à Denezio Teodato Pereira, CPF nº ***.382.899-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 14.973, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53520.002922/2024-24. Expede autorização à Adir Artur Arcenio, CPF nº ***.252.629-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 14.974, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53520.002907/2024-86. Expede autorização à Adailson Ailson Frutuoso, CPF nº ***.647.879-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 14.975, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53520.002911/2024-44. Expede autorização à Brava Locacao de Aeronaves Ltda, CNPJ nº 57.073.948/0001-94, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 14.976, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53520.002915/2024-22. Expede autorização à Ailton Jose Goes, CPF nº ***.583.639-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 14.978, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53520.002923/2024-79. Expede autorização à Joceliane Szpack, CNPJ nº 42.012.553/0001-04, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 14.979, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53520.002921/2024-80. Expede autorização à Joao Esperandio dos Santos, CPF nº ***.845.809-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATOS DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 15.010 - Processo nº 53516.003887/2024-20: PAULO ROBERTO MARTINS MUNHOZ, CPF nº ***.463.119-**. Nº 15.011 - Processo nº 53516.003889/2024-19: FABRICIO DE LIMA MORAES, CPF nº ***.891.499-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATOS DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização: Nº 15.014 - Processo nº 53516.003891/2024-98: NEREU MANOEL PACHECO NETO, CPF nº ***.030.759-**. Nº 15.015 - Processo nº 53516.003892/2024-32: VALMIR CARLOS RODRIGUES, CPF nº ***.297.569-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 14.426, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53504.006950/2024-19. Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à(ao) Comercial Esperanca Atacadista Importacao e Exportacao Ltda, CNPJ nº 49.092.398/0001-22, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 14.660, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53504.001498/2016-99. Decretar extinta, por renúncia, a autorização outorgada à RADIO SP-1 LTDA, CPF/CNPJ: 60.680.444/0001-47, do Serviço Auxiliar de Radiodifusão - Transmissão de Programas - 251- FISTEL nº **413693***, de interesse restrito, por motivo de renúncia, em virtude do desinteresse em prosseguir com a sua exploração, bem como extinguir a autorização para uso de radiofrequência associada. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI GerenteFechar