DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 711, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Realoca e altera a denominação e a categoria de
Cargo Comissionado Executivo - CCE e de Função
Comissionada Executiva - FCE do Incra, constantes da
alínea "a" do Anexo II do Decreto n.º 11.232, de 10
de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº
12.171, de 09 de setembro de 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 13
e 14 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, e considerando o que consta no
processo administrativo n.º 54000.126948/2024-07; resolve:
Art. 1º Realocar da Coordenação-Geral de Projetos Especiais, da Diretoria de
Programas e Projetos Especiais um Cargo Comissionado Executivo - CCE, de Assessor
Técnico, Código CCE-2.10, para a Unidade Avançada Especial de Altamira, da
Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(PA/O).
Art. 
2º 
Realocar 
da 
Unidade
Avançada 
Especial 
de 
Altamira, 
da
Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(PA/O) uma Função Comissionada
Executiva, de Coordenador, Código FCE-1.10 para a Coordenação-Geral de Projetos
Especiais, da Diretoria de Programas e Projetos Especiais.
Art. 3º Alterar a denominação e a categoria do Cargo Comissionado Executivo
- CCE, de Assessor Técnico, Código CCE-2.10, da Coordenação-Geral de Projetos Especiais,
da Diretoria de Programas e Projetos Especiais, para Coordenador, Código CCE-1.10, da
Unidade Avançada Especial de Altamira, da Superintendência Regional do Oeste do Pará -
SR(PA/O).
Art. 4º Alterar a denominação e a categoria da Função Comissionada Executiva
- FCE, de Coordenador, Código FCE-1.10, da Unidade Avançada Especial de Altamira, da
Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(PA/O), para Assessor Técnico, Código FCE
2.10, da Coordenação-Geral de Projetos Especiais, da Diretoria de Programas e Projetos
Especiais.
Art. 5º As realocações e as alterações decorrentes desta Portaria será refletida
nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser
encaminhadas à Presidência da República.
Art. 6º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da
alínea "a" do Anexo II do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo
Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, passa a vigorar com as alterações contidas
nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias uteis após a data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.028, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Permuta Função Comissionada Executiva por Cargo Comissionado Executivo de mesmo nível e
categoria.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87,
parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro
de 2016, no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 11.634, de 14 de agosto de 2023 e nº 12.099, de 4 de julho de 2024 e no artigo 12 do
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a seguinte permuta na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério, conforme abaixo:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Articulação Intersetorial, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de
Coordenador, da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo, ambos da Coordenação-Geral de Articulação Intersetorial do Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados
e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único (DADERF).
Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 1.013, de 8 de agosto de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I.
Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo
I desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis após a data de sua publicação.
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR
ANEXO I
ALTERAÇÕES AO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E ALTERAÇÕES
. .DETALHAMENTO DAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
QUE INTEGRAM
A ESTRUTURA
REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE
2024, E ALTERAÇÕES
.DETALHAMENTO
DAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS QUE
INTEGRAM
A
ESTRUTURA
REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE
2024, E ALTERAÇÕES, APÓS PERMUTA
.
.U N I DA D E
.SIGLA
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
.U N I DA D E
.SIGLA
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .MINISTÉRIO
DO 
DESENVOLVIMENTO
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FO M E
.MDS
.
.
.MINISTÉRIO 
DO 
DESENVOLVIMENTO 
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FO M E
.MDS
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.SE
.
.
.S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.SE
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .DEPARTAMENTO
DE 
RESOLUÇÃO
DE
AUXÍLIOS DESCONTINUADOS E APOIO À
REDE 
FEDERAL 
DE
FISCALIZAÇÃO 
DO
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
E CADASTRO
Ú N I CO
.DA D E R F
.
.
.DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO DE AUXÍLIOS
DESCONTINUADOS E APOIO À REDE FEDERAL
DE
FISCALIZAÇÃO 
DO
PROGRAMA
BOLSA
FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO
.DA D E R F
.
.
. .Coordenação-Geral 
de
Articulação
Intersetorial
.CG A I
.
.
.Coordenação-Geral 
de 
Articulação
Intersetorial
.CG A I
.
.
. .Coordenação
de 
Apoio
Técnico-
Administrativo
.CADM
.Coordenador
.CCE 1.10 .Coordenação 
de 
Apoio 
Técnico-
Administrativo
.CADM
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.Coordenação de Articulação Intersetorial
.CAIN
.Coordenador
.FCE 1.10
.Coordenação de Articulação Intersetorial
.CAIN
.Coordenador
.CCE 1.10
.
.
.
.
.
.
.
.
.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 616, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a renovação de bolsa na modalidade
Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao
Desenvolvimento 
da
Metrologia, 
Qualidade
e
Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956,
de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973,
no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de
outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de
2024, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento
da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no
processo SEI nº 0052600.001728/2023-98, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade
Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Suporte às atividades
de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I) em Metrologia de Materiais no
Laboratório de Microscopia do Inmetro", da Divisão de Metrologia de Materiais (Dimat),
vinculada à Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia, do Inmetro (Dimci),
em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de
2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 1.389, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0080349-
53.2013.4.01.3400, 
e 
nos 
termos 
do 
Parecer 
de 
Força 
Executória 
nº
01168/2024/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU,
além
da 
Nota
Técnica
nº
123/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, 
no
Requerimento 
de
Anistia 
nº
2004.01.46092, resolve:
Retificar a Portaria nº 3.702, do Ministro de Estado da Justiça, de 14 de
dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 43, de 16 de
dezembro de 2004, para conceder ao senhor PEDRO PAULO RODRIGUES, a promoção à
graduação de Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente.
MACAÉ EVARISTO
Art. 2º A bolsa terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de novembro
de 2024, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em
norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
.
.BOLSISTA
.NÍVEL DA BOLSA
.
.Maybi Fálker Sampaio
.DCT-3 100%
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

                            

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