Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102200034 34 Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 711, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Realoca e altera a denominação e a categoria de Cargo Comissionado Executivo - CCE e de Função Comissionada Executiva - FCE do Incra, constantes da alínea "a" do Anexo II do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, e considerando o que consta no processo administrativo n.º 54000.126948/2024-07; resolve: Art. 1º Realocar da Coordenação-Geral de Projetos Especiais, da Diretoria de Programas e Projetos Especiais um Cargo Comissionado Executivo - CCE, de Assessor Técnico, Código CCE-2.10, para a Unidade Avançada Especial de Altamira, da Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(PA/O). Art. 2º Realocar da Unidade Avançada Especial de Altamira, da Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(PA/O) uma Função Comissionada Executiva, de Coordenador, Código FCE-1.10 para a Coordenação-Geral de Projetos Especiais, da Diretoria de Programas e Projetos Especiais. Art. 3º Alterar a denominação e a categoria do Cargo Comissionado Executivo - CCE, de Assessor Técnico, Código CCE-2.10, da Coordenação-Geral de Projetos Especiais, da Diretoria de Programas e Projetos Especiais, para Coordenador, Código CCE-1.10, da Unidade Avançada Especial de Altamira, da Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(PA/O). Art. 4º Alterar a denominação e a categoria da Função Comissionada Executiva - FCE, de Coordenador, Código FCE-1.10, da Unidade Avançada Especial de Altamira, da Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(PA/O), para Assessor Técnico, Código FCE 2.10, da Coordenação-Geral de Projetos Especiais, da Diretoria de Programas e Projetos Especiais. Art. 5º As realocações e as alterações decorrentes desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 6º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo II do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias uteis após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.028, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Permuta Função Comissionada Executiva por Cargo Comissionado Executivo de mesmo nível e categoria. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 11.634, de 14 de agosto de 2023 e nº 12.099, de 4 de julho de 2024 e no artigo 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica efetivada a seguinte permuta na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério, conforme abaixo: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Articulação Intersetorial, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo, ambos da Coordenação-Geral de Articulação Intersetorial do Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único (DADERF). Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 1.013, de 8 de agosto de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I. Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo I desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis após a data de sua publicação. OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR ANEXO I ALTERAÇÕES AO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E ALTERAÇÕES . .DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E ALTERAÇÕES .DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E ALTERAÇÕES, APÓS PERMUTA . .U N I DA D E .SIGLA .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E .U N I DA D E .SIGLA .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FO M E .MDS . . .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FO M E .MDS . . . . . . . . . . . . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A .SE . . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A .SE . . . . . . . . . . . . .DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO DE AUXÍLIOS DESCONTINUADOS E APOIO À REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO Ú N I CO .DA D E R F . . .DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO DE AUXÍLIOS DESCONTINUADOS E APOIO À REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO .DA D E R F . . . .Coordenação-Geral de Articulação Intersetorial .CG A I . . .Coordenação-Geral de Articulação Intersetorial .CG A I . . . .Coordenação de Apoio Técnico- Administrativo .CADM .Coordenador .CCE 1.10 .Coordenação de Apoio Técnico- Administrativo .CADM .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Articulação Intersetorial .CAIN .Coordenador .FCE 1.10 .Coordenação de Articulação Intersetorial .CAIN .Coordenador .CCE 1.10 . . . . . . . . . Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 616, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a renovação de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2024, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.001728/2023-98, resolve: Art. 1º - Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Suporte às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I) em Metrologia de Materiais no Laboratório de Microscopia do Inmetro", da Divisão de Metrologia de Materiais (Dimat), vinculada à Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia, do Inmetro (Dimci), em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 1.389, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0080349- 53.2013.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01168/2024/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 123/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46092, resolve: Retificar a Portaria nº 3.702, do Ministro de Estado da Justiça, de 14 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 43, de 16 de dezembro de 2004, para conceder ao senhor PEDRO PAULO RODRIGUES, a promoção à graduação de Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente. MACAÉ EVARISTO Art. 2º A bolsa terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de novembro de 2024, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro. . .BOLSISTA .NÍVEL DA BOLSA . .Maybi Fálker Sampaio .DCT-3 100% Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITOFechar