Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102200044 44 Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Pronamp, destinadas a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no estado do Rio Grande do Sul, concedidas pelas seguintes instituições financeiras: .............................................................................................................................. § 4º Os descontos de que tratam este capítulo devem observar as condições definidas na Portaria MF nº 1.593, de 4 de outubro de 2024." (NR) "Art. 12. ................................................................................................................ .............................................................................................................................. § 1º As atribuições da Secretaria do Tesouro Nacional restringem-se à conferência da consistência dos valores com base nas regras de cálculo do desconto previstas na Portaria nº 1.593, de 4 de outubro de 2024, que regulamenta o art. 17 da Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024, para disciplinar a concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto nos financiamentos de crédito rural a serem contratados, no âmbito do Pronaf e Pronamp, e ao seu ressarcimento, não sendo responsável pelas informações oriundas das instituições financeiras. ............................................................................................................................"(NR) Art. 3º Os Anexos V, VI e VII da Portaria MF nº 844, de 23 de maio de 2024, passam a vigorar na forma dos anexos a esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXOS ANEXO V da Portaria MF nº 844, de 23 de maio de 2024 Montante de recursos disponível para ressarcimento do desconto ao amparo do art. 17 da LEI Nº 14.981, DE 2024 . .Instituição Financeira .Programa .Limite de recursos para ressarcimento (R$) . .Banco do Brasil .Pronamp .27.000.000,00 . .Banrisul .Pronamp .58.000.000,00 . .Caixa .Pronamp .12.000.000,00 . .Cresol Confederação .Pronamp .6.000.000,00 . .Sicoob .Pronamp .6.000.000,00 . .Sicredi .Pronamp .8.000.000,00 . .Banco do Brasil .Pronaf .397.000.000,00 . .Banrisul .Pronaf .71.000.000,00 . .BRDE .Pronaf .22.000.000,00 . .Caixa .Pronaf .22.000.000,00 . .Cresol Confederação .Pronaf .25.000.000,00 . .Sicoob .Pronaf .12.000.000,00 . .Sicredi .Pronaf .43.000.000,00 ANEXO VI da Portaria MF nº 844, de 23 de maio de 2024 RELAÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS DESCONTOS CONCEDIDOS ao amparo do art. 17 da LEI Nº 14.981, DE 2024 . .Fonte de Recursos .Nome do mutuário .Cadastro de Pessoa Física - CPF .Declaração de aptidão ao Pronaf - DAP, quando tratar-se do Pronaf .Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF- Pronaf, quando tratar-se do Pronaf .Número da operação no Sicor .Valor de cada operação contratada .Data da concessão do benefício/contratação .Valor do desconto concedido em reais (R$) .Município .Situação Declarada do Município (Calamidade Pública ou Emergência) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ANEXO VII da Portaria MF nº 844, de 23 de maio de 2024 MODELO DE SOLICITAÇÃO FORMAL PARA RESSARCIMENTO E DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ao amparo do art. 17 da LEI Nº 14.981, DE 2024 Local e data: Instituição financeira: Endereço: Dados para contato: Para fins de ressarcimento a esta instituição financeira, encaminhamos, em anexo, as planilhas com as informações dos descontos concedidos de acordo com a metodologia de cálculo, os termos e as condições estabelecidos pela Portaria MF nº 1.593, de 4 de outubro de 2024, que regulamenta o art. 17 da Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024, para disciplinar a concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto nos financiamentos de crédito rural a serem contratados, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 em municípios do estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública e de situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, conforme abaixo demonstrado. . .MÊS E ANO DE REFERÊNCIA .VALOR TOTAL DOS DESCONTOS CONCEDIDOS EM REAIS (R$) . . . . . . . . . Os valores dos descontos concedidos, constantes no quadro acima, deverão ser atualizados até a data de ressarcimento, conforme metodologia estabelecida pela Portaria MF nº 1.593, de 4 de outubro de 2024, que define as condições para o ressarcimento dos custos decorrentes da concessão da subvenção econômica em operações de crédito do Pronaf e Pronamp de que trata o art. 17 da Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024. Esta instituição financeira compromete-se a fornecer as informações comprobatórias para fins de verificação pelos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo federal e a devolver, conforme previsto na legislação, parcelas que eventualmente venham a ser consideradas indevidas pelos referidos órgãos. Declaramos que somos responsáveis pela exatidão das informações relativas à aplicação de recursos, com vistas ao atendimento do disposto no inciso II do § 1º do art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Anexo: Relação individualizada dos descontos concedidos. Assinatura e identificação do gestor responsável pela solicitação de ressarcimento. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 3ª SEÇÃO 4ª CÂMARA 1ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Pauta Extraordinária de julgamento do recurso da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção, em sessão síncrona não presencial, a ser realizada na data a seguir mencionada. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento da turma; 2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg; e 3) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos termos do 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. . .Item .Processo .ITENS REPETITIVOS . .1 .10945.720056/2016-43 .2 a 16 DIA 24 de Outubro de 2024, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): MATEUS SOARES DE OLIVEIRA 1 - Processo nº: 10945.720056/2016-43 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO 2 - Processo nº: 10945.720057/2016-98 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10945.720058/2016-32 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10945.720059/2016-87 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10945.720060/2016-10 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONALFechar