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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102200043 43 Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS CENTRO SERRANO PORTARIA Nº 268, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CENTRO-SERRANO, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.992, de 21.11.2021, da Reitoria deste, Ifes e publicada no DOU de 23.11.2021, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014 da Reitoria deste Ifes e considerando o contido no processo de número 23544.001762/2024-67, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, da área de Informática, regido pelo Edital 03/2024, de 12 de setembro de 2024, deste campus, na forma do anexo I. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDITAL Nº 03/2024, 12 DE SETEMBRO DE 2024 RESULTADO FINAL CURSO/DISCIPLINA: Informática - 40H . .I N S C R I Ç ÃO .C A N D I DAT O .PROVA DE TÍTULOS (PESO 4) .PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO (PESO 6) .PONTUAÇÃO TOTAL .C L A S S I F I C AÇ ÃO . .04/2024 .JADSON DO PRADO RAFALSKI .66,50 .97,00 .84,80 .1º . .03/2024 .HERQUIMOS BARBOSA SOUZA .05,00 .89,66 .55,80 .2º . .05/2024 .LEONARDO DA SILVA JUNIOR .05,00 .83,00 .51,80 .3º . .09/2024 .RODRIGO DA CRUZ JANUÁRIO .37,00 .61,33 .51,60 .4º RENATO CHAVES OLIVEIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA NORMATIVA Nº 57, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo de seleção de docente nº 23068.059230/2023-09, resolve: Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 21/12/2024, a validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 232/2023-PROGEP, publicado no DOU de 23/10/2023, homologado conforme Edital nº 289/2023-PROGEP, publicado no DOU em 21/12/2023, na parte referente à Área/subárea ou Disciplinas: Ecologia (CNPq 2.05.00.00-9) / Ecologia de Ecossistemas (CNPq 2.05.03.00-8). JOSIANA BINDA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO PORTARIA REITORIA/UFTM Nº 242, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria Reitoria/UFTM nº 216, de 24 de julho de 2024, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do dia 2 subsequente, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, alterada pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria Reitoria/UFTM nº 216, de 24 de julho de 2024, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10. ..................................... ................................................... Parágrafo único. Cumpridos todos os requisitos estabelecidos nos incisos I a IV do caput, a adesão ao PGD nos Institutos na modalidade teletrabalho será restrita aos servidores lotados em secretaria coletiva." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 22 de outubro de 2024. MARINALVA VIEIRA BARBOSA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.423, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.010914/2024-51, resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 44/2024, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Clínica Médica, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos: Ampla concorrência: Karla Alves de Araújo França Castanheira, Ícaro Guilherme Guerra e Ana Luiza Barreto Lisboa. Candidatos que se declararam negros: Não houve candidato inscrito. Candidatos portadores de necessidades especiais: Não houve candidato inscrito. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS PORTARIA Nº 1.424, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.011809/2024-30, resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 51/2024, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Morfologia / Anatomia Humana, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos: Ampla concorrência: Ana Carla Balthar Bandeira e Pedro Alves Machado Júnior. Candidatos que se declararam negros: Não houve candidato inscrito. Candidatos portadores de necessidades especiais: Não houve candidato inscrito. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS PORTARIA Nº 1.425, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.009908/2024-51, resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 33/2024, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Expressão Corporal, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos: Ampla concorrência: Priscilla de Queiroz Duarte, Maíra Lana de Araújo e Souza, Dayane Lacerda Queiroz, Morgana Fonseca de Alvarenga Mafra, Giovany de Oliveira Silva, Bruno Cesar Burin Maracia e Silvia Lhullier Lugão. Candidatos que se declararam negros: Giovany de Oliveira Silva. Candidatos portadores de necessidades especiais: Não houve candidato inscrito. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 1.654, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria MF nº 844, de 23 de maio de 2024, para atualizar remissões à legislação pertinente. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 4º, da Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º A ementa da Portaria MF nº 844, de 23 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em financiamentos rurais concedidos no âmbito da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992; define as condições para o ressarcimento dos custos decorrentes da concessão da subvenção econômica em operações de crédito do Pronaf e Pronamp de que trata o art. 17 da Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024; estabelece procedimento para solicitação de pagamento de equalização de taxa de juros de operação de financiamento rural renegociadas ao amparo da Resolução CMN nº 5.132, de 10 de maio de 2024." (NR) Art. 2º A Portaria MF nº 844, de 23 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................................. § 10. Os limites equalizáveis de que trata este Capítulo serão destinados à contratação de operações de crédito rural de que trata o art. 1º da Portaria MF nº 1.593, de 4 de outubro de 2024. § 11. As contratações das operações de crédito rurais de que trata o § 10 deste artigo obedecerão, no que couber, às regras definidas na Portaria MF nº 1.593, de 4 de outubro de 2024." (NR) "CAPÍTULO II SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO AMPARO DA LEI Nº 14.981, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024" (NR) "Art. 11. Define condições para o ressarcimento dos custos decorrentes da concessão da subvenção econômica de que trata o art. 17 da Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024, sob a forma de desconto sobre o valor do crédito, em operações contratadas no período entre 22 de maio e 5 de setembro de 2024 e no período entre 23 de setembro e 31 de dezembro de 2024 no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural -Fechar