DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
6 - Processo nº: 10945.720061/2016-56 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA
CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 10945.720062/2016-09 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA
CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 10945.720063/2016-45 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA
CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 10945.720064/2016-90 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA
CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 10945.720065/2016-34 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA
CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 10945.720067/2016-23 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA
CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 10945.720068/2016-78 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA
CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 10945.720069/2016-12 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA
CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 10945.720070/2016-47 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA
CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
15 - Processo nº: 10945.720071/2016-91 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA
CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº: 10945.722053/2017-25 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA
CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Presidente da 1ª Turma Ordinária
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SECRETARIA ADJUNTA
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO
PORTARIA CODAR Nº 59, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Institui equipe de auditoria para atuar na análise de
pedidos de ressarcimento e declarações de compensação
que tenham por objeto créditos de ressarcimento de PIS
e de COFINS com fundamento no art. 3º, §4º da Lei nº
10.147, de 21 de dezembro de 2000.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, caput, inciso IV, e o art. 358, caput,
incisos III e IV, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui equipe de auditoria para atuar na análise de
pedidos de ressarcimento ou de declarações de compensação que tenham por objeto
créditos de ressarcimento de PIS e de COFINS com fundamento no art. 3º, §4º da Lei
nº 10.147, de 2000.
Art. 2º A equipe de auditoria a que se refere o art. 1º ficará vinculada à
Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos - DRF-SJC, e será
composta pelos servidores da Receita Federal do Brasil cujos nomes constam do Anexo
I.
Parágrafo único. A supervisão dos trabalhos da equipe caberá ao Auditor-
Fiscal da Receita Federal do Brasil Anselmo Hikaru Katagi, lotado na DRF-SJC, ao qual
compete assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições,
intimações e pedidos de informações, internos ou externos.
Art. 3º Compete à equipe de auditoria instituída por esta Portaria:
I - analisar pedidos de ressarcimento ou declarações de compensação que
tenham por objeto créditos de ressarcimento de PIS e de COFINS com fundamento no
art. 3º, §4º da Lei nº 10.147, de 2000 e emitir despachos decisórios;
II - expedir intimações e notificações;
III - efetuar lançamento constitutivo de crédito tributário decorrente dos
trabalhos de auditoria realizados pela equipe; e
IV - formalizar, quando cabível,
representação fiscal para fins penais
decorrente dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe.
§ 1º Os trabalhos de auditoria incidirão sobre os PER/DCOMP enumerados
no
Anexo II
desta Portaria
disponível em
https://www.gov.br/receitafederal/pt-
br/centrais-de-conteudo/publicacoes/documentos-tecnicos/perdcomp/perdcomps-
transferidos.xlsx.
§ 2º As atividades não enumeradas no caput serão executadas por Delegacia
da Receita Federal do Brasil - DRF, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou
equipe regional especializada com jurisdição sobre o domicílio tributário do
contribuinte.
Art. 4º Fica transferida para a equipe de auditoria instituída por esta
Portaria, de forma concorrente com a DRF ou a Delegacia Especial da Receita Federal
do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte, a competência para
realizar as ações a que se refere o art. 3º.
Parágrafo único. A transferência de competência a que se refere o caput
aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em
vigor desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
ANEXO I
EQUIPE DE AUDITORIA DE PER/DCOMP - Créditos de ressarcimento de
pis/COFINS (art. 3º, §4º da Lei nº 10.147, de 2000)
. .Nome
.Cargo
.Exercício
.Localização
. .Anselmo Hikaru Katagi
.AFRFB
.DRF-SJC
.DRF-SJC
. .Brunno 
Sergio
Silva 
de
Andrade
.AFRFB
.DRF-JUN
.DRF-SJC
PORTARIA CODAR Nº 60, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Institui equipe de auditoria para atuar na análise
de pedidos de ressarcimento e declarações de
compensação que tenham por objeto créditos de
ressarcimento de PIS e de COFINS com fundamento
no art. 57-A, §2º da Lei nº 11.196, de 21 de
novembro de 2005.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, caput, inciso IV, e o art. 358, caput,
incisos III e IV, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui equipe de auditoria para atuar na análise de
pedidos de ressarcimento ou de declarações de compensação que tenham por objeto
créditos de ressarcimento de PIS e de COFINS com fundamento no art. 57-A, §2º da
Lei nº 11.196, de 2005.
Art. 2º A equipe de auditoria a que se refere o art. 1º ficará vinculada à
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina - DRF-TSA, e será composta pelos
servidores da Receita Federal do Brasil cujos nomes constam do Anexo I.
Parágrafo único. A supervisão dos trabalhos da equipe caberá ao Auditor-
Fiscal da Receita Federal do Brasil Silvio Rennan do Nascimento Almeida, lotado na
DRF-SLS,
ao
qual compete
assinar
ofícios
e
demais expedientes,
inclusive
em
atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações, internos ou
externos.
Art. 3º Compete à equipe de auditoria instituída por esta Portaria:
I - auditar pedidos de ressarcimento ou declarações de compensação que
tenham por objeto créditos de ressarcimento de PIS e de COFINS com fundamento no
art. 57-A, §2º da Lei nº 11.196, de 2005 e emitir despachos decisórios;
II - expedir intimações e notificações;
III - efetuar lançamento constitutivo de crédito tributário decorrente dos
trabalhos de auditoria realizados pela equipe; e
IV - formalizar, quando cabível,
representação fiscal para fins penais
decorrente dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe.
§ 1º Os trabalhos de auditoria incidirão sobre os PER/DCOMP enumerados
no
Anexo II
desta
Portaria,
disponível em
https://www.gov.br/receitafederal/pt-
br/centrais-de-conteudo/publicacoes/documentos-tecnicos/perdcomp/perdcomps-
transferidos.xlsx.
§ 2º As atividades não enumeradas no caput serão executadas por Delegacia
da Receita Federal do Brasil - DRF, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou
equipe regional especializada com jurisdição sobre o domicílio tributário do
contribuinte.
Art. 4º Fica transferida para a equipe de auditoria instituída por esta
Portaria, de forma concorrente com a DRF ou a Delegacia Especial da Receita Federal
do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte, a competência
para realizar as ações a que se refere o art. 3º.
Parágrafo único. A transferência de competência a que se refere o caput
aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em
vigor desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
ANEXO I
EQUIPE DE AUDITORIA DE PER/DCOMP - Créditos de ressarcimento de
pis/COFINS (art. 57-A, §2º da Lei nº 11.196, de 2005)
. .Nome
.Cargo
.Exercício
.Localização
. .Silvio Rennan do Nascimento
Almeida
.AFRFB
.DRF-TSA
.DRF-TSA
. .Rhuan Santana Silva Ayres
.AFRFB
.DRF-TSA
.DRF-SLS
PORTARIA CODAR Nº 61, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Institui equipe de auditoria para atuar na análise
de pedidos de ressarcimento que tenham por
objeto créditos de ressarcimento de PIS e de
COFINS com fundamento no art. 3º, §4º da Lei nº
10.147, de 21 de dezembro de 2000 ou no art. 57-
A, §2º da Lei nº 11.196, de 2005.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, caput, inciso IV, e o art. 358, caput,
incisos III e IV, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui equipe de auditoria para atuar na análise de
pedidos de ressarcimento que tenham por objeto créditos de ressarcimento de PIS e
de COFINS com fundamento no art. 3º, §4º da Lei nº 10.147, de 2000 ou no art. 57-
A, §2º da Lei nº 11.196, de 2005.
Art. 2º A equipe de auditoria a que se refere o art. 1º ficará vinculada à
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau - DRF-BLU, e será composta pelos
servidores da Receita Federal do Brasil cujos nomes constam do Anexo I.
Parágrafo único. A supervisão dos trabalhos da equipe caberá ao Auditor-
Fiscal da Receita Federal do Brasil Marcelo Stoiani Nercolini, lotado na DRF-BLU, ao
qual compete assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a
requisições, intimações e pedidos de informações, internos ou externos.
Art. 3º Compete aos Auditores que compõem a equipe de auditoria
instituída por esta Portaria:
I - auditar os pedidos de ressarcimento que tenham por objeto créditos de
ressarcimento de PIS e de COFINS com fundamento no art. 3º, §4º da Lei nº 10.147,
de 2000 ou com fundamento no art. 57-A, §2º da Lei nº 11.196, de 2005 e realizar
a revisão de ofício dos despachos decisórios;
II - efetuar lançamento constitutivo de crédito tributário decorrente dos
trabalhos de auditoria realizados pela equipe; e
III - formalizar, quando cabível,
representação fiscal para fins penais
decorrente dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe.
Parágrafo único. Os trabalhos de auditoria incidirão sobre os PER/DCOMP enumerados
no Anexo II desta Portaria, disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-
conteudo/publicacoes/documentos-tecnicos/perdcomp/perdcomps-transferidos.xlsx.
Art. 4ª Compete à equipe instituída por esta Portaria:
I - expedir intimações e notificações; e
II - efetuar o cadastramento do processo de crédito financeiro decorrente
dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe.
Art. 5º Fica transferida para a equipe de auditoria instituída por esta
Portaria, de forma concorrente com a DRF ou a Delegacia Especial da Receita Federal
do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte, a competência
para realizar as ações a que se referem os arts. 3º e 4º.
§ 1º As atividades não enumeradas nos arts. 3º e 4º serão executadas por
Delegacia da Receita Federal do Brasil - DRF, Delegacia Especial da Receita Federal do
Brasil ou equipe regional especializada com jurisdição sobre o domicílio tributário do
contribuinte.
§2º A transferência de competência a que se refere o caput aplica-se aos trabalhos
de revisão de ofício não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
ANEXO I
EQUIPE DE AUDITORIA DE PER - Créditos de ressarcimento de pis/COFINS
. .Nome
.Cargo
.Exercício
.Localização
. .Carlos Alberto Padlipskas
.AFRFB
.D R F - B LU
.A R F - L AG
. .Carolina Beatriz Imthurn
.AT R F B
.D R F - B LU
.D R F - B LU
. .Fabrício Fávaro
.AFRFB
.D R F - B LU
.D R F - B LU
. .Marcelo Stoiani Nercolini
.AFRFB
.D R F - B LU
.D R F - B LU

                            

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