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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102200045 45 Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 6 - Processo nº: 10945.720061/2016-56 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 10945.720062/2016-09 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 10945.720063/2016-45 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 10945.720064/2016-90 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 10945.720065/2016-34 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 10945.720067/2016-23 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 10945.720068/2016-78 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 10945.720069/2016-12 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 10945.720070/2016-47 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 10945.720071/2016-91 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 10945.722053/2017-25 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO Presidente da 1ª Turma Ordinária SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SECRETARIA ADJUNTA SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO PORTARIA CODAR Nº 59, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Institui equipe de auditoria para atuar na análise de pedidos de ressarcimento e declarações de compensação que tenham por objeto créditos de ressarcimento de PIS e de COFINS com fundamento no art. 3º, §4º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, caput, inciso IV, e o art. 358, caput, incisos III e IV, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Esta Portaria institui equipe de auditoria para atuar na análise de pedidos de ressarcimento ou de declarações de compensação que tenham por objeto créditos de ressarcimento de PIS e de COFINS com fundamento no art. 3º, §4º da Lei nº 10.147, de 2000. Art. 2º A equipe de auditoria a que se refere o art. 1º ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos - DRF-SJC, e será composta pelos servidores da Receita Federal do Brasil cujos nomes constam do Anexo I. Parágrafo único. A supervisão dos trabalhos da equipe caberá ao Auditor- Fiscal da Receita Federal do Brasil Anselmo Hikaru Katagi, lotado na DRF-SJC, ao qual compete assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações, internos ou externos. Art. 3º Compete à equipe de auditoria instituída por esta Portaria: I - analisar pedidos de ressarcimento ou declarações de compensação que tenham por objeto créditos de ressarcimento de PIS e de COFINS com fundamento no art. 3º, §4º da Lei nº 10.147, de 2000 e emitir despachos decisórios; II - expedir intimações e notificações; III - efetuar lançamento constitutivo de crédito tributário decorrente dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe; e IV - formalizar, quando cabível, representação fiscal para fins penais decorrente dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe. § 1º Os trabalhos de auditoria incidirão sobre os PER/DCOMP enumerados no Anexo II desta Portaria disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/centrais-de-conteudo/publicacoes/documentos-tecnicos/perdcomp/perdcomps- transferidos.xlsx. § 2º As atividades não enumeradas no caput serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil - DRF, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte. Art. 4º Fica transferida para a equipe de auditoria instituída por esta Portaria, de forma concorrente com a DRF ou a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte, a competência para realizar as ações a que se refere o art. 3º. Parágrafo único. A transferência de competência a que se refere o caput aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERITON LIMA DE OLIVEIRA ANEXO I EQUIPE DE AUDITORIA DE PER/DCOMP - Créditos de ressarcimento de pis/COFINS (art. 3º, §4º da Lei nº 10.147, de 2000) . .Nome .Cargo .Exercício .Localização . .Anselmo Hikaru Katagi .AFRFB .DRF-SJC .DRF-SJC . .Brunno Sergio Silva de Andrade .AFRFB .DRF-JUN .DRF-SJC PORTARIA CODAR Nº 60, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Institui equipe de auditoria para atuar na análise de pedidos de ressarcimento e declarações de compensação que tenham por objeto créditos de ressarcimento de PIS e de COFINS com fundamento no art. 57-A, §2º da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, caput, inciso IV, e o art. 358, caput, incisos III e IV, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Esta Portaria institui equipe de auditoria para atuar na análise de pedidos de ressarcimento ou de declarações de compensação que tenham por objeto créditos de ressarcimento de PIS e de COFINS com fundamento no art. 57-A, §2º da Lei nº 11.196, de 2005. Art. 2º A equipe de auditoria a que se refere o art. 1º ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina - DRF-TSA, e será composta pelos servidores da Receita Federal do Brasil cujos nomes constam do Anexo I. Parágrafo único. A supervisão dos trabalhos da equipe caberá ao Auditor- Fiscal da Receita Federal do Brasil Silvio Rennan do Nascimento Almeida, lotado na DRF-SLS, ao qual compete assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações, internos ou externos. Art. 3º Compete à equipe de auditoria instituída por esta Portaria: I - auditar pedidos de ressarcimento ou declarações de compensação que tenham por objeto créditos de ressarcimento de PIS e de COFINS com fundamento no art. 57-A, §2º da Lei nº 11.196, de 2005 e emitir despachos decisórios; II - expedir intimações e notificações; III - efetuar lançamento constitutivo de crédito tributário decorrente dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe; e IV - formalizar, quando cabível, representação fiscal para fins penais decorrente dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe. § 1º Os trabalhos de auditoria incidirão sobre os PER/DCOMP enumerados no Anexo II desta Portaria, disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/centrais-de-conteudo/publicacoes/documentos-tecnicos/perdcomp/perdcomps- transferidos.xlsx. § 2º As atividades não enumeradas no caput serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil - DRF, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte. Art. 4º Fica transferida para a equipe de auditoria instituída por esta Portaria, de forma concorrente com a DRF ou a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte, a competência para realizar as ações a que se refere o art. 3º. Parágrafo único. A transferência de competência a que se refere o caput aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERITON LIMA DE OLIVEIRA ANEXO I EQUIPE DE AUDITORIA DE PER/DCOMP - Créditos de ressarcimento de pis/COFINS (art. 57-A, §2º da Lei nº 11.196, de 2005) . .Nome .Cargo .Exercício .Localização . .Silvio Rennan do Nascimento Almeida .AFRFB .DRF-TSA .DRF-TSA . .Rhuan Santana Silva Ayres .AFRFB .DRF-TSA .DRF-SLS PORTARIA CODAR Nº 61, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Institui equipe de auditoria para atuar na análise de pedidos de ressarcimento que tenham por objeto créditos de ressarcimento de PIS e de COFINS com fundamento no art. 3º, §4º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000 ou no art. 57- A, §2º da Lei nº 11.196, de 2005. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, caput, inciso IV, e o art. 358, caput, incisos III e IV, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Esta Portaria institui equipe de auditoria para atuar na análise de pedidos de ressarcimento que tenham por objeto créditos de ressarcimento de PIS e de COFINS com fundamento no art. 3º, §4º da Lei nº 10.147, de 2000 ou no art. 57- A, §2º da Lei nº 11.196, de 2005. Art. 2º A equipe de auditoria a que se refere o art. 1º ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau - DRF-BLU, e será composta pelos servidores da Receita Federal do Brasil cujos nomes constam do Anexo I. Parágrafo único. A supervisão dos trabalhos da equipe caberá ao Auditor- Fiscal da Receita Federal do Brasil Marcelo Stoiani Nercolini, lotado na DRF-BLU, ao qual compete assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações, internos ou externos. Art. 3º Compete aos Auditores que compõem a equipe de auditoria instituída por esta Portaria: I - auditar os pedidos de ressarcimento que tenham por objeto créditos de ressarcimento de PIS e de COFINS com fundamento no art. 3º, §4º da Lei nº 10.147, de 2000 ou com fundamento no art. 57-A, §2º da Lei nº 11.196, de 2005 e realizar a revisão de ofício dos despachos decisórios; II - efetuar lançamento constitutivo de crédito tributário decorrente dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe; e III - formalizar, quando cabível, representação fiscal para fins penais decorrente dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe. Parágrafo único. Os trabalhos de auditoria incidirão sobre os PER/DCOMP enumerados no Anexo II desta Portaria, disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de- conteudo/publicacoes/documentos-tecnicos/perdcomp/perdcomps-transferidos.xlsx. Art. 4ª Compete à equipe instituída por esta Portaria: I - expedir intimações e notificações; e II - efetuar o cadastramento do processo de crédito financeiro decorrente dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe. Art. 5º Fica transferida para a equipe de auditoria instituída por esta Portaria, de forma concorrente com a DRF ou a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte, a competência para realizar as ações a que se referem os arts. 3º e 4º. § 1º As atividades não enumeradas nos arts. 3º e 4º serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil - DRF, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte. §2º A transferência de competência a que se refere o caput aplica-se aos trabalhos de revisão de ofício não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERITON LIMA DE OLIVEIRA ANEXO I EQUIPE DE AUDITORIA DE PER - Créditos de ressarcimento de pis/COFINS . .Nome .Cargo .Exercício .Localização . .Carlos Alberto Padlipskas .AFRFB .D R F - B LU .A R F - L AG . .Carolina Beatriz Imthurn .AT R F B .D R F - B LU .D R F - B LU . .Fabrício Fávaro .AFRFB .D R F - B LU .D R F - B LU . .Marcelo Stoiani Nercolini .AFRFB .D R F - B LU .D R F - B LUFechar