DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 7.802, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Discriminar o imóvel localizado na Av. Pinheiro
Júnior, nº 83/91, bairro Ibitiquara, Cachoeiro de
Itapemirim/ES, em utilização pelo Exército Brasileiro,
Comando Militar do Leste, 1ª Região Militar, e
pertencente à Circunscrição do cartório de registro
geral de imóveis da 1ª Zona da Comarca de
Cachoeiro de Itapemirim/ES, matrícula 14.555, do
Livro 3-V, às folhas 128.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo inciso V do art. 2º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de
2021, alterado pela Portaria SEDDM/ME Nº 7.368, de 17 de agosto de 2022, e tendo em
vista o disposto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, e o que
consta do Processo nº 10783.009410/92-29, resolve:
Art. 1º Discriminar o imóvel urbano localizado na Av. Pinheiro Júnior, nº 83/91,
bairro Ibitiquara, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo,
pertencente à circunscrição judiciária do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona
da Comarca
de Cachoeiro de Itapemirim-ES,
com as seguintes
características
e
confrontações: Área do terreno de 1.356,63m²; Frente (sul): 24,89m para a Avenida
Pinheiro Junior; Lado Direito (oeste): 56,87m, dividido em dois seguimentos de 19,66m e
37,21m para quem de direito; Lado Esquerdo (leste): 50,05m divididos em dois segmentos
de 18,44m e 31,61m confrontando com a Rua Eduardo Gomes Fundos (norte): 25,45m
divididos em três segmentos de 13,62m, 2,38m e 9,45m confrontando com a Av. Dr.
Ubaldo Caetano.
Art. 2º O imóvel discriminado no art. 1º foi mantido na posse da União há mais
de 20 (vinte) anos, sem contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros
quanto ao seu domínio e posse, nos termos da Certidão Declaratória SPU/ES nº 01/2024
lavrada pela Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Espírito Santo em 25
de Setembro de 2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 7.918, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44
do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências
subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, com
fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21
de dezembro de 1987, na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, na Portaria
Interministerial MP/MDA nº 210/2014, Instrução Normativa nº 02/2014, e considerando
a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHO DECISÓRIO Nº 2.455/2024
Processo nº 10154.140577/2019-71
Assunto: Homologação da Demarcação dos terrenos de marinha e acrescidos
e Encerramento da fase de notificação, no município de Guamaré/RN
Visto e examinado o contido nestes autos, e considerando o disposto no
Decreto-Lei nº 9760, de 5 de setembro de 1946; as atribuições conferidas pelo
Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União, aprovado pela Portaria nº
335 de 02/10/2020 do Ministro da de Estado da Economia; a nomeação pela Portaria
de Pessoal SEDDM n° 6.467, de 6 de junho de 2022, da Secretaria Especial de
Desestatização, Desinvestimento e Mercados/Ministério da Economia, apostilada na
Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 30, de 24 de janeiro de 2023, homologo o
processo de demarcação dos terrenos de marinha e acrescidos, no município de
Guamaré/RN, bem como o posicionamento da LINHA DO PREAMAR MEDIO - LPM
ADRIANO PLATINY TORQUATO DO RÊGO
Superintendente
Ata de Reunião de 16 de outubro de 2024 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem
como os elementos que integram o Processo nº 10154.064372/2024-40, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para implementação de
ações de reforma agrária, o imóvel rural de propriedade da União localizado na
Rodovia Raposo Tavares, 5089, Brigadeiro Tobias (Parte da Fazenda São José no Distrito
de Brigadeiro Tobias), Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, conceituado como
nacional interior, com área de 55.730,00 m², cadastrado no SPIUnet sob RIP 7145
00159.500-2 e matriculado sob o registro nº 44.948, Livro 02, do 1º Oficial de Registro
de Imóveis e Anexo de Sorocaba.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida em
que será
objeto de
transferência de
domínio pleno
ao Instituto
Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA para incorporação ao Programa Nacional de
Reforma Agrária (PNRA), considerando contar com a capacidade de assentamento de
115 famílias e objetivando o fomento às políticas de reforma agrária, em conformidade
aos normativos vigentes.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União no Estado de São Paulo
remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório de registro de imóveis
competente, à Prefeitura de Sorocaba/SP e ao INCRA, acompanhado do respectivo
memorial descritivo da área a qual ela se refere.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
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