DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 7.777, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/116022 -
DELESP/DREX/SR/PF/MS, resolve:
Cancelar a Autorização de Funcionamento do serviço ORGÂNICO de Segurança
Privada concedida por meio do Alvará nº 3539 de 13/06/2022 à empresa AAC SALDANHA
ESPORTES, CNPJ/MF nº 13.425.502/0001-06, localizada no Estado de MATO GROSSO DO SUL.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.779, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/116249 -
DELESP/DREX/SR/PF/PE, 
resolve: 
CONCEDER 
autorização 
à 
empresa 
PROAÇÃO
SEGURANÇA PRIVADA LTDA - EPP, CNPJ nº 19.232.342/0001-65, sediada em Pernambuco,
para adquirir:
Da empresa cedente PLANTÃO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº
25.183.468/0003-51:
12 (doze) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente PLANTÃO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº
25.183.468/0003-51:
210 (duzentas e dez) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.780, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/116343 -
DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
IPARK ENTRETENIMENTOS S.A, CNPJ nº 15.320.814/0001-80 para atuar no Ceará.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.781, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/116358 -
DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: CONCEDER autorização à empresa EUROSEG VIGILANCIA
E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 17.408.690/0001-15, sediada no Distrito Federal, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
9 (nove) Revólveres calibre 38
108 (cento e oito) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.782, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/116431 -
DELESP/DREX/SR/PF/RN, resolve: CONCEDER autorização à empresa WPK VIGILANCIA
PRIVADA LTDA, CNPJ nº 54.347.477/0001-77, sediada no Rio Grande do Norte, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
10 (dez) Revólveres calibre 38
180 (cento e oitenta) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.783, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/116439 -
DPF/MBA/PA, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa JBS S.A, CNPJ nº 02.916.265/0141-
10, para atuar no Pará.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.784, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/116552 -
DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: CONCEDER autorização à empresa PERCOP SEGURANCA
LTDA, CNPJ nº 47.282.099/0001-25, sediada na Bahia, para adquirir:
Da empresa cedente GRABALOS COMANDO SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº
11.674.790/0001-07:
2 (duas) Pistolas calibre .380
4 (quatro) Espingardas de repetição calibre 12
Da empresa cedente GRABALOS COMANDO SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº
11.674.790/0001-07:
102 (cento e duas) Munições calibre .380
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
21 (vinte e uma) Munições calibre 12
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.785, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/116862 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa ESSENCIAL SISTEMA
DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 05.457.677/0001-77, sediada em São Paulo, para
adquirir:
Da empresa cedente SECURITY SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 00.332.087/0018-42:
71 (setenta e um) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
5000 (cinco mil) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.786, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/116867 -
DELESP/DREX/SR/PF/PB,
resolve: CONCEDER
autorização à
empresa CENTRO
DE
FORMAÇÃO SHOT ADVANCED TRAINING LTDA - ME, CNPJ nº 03.019.433/0001-87, sediada
na Paraíba, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12
5000 (cinco mil) Munições calibre .380
1800 (uma mil e oitocentas) Munições calibre 12
10000 (dez mil) Munições calibre 38
35000 (trinta e cinco mil) Espoletas calibre 38
10000 (dez mil) Gramas de pólvora
30000 (trinta mil) Projéteis calibre 38
8000 (oito mil) Espoletas calibre .380
6000 (seis mil) Projéteis calibre .380
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.787, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/116983 -
DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: CONCEDER autorização à empresa BELNOR SEGURANÇA
PRIVADA LTDA - ME, CNPJ nº 23.086.207/0001-26, sediada no Pará, para adquirir:
Da empresa cedente PETRO AMAZON - PETROLEO DA AMAZONIA LTDA, CNPJ
nº 84.634.682/0006-99:
1 (um) Revólver calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
4 (quatro) Espingardas de repetição calibre 12
16 (dezesseis) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente PETRO AMAZON - PETROLEO DA AMAZONIA LTDA, CNPJ
nº 84.634.682/0006-99:
12 (doze) Munições calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
96 (noventa e seis) Munições calibre 12
294 (duzentas e noventa e quatro) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.788, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/117167 -
DELESP/DREX/SR/PF/PI, resolve: CONCEDER autorização à empresa THEFOR CENTRO DE
FORMACAO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 42.382.314/0001-46, sediada no Piauí, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
500 (quinhentas) Munições calibre .380
500 (quinhentas) Munições calibre 12
10000 (dez mil) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DECISÃO DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Decisão nº 84/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de alteração de prazo de residência a
imigrante
Processo(s): 08228.012195/2024-63 - 08000.022319/2024-83
Interessado(s): LIN CHEN - ATENA MAQUIAGEM EIRELI
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de alteração de prazo
de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de
residência ao imigrante acima citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 309,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante
ELHADJI AMATH SEGNANE, RNM G3664545, nacional do SENEGAL, nascido(a) em
07/02/1982, filho(a) de AMATH SEGNANE, com fundamento no inciso III, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por
período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.004468/2024-33.
JONATAS LUIS PABIS

                            

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