DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102200077
77
Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHOS DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Código: 611.480
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0524511/2024.
Interessado: ANNA SHENNIB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem,
e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
e no item 6 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 611.018
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0524128/2024.
Interessado: EHSSAN ALMARKABI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem,
e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
e no item 6 do anexo I da Portaria.
Código: 573.019
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494652/2024.
Interessado: JORGE LUIS RODRIGUEZ STIVAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº
13.445/2017.
Código: 563.358
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0486247/2024.
Interessado: JENNIFF DUPERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu; certidão de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no
Brasil, por tradutor público juramentado; comprovante de residência, nos termos do art.
56 da Portaria nº 623/2020; cópia do documento de viagem internacional, ainda que
vencido, observadas as regras do Mercosul e, portanto, não atende à exigência contida
nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 549.379
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0475804/2024.
Interessado: MANUEL LEONIDAS CHANGOLUISA ALQUINGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não 
apresentou 
a 
certidão 
de 
antecedentes 
criminais 
emitida 
pela 
Justiça
Estadual/Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017 e no item 5 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 527.763
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0458783/2023.
Interessado: IEVA RASINSKAITE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou (requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do
país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil) e, portanto,
não atende à exigência contida no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 524.947
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0456598/2023.
Interessado: YLIANA PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou (Certidão da Justiça Estadual) e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 523.671
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0455685/2023.
Interessado: ISMEL ARAUJO LAZAGA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 523.658
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0455672/2023.
Interessado: PAUL LORME JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 521.727
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0454252/2023.
Interessado: GANA WALID MOKHTAR AHMED.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi
apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto
não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e
Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 520.208
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0453131/2023.
Interessado: ELIDA MARLENE ALVAREZ MEDINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou - Antecedentes criminais 1ª e 4ª Regiões; Antecedentes do DF
- Antecedentes do país de origem apostilado; proficiência em Língua Portuguesa e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 520.195
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0453118/2023.
Interessado: MARWA GUL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente
não
apresentou,
certidão de
antecedentes
criminais
ou
documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado (documento está legalizado
e não apostilado) e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 510.289
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0445238/2023.
Interessado: MARIA PILAR CABANZO CHAPARRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou (Certidão da Justiça Estadual) e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 509.584
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0444685/2023.
Interessado: GABRIELA STEFANIA CIERI AMARAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação da apostila original no atestado de antecedentes criminais, que não foi
apresentado até a presente data, bem como a apresentação de comprovante de
realização de prova presencial, a qual não apresentou, não cumprindo o disposto na
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento do incisos III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 509.041
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0444339/2023.
Interessado: CARLOS ALBERTO SUAREZ PANONI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do
Brasil no país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 507.656
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0443283/2023.
Interessado: LUCIFIE PROPHETE ELICIERE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi
apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 503.189
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 503189
Interessado: HILENIO SILVA MONTEIRO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documentos que comprove a residência pelo período de 15
anos e portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 491.166
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0430563/2023.
Interessado: SERIGNE DAROU ASSANE GUEYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de comprovante de realização de prova presencial, a qual não apresentou,
não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento do
inciso III do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 456.426
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0402793/2023.
Interessado: WATSON DATUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou (Certidão Estadual) e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 452.169
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0399456/2023.
Interessado: IBRAHIM AHDIFI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou (Certidão Estadual) e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 427.139
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0379526/2023.
Interessado: NGUYEN VAN TOAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado; comprovante de residência , nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020 e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II e IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.

                            

Fechar