DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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106
Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Transportes
COMITÊ DE GOVERNANÇA DO PLANEJAMENTO
INTEGRADO DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO CGPIT Nº 1, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova 
o 
Regimento 
Interno
do 
Comitê 
de
Governança 
do
Planejamento 
Integrado
de
Transportes - CGPIT.
O COMITÊ DE GOVERNANÇA DO PLANEJAMENTO INTEGRADO DE TRANSPORTES
- CGPIT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, do Decreto nº 12.022, de 16 de
maio de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de Governança do
Planejamento Integrado de Transportes - CGPIT, nos termos do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Presidente do Comitê
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO PLANEJAMENTO
INTEGRADO DE TRANSPORTES - CGPIT
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO CGPIT
Art. 1º O Comitê de Governança do Planejamento Integrado de Transportes -
CGPIT, instituído pelo Decreto nº 12.022, de 16 de maio de 2024, é a instância de
governança interministerial do Planejamento Integrado de Transporte - PIT, de caráter
permanente e deliberativo.
§ 1° Os membros titulares do CGPIT são aqueles previstos no art. 19 do Decreto
nº 12.022, de 2024, sendo os suplentes indicados por cada titular e designados em Portaria
da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes.
§ 2º O CGPIT é presidido pelo Secretário-Executivo do Ministério dos
Transportes e tem a Subsecretaria de Fomento e Planejamento da Secretaria-Executiva do
Ministério 
dos
Transportes 
como 
Secretária-Executiva, 
apoiando
a 
Presidência
administrativamente.
Art. 2º São competências do CGPIT, conforme previsto no art. 18 do Decreto nº
12.022, de 2024:
I - aprovar o seu regimento interno, bem como o regimento interno do Comitê
Técnico do Planejamento Integrado de Transportes (CTPIT);
II - aprovar o modelo de governança do PIT e os instrumentos necessários para
sua implementação, instituindo mecanismos de liderança, estratégia e controle, conforme
previsto no art. 27 do Decreto nº 12.022, de 2024;
III - estabelecer as diretrizes metodológicas e acompanhar a elaboração e
revisão dos Planos previstos no art. 3º do Decreto nº 12.022, de 2024;
IV - estabelecer as diretrizes para comunicação institucional e participação social
relativas aos Planos previstos no art. 3º do Decreto nº 12.022, de 2024;
V - definir os critérios para a análise integrada de projetos e metodologias para
a avaliação e a seleção de empreendimentos no âmbito dos Planos previstos no art. 3º do
Decreto nº 12.022, de 2024;
VI - aprovar a metodologia e os planos estratégicos de trabalho referentes ao
Plano Nacional de Logística, ao Plano Geral de Ações Públicas e ao Plano Geral de
Parcerias;
VII - aprovar as iniciativas de comunicação institucional e de participação social
relativas ao Plano Nacional de Logística, ao Plano Geral de Ações Públicas e ao Plano Geral
de Parcerias, inclusive abertura e parâmetros das consultas públicas;
VIII - aprovar o Plano Nacional de Logística, o Plano Geral de Ações Públicas, o
Plano Geral de Parcerias e suas revisões extraordinárias;
IX - requisitar informações aos órgãos que o integram e formalizar os fluxos de
dados necessários para elaboração dos Planos previstos no art. 3º do Decreto nº 12.022, de
2024;
X - instituir grupos de trabalho com propósito específico e por tempo
determinado;
XI - fixar condições e prazos para atendimento de suas determinações;
XII - expedir resoluções e documentos necessários ao exercício de sua
competência;
XIII - monitorar permanentemente a execução das iniciativas constantes dos
Planos previstos no art. 3º do Decreto nº 12.022, de 2024; e
XIV - elaborar e publicar relatório anual de suas atividades.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CGPIT
Art. 3º O CGPIT terá a seguinte estrutura administrativa:
I - Presidência;
II - Secretaria-Executiva; e
III - plenário, composto por todos os membros integrantes do CGPIT.
Seção I
Da Presidência do CGPIT
Art. 4º Compete a Presidência do CGPIT:
I - convocar, instalar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - convocar eventuais participantes externos para as reuniões, sem direito a
voto;
III - apreciar e aprovar a inclusão das matérias propostas para pauta;
IV - aprovar a discussão e deliberação de assuntos extrapauta, quando
revestidos de caráter de urgência;
V - autorizar o adiamento da votação de assuntos da pauta;
VI - orientar os debates, tomar os votos e proferir voto de qualidade nos casos
de empate nas decisões do CGPIT;
VII - cumprir e zelar pelo cumprimento, por todos os membros, do regimento e
demais resoluções do CGPIT;
VIII - assinar as Resoluções do CGPIT aprovadas em Plenário; e
IX - fazer publicar no Diário Oficial da União as resoluções do CGPIT.
Seção II
Da Secretaria-Executiva do CGPIT
Art. 5º São atribuições da Secretaria-Executiva do CGPIT:
I - elaborar e submeter à apreciação da Presidência do CGPIT as pautas de
reuniões do CGPIT;
II - coordenar a preparação e encaminhamento da pauta, das informações e
documentos necessários às reuniões do CGPIT aos seus membros;
III - expedir atos de convocação de reuniões ordinárias e extraordinárias do
CGPIT por determinação da Presidência, sempre acompanhadas de correspondente agenda,
pauta e documentos a serem apreciados;
IV - secretariar as reuniões do CGPIT e responsabilizar-se pela elaboração das
atas e aposição das assinaturas pelos membros;
V - providenciar a publicação no Diário Oficial da União das resoluções
proferidas pelo CGPIT;
VI - manter arquivo e ementário de assuntos de interesse do CGPIT, bem como
das decisões adotadas em suas reuniões;
VII - assistir a Presidência do CGPIT nos assuntos de sua competência;
VIII - coordenar a execução das atividades técnico-administrativas de apoio ao
CG P I T ;
IX - zelar pelo cumprimento das instruções emanadas da Presidência do CGPIT,
do regimento interno e demais resoluções do CGPIT; e
X - praticar atos que lhe forem formalmente delegados, no âmbito de sua
competência.
Seção III
Dos membros do CGPIT
Art. 6º São atribuições dos membros do CGPIT:
I - participar das reuniões com assiduidade, apreciar e votar as matérias
submetidas a exame;
II - encaminhar ao CGPIT, por intermédio de sua Secretaria-Executiva, quaisquer
matérias que tenham interesse em submeter para deliberação;
III - fornecer ao CGPIT as informações e dados relativos às propostas que
apresentem para deliberação e as informações e dados relativos ao PIT a que tenham
acesso ou que se situem em suas esferas de competência como subsídio às deliberações do
CGPIT ou quando solicitado, conforme previsto no art. 15 do Decreto nº 12.022, de 2024;
IV - solicitar preferência para votação de assunto incluído na pauta ou
apresentado extrapauta;
V - solicitar o adiamento da votação de assuntos incluídos na pauta ou
submetidos extrapauta;
VI - propor a participação de convidados na reunião, sem direito a voto;
VII - cumprir o regimento interno, as resoluções do CGPIT e as instruções
emanadas da Presidência do CGPIT; e
VIII - assinar as Resoluções do CGPIT aprovadas em Plenário.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES DO CGPIT
Art. 7º As reuniões deliberativas do CGPIT ocorrerão:
I - ordinariamente, uma vez por semestre, por convocação da Presidência, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos; ou
II - extraordinariamente, em qualquer data, por convocação de sua Presidência
ou pela maioria simples dos votos dos seus membros, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias corridos.
§ 1º À exceção do parecer jurídico da Consultoria Jurídica do Ministério dos
Transportes - CONJUR/MT, a pauta, os pareceres, requerimentos e demais documentos a
serem submetidos ao Plenário do CGPIT deverão ser encaminhados pela Secretaria-
Executiva a todos os membros para conhecimento prévio na data do ato da convocação da
reunião.
§ 2º No caso de pareceres, requerimentos e documentos previamente
aprovados pelo CTPIT, o envio pela Secretaria-Executiva a todos os membros poderá ser
feito em até 15 (quinze) dias corridos antes da reunião.
§ 3º A Presidência do CGPIT encaminhará os documentos a serem submetidos
ao Plenário do CGPIT para análise prévia da Consultoria Jurídica do Ministério dos
Transportes - CONJUR/MT, com o objetivo de verificar a viabilidade e conformidade
jurídicas.
§ 4º O parecer jurídico da CONJUR/MT deve ser enviado aos membros do CGPIT
pela Secretaria-Executiva em até 2 (dois) dias úteis antes da reunião.
§ 5º A convocação de reunião extraordinária com prazo inferior ao previsto no
inciso II do caput poderá ser feita mediante deliberação unânime dos membros do CGPIT,
que será registrada na ata da referida reunião.
§ 6º O encaminhamento dos pareceres, requerimentos e demais documentos
será feito eletronicamente.
§ 7º Os pedidos de inclusão de temas na pauta das reuniões devem ser
submetidos por escrito à Presidência do CGPIT, em formato eletrônico, com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a reunião.
§ 8º A Presidência do CGPIT avaliará os pedidos de inclusão de temas na pauta
das reuniões e comunicará a decisão ao proponente até o dia da reunião, podendo solicitar
mais informações.
Art. 8º As reuniões, conduzidas pela Presidência, seguirão a seguinte ordem de
trabalho:
I - abertura da sessão;
II - verificação do quórum;
III - informes gerais;
IV - leitura da pauta e exposição das matérias pela Presidência do CGPIT, com
auxílio da Secretaria-Executiva;
V - franqueamento da palavra aos interessados por tempo determinado, se
houver;
VI - discussão da matéria;
VII - deliberação, quando pertinente, a ser realizada de forma oral;
VIII - registro em ata dos encaminhamentos finais, sinalizando a aprovação pelos
membros do CGPIT; e
IX - encerramento.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CGPIT participará das reuniões do
CGPIT, devendo, quando designado pela Presidência do CGPIT, realizar a apresentação e
detalhamento dos pareceres submetidos para análise do CGPIT ou designar quem o faça.
Art. 9º As matérias a serem submetidas à deliberação do Plenário deverão ser
formalmente instruídas com a seguinte documentação mínima:
I - minuta de resolução: proposta do texto normativo ao qual se busca
aprovação;
II - nota técnica: documento, elaborado ou recebido pela Secretaria-Executiva,
no qual são apresentadas as justificativas e os objetivos da medida proposta; e
III - parecer jurídico da CONJUR/MT, indicando a validade jurídica das minutas
de resolução propostas.
Parágrafo único. As matérias submetidas poderão conter outros documentos
complementares, como relatórios, estudos e publicações que embasem e justifiquem a
medida proposta.
Art. 10º Qualquer membro poderá pedir vista de matéria submetida à
deliberação do CGPIT.
§ 1º O pedido de vista das matérias será submetido pela Presidência à
deliberação dos conselheiros presentes à reunião.
§ 2º O pedido de vista será aprovado por maioria simples e ocasionará a
suspensão da deliberação da matéria.
§ 3º O prazo mínimo de vista é de 15 dias.
§ 4º A matéria cuja vista for concedida será levada à votação na reunião
ordinária seguinte, ou em reunião extraordinária convocada pela Presidência do CGPIT,
respeitando o prazo mínimo previsto no §3º.
§ 5º A suspensão será comum para todos os membros e será concedida apenas
uma vez por matéria.
Art. 11º As deliberações do CGPIT serão realizadas de forma oral, em ordem a
ser definida pela Presidência do CGPIT e cada membro tem o direito de votar de maneira
favorável, contrária ou se abster na votação de cada matéria colocada em deliberação.
Art. 12º As decisões do CGPIT terão a forma de Resolução, serão expedidas em
ordem numérica crescente e serão publicadas no Diário Oficial da União.
Art. 13º Das reuniões do CGPIT serão lavradas atas que informarão o local e a
data de sua realização, nomes dos membros presentes e demais convidados, resumo dos
assuntos apresentados, debates ocorridos e as deliberações tomadas.
Art. 14º As resoluções aprovadas nas reuniões do CGPIT e as atas dessas
reuniões deverão ser assinadas, por meio de assinatura eletrônica, por todos os membros
do CGPIT.
§ 1º A Secretaria-Executiva do CGPIT deve encaminhar as resoluções e ata para
assinatura eletrônica em até 7 (sete) dias corridos da reunião para todos os membros do
CG P I T .
§ 2º Após recebimento dos documentos, os membros do CGPIT terão 15
(quinze) dias corridos para apreciar e assinar as resoluções e a ata, podendo, dentro desse
prazo, solicitar retificações.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º A Secretaria-Executiva do CGPIT é responsável por criar uma página
oficial do CGPIT na internet, onde serão disponibilizadas as resoluções aprovadas e as atas
assinadas das reuniões.
Art. 16º Este Regimento, deliberado na 1ª Reunião Ordinária do CGPIT, de 11 de
setembro de 2024, entra em vigor na data da publicação da Resolução que o aprovou.

                            

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