DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102200109
109
Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 8º Os membros do CGPIT e do CTPIT têm o dever de se declarar
impedidos ou suspeitos em caso de conflito de interesse ou situação que prejudique a
deliberação em prol do bem público.
CAPÍTULO III
DOS MECANISMOS DE ESTRATÉGIA DO PIT
Art. 9º Os mecanismos de estratégia sobre os quais trata este capítulo serão
implementados por meio de três principais atividades:
I - estabelecimento da estratégia;
II - estabelecimento de processo de gestão de riscos; e
III - monitoramento de resultados.
Art. 10. O estabelecimento da estratégia será feito mediante a elaboração do
Plano Estratégico do PIT, referente a cada novo ciclo de planejamento de 4 anos, e deve
ser aprovado pelo CGPIT no primeiro ano de cada ciclo de planejamento.
Art. 11. O Plano Estratégico do PIT deve considerar como missões principais do
PIT:
I - a criação de um horizonte de longo prazo para a infraestrutura de
transportes brasileira, comum e integrado aos instrumentos de longo prazo do país,
principalmente a Estratégia Nacional de Longo Prazo, denominada Estratégia Brasil 2050,
observando a Portaria GM/MPO nº 244, de 7 de agosto de 2024; e
II - a criação de planos, nos termos do art. 3º do Decreto nº 12.022, de 2024,
que orientem na prática a decisão de alocação de recursos e prioridades de planos e
programas operacionais dos ciclos orçamentários seguintes.
Art. 12. O Plano Estratégico do PIT tem como objetivo principal oficializar as
principais escolhas de atuação do PIT, considerando os objetivos a serem atingidos, e deve
conter:
I - a identificação das partes interessadas e necessidades a serem atendidas;
II - o estabelecimento de prioridades e definição de objetivos alinhados às
necessidades priorizadas e aos principais objetivos estratégicos do país;
III - a avaliação de recursos e capacidades necessários para atingimento dos
objetivos e, caso não estejam disponíveis, planos para obtê-los;
IV - a estrutura organizacional e formas de gestão, baseadas nos recursos
disponíveis, para atender os objetivos;
V - o desmembramento dos objetivos em etapas, metas e indicadores de
atingimento para cada unidade com tarefas atribuídas; e
VI - mapeamento de riscos, incluindo riscos de integridade, que possam
interferir no atingimento dos objetivos definidos.
Art. 13. A elaboração do Plano Estratégico do PIT é de responsabilidade do
CTPIT, que deverá levá-lo à aprovação do CGPIT.
Art. 14. Além de aprovar o Plano Estratégico do PIT, o CGPIT deve, quando
possível, apoiar estrategicamente a elaboração do plano, contribuindo em:
I - trazer visões sistêmicas do ambiente externo que pode influenciar os
caminhos estratégicos tomados;
II - construir sólida rede de relacionamento de alto nível;
III - atentar para oportunidades que possam potencializar os resultados do
PIT;
IV - fomentar o pensamento crítico;
V - incentivar o pensamento estratégico, evitando o excesso de atenção a
assuntos operacionais e previsões estratégicas simplistas como projeções do passado; e
VI - identificar previamente possíveis riscos a serem considerados no Plano
Estratégico.
Art. 15. O CGPIT pode, a qualquer momento, fazer alterações no Plano
Estratégico do PIT, desde que aprovadas em resolução.
Art. 16. A Secretaria-Executiva do CGPIT fica responsável por conduzir a
atividade de gestão de riscos do PIT, realizando as seguintes tarefas:
I - no momento de definição da estratégia, elaborar registro de riscos que
podem interferir no atingimento dos objetivos definidos;
II - propor ao CGPIT o tratamento de riscos já identificados com o objetivo de
sua mitigação;
III - a qualquer momento, identificar novos riscos e, caso necessário, comunicá-
los ao CGPIT para eventual necessidade de revisão da estratégia; e
IV - acompanhar as principais atividades do PIT à luz dos riscos mapeados e,
em caso de alerta, comunicar o CGPIT.
Art. 17. A Secretaria-Executiva do CGPIT fica responsável por conduzir o
monitoramento de resultados do PIT, garantindo o controle interno do trabalho realizado
no PIT, realizando as seguintes atividades:
I - coleta constante de informações para monitorar se o plano está sendo
implementado conforme o programado no cronograma de atividades definido pela
estratégia do PIT;
II - avaliação sobre a eficácia das atividades no cumprimento dos objetivos
definidos pela estratégia do PIT; e
III - comunicação ao CGPIT em caso de falha na execução de atividades
definidas na estratégia ou no atingimento dos objetivos.
CAPÍTULO IV
DOS MECANISMOS DE CONTROLE DO PIT
Art. 18. Os mecanismos de controle sobre os quais trata este capítulo serão
implementados por meio de duas principais atividades:
I - consideração oficial das contribuições feitas por órgãos de controle a ciclos
e instrumentos de planejamento anteriores; e
II - estabelecimento de um Plano de Transparência e Participação Social.
§1º A Secretaria-Executiva do CGPIT ficará responsável por coletar as principais
contribuições feitas por órgãos de controle a ciclos e instrumentos de planejamento
anteriores e apresentará ao CTPIT e, posteriormente, ao CGPIT as principais propostas
para atender as contribuições consideradas pertinentes para o novo ciclo.
§2º O Plano de Transparência e Participação Social do PIT será elaborado a
cada novo ciclo de planejamento e deverá ser aprovado pelo CGPIT no primeiro ano do
ciclo.
Art. 19. O Plano de Transparência e Participação Social possibilitará a avaliação
da sociedade quanto ao atendimento das suas demandas e deverá conter:
I - identificação das principais partes interessadas nos produtos do PIT;
II - identificação das principais exigências normativas e das demandas das
partes interessadas identificadas;
III - definição das principais informações a serem publicizadas de acordo com
as demandas identificadas, incluindo prazos e rotinas de disponibilização;
IV - a criação de uma plataforma online aberta durante todo o período de
cada ciclo do PIT para contribuições de quaisquer cidadãos interessados e pedidos de
agenda com as lideranças do PIT;
V - a criação de ferramenta de avaliação da qualidade das informações
prestadas por todas as formas de comunicação do PIT; e
VI - a criação de uma Plataforma de Dados Abertos.
Art. 20. A Plataforma de Dados Abertos do PIT deverá ter como objetivo
principal fornecer de maneira acessível aos cidadãos interessados as principais bases de
dados utilizadas para elaboração dos produtos técnicos do PIT, tendo como base as
diretrizes da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, instituída no Decreto
nº 8.777, de 11 de maio de 2016, e incluindo:
I - inventários e catálogos corporativos de dados, incluindo suas fontes;
II - transparência nas decisões para abertura das bases de dados;
III - detalhamento metodológico do plano, indicando a localização dos dados
utilizados em cada etapa na plataforma; e
IV - canal de dúvidas técnicas sobre as bases de dados a fim de facilitar o
acesso dos cidadãos às bases disponibilizadas.
Parágrafo único. A disponibilização de bases de dados deverá respeitar as
hipóteses legais de sigilo e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 21. A Plataforma de Dados Abertos do PIT deverá ser implementada em
até 120 dias após a publicação desta Resolução.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova o Plano de Trabalho do Plano Nacional de Logística (PNL) 2050.
O COMITÊ DE GOVERNANÇA DO PLANEJAMENTO INTEGRADO DE TRANSPORTES - CGPIT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, do Decreto nº 12.022, de 16 de maio de 2024,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Trabalho do Plano Nacional de Logística (PNL) 2050, com atividades e prazos previstos para cada etapa do plano, nos termos do anexo "Plano de Trabalho
- PNL 2050".
Art. 2º A Secretaria-Executiva do CTPIT fica responsável por monitorar a execução das atividades e entrega dos produtos previstos neste plano.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Este Plano de Trabalho, deliberado na 1ª Reunião Ordinária do CGPIT, de 11 de setembro de 2024, entra em vigor na data da publicação da Resolução que o aprovou.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Presidente do Comitê
ANEXO
PLANO DE TRABALHO - PNL 2050
.
.Grandes etapas
.Tarefas
.Responsável
.Apoio
.Início Previsto
.Término
Previsto
. 1
Matriz de cargas
.1.1 Produzir as matrizes OD de
carga atual e projetada
.Equipe técnica
.Presid. CTPIT
.ago/24
.jan/25
. .
.
.1.2 Validar as matrizes projetadas
com os atores
.Presid. CTPIT +
Equipe técnica
.Equipes
finalísticas
e
de
acompanhamento
.nov/24
.jan/25
. 2
Matriz de pessoas
.2.1 Produzir as matrizes OD de
pessoas atual e projetada
.Equipe técnica
.Presid. CTPIT
.ago/24
.jan/25
. .
.
.2.2 Validar a matriz projetada com
os atores
.Presid. CTPIT +
Equipe técnica
.Equipes
finalísticas
e
de
acompanhamento
.nov/24
.jan/25
. 3
PNL
Definições prévias
.3.1.1 Definir diretrizes e escopo do
plano baseado na Estratégia Brasil
2050
.Presid. CTPIT
.Equipes de acompanhamento
.set/24
.jan/25
.
.
.3.1.2 Desenvolver pesquisa sobre
corredores de exportação
.Presid. CTPIT +
Equipe técnica
.Equipes finalísticas
.dez/25
.jan/25
.
Revisão da
modelagem
.3.2.1 Revisar a rede de simulação
.Equipe técnica
.Presid. CTPIT
.ago/24
.nov/24
.
.
.3.2.2
Revisar
carteira
de
empreendimentos
.Equipes finalísticas
.Presid. CTPIT +
Equipe técnica
.ago/24
.nov/24
.
Diagnóstico do
cenário atual
.3.3.1 Realizar
diagnóstico com
matrizes e rede de simulação
.Presid. CTPIT +
Equipe técnica
.Equipes
finalísticas
e
de
acompanhamento
.dez/24
.jan/25
.
.
.3.3.2 Validar o
diagnóstico do
cenário atual com atores
.Presid. CTPIT +
Equipe técnica
.Equipes
finalísticas
e
de
acompanhamento
.jan/25
.jan/25
.
Proposta de
cenário-meta
.3.4.1 Produzir cenário-meta básico
.Equipe técnica
.Presid. CTPIT
.mar/25
.mai/25
.
.
.3.4.2 Consolidar cenário-meta do
PNL
.Presid. CTPIT +
Equipe técnica
.Equipes
finalísticas
e
de
acompanhamento
.mai/25
.jun/25
.
Relatório
.3.5.1
Consolidar
o
relatório
executivo
.Presid. CTPIT +
Equipe técnica
.Equipes
finalísticas
e
de
acompanhamento
.jan/25
.jul/25
.
.3.5.2 Realizar a consulta pública
.Presid. CTPIT +
Equipe técnica
.Equipes
finalísticas
e
de
acompanhamento
.ago/25
.set/25
. .
.
.
.3.5.3 Publicar o documento final
.CG P I T
.C TPIT
.out/25
.out/25
.
.Denominação de equipes (conforme Regimento Interno do CTPIT)
.
.Presidência do CTPIT
.Conforme definido pelo Decreto nº 12.022, a Presidência do CTPIT será exercida pelo representante da
Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes
.
.Equipe Técnica
.Composta pelos membros representantes da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (Infra
S.A.) no CTPIT
.
.Equipes Finalísticas
.Compostas pelos membros representantes do Ministério dos Transportes e do Ministério de Portos e
Aeroportos no CTPIT
.
.Equipes de Acompanhamento
.Compostas pelos membros representantes da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do
Planejamento e Orçamento no CTPIT
Fechar