32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº200 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2024 PORTARIA COAFI CC Nº1327/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada em DOE nº 171, de 10 de setembro de 2024 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 11 (onze) e 1/2 (meia) diárias, sendo 05 (cinco) diárias no mês de setembro e 06 (seis) e ½ (meia) diárias no mês de outubro, ao Militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, MARCOS JOSE DE QUEIROZ TORRES, ocupante da graduação de ST PM, Matrícula 799.858-1-3, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, nos municípios de Graça/CE E São Benedito/CE, no período de 26.09.2024 a 07.10.2024, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 1.511,45 (um mil quinhentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 18 de outubro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº1328/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada em DOE nº 171, de 10 de setembro de 2024 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 03 (três) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade do Estado, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso I, art. 16, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 18 de outubro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1328/2024, 18 DE OUTUBRO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Alan Fábio da Costa 3º SGT PM 7997211-8 II 11/10/2024 a 14/10/2024 A serviço da Casa Militar no município de ICAPUI/CE 3 e 1/2 131,43 ******** 460,01 Marcos Tadeu de Souza Lima 3º SGT PM 7998031-5 131,43 460,01 *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº1329/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada em DOE nº 171, de 10 de setembro de 2024 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias, ao Militar Esta- dual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, JOSE ROBERIO SALES DE SOUSA, ocupante da graduação de 1º SGT PM, Matrícula 7998051-X, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, no município de ICAPUÍ/CE, no período de 12.10.2024 a 14.10.2024, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 328,58 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 18 de outubro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº1330/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada em DOE nº 171, de 10 de setembro de 2024 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 05 (cinco) e 1/2 (meia) diárias, ao Militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, NEI ANDERSON DA SILVA CARVALHO, ocupante da graduação de 3º SGT PM, Matrícula 8000633-0, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, nos municípios de JUAZEIRO DO NORTE/CE E TAUÁ/CE, no período de 01.10.2024 a 06.10.2024, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 722,87 (setecentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos), de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 18 de outubro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº024/2024, CELEBRADO PELO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA CIVIL, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, devidamente representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o §8º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, resolve expedir o presente APOSTILAMENTO, a fim de DESIGNAR o Sr. RAIMUNDO AVILTON MENESES JÚNIOR (MATRÍCULA 30003802) como GESTOR DO CONTRATO Nº 024/2024, a contar de 19 de julho de 2024. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato nº 024/2024, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. CASA CIVIL, Fortaleza/CE, 11 de outubro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 154/2024 CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart, nº 505, Palácio da Abolição, Meireles, Fortaleza – CE. CONTRATADA: KONVERGENTE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 03.859.239/0001-00, com sede em Travessa Bosque da Represa 40, Itupu, São Paulo – SP. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aqui- sição de 6 (seis) câmeras de videoconferência All in One, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, a seguir disposto: ORDEM ITEM DA ATA ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE 1 17 Kit de videoconferência para pequenos grupos “ALL-IN-ONE” (Câmera web Logitech BCC950 Full HD 30FPS cor preto) 6 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Toda a legislação aplicável, especialmente pelo disposto no Manual de Aquisições do Executor, na GN 2349-15 que trata das Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, no Contrato de Empréstimo N°5237/ OC-BR - Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência, firmado entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, na autorização do Sr. Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e nos demais elementos constantes no Processo Administrativo NUP 30001.005996/2024-86, no Pregão Eletrônico n° 7/2023 – TCE/CE – Processo n° 12637/2023-0, e subsidiariamente são aplicáveis as normas nacionais, constantes na Lei nº 14.133/21, nos termos do disposto no § 3º do art. 1º. FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 06 (seis) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA.Fechar