40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº200 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2024 Nº DO PROCESSO: 43001.006487/2024-12 - IG: 1346654 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº082/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 082/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MADALENA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 512.550,81 ( quinhentos e doze mil, quinhentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. ; V - DATA E ASSINANTES: 15 de Outubro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Maria Sônia de Oliveira Costa, PREFEITA DE MADALENA . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.007692/2024-03 - IG: 1346653 EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº020/CIDADES/2020 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 020/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ARACOIABA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 4 (quatro) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 908.523,01 ( novecentos e oito mil, quinhentos e vinte e três reais e um centavo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. ; V - DATA E ASSINANTES: 02 de Outubro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Thiago Campelo Nogueira, PREFEITO DE ARACOIABA . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 31ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/05/2024 A 31/05/2024 NUP: 43001.004495/2024-24, EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.004495/2024-24, quanto à solicitação de pagamento referente a 31ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 31ª medição referente ao período de 01/05/2024 a 31/05/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contratual encerrado em 26/08/2024; havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11622 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - (Pro-Moradia), Conforme posi- cionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 38.506,39(trinta e oito mil e quinhentos e seis reais e trinta e nove centavos), destinado ao pagamento da 31ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/05/2024 a 31/05/2024, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11622.03.44909300.1.500.9100000.3.4.01(TESOURO) R$ 1.925,31 – Dot.1947990 43100001.16.482.111.11622.03.44909300.1.754.3210056.1.4.01 (FGTS) R$ 36.581,08 – Dot.1948074 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 17 de Outubro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de outubro de 2024 . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº140/2023/SOP. NUP 42001.001434/2024-42. IG: 1346658000 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº140/2023/SOP, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O CONSÓRCIO CETUS ÍCONE GELAR (CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS CETUS CONSTRUTORA LTDA, ÍCONE ELEVADORES LTDA E GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA), NA FORMA ABAIXO: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SUB-ROGANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador da cédula de identidade nº 96002349293 e do CPF n° 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Pe. Francisco Pita, nº 1244, bairro Jardim das Oliveiras, CEP: 60.821-050, o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE, localizada na Av. Alberto Craveiro, nº 2901, bairro Castelão, Fortaleza-CE, Cep: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, doravante denomina SUB-ROGADA, neste ato representado pelo Secretário do Esporte, Sr. ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO, brasileiro, portador do CPF nº 756.046.473-49 e do RG nº 92020011727/SSPDS-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, com a anuência do CONSÓRCIO CETUS ÍCONE GELAR (constituído pelas empresas Cetus Construtora Ltda, Ícone Elevadores Ltda. e Gelar Refrigeração Comercial Ltda), com sede na Rua: Inês Brasil, 298, bairro Boa Vista, CEP 60.867-540, Fortaleza/Ce, neste ato representando por seus sócios administradores, os Srs. TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua: Senador Pompeu, n.° 2610, Aptº. 503, bairro José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP 60.025-001, portador do RG n.° 002.482.346 SSP-RN, inscrito no CPF n.° 101.762.164-05; ELPÍDIO BRÍGIDO FILHO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua: Professor Francisco Gonçalves, n° 1391, Aptº. 1402, bairro Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-430, portador do RG n.° 2008376106-8/SSP-PI, inscrito no CPF n.° 091.162.493-72 e ANTÔNIO RENAN VIEIRA E SILVA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Mestre Jerônimo, n° 153- bloco 07, Aptº. 202, bairro Varjota, CEP: 60.175-341, Fortaleza/CE, portador do RG n.° 769.909 SSP-CE, inscrito no CPF N° 104.846.043- 68, RESOLVEM celebrar o presente termo aditivo, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, no Parecer nº 3039/2014/PGE-CE, no Art. 190 da Lei 14.133/2021, no Pregão Eletrônico nº 20220038 – SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, bem como no NUP 42001.001434/2024-42, todos parte integrante deste termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente termo aditivo tem por objeto a sub-rogação plena e a transferência de todos os direitos, deveres e obrigações à SUB-ROGADA, decorrente do Contrato nº 140/2023, firmado entre a SUB-ROGANTE, SUB-ROGADA e a ANUENTE, cujo objeto consiste no serviço de Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva das Instalações Físicas Prediais com Fornecimento de Mão de Obra, Reposição de Peças Genuínas ou Originais nas Instalações Físicas da Arena Multiuso Estádio Governador Plácido Aderaldo Castelo, Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV e Superintendência de Obras Públicas – SOP, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência a ser titular do mesmo, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. Parágrafo Terceiro – O valor a ser sub-rogado corresponde a R$ 2.308.976,48 (dois milhões, trezentos e oito mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), conforme informação contida à fl. 023 do processo epigrafado. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1. A vigência do aditivo em alusão terá início a partir da data de sua assinatura do Sub-rogante. CLÁUSULA QUARTA – DA CESSAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DO GESTOR CONTRATUAL 4.1. Fica cessado os poderes e obrigações do Gestor do Contrato, o Sr. NERTAN FONSECA BARROSO FILHO, Matrícula n.º 3000085-4.Fechar