62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº200 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2024 seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o replanilhamento com supressões de valores, resultando em repercussão financeira negativa ao contrato, ora aditado, que tem por objetivo a OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA – CE, conforme ANEXO B - PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, parte integrante deste Termo, independente de transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário; IX - VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO teve em relação à Fonte Estadual a Supressão de R$ 8.162,32 (oito mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), que corresponde a 0,07% (zero vírgula zero sete) por cento, do valor ao contrato; Repercussão Financeira Negativa de R$ 8.162,32 (oito mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), que corresponde a 0,07% (zero vírgula zero sete) por cento do valor do contrato; Supressão de R$ 46.272,71 (quarenta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos), que corresponde a 0,39% (zero vírgula trinta e nove) por cento do valor ao contrato; Repercussão Financeira Negativa de R$46.272,71 (quarenta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos), que corresponde a 0,39% (zero vírgula trinta e nove) por cento do valor ao contrato, resultando na repercussão financeira negativa total de R$ 54.435,03 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e três centavos), que corresponde a 0,46% (zero vírgula quarenta e seis) por cento do valor do contrato, conforme planilhas fls. 06-48; OFÍCIO Nº 004231/2024/SOP/DIFOR fls. 61 e Despacho Gestão de Contratos de Obras/COINF/SEDUC, fls. 100-101, parte integrante deste Termo inde- pendente de transcrição. ; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 14 de outubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação- CONTRATANTE, MARCELO FLÁVIO MELO CORREIA LIMA - Representante Legal da Empresa CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA -CONTRATADA . JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS- INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. CARLOS RODRIGO BARROS DE SOUSA, 2. GEORGE HENRIQUE BARROSO PONTE FILHO. Fortaleza 17 de outubro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº282/2016/NUP 22001.093652/2024-98 IG: 1343790 SACC: 1004310 I - ESPÉCIE: EMENTA: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 282/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O SR. ANTONIO MENDES DA SILVA; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIA, neste ato representado pela secretária da Educação a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE e; III - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: ANTONIO MENDES DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 104.713.083-15 e RG n.º 92002171262 SSPDS-CE, residente e domiciliado na Rua E, 27, CJ PQ Araturi, 123, Araturi, Jurema, Caucaia/CE, CEP 61.655-220, doravante denominado LOCADOR; V - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: , resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato n.º 282/2016, publicado no DOE de 20/01/2017, de acordo com a justificativa exarada no NUP 22001.093652/2024-98, regulamentado no art. 57, inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), mediantes as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo a locação de imóvel para o funcionamento da Extensão da Escola Indígena de Jucás, de propriedade do LOCADOR, localizado no Sítio Lagoa Seca, s/n, Monsenhor Tabosa/CE. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor global para custear as despesas com a continuação dos serviços de locação, de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, permanecerá de R$ 14.215,44 (quatorze mil, duzentos e quinze reais e quarenta e quatro centavos), considerando o valor mensal de R$ 1.184,62 (um mil, cento e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), conforme Despacho da CECON/COADM/SEDUC, datado em 21/08/2024, de acordo com as fls. 26/28, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Segunda que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 14 de dezembro de 2024 até 13 de dezembro de 2025.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 02 de Outubro de 2024.; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação ANTONIO MENDES DA SILVA Locador Testemunhas: 1 DANIELE LIMA DE PAULA 2. PRISCILA CAXILE SOARES Fortaleza, 17 de outubro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº245/2019/NUP 22001.109549/2024-77 - IG: 1347096 - SACC: 1114333 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 245/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIA, neste ato representado pela secretária da Educação a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: BOM VIZINHO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 04.163.766/0016-24, com sede na Rua Coronel Alexandrino, n.º 1748, Bairro Cacimba do Povo, Aracati - CE, CEP nº 62.800-000, doravante denominada LOCADORA, neste ato representada por seu sócio, Diretor Presidente o Sr. FRANCISCO HONÓRIO PINHEIRO ALVES, brasileiro, portador do RG nº 6248 OAB-CE e CPF nº 041.594.383-34, residente e domiciliado na Rua Av. Rui Barbosa,n.º 343, Ap.1801,Bairro Meireles, Fortaleza/Ce, CEP nº 60.115-220, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº245/2019, publicado no DOE de 11.12.2019, de acordo com a justificativa exarada no NUP 22001.109549/2024-77; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pela Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), mediantes as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e informar valor do contrato, que tem por objetivo a locação das salas 12 e 13 do imóvel localizado na Rua Coronel Alexandrino, n.º 1748, Bairro Cacimba do Povo, Aracati – CE, CEP nº 62.800-000 destinadas ao funcionamento do Centro Cearense de Idiomas – CCI, que contribuirá para a aprendizagem da comunidade escolar, ofertando cursos de línguas estrangeiras para alunos e professores da Rede Estadual. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor global para custear as despesas com a continuação dos serviços de locação, de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, permanecerá de R$ 83.869,06 (oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e nove reais e seis centavos), considerando o valor mensal de R$ 6.989,08 (seis mil, novecentos e oitenta e nove reais e oito centavos), conforme Despacho da CECON/SEDUC, datado em 06.09.2024, de acordo com as fls. 33/34, e IG nº 1347096 constante dos autos.CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado eventual direito do Locador de reajuste do valor da locação, em conformidade com a Cláusula Quinta do Contrato; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Segunda que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 06 de dezembro de 2024 até 05 de dezembro de 2025. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 16 de outubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, FRANCISCO HONÓRIO PINHEIRO ALVES - Locador. TESTEMUNHAS: 1. DANIELE LIMA DE PAULA , 2. PEDRO PEREIRA DA COSTA NETO . Fortaleza 17 de outubro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº372/2022/NUP 22001.077603/2024-16 - IG:1346631 - SACC: 1244869 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 372/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: a EMPRESA O MOVELEIRO COMÉRCIOS E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na Rua Frei Henrique de Coimbra, nº 583 – Emaús, Parnamirim/RN, CEP: 022.392.534-95, inscrita no CNPJ sob o nº 08.773.990/0001-02, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ DE ANCHIETA COSTA JUNIOR, RG 1500993 ITEP/RN e inscrito no CPF sob nº 022.392.534-95, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 372/2022, publicado no D.O.E de 14.11.2022, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2023, publicado no D.O.E de 17/02/2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso II, alínea d” da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como finalidade o reequilíbrio econômico-fi- nanceiro ao Contrato, ora aditado, que tem por objeto a aquisição de aparelhos de ar condicionado, com tecnologia inverter, com serviços de instalação, na capital e interior, para atender à rede pública estadual de ensino. ; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 2.1. O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata dos Preços e do Reajustamento do Preço do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo referente ao reequilíbrio econômico-financeiro de R$ 4.242.594,71 (quatro milhões, duzentos e quarenta e dois mil quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e um centavos), passando o valor do contrato de R$ 68.857.200,00 (sessenta e oito milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil e duzentos reais) para R$ 73.099.794,71 (setenta e três milhões, noventa e nove mil setecentos e noventa e quatro reais e setenta e um centavos), conforme a justificativa exaradaFechar