DOE 22/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº200  | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001.108983/2024-30/PRÉ-RESERVA: 1345084
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA EEMTI TOMÉ GOMES DOS SANTOS, estabelecida à Rua Orleans 
Farias, nº S/N, Bairro Santa Cecília Município de Paramoti/CE, CEP 62.736-000 Telefone (85) 3320-1418, inscrita no CNPJ 07.954.514/0265-15, daqui por 
diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por sua Secretaria Escolar Sr. Francisco Ivan Barreto Pontes CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS PEQUENOS TRABALHADORES RURAIS IPUEIRA DA VACA II, situado à Comunidade São Miguel, n.º 
S/N, Ipueira da Vaca II município de Canindé-CE, CEP 62700-000 inscrita no CNPJ sob n.º 29.148.784/0001-81, representado neste ato pelo Sr JOSÉ DE 
JESUS MENDONÇA LUCAS. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, 
todos de acordo com a chamada pública nº 20240002, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou trans-
crição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 14.660/2023 
e demais Legislação relativas ao PNAE, inclusive a Resolução 06/2020 e suas alterações, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 20240002 
FORO: PARAMOTI/CE. VIGÊNCIA: E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, 
contados a partir da data de publicação em D.O.E. VALOR GLOBAL: R$84.832,40 (oitenta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta centavos) 
pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.10.339030.50000.0 – 8814 e 22100022.12
.362.144.20974.10.339030.55200.1 - 487042 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 10 de outubro de 
2024 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO IVAN BARRETO PONTES - CONTRATANTE – JOSE DE JESUS MENDONCA LUCAS – CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS: 01-JERRY ADRIANO BRAZ AMORIM, 02-JOSE SILVA RIBEIRO. Fortaleza, 16 de outubro de 2024
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 12/2024/IG: 1340366000
PROCESSO Nº: 22001.114464 / 2024-19 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de 
Pindoretama, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou esgotamento sanitário, através do procedimento de inexigibilidade de 
licitação por se tratar de uma entidade que congrega as associações comunitárias com Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto, pertencente a referida 
Bacia e às circunvizinhanças, no Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: A presente contratação se dá devido à necessidade de fornecimento de água tratada 
e/ou coleta de esgoto sanitário, para atender as Unidades subordinadas administrativamente à Secretaria da Educação – SEDUC, visto que o Serviço Autô-
nomo de Água e Esgoto de Pindoretama – SAAE de Pindoretama é a Instituição que tem concessão para a prestação dos serviços de fornecimento de água 
e/ou coleta de esgoto sanitário com exclusividade no Município de Pindoretama, conforme a Lei Municipal de Nº 145/1997, de 24 de Novembro de 1997. A 
contratação dos serviços visa atender também ao disposto no decreto 33.264 de 06/09/2019. O serviço de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto 
sanitário é caracterizado como de natureza contínua, portanto não pode ser interrompido, por ser imprescindível ao funcionamento da entidade pública que 
deles se vale. Quanto ao preço, justificado às fls. 98 dos autos, tendo em vista a impossibilidade do cotejo de valores do mercado e em virtude da estrutura 
tarifária dos serviços ser fixada e aprovada pelo próprio Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pindoretama – SAAE de Pindoretama, e em virtude do 
SAAE operar com exclusividade em Pindoretama – CE, conforme a Lei Municipal Nº 145/1997, de 24 de Novembro de 1997, o montante total de despesas 
com a unidade consumidora E.E.M. Júlia Alenquer Fontenele, instituição que motiva a presente contratação, tem o valor estimado em R$ 72.000,00 (setenta 
e dois mil reais), valor suficiente para contemplar o objeto da contratação pelo período de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o 
estabelecido no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 72.000,00 ( Setenta e dois mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REGIÃO: 
3 TESOURO ESTADUAL: 22100022.12.362.143.20971.03.339039.1.5009100000.0 CHAVE PROGRAMÁTICA: 4963 MODALIDADE: Ensino Médio 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, da Lei Federal de n° 14.133/21. Prazo de vigência e de execução: Período de 60 (sessenta) meses, 
podendo ser prorrogado de acordo com o estabelecido no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, a partir da assinatura do contrato. CONTRATADA: SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PINDORETAMA – SAAE de Pindoretama, inscrito no CNPJ sob nº 02.502.878/0001-50 DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE: WILTEMBERG NASCIMENTO PEREIRA - Coordenador Financeiro e Ordenador de Despesas RATIFICAÇÃO: ELIANA NUNES 
ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO.
Marcos Felipe Vicente
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 13/2024/IG: 1344503000
PROCESSO Nº: 22001.119445 / 2024-71 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de Vale-trans-
porte eletrônico (VTE) urbano, recarga em carteiras de estudantes e cartões avulsos, para utilização no serviço de transporte coletivo para estudantes da 
rede pública estadual de ensino JUSTIFICATIVA: a presente Inexigibilidade de Licitação em favor do Sindicato Das Empresas De Transporte De Passageiros 
Do Estado Do Ceará – SINDIÔNIBUS, inscrito no CNPJ sob nº 07.341.423/0001-14, localizado na avenida Borges de Melo, nº 60, Fortaleza – CE, CEP: 
60.415-510, representado por seu Superintendente do Vale-Trasporte, Sr. Paulo César Barroso Vieira, CPF n.º 273.204.053-34 e RG n.º 9600204252 SSPDS/
CE, objetivando a aquisição do fornecimento de Vale-transporte eletrônico (VTE) urbano, recarga em carteiras de estudantes e cartões avulsos, para utilização 
no serviço de transporte coletivo para estudantes da rede pública estadual de ensino, conforme Termo de Referência em anexo aos autos. Justifica-se pela 
impossibilidade de competição de tais serviços nesse município, tendo em vista o fornecedor deter da exclusividade na prestação do serviço em questão e 
tal situação técnica impede a realização de competição, conforme a manifestação técnica da página 42, e no tocante a justificativa da escolha do fornecedor, 
constante na página 145. Quanto ao preço, esse é identificado como compatível com o valor de mercado, tendo em vista que os preços praticados nos vales-
-transportes é tabelado em todo território do Estado do Ceará e está em harmonia com outros contratos, anteriormente firmados, pela Seduc e o contratado, 
conforme justificativa da página 146 dos autos. VALOR GLOBAL: R$ 347.868,20 ( trezentos e quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e oito reais e vinte 
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.11283.03.339039.1.5509200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaro inexigível a 
licitação do processo em epígrafe, com fundamento no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal n° 14.133/21. Prazo de vigência e de execução: O prazo de vigência 
do contrato é de 6 (seis) meses, contado a partir da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a 
sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação 
com o contratado CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDI-
ÔNIBUS, inscrito no CNPJ sob nº 07.341.423/0001-14 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA 
EDUCAÇÃO RATIFICAÇÃO: Wiltemberg Nascimento Pereira - COORDENADOR FINANCEIRO E ORDENADOR DE DESPESAS.
Marcos Felipe Vicente
ASSESSORIA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.036916/2023-25
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.036916/2023-25, 
resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, no valor de R$ 70.020,47 (setenta 
mil e vinte reais e quarenta e sete centavos), no período de novembro e dezembro e 13º integral de 2023, respeitando a legislação que disciplina a matéria, 
em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. 
Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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