DOE 22/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
                        
                            
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº200  | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2024
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº040/2022 PRÉ-RESERVA 1346646
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
ESPORTE; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, 2901 - Boa Vista; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO 
CEARÁ - ETICE; V - ENDEREÇO: Av.Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Aditivo em questão 
encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, §2° da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, tudo em conformidade com o disposto no Processo NUP 
42001.002099/2024-08, que passa a fazer parte integrante deste termo independentemente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza-Ceará; VIII - OBJETO: 
Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Contrato nº040/2022 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 03 de novembro 
de 2024, bem como, renovando-se os créditos orçamentários e financeiros, no valor de R$ 13.559,16 (treze mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e 
dezesseis centavos) inerentes a execução contratual; IX - VALOR GLOBAL: o valor do presente aditivo é R$ 13.559,16 (treze mil, quinhentos e cinquenta 
e nove reais e dezesseis centavos) inerentes a execução contratual; X - DA VIGÊNCIA: 03 de novembro de 2024 a 03 de novembro de 2025; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do referido Termo, que não colidirem com as disposições ora 
estipuladas; XII - DATA: 04 de otubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE e Francisco Antônio 
Martins Barbosa - REPRESENTANTE LEGAL.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº52/2024 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação do 
Ministério Público Estadual por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal – GAESF, conforme Resolução CPJ nº056/2019 e 
nos Termos de Convênio SEFAZ/PGE/PGJ/SSPDS nº 006/2021, RESOLVE designar o SERVIDOR LAURO HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES, 
matrícula 10428912, para prestar apoio técnico especializado aos Promotores de Justiça do GAESF, por tempo indeterminado. O servidor permanecerá em 
sua lotação original na Secretaria da Fazenda, com designação de horas presenciais a serem cumpridas na sede do GAESF. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº323/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta NUP Nº 19001.239679/2024-29 RESOLVE ELEVAR, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas 
Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 
15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 19.07.2024, para o servidor RICARDO CRUZ FEITOSA, Auditor Fiscal da 
Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 8003298-6, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de MESTRE EM ECONOMIA. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº374/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com o inciso IV, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR o ESTAGIÁRIO relacionado no anexo único 
desta Portaria, a partir de 01.10.2024, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 
304/2024, publicada no DOE de 06 de setembro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº374/2024, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Nº
NOME
1
DAVI GABRIEL BERNARDO SOARES
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ATO DECLARATÓRIO Nº025/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o disposto no art. 0040 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA 
DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital 
(is) nº 049/2024 (publicado no D.O.E. do dia 20 de setembro de 2024), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o(s) contri-
buinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior 
à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao 
destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº 
CGF
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
01
06.329837-6 
42.286.399/0001-69  
JOSIAS MENDES DOS SANTOS
Publique-se. Cumpra-se. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), em juazeiro do Norte, 10 de outubro de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº43/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o 
disposto do art.39, da Instrução Normativa N° 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO 
DE CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 032/2024, (publicado no D.O.E. de 24 - 
setembro-2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. 
Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo 
assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal 
porventura neles destacado.
N° DE ORDEM
CGF
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.146890-8
ANGELUB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
02
06.132052-8
APARICIO SARAIVA MIRANDA MERCADINHO
03
06.129753-4
ARIELLY COSTA SOUZA-ME
04
06.084440-0
CENTRAL NORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
05
06.154258-0
CARLOS JOSE ARAUJO PEREIRA
06
06.137424-5
CONSTRUFIRE ENGENHARIA E TELEC LTDA
07
06.135584-4
CRIATORIO E PEIXARIA O DUDA LTDA
08
06.123664-0
D DE SOUSA RODRIGUES MOVEIS
09
06.476244-0
EMANOEL JEFFERSON DE OLIVEIRA SILVA - ME
                            
                        
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