DOE 22/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº200  | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2024
EDITAL Nº001/2024 - CCPM/CMCB/PMCE/CBMCE.
ESTABELECE AS NORMAS E FIXA O PERÍODO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO 
DE ALUNOS PARA O ANO LETIVO DE 2025, NOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ E COLÉGIO 
MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO 
CEARÁ, O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, O COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ E O COMANDANTE/DIRETOR DO COLÉGIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVEM TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições do Processo Seletivo de admissão de novos alunos para o ano letivo 
de 2025, no 1º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e no 1º e 2° anos do Ensino Médio do 1º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR GENERAL 
EDGARD FACÓ (Fortaleza/CE); no 6º ano do Ensino Fundamental e no 1º e 2° anos do Ensino Médio do 2º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR CORONEL 
HERVANO MACÊDO JÚNIOR (Juazeiro do Norte/CE); no 6º e 7º anos do Ensino Fundamental e 1º e 2º anos do Ensino Médio do 3º COLÉGIO DA 
POLÍCIA MILITAR TENENTE MÁRIO LIMA (Maracanaú/CE); no 6º e 7° anos do Ensino Fundamental e 1º ano do Ensino Médio do 4º COLÉGIO DA 
POLÍCIA MILITAR MINISTRO JARBAS PASSARINHO (Sobral/CE); e no 6º, 7º, 8º e 9° anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio 
do COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS ESCRITORA RACHEL DE QUEIROZ (Fortaleza/CE), de acordo com a Lei nº 12.999, de 14 de 
janeiro de 2000, e as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A realização das etapas e das fases deste processo seletivo é da responsabilidade técnica e operacional da EMPRESA LEGALLE CONCURSOS LTDA, 
CNPJ Nº 20.951.635/0001-81, organizadora do presente Processo Seletivo de Admissão, com exceção da matrícula dos candidatos aprovados no Processo 
Seletivo, obedecidas as normas deste Edital e do seu Termo de Referência (Anexo I do Pregão Eletrônico nº 20240006 – CCPM/PMCE), referente ao Contrato 
n° 19/2024 - CCPM/PMCE, publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO N° 193, datado de 10 de outubro de 2024.
1.2. O certame também será coordenado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, com interveniência da Polícia Militar do 
Ceará e Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, em conformidade com as normas, as condições e as disposições estabelecidas neste Edital.
1.3. As provas serão realizadas nos municípios sedes dos respectivos Colégios da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará para 
o qual o candidato se inscreveu.
1.4. Antes de efetuar a inscrição, o responsável pelo candidato deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados, certificando-se de que aceita 
todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no presente Processo Seletivo.
1.4.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação incondicional das normas do presente Processo Seletivo de Admissão, contidas nos comunicados, neste 
Edital e em outros, a serem eventualmente divulgados.
1.5. Ao responsável pelo candidato, cabe observar rigorosamente as formas de divulgação e os prazos estabelecidas neste Edital, bem como acompanhar as 
demais publicações no endereço eletrônico da empresa organizadora da seleção: https://legalleconcursos.com.br.
2. DA VALIDADE E ABRANGÊNCIA
2.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, destina-se única e exclusivamente ao preenchimento das vagas referentes ao ano letivo de 2025, 
previstas no item 4. DO QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Constituição da República Federativa do Brasil.
3.2. Constituição do Estado do Ceará.
3.3. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
3.4. Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995 (Lei do Incentivo a Doação de Sangue).
3.5. Lei Federal nº 9.394, de 02 de dezembro de 1996 (LDB).
3.6. Lei Estadual nº 12.999, de 14 de janeiro de 2000 (Lei de criação dos Colégios Militares Estaduais).
3.7. Lei Estadual nº 13.440, de 28 de janeiro de 2004 (Lei que Alterou a Lei nº 12.999/2000).
3.8. Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006 (Lei que dispõe sobre a isenção das taxas de concursos públicos estaduais às pessoas que concluíram 
seus estudos em entidades de Ensino Público).
3.9. Lei Estadual nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010 (Lei que define o conceito de pobreza, a forma de sua comprovação e dá outras providências).
3.10. Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012 (Lei Estadual de Acesso à Informação).
3.11. Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno Autista).
3.12. Lei Estadual nº 16.929, de 09 de julho de 2019 (Lei Estadual que dispõe sobre a Obrigatoriedade da Apresentação do Cartão de Vacinação no ato da 
matrícula).
3.13. Decreto Estadual nº 26.052, de 10 de novembro de 2000 (Regula a Lei de Criação dos Colégios Militares Estaduais).
3.14. Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004 (Promoção da Acessibilidade às PcD).
3.15. Lei Estadual n° 18.032, de 18 de abril de 2022 (Lei que garante aos dependentes de Policiais Penais o direito de concorrerem às vagas destinados aos 
profissionais da Segurança Pública).
3.16. Portaria nº 049/2024/AGE/CCPM (Nomeação da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, publicada no BI 016, de 19 de abril de 2024).
3.17. Portaria nº 001/2024/CMCB (Nomeação da Comissão de Admissão de Novos Alunos do CMCB-ERQ, publicada no BI 035, de 21 de fevereiro de 2024).
3.18. Termo de Referência (Anexo I do Pregão Eletrônico nº 20240006 - CCPM/PMCE), referente ao Contrato n° 19/2024 - CCPM, publicado no DOE n° 
193/2024.
4. DO QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
O Decreto 9.508/2018, em seu art. 1º, § 1º, assegura à pessoa portadora de deficiência a reserva de percentual mínimo de 5% das vagas oferecidas, elevado 
até o primeiro número inteiro subsequente quando resultar em valor fracionado.
4.1. 1º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR GENERAL EDGARD FACÓ (FORTALEZA) – 1° CPM-GEF
TURNO
MANHÃ
TARDE
TOTAL 
GERAL
FAIXA 
ETÁRIA
CATEGORIA/ 
 SÉRIE
DEPENDENTE
DEPENDENTE 
COM 
DEFICIÊNCIA
NÃO 
DEPENDENTE
NÃO 
DEPENDENTE 
COM 
DEFICIÊNCIA
DEPENDENTE
DEPENDENTE 
COM 
DEFICIÊNCIA
NÃO 
DEPENDENTE
NÃO 
DEPENDENTE 
COM 
DEFICIÊNCIA
1º Ano do 
Ens. Fund.
23
02
23
02
23
02
23
02
100
Nascido no 
período de 
01/01/2018 a 
31/03/2019
TURNO
MANHÃ
TARDE
TOTAL 
GERAL
FAIXA 
ETÁRIA
CATEGORIA/ 
 SÉRIE
DEPENDENTE
DEPENDENTE 
COM 
DEFICIÊNCIA
NÃO 
DEPENDENTE
NÃO 
DEPENDENTE 
COM 
DEFICIÊNCIA
DEPENDENTE
DEPENDENTE 
COM 
DEFICIÊNCIA
NÃO 
DEPENDENTE
NÃO 
DEPENDENTE 
COM 
DEFICIÊNCIA
5º Ano do 
Ens. Fund.
-
-
-
-
06
01
06
01
14
Nascido a partir 
de 01/01/2014
6º Ano do 
Ens. Fund.
03
01
03
01
23
02
23
02
58
Nascido a partir 
de 01/01/2013
7º Ano do 
Ens. Fund.
-
-
-
-
05
01
05
01
12
Nascido a partir 
de 01/01/2012
8º Ano do 
Ens. Fund.
-
-
-
-
04
01
04
01
10
Nascido a partir 
de 01/01/2011
9º Ano do 
Ens. Fund.
-
-
-
-
03
01
03
01
08
Nascido a partir 
de 01/01/2010
1º Ano do 
Ens. Médio
-
-
-
-
19
01
19
01
40
Nascido a partir 
de 01/01/2009
2º Ano do 
Ens. Médio
05
01
05
01
08
01
08
01
30
Nascido a partir 
de 01/01/2008
TOTAL DE 
VAGAS
31
04
31
04
91
10
91
10
272

                            

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