134 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº200 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2024 com.br, digitar o número do CPF do candidato, ou seja, do aluno (na ausência deste poderá ser utilizado o CPF do pai, da mãe ou do responsável legal do candidato menor de idade) e preencher todos os dados solicitados na ficha de cadastro em relação ao candidato (criança/adolescente que realizará a prova) e confirmar os dados. Em seguida, logar no sistema com login e senha individual, criados no ato do cadastro, selecionar a escola e o ano letivo pretendido, inserir os dados do candidato (criança/adolescente que realizará a prova), verificar as informações inseridas e, posteriormente, clicar em finalizar inscrição. ATENÇÃO! Os dados a serem informados na inscrição devem ser todos do candidato (criança/adolescente que realizará a prova), exceto o CPF, caso o candidato ainda não possua. 5.2.1.2. Ter conhecimento de todas as exigências e informações sobre este Processo Seletivo contidas neste Edital e/ou comunicados, disponíveis no endereço eletrônico: https://legalleconcursos.com.br. 5.2.1.3. Gerar o Documento de Arrecadação Estadual – DAE e pagá-lo na rede bancária, ou credenciada, impreterivelmente, até o dia 11/11/2024 (segunda-feira). 5.2.1.4. Marcar o campo com o título “INSCRIÇÃO DEPENDENTE” e fazer o UPLOAD (anexar arquivo) de imagem digitalizada em PDF, OBRIGATO- RIAMENTE, dos seguintes documentos: 5.2.1.4.1. Foto do candidato (Formato 3x4, datada, ser recente, registrada há no máximo 6 meses e tirada de frente contra um fundo branco e com iluminação uniforme). O rosto e os ombros da pessoa fotografada devem estar enquadrados e centralizados. Os olhos devem estar abertos, visíveis e direcionados para câmera. A fotografia deve ser realizada em alta definição e impressa em boa qualidade. O rosto da pessoa fotografada deve cobrir entre 70% a 80% da foto, desde o queixo até a testa. Reflexos e olhos vermelhos não são permitidos. O fotografado deve apresentar fisionomia neutra com os lábios fechados, sem franzir o rosto ou sorrir. Não é permitido o uso de maquiagem carregada bem como de itens de chapelaria, óculos escuros ou cobertura na cabeça, exceto se utilizados por motivos religiosos, mas ainda assim não podem impedir a visualização perfeita do rosto do fotografado). 5.2.1.4.2. Identidade Funcional do responsável legal pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador integrante da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Penal ou Perícia Forense do Estado do Ceará), tirada frente e verso, de forma que fique visível, quando da digitalização. 5.2.1.4.2.1. No caso da impossibilidade de apresentação da Identidade Funcional, por motivo de falecimento do servidor ou outro motivo, deverá ser anexada certidão/declaração emitida pelo setor de RH da Instituição a qual pertencia que comprove o grau de dependência do candidato com o servidor. 5.2.1.4.3. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade (frente e verso) do candidato. 5.2.1.4.4. Extrato de pagamento com data de referência de setembro de 2024 (DATA REF 09/2024), emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, acessível em https://guardiaov4.seplag.ce.gov.br/auth, pelo sistema de controle de acesso GUARDIÃO. 5.2.2. O Responsável do candidato poderá revisar a documentação anexada, no ato da inscrição, até o dia 10/11/2024, último dia de inscrição. 5.2.2.1. A inscrição que for efetuada sem o anexo da documentação exigida e correta, até o período final das inscrições, será INDEFERIDA. 5.2.3. O responsável legal deverá acessar o site https://legalleconcursos.com.br e verificar o edital de resultado candidatos DEPENDENTES e NÃO DEPEN- DENTES. 5.2.4. O responsável estará ciente de que o não envio dos documentos comprobatórios válidos, que certifiquem a dependência do candidato, implicará auto- maticamente na sua inscrição como NÃO DEPENDENTE. 5.2.5. Verificar a confirmação de Inscrição (se consta o pagamento), em 72h após a realização do pagamento, diretamente na área do candidato, no endereço eletrônico https://legalleconcursos.com.br. Caso não seja identificado o pagamento após esse prazo, o candidato deverá entrar em contato com a organizadora pelo e-mail contato@legalleconcursos.com.br, ou de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 12h00min e das 13h00 às 17h30min pelo telefone 0800 818 0001, para esclarecimentos. 5.3. DAS INSCRIÇÕES PARA NÃO DEPENDENTES 5.3.1. A solicitação de inscrição deverá ser realizada, EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET, por um dos responsáveis legais pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador), no período compreendido entre os dias 25/10/2024 (sexta-feira) a 10/11/2024 (domingo), na área destinada ao Processo Seletivo de Admissão aos Colégios da Polícia Militar do Ceará e Colégio Militar do Corpo de Bombeiros, Edital nº 001/2024 - CCPM/ CMCB/PMCE/CBMCE, no endereço eletrônico: https://legalleconcursos.com.br, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: 5.3.1.1. O responsável legal pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador) deverá acessar o site https://legalleconcursos. com.br, digitar o número do CPF do candidato, ou seja, do aluno (na ausência deste poderá ser utilizado o CPF do pai, da mãe ou do responsável legal do candidato menor de idade) e preencher todos os dados solicitados na ficha de cadastro em relação ao candidato (criança/adolescente que realizará a prova) e confirmar os dados. Em seguida, logar no sistema com login e senha individual, criados no ato do cadastro, selecionar a escola e o ano letivo pretendido, inserir os dados do candidato (criança/adolescente que realizará a prova), verificar as informações inseridas e, posteriormente, clicar em finalizar inscrição. ATENÇÃO! Os dados a serem informados na inscrição devem ser todos do candidato (criança/adolescente que realizará a prova), exceto o CPF, caso o candidato ainda não possua. 5.3.1.2. Ter conhecimento de todas as exigências e informações sobre este Processo Seletivo disponível neste Edital e/ou comunicados, disponíveis no endereço eletrônico https://legalleconcursos.com.br. 5.3.1.3. Gerar o Documento de Arrecadação Estadual - DAE e pagá-lo na rede bancária, ou credenciada, impreterivelmente até o dia 11/11/2024 (segunda-feira). 5.3.1.4. Fazer o UPLOAD (anexar arquivo) de imagem digitalizada em PDF, OBRIGATORIAMENTE, dos seguintes documentos: 5.3.1.4.1. Foto do candidato (Formato 3x4, datada, ser recente, registrada há no máximo 6 meses e tirada de frente contra um fundo branco e com iluminação uniforme. O rosto e os ombros da pessoa fotografada devem estar enquadrados e centralizados. Os olhos devem estar abertos, visíveis e direcionados para câmera. A fotografia deve ser realizada em alta definição e impressa em boa qualidade. O rosto da pessoa fotografada deve cobrir entre 70% a 80% da foto, desde o queixo até a testa. Reflexos e olhos vermelhos não são permitidos. O fotografado deve apresentar fisionomia neutra com os lábios fechados, sem franzir o rosto ou sorrir. Não é permitido o uso de maquiagem carregada bem como de itens de chapelaria, óculos escuros ou cobertura na cabeça, exceto se utilizados por motivos religiosos, mas ainda assim não podem impedir a visualização perfeita do rosto do fotografado). 5.3.1.4.2. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade (frente e verso) do candidato. 5.3.1.5. A inscrição que for efetuada sem o anexo da documentação exigida e correta, até o período final das inscrições, será INDEFERIDA. 5.3.1.6. Verificar a confirmação de Inscrição (se consta o pagamento), em 72h após a realização do pagamento, diretamente na área do candidato, no endereço eletrônico https://legalleconcursos.com.br. Caso não seja identificado o pagamento após esse prazo, o candidato deverá entrar em contato com a organizadora pelo e-mail contato@legalleconcursos.com.br, ou de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 12h00min e das 13h00 às 17h30min pelo telefone 0800 818 0001, para esclarecimentos. 5.4. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIAS 5.4.1. Em conformidade com os ditames constitucionais e leis infraconstitucionais, que trata da inclusão das pessoas com deficiência, a cada ano de realização do Processo Seletivo de Admissão aos Colégios Militares da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, serão reservadas vagas destinadas a candidatos com deficiência, levando-se em consideração o quantitativo de vagas oferecidas para cada um dos Colégios Militares discriminados no item 4 deste Edital. 5.4.2. Os candidatos que desejarem concorrer a essas vagas, deverão acessar a opção DEPENDENTE ou NÃO DEPENDENTE, realizar a inscrição conforme estabelecido no item 5 deste edital, marcar o campo com o título “CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA” na ficha de inscrição eletrônica e fazer o UPLOAD (anexar arquivo em formato PDF) de imagem digitalizada, OBRIGATORIAMENTE, o seguinte documento: 5.4.2.1. Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) COM PARECER DESCRITIVO DAS NECESSIDADES E CID DO CANDIDATO, devidamente carimbado e assinado por Médico com o seu CRM visível de forma clara e objetiva, para futuras consultas de veracidade de informações, que comprove a deficiência declarada pelo candidato, obedecendo o período descrito no cronograma constante no item 12 deste instrumento. 5.4.3. Caso o candidato com deficiência necessite de condições especiais para a realização da prova, seu responsável, no momento da inscrição, deverá marcar o campo com o título “ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA”, na ficha de inscrição eletrônica, fazer o UPLOAD (anexar arquivo) de imagem digitalizada em PDF do ATESTADO (laudo) MÉDICO COM PARECER DESCRITIVO DAS NECESSIDADES E CID DO CANDIDATO E, COM A SOLICITAÇÃO CLARA E OBJETIVA, DE FORMA ESCRITA QUE POSSA SER ENTENDIDA CLARAMENTE, DO TIPO DE ATENDIMENTO A SER OFERECIDO AO CANDIDATO. A NÃO solicitação das condições específicas e comprovação da necessidade através de Atestado (laudo) médico, implicará a realização da prova nas mesmas condições dos demais candidatos. 5.4.4. Candidatos com transtornos funcionais que necessitarem de condição específica para realização da prova, deverão apresentar ATESTADO (laudo) MÉDICO COM PARECER DESCRITIVO DAS NECESSIDADES E CID DO CANDIDATO ACOMPANHADO COM A SOLICITAÇÃO CLARA E OBJETIVA, DE FORMA ESCRITA QUE POSSA SER ENTENDIDA CLARAMENTE, DO TIPO DE ATENDIMENTO A SER OFERECIDO AO CANDIDATO e requisitos para adaptabilidade do local da prova. 5.4.5. A inscrição no processo seletivo, para todo e qualquer efeito, implicará, por parte do responsável, a aceitação irrestrita das condições, normas e exigências constantes nas instruções estabelecidas pela Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará e pelo Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Ceará, não cabendo a alegação do desconhecimento, tanto do Edital do Processo Seletivo, quanto de todos os atos expedidos e divulgados sobre o processo seletivo. 5.5. DOS ALUNOS DA CRECHE ESCOLA TIRADENTES 5.5.1. Para os candidatos que concluírem a Educação Infantil na Creche Escola Tiradentes e queiram se beneficiar do direito previsto na Lei Estadual nº 13.440/2004, bem como o descrito no item 8.9 deste Edital, deverão obrigatoriamente realizar a inscrição conforme o item 5, marcar o campo com o títuloFechar