DOE 22/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº200  | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2024
“ALUNO DA CRECHE ESCOLA TIRADENTES” na ficha de inscrição eletrônica e fazer o UPLOAD (anexar arquivo) de imagem digitalizada dos seguintes 
documentos:
5.5.1.2. Declaração emitida pela CRECHE ESCOLA TIRADENTES, CNPJ nº 07.074.792/0004-30, obedecendo ao período descrito no cronograma constante 
no item 12 deste instrumento.
5.5.2. A declaração deverá ser emitida em papel timbrado da Creche Escola Tiradentes e assinada pelo seu Diretor(a), CONSTANDO A INSCRIÇÃO NO 
CNPJ, nome da criança e período de que estudou ou estuda.
5.5.3. O resultado da solicitação prevista no item anterior será publicado, após verificação da autenticidade, no endereço eletrônico https://legalleconcursos.
com.br, conforme data prevista no cronograma constante no item 12 deste instrumento.
5.6. DA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
5.6.1. O processo de inscrição somente será concluído com:
5.6.1.1. O correto preenchimento dos campos estabelecidos no item 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5.
5.6.1.2. O atendimento às condições estabelecidas no item 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5.
5.6.1.3. O pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE referente à taxa de inscrição.
5.6.1.4. A concordância do candidato de aceitação de todos os termos do Edital na ficha eletrônica de inscrição, efetuada por marcação específica, por ocasião 
da inscrição, dando o aceite e a concordância com as normas do edital.
5.6.2. O candidato fica ciente de que:
5.6.2.1. A Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará, o Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Ceará e a empresa Legalle Concursos Ltda. 
não se responsabilizarão por solicitações de inscrição não recebidas, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestiona-
mento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.6.2.2. As inscrições serão aceitas EXCLUSIVAMENTE por meio da internet e implicam o conhecimento integral destas disposições e a tácita aceitação das 
condições do Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste Edital, nas normas legais pertinentes, em eventuais aditamentos e instruções específicas 
para realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5.6.2.3. As inscrições serão consideradas homologadas após a efetivação do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, referente a taxa de 
inscrição, e a publicação da sua inscrição como DEFERIDA.
5.6.2.4. Será INDEFERIDA a inscrição com pagamento efetuado por um valor inferior ao estabelecido no Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da 
mesma forma se aplica as solicitações de inscrições cujo Documento de Arrecadação Estadual - DAE for pago após a data do vencimento, conforme esti-
pulado no cronograma do item 12 deste Edital.
5.6.2.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira/exclusiva responsabilidade do responsável legal do candidato;
5.6.2.6. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e as provas do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração, e/ou irregularidade nas 
provas, e/ou em informações fornecidas, PODENDO O AUTOR DO ATO SER RESPONSABILIZADO ADMINISTRATIVA, CIVIL E CRIMINALMENTE.
5.6.2.6.1. O responsável legal pelo candidato que preencher a ficha eletrônica de inscrição com dados, ou informações inverídicas, entregar, ou apresentar, 
a qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados, ou vencidos, ou, ainda, aquele que entregar, ou apresentar documento em desacordo com 
este Edital, terá sua INSCRIÇÃO CANCELADA, tornando-se sem efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado 
do processo seletivo, PODENDO O AUTOR DO ATO SER RESPONSABILIZADO ADMINISTRATIVA, CIVIL E CRIMINALMENTE.
5.6.2.7. O responsável pelo candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso o candidato venha a ser aprovado, no período constante 
no item 12, deverá entregar os documentos de matrícula, exigidos no item 13 deste Edital.
5.6.2.8. Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência.
5.6.3. As Inscrições homologadas serão publicadas no endereço eletrônico https://legalleconcursos.com.br, de acordo com o cronograma previsto no item 
12 deste Edital;
5.6.4. As inscrições serão analisadas, sendo deferidas apenas aquelas que atenderem aos critérios previstos neste Edital.
5.6.5. Nos termos do contrato vigente, a empresa Legalle Concursos Ltda., CNPJ nº 20.951.635/0001-81, prestará apoio técnico e administrativo no muni-
cípio correspondente a cada Colégio, durante a realização de todas as etapas da Seleção Pública, compreendendo 05 (cinco) dias, que antecede o período de 
inscrição, até 05 (cinco) dias posteriores a realização da matrícula dos candidatos classificáveis, conforme a seguir:
a) 1º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR GENERAL EDGARD FACÓ (FORTALEZA), sito à (Rua Ary Barroso, nº 70, Torre 1, Sala 1.808, Bairro Papicu, 
Fortaleza/CE);
b) 2º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR CORONEL HERVANO MACÊDO JÚNIOR, sito à (Rua do Cruzeiro, nº 221, Centro, Juazeiro do Norte/CE);
c) 3º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR TENENTE MÁRIO LIMA, (Avenida I, nº 57, Edifício Business Place, Complexo Feira Center, Sala 719, Torre 
2, Jereissati I, Maracanaú/CE);
d) 4º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR MINISTRO JARBAS PASSARINHO, sito à (Rua Conselheiro José Júlio, nº 569, Sala 05, Centro, Sobral/CE);
e) COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS ESCRITORA RACHEL DE QUEIROZ, sito à (Rua Ary Barroso, nº 70, Torre 1, Sala 1.808, Bairro 
Papicu, Fortaleza/CE).
6. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1. O responsável legal pelo candidato que identificar a necessidade de condições especiais para a realização da prova escrita deverá realizar a inscrição 
conforme estabelecido no item 5, marcar o campo com o título “ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA” na ficha de inscrição 
eletrônica, fazer o UPLOAD (anexar arquivo em formato PDF) de imagem digitalizada do Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) que 
comprove o atendimento especial, obedecendo ao período descrito no cronograma constante no item 12 deste Edital.
6.2. O Laudo Médico deverá atestar o motivo pelo qual requer o referido atendimento, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico 
responsável por sua emissão, bem como, o CID da enfermidade.
6.3. Não haverá, em qualquer hipótese, a realização de provas fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos.
6.4. O candidato que requerer condição especial de prova participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais, NO QUE SE REFERE 
AO CONTEÚDO, À AVALIAÇÃO E AO HORÁRIO DAS PROVAS.
6.5. O responsável legal pelo candidato que não marcar o campo com o título “ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA” e não 
fizer o UPLOAD (anexar arquivo) do Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) e efetuar a solicitação do atendimento especial, descrição 
do mesmo e enviar atestado médico original ou cópia autenticada com parecer descritivo das necessidades e CID do candidato), quando do preenchimento 
da ficha de inscrição eletrônica, dentro do prazo estabelecido no cronograma constante no item 12 deste instrumento, NÃO TERÁ O ATENDIMENTO 
ESPECIALIZADO, seja qual for o motivo alegado.
6.6. A relação dos candidatos, que tiverem a Solicitação de Atendimento Especial para realização da prova escrita deferida, será divulgada no endereço 
eletrônico https://legalleconcursos.com.br, de acordo com o Cronograma do Processo Seletivo conforme o item 12 deste Edital.
7. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. A taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), deverá ser paga EXCLUSIVAMENTE por meio de Documento de Arrecadação Estadual 
– DAE, gerado, junto a ficha eletrônica de inscrição, no endereço eletrônico da seleção https://legalleconcursos.com.br, não sendo aceito depósito em conta 
ou qualquer outra forma de pagamento que não tenha sido feito com a utilização do Documento de Arrecadação Estadual – DAE.
7.1.1. O Documento de Arrecadação Estadual – DAE será gerado EXCLUSIVAMENTE através do endereço eletrônico https://legalleconcursos.com.br. 
Caso o candidato gere o Documento de Arrecadação Estadual – DAE fora do site https://legalleconcursos.com.br, sua inscrição será INDEFERIDA, sendo 
automaticamente cancelada.
7.2. O Documento de Arrecadação Estadual – DAE, para pagamento da taxa de inscrição, será gerado após o preenchimento da ficha eletrônica de inscrição, 
devendo ser pago até a data limite 11/11/2024 (segunda-feira).
7.3. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o responsável legal deverá certificar-se de que o candidato está enquadrado nas normas e condições 
estabelecidas neste Edital, pois não haverá devolução de taxa em nenhuma hipótese.
7.4. Verificar a confirmação de inscrição (se consta o pagamento), em 72h após a realização do pagamento, diretamente na área do candidato, no endereço 
eletrônico https://legalleconcursos.com.br. Caso não seja identificado o pagamento após esse prazo, o candidato deverá entrar em contato com a organizadora 
pelo e-mail contato@legalleconcursos.com.br, ou de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h às 17h30min pelo telefone 0800 818 0001, 
para esclarecimentos.
7.5. A Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará, o Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Ceará e a empresa Legalle Concursos Ltda., 
não se responsabilizarão por Documento de Arrecadação Estadual - DAE, cujo código de barras for digitado erroneamente e o pagamento redirecionado para 
outro fim que não o da taxa de inscrição deste Processo Seletivo.
7.6. A Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará, o Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Ceará e a empresa Legalle Concursos Ltda., não 
se responsabilizarão por problemas decorrentes do processo de recebimento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, por parte da instituição financeira 
arrecadadora, que possam acarretar indeferimento do pedido de inscrição do candidato.
7.7. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor inferior ao estabelecido no Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da mesma 
forma se aplica às solicitações de inscrições cujo DAE for pago após a data de vencimento máximo, previsto para até o dia 11 de novembro de 2024.

                            

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