136 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº200 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2024 7.8. SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 7.8.1. A solicitação da isenção da taxa de inscrição dar-se-á da seguinte forma: 7.8.1.1. O responsável pelo candidato deverá preencher devidamente todos os campos disponibilizados no requerimento de inscrição, marcar o campo com o título “ISENÇÃO DE PAGAMENTO” na ficha de inscrição eletrônica, fazer o UPLOAD (anexar arquivo em formato PDF) de imagem digitalizada de: 7.8.1.1.1.Comprovante de Cadastro no CadÚnico, acessível através do link: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home, cuja renda familiar mensal por pessoa seja inferior ou igual a meio salário mínimo, o equivalente a R$ 706,00 (setecentos e seis reais), valor vigente desde 1° de janeiro de 2024, na forma da lei; 7.8.1.1.2. Fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kWh mensais, no nome do responsável legal do candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador); 7.8.1.1.3. Fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais, no nome do responsável legal do candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador); 7.8.1.1.4. Comprovante de renda per capita mensal inferior a meio salário-mínimo por membro do núcleo familiar, comprovada através do envio de cópia da carteira de trabalho dos responsáveis legais do candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador). 7.8.2. Cabe ao Responsável pelo candidato apresentar os comprovantes, acima citados, de forma clara e objetiva, sob pena de indeferimento. 7.8.2.1. Não serão aceitos no processo de isenção de taxa de inscrição documentos que apresentem emendas, rasuras, divergência de dados e outras irregularidades. 7.8.2.2 Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição quando houver omissão ou informações inverídicas. 7.8.2.3 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do responsável legal pelo candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas e/ou utilizado documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará eliminação do processo seletivo. 7.8.3. O deferimento ou não da solicitação de isenção será de acordo com as condições definidas neste edital. 7.8.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para continuar a pleitear a sua inscrição na seleção, deverão pagar a taxa de inscrição. 7.8.5. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecidos, estará automaticamente eliminado da seleção. 7.8.6. Os pedidos de isenção de taxa deverão ser efetuados no período de 25/10/2024 (sexta-feira) a 29/10/2024 (terça-feira). 8. DA AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E ADMISSÃO 8.1. O Processo Seletivo para admissão de novos alunos, exclusivamente para o ano letivo de 2025, tem caráter classificatório, em ordem decrescente, para candidatos de ambos os sexos para preenchimento das vagas, conforme estabelecido no item 4. DO QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, deste Edital, e constará de exame de conhecimentos de conteúdos curriculares correspondentes ao ANEXO ÚNICO, deste Edital. 8.2. O presente processo seletivo constará de: 8.2.1. Sondagem das habilidades cognitivas destinadas aos candidatos do 1º ano do Ensino Fundamental com provas subjetivas, contendo 10 (dez) questões de LÍNGUA PORTUGUESA e 10 (dez) questões de MATEMÁTICA, cada questão valendo a quantidade de escores correspondente à complexidade de informações exigidas no padrão de respostas. O candidato obterá no máximo 20 (vinte) pontos, sendo 10 (dez) pontos em LÍNGUA PORTUGUESA e 10 (dez) pontos em MATEMÁTICA. 8.2.2. Exame de conhecimentos para o 5º, 6º, 7°, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio, com provas objetivas de múltipla escolha (A; B; C; D; E), com uma única resposta correta, contendo 20 (vinte) questões de LÍNGUA PORTUGUESA e 20 (vinte) questões de MATEMÁTICA, todas de igual valor individual. Cada questão valerá 0,5 (zero vírgula cinco) pontos. O candidato obterá no máximo 20 (vinte) pontos, sendo 10 (dez) pontos em LÍNGUA PORTUGUESA e 10 (dez) pontos em MATEMÁTICA. 8.2.3. A nota final de classificação será obtida a partir da média aritmética das notas obtidas nos somatórios dos acertos das questões de LÍNGUA PORTU- GUESA e nos somatórios dos acertos das questões de MATEMÁTICA 8.3. Para os candidatos inscritos no 1º ano do Ensino Fundamental, submetidos às Sondagens das Habilidades Cognitivas, considerar-se-ão CLASSIFICADOS os que estiverem dentro do número de vagas, sendo as vagas preenchidas na ordem decrescente dos pontos obtidos na nota final de classificação, até o limite das vagas previstas no item 4.1; 8.3.1 Os candidatos do 1º ano do Ensino Fundamental, conforme subitem anterior, caso tenham obtido nota diferente de 0 (zero) nas sondagens das habili- dades cognitivas de LÍNGUA PORTUGUESA e de MATEMÁTICA, considerar-se-ão CLASSIFICÁVEIS e, excepcionalmente, poderão ser convocados em momento específico para tal fim, para compor vaga não preenchida pelos candidatos CLASSIFICADOS, na ordem decrescente dos pontos obtidos na nota final de classificação. 8.4. Serão considerados CLASSIFICADOS os candidatos do 5º, 6º, 7°, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio que estiverem dentro do número de vagas estabelecido no respectivo quadro quantitativo de vagas de cada escola, sendo as vagas preenchidas na ordem decrescente dos pontos obtidos na nota final de classificação. 8.4.1. Os Candidatos do 5º, 6º, 7°, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio, conforme subitem anterior, caso tenham obtido nota diferente de 0 (zero) nas provas objetivas de LÍNGUA PORTUGUESA e de MATEMÁTICA, considerar-se-ão CLASSIFICÁVEIS e excepcionalmente, poderá ser convocado em momento específico para tal fim, para compor vaga não preenchida pelos candidatos CLASSIFICADOS, na ordem decrescente dos pontos obtidos na nota final de classificação. 8.5. Candidatos do 1º ano do Ensino Fundamental, caso tenham obtido nota igual a 0 (zero) em uma das Sondagens das habilidades cognitivas (Língua Portu- guesa ou Matemática), subitem 8.2.1., ou também tenham obtido nota igual a 0 (zero) em uma das provas do Exame de conhecimentos (Língua Portuguesa ou Matemática) para o 5º, 6º, 7°, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio (subitem 8.2.2.), ou ainda tenham faltado no dia da sondagem ou avaliação, considerar-se-ão DESCLASSIFICADOS e ELIMINADOS do presente processo seletivo de admissão para o ano letivo 2025. 8.6. Ocorrendo empate na nota final de classificação (subitem 8.2.3.), ocupará a vaga o candidato de maior pontuação em LÍNGUA PORTUGUESA, em seguida, maior pontuação em MATEMÁTICA, por último, o de maior idade, considerando dia, mês e ano, em conformidade com a faixa etária prevista no item 4., permanecendo o empate será procedido sorteio. 8.6.1. O sorteio dar-se-á através do sistema da Loteria Federal, sendo a data escolhida a do primeiro dia útil, após a APLICAÇÃO DA SONDAGEM OU DA PROVA OBJETIVA, salvo na condição de não existir sorteio pela Loteria Federal nesse dia, será obtido como dia útil o primeiro sorteio após a data da PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR. 8.6.2. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente, ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia da efetiva realização da Sondagem ou da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir: 8.6.2.1. Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente. 8.6.2.2. Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente. 8.7. As avaliações escritas e as sondagens das habilidades cognitivas serão realizadas em local, data e horário constantes no cartão de inscrição, que será disponibilizado conforme calendário constante no item 12 deste edital. 8.8. O conteúdo programático para as avaliações e sondagens consta no Anexo único deste Edital. 8.9. O aluno que concluir a Educação Infantil em Escola/Creche sob a Administração da Organização Militar Estadual ou reconhecida em Portaria do Comandante Geral como destinação prioritária a dependentes de militares daquela corporação, receberá um ponto a mais no resultado final do processo de seleção para o ingresso e matrícula na primeira série do Ensino Fundamental do Colégio Militar da respectiva corporação, respeitada a ordem classificatória, dentro das vagas existentes. (Redação dada pela Lei n° 13.440, de 28.01.04.). Não podendo ultrapassar o limite máximo de 20 (vinte) pontos, conforme previsto no subitem 8.2.1. 9. DOS RECURSOS 9.1. Será admitido recurso administrativo contestando: 9.1.1. O indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo; 9.1.2. O indeferimento do pedido: 9.1.2.1. De inscrição; 9.1.2.2. De inscrição como dependente; 9.1.2.3. De inscrição concorrendo às vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD); 9.1.2.4. De inscrição como aluno da Creche Escola Tiradentes; 9.1.2.5. De condições especiais (total ou parcial) para realização das provas. 9.1.3. A formulação e/ou o conteúdo de questão e/ou o gabarito preliminar das provas objetivas e da sondagem de habilidades cognitivas; 9.1.4. O resultado preliminar da análise dos recursos do Gabarito Preliminar e/ou os enunciados das questões das provas objetivas e da sondagem de habi- lidades cognitivas. 9.2. Os recursos deverão ser interpostos, somente no site da organizadora do Processo Seletivo, no prazo de até 02 (DOIS) DIAS seguintes ao ato da divul- gação do fato que for gerador do recurso, devendo ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital. 9.3. Na apresentação dos recursos o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.Fechar