DOE 22/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            145
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº200  | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2024
PORTARIA Nº921/2024-DIFIN O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
pagamento aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na DRF, que viajaram para Novo Oriente-CE, do dia 09/04/2024 ao 
dia 12/04/2024, em objeto de serviço, com a finalidade de auxiliarem as equipes de policiais civis do Estado do Tocantins em operação de cumprimento de 
Mandados de Busca e Apreensão na citada localidade bem como efetuar as prisões necessárias; conforme processo nº 10051.008048/2024-08, conceden-
do-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso II, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de 
março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em 
Fortaleza, 11 de outubro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº921/2024-DIFIN DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
NOME
MATRÍCULA
CARGO/
FUNÇÃO
ORIGEM
DESTINO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
TOTAL (R$)
FAGNER MELO DA MOTA
30044118
Inspetor
Fortaleza
Novo Oriente
3,5
131,43
460,00
CIRO PINTO DE 
QUEIROZ FILHO
16795712
Inspetor
Fortaleza
Novo Oriente
3,5
131,43
460,00
FRANCISCO WESLAY 
ALVES DE QUEIROZ
16787116
Inspetor
Fortaleza
Novo Oriente
3,5
131,43
460,00
TOTAL
-
-
-
-
-
1380,00
*** *** ***
PORTARIA Nº922/2024-DIFIN O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
pagamento aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na DRF, que viajaram para Novo Oriente-CE, do dia 09/04/2024 ao 
dia 12/04/2024 em objeto de serviço, com a finalidade de auxiliarem as equipes de policiais civis do Estado do Tocantins em operação de cumprimento de 
Mandados de Busca e Apreensão na citada localidade bem como efetuar as prisões necessárias; conforme processo nº 10051.008039/2024-17, conceden-
do-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso II, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de 
março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em 
Fortaleza, 11 de outubro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se. 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº922/2024-DIFIN DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
NOME
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
ORIGEM
DESTINO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
TOTAL (R$)
AUGUSTO CESAR 
MORENO DE LAVOR
16768618
Inspetor
Fortaleza
Novo Oriente
3,5
131,43
460,00
MARCOS WAGNER 
LIMA DA SILVA
16798711
Inspetor
Fortaleza
Novo Oriente
3,5
131,43
460,00
RAFAEL FREIRE 
GOMES
4050771X
Inspetor
Fortaleza
Novo Oriente
3,5
131,43
460,00
TOTAL
-
-
-
-
-
1.380,00
*** *** ***
PORTARIA Nº1370/2024 – GDGPC O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
Processo administrativo nº 10051.012925/2024-37 – NUP, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento pelo período de três meses do servidor JOSÉ ULISSES 
BASTOS GUANABARA, Inspetor de Polícia Civil, Classe A, Nível I, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente 
ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, matrícula nº 167.837-1-4, para concorrer às eleições de outubro do corrente ano, a partir 
de 05/07/2024, sem prejuízo da sua remuneração, nos termos do artigo 1°, inciso II, alínea “l”, da Lei Complementar n° 64 de 18.07.1990 e Resolução n° 
23.738 de 27.02.2024 do Tribunal Superior Eleitoral. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza 04 de outubro de 2024.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA Nº1439/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos 
artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 
12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) 
de Protocolo Único – NUP – 10051.028048/2024-16, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A 
PEDIDO, ANARDA PINHEIRO ARAUJO, DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.254-9-5, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO 
DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR SUL, da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servi-
dor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 04 de outubro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1467/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos 
artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circuns-
tâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.029170/2024-18, junto ao 
Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, STEFFANYA ROCHA DA SILVA, INSPETORA DE 
POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.135-7-3, para exercício funcional no(a) DELEGACIA REGIONAL DE JAGUARIBE, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO 
DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR SUL da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 10/10/2024, concedendo-lhe a indenização de moradia 
no valor de R$ 450,25 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE 
de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.702/2024, publicada no DOE de 20.03.2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, 
Fortaleza, 15 de outubro de 2024. 
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

                            

Fechar