DOE 22/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº200  | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2024
NOME
CARGO
NIVEL
ROTEIRO
PERIODO
VALOR
QUANT
TOTAL
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR 
1ºTEN QOBM
II 
FORTALEZA/CRATO-
01/09/2024 a 06/09/2024
65,72
6
394,32
PABLO FERNANDES GONCALVES MATTOS 
CAP QOBM 
II 
ARACATI/CRATO-
01/09/2024 a 06/09/2024
65,72
6
394,32
RENE MARINHO DE ASSIS 
SD BM 
II 
FORTALEZA/CRATO-
01/09/2024 a 06/09/2024
65,72
6
394,32
TOTAL
4.337,52
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PORTARIA Nº582/2024 – GAB.CMDO REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR O CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 8º, caput da Lei nº 13.438 de 07/01/2004 (DOE nº 005 de 09/01/2004), 
RESOLVE: AUTORIZAR a militar TEN QOBM KHARITA WALESKA COSTA VIANA – MF 300.404-7-3, a viajar com destino à Cidade de BRASÍ-
LIA-DF, no período de 04 à 06 de dezembro de 2023, a qual irá assessorando o Coronel Comandante Geral do CBMCE na 4ª Reunião presencial do Conselho 
Nacional dos Corpo de Bombeiros Militares do Brasil – LIGABOM, que será realizada naquela Cidade, concedendo-lhes 2 ½ (duas e meia) diárias no valor 
unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidas de 60%, mais ajuda de custo no valor de R$ 350,48 e passagens 
aéreas no valor de R$ 3.348,62 (três mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) totalizando um valor de R$ 5.101,02 (cinco mil, cento 
e um reais e dois centavos), em conformidade com o § 1º do Art. 5º, Art. 11, Classe I, Anexos I e III, todos do Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. Fortaleza, 11 de outubro de 2024.
José Cláudio Barreto de Sousa – Cel CG BM
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE
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PORTARIA Nº588/2024 CMDO/CBMCE Dispõe sobre a instituição do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais e a designação do Encarregado 
pelo Tratamento de Dados Pessoais, conforme o disposto nos Artigos 7º e 9º da Lei Estadual nº 18.699, de 7 de março de 2024. O Coronel Comandante Geral 
do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, no uso das atribuições conferidas pelo § 2º do art. 37 da Lei Estadual nº 13.438, de 07 de janeiro de 2004 (DOE de 
09/01/2004), e Considerando o que se assevera na Lei Estadual nº 18.699, de 7 de março de 2024, e demais disposições legais aplicáveis, RESOLVE: Art. 
1º Instituir o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE), com a finalidade de imple-
mentar, monitorar e revisar as políticas e diretrizes de proteção de dados pessoais, em conformidade com a legislação vigente. Art. 2º O Comitê Setorial de 
Proteção de Dados Pessoais será composto pelos seguintes MEMBROS: I. Tenente-Coronel QOBM Holdayne do Nascimento Pereira, matrícula 110.517-
1-5, lotado na CGP, que exercerá a função de Presidente do Comitê; II. Tenente-Coronel QOBM Tarso de Castro Gonçalves Leite, matrícula 126.656-1-X, 
lotado na Cedit; III. 2º Tenente QOBM João Eufrásio Ferreira Filho, matrícula 202.356-1-6, lotado na CGP; IV. 3º Sargento QPBM Abner Augusto Lima 
de Oliveira, matrícula 202.469-1-X, lotado na Cedit. Art. 3º Designar o Tenente-Coronel QOBM Holdayne do Nascimento Pereira, matrícula 110.517-1-5, 
como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos do Art. 9º da Lei Estadual nº 18.699, de 7 de março de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. Em Fortaleza - CE, ao(s) 16 de outubro de 2024.
José Cláudio Barreto de Sousa – Cel CG BM
CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº298/2022
NUP: 10021.003958/2024-43
I – ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 5 AO CONTRATO Nº 298/2022. II – CONTRATANTE: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ – CNPJ nº 35.025.022/0001-90. III – ENDEREÇO: Rua Oto de Alencar, nº 215, Centro, Fortaleza/CE. IV – CONTRATADA: COMPANHIA 
ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE – CNPJ nº 07.047.251/0001-70 e CGF nº 06.105.848-3. V – ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, nº 150, Forta-
leza/CE. VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. VII – FORO: Fortaleza/Ceará. VIII – OBJETO: 
Prorrogação do prazo da vigência, bem como do valor, do Contrato nº 298/2022 (Prestação de serviço público de energia elétrica de alta tensão – HORA 
SAZONAL VERDE – para as unidades consumidoras do CBMCE). IX – VALOR GLOBAL: R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais). X – VIGÊNCIA: 12 
(doze) meses, com início em 19/10/2024 e término em 18/10/2025. XI – RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados todos os demais termos e condições 
pactuadas pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato. XII 
– DATA: 10/10/2024. XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA – CEL CGBM – Comandante Geral do CBMCE e ELOÁ DA 
SILVEIRA SANTANDER – Representante Legal da COELCE.
Mário dos Martins Coelho Bessa – OAB nº 15.254
ASSESSOR JURÍDICO
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº426/2024 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da 
Lei n° 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o art. 5º do Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011, e conforme a Instrução Normativa nº 02, de 02 de maio de 
2024, que dispõe sobre a remoção e a movimentação dos servidores da Perícia Forense do Estado do Ceará e disciplina o Concurso de Remoção, resolve 
movimentar o SERVIDOR, conforme anexo único, a partir de 01 de agosto de 2024, nos termos dos arts. 32 e 33, inciso II da Lei Estadual n° 12.124/93. 
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°426/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
NOME 
CARGO
MATRICULA
LOTAÇÃO DE ORIGEM
LOTAÇÃO DE DESTINO
EVANDRO TELES
PERITO CRIMINAL 
300.343-8-4
 NÚCLEO DE PERÍCIA CRIMINAL DE CANINDÉ
 NÚCLEO DE PERÍCIA EM TECNOLOGIA E APOIO TÉCNICO- NPTAT
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PORTARIA Nº427/2024 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da 
Lei n° 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o art. 5º do Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011, e conforme a Instrução Normativa nº 02, de 02 de maio de 
2024, que dispõe sobre a remoção e a movimentação dos servidores da Perícia Forense do Estado do Ceará e disciplina o Concurso de Remoção, resolve 
movimentar o SERVIDOR, conforme anexo único, a partir de 01 de agosto de 2024, nos termos dos arts. 32 e 33, inciso II da Lei Estadual n° 12.124/93. 
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°427/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
NOME 
CARGO
MATRICULA
LOTAÇÃO DE ORIGEM
 LOTAÇÃO DE DESTINO
FERNANDO 
CARLOS BEZERRA
PERITO CRIMINAL 
300.341-8-X
NÚCLEO DE PERÍCIA EM ENGENHARIA 
LEGAL E MEIO AMBIENTE - NPELM
 NÚCLEO DE BALÍSTICA 
FORENSE - NUBAF
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PORTARIA Nº430/2024 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da 
Lei n° 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o art. 5º do Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011, e conforme a Instrução Normativa nº 02, de 02 de maio de 
2024, que dispõe sobre a remoção e a movimentação dos servidores da Perícia Forense do Estado do Ceará e disciplina o Concurso de Remoção, resolve 
movimentar o SERVIDOR, conforme anexo único, a partir de 01 de agosto de 2024, nos termos dos arts. 32 e 33, inciso II da Lei Estadual n° 12.124/93.
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.

                            

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