DOE 22/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº200  | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2024
junto a CETIC / CGD, bem como o recebimento de material de expediente na CELOG/CGD, conforme Ordem de Serviço n° 290/2024 e espelho de e-mail 
anexo, concedendo-lhes 2 (duas) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 
27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 16 de outubro de 2024.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº733/2024, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
NOME/
MATRÍCULA
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO
A. DE CUSTO
VALQUÉZIO 
VITAL BARBOSA
TEN CEL PM
II
21 A 23/10/2024
QUIXADÁ-CE / 
FORTALEZA - CE 
/ QUIXADÁ-CE
2,5
131,43
35,00%
R$ 0,00
R$ 443,57
FRANCISCO 
SARAIVA 
LEÃO NETO
1º SGT PM
II
21 A 23/10/2024
QUIXADÁ-CE / 
FORTALEZA - CE 
/ QUIXADÁ-CE
2,5
131,43
35,00%
R$ 0,00
R$ 443,57
TOTALGERAL
R$ 887,14
*** *** ***
PORTARIA Nº750/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos 
termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor ROBERTO CÉSAR GONÇALVES COUTO, 
ocupante do cargo de ORIENTADOR DE CÉLULA Grupo Ocupacional DNS III matrícula nº 300.010-9-5, lotado nesta CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a importância de R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), à conta 
da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2024NE000431 (para despesas com material de consumo) e 2024NE000434 (para despesas com Serviços 
de Terceiros - Pessoa Jurídica). A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu 
recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIA, em Fortaleza-CE, 14 de outubro de 2024.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CGD Nº766/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2402370178, que versa 
sobre a ocorrência envolvendo o Policial Penal EVANDRO ALVES CARNEIRO, que teria praticado, em tese, omissão de cautela, em relação a uma pistola 
calibre .40, municiada, esquecida em um compartimento de uma cadeira do tipo escolar, no plantão do dia 08/05/2024, na Unidade Prisional Agente Peni-
tenciário Luciano Andrade Lima–UP ITAITINGA, consoante Ofício nº 002102/2024/SAP/SEC, da lavra do Secretário da Administração Penitenciária e 
Ressocialização–SAP/CE; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, 
IX, XII, XVII, XV, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos, I e XIV, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) 
Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do Policial Penal EVANDRO ALVES CARNEIRO, Matrícula 
Funcional nº 472.686-1-3, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, EPC TARCÍSIO MANOEL 
DE SOUZA JÚNIOR, da Célula de Sindicância Civil-CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, 
em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº767/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2401908140, que versa 
sobre a ocorrência envolvendo o Policial Penal BRUNO QUINTELA DE FARIAS, acerca de possível tentativa de fuga do interno A.I.M.F., durante banho 
de sol, fato ocorrido no plantão do dia 14/03/2024, nas dependências da Unidade Prisional de Triagem e Observação Criminológica - UPTOC, haja vista que 
referido servidor não estava ocupando o posto de serviço para o qual estava escalado, consoante informa a Comunicação Interna nº 192/2024/SAP/CTOC; 
CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, XI, XII, XIV, XV, bem 
como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos, XIV e XXI, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDI-
CÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do Policial Penal BRUNO QUINTELA DE FARIAS, Matrícula Funcional nº 
431.014-5-5, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, EPC TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA 
JÚNIOR, da Célula de Sindicância Civil-CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do 
Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade 
com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº768/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII 
e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2401907267; CONSIDERANDO 
o teor do Ofício nº1586/2024/SAP/SEC, oriundo da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização–SAP/CE, que versa sobre a ocorrência de 
uma tentativa de fuga, durante uma escolta de presos, nas dependências do Hospital e Maternidade Ester Cavalcante Assunção–HMECA, no dia 02/02/2024, 
na cidade de Itaitinga/CE; CONSIDERANDO que, Célula de Segurança, Controle e Disciplina/SAP, em sua Folha de Informação e Despacho, constante nos 
Autos, atribui como possíveis responsáveis pela situação os Policiais Penais FRANCISCO MARCOS VINICIOS VICENTE DA SILVA e CARLOS LUCAS 
OLIVEIRA BENEVIDES; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, 
XII, XIV, XV, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos, XIV e XXI, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) 
Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS Penais FRANCISCO MARCOS VINICIOS 
VICENTE DA SILVA, Matrícula Funcional nº 431.008-7-4 e CARLOS LUCAS OLIVEIRA BENEVIDES, Matrícula Funcional nº 431.008-0-7, para apurar 
os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, EPC TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA JÚNIOR, da Célula de 
Sindicância Civil-CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; 
III) Cientificar os acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do 
Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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