165 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº200 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2024 PORTARIA CGD Nº769/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2402221660, que versa sobre a situação ocorrida no dia 07/02/2024, durante a realização de operação nesta Capital, visando cumprir mandados de busca e apreensão domiciliar, na qual a IPC DANIELE VIDAL DE CASTRO BARROSO, embora tenha recebido a determinação direta da autoridade policial, para colocação imediata do colete balístico, descumpriu tal ordem direta e legal de seu superior hierárquico; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas a servidora, em tese, confi- guram transgressões disciplinares mencionadas no Art. 100, incisos I, VIII, e Art. 103, alínea (a), incisos VI, IX, XXX e XXXIII, da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor da Inspetora de Polícia Civil DANIELE VIDAL DE CASTRO BARROSO, Matrícula Funcional nº 300.237-1-4, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDI- CANTE, EPC TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA JÚNIOR, da Célula de Sindicância Civil-CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar a acusada e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº770/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2311233240, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de PAD em face do servidor Policial Penal LUIZ ANTÔNIO FORTE - MF:009.366-1-8, suposta- mente, por ter praticado o crime de injúria e ameaça contra a Policial Penal A.P.P.D.M., no dia 15 de dezembro de 2023, na sede do GAP(Grupo de Ações Penitenciárias), situada no complexo prisional de Aquiraz, rodovia BR 116, km 27; CONSIDERANDO que a conduta, prima facie, viola o dever contido no artigo 6º, inciso XVI, bem como configurando, em tese, as transgressões disciplinares previstas no artigo 9º, inciso VII e artigo 10º, incisos V, VIII e X, todos da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar apresente portaria em face do Policial Penal LUIZ ANTÔNIO FORTE, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; II) Designar a 1º Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo-Disciplinar, composta pelos DELEGADOS de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (PRESIDENTE); Renato Almeida Pedrosa, M.F. nº 126.888-1-4 (MEMBRO) e pelo Escrivão de Polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256- 1-2 (SECRETÁRIO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº772/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina dos Inhamuns – CERIN/CGD, com finalidade de proceder diligências no sentido de qualificar e ouvir vítimas e testemunhas na(s) cidade (s) de Tamboril e Monsenhor Tabosa (CE), referente as Investigações Preliminares n° 2401709368, 2111602242, 2401447789,2400265687 e 230568812, visando cumprir a Ordem de Serviço n°292/2024, conce- dendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 16 de outubro de 2024. Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº772/2024, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 NOME/ MATRÍCULA CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL QUANT. VALOR UNI. TOTAL ACRÉSCIMO ADEMAR PEDROSA FERREIRA SGT II 24/10/24 a 25/10/24 TAUÁ-CE / TAMBORIL – CE / MONSENHOR TABOSA - CE / TAUÁ - CE 1,5 R$ 131,43 R$ 197,15 0,00% R$ 197,15 FREDERICO MARTINS CLAUDINO EPC II 24/10/24 a 25/10/24 TAUÁ-CE / TAMBORIL – CE / MONSENHOR TABOSA - CE / TAUÁ - CE 1,5 R$ 131,43 R$ 197,15 0,00% R$ 197,15 TOTAL GERAL R$ 394,30 *** *** *** EXTRATO DA DECISÃO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância Administrativa, protocoli- zada sob o SPU n° 211102771-0, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 246/2022, publicada no D.O.E. CE nº 113, de 31 de maio de 2022, em desfavor do 2º SGT PM Joaquim José Xavier Holanda, o qual teria, em tese, ameaçado, agredido psicologicamente e fisicamente sua esposa, no dia 14/11/2021, na Rodovia CE-085, condomínio Eco Parque Bonevile, Loteamento Alto Garrote; CONSIDERANDO que foi assegurada a observância das garantias proces- suais e constitucionais e que a Sindicância Administrativa em apreço transcorreu sem vícios e com total transparência, respeitando o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO que a análise se focou nas condutas do militar ora sindicado em relação aos valores e deveres militares, levando em conta a gravidade das ações, as circunstâncias do caso concreto, assim como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade; CONSIDERANDO que a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 184/190, restou evidenciado que o conjunto probatório demonstra-se frágil e insuficiente para sustentar a aplicação de uma reprimenda disciplinar ao sindicado; CONSIDERANDO que a Autoridade Julgadora, no caso, o Contro- lador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade Processante (Sindicante ou Comissão Processante), salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, por todo o exposto: a) Acatar o Relatório Final nº110/2024, exarado pela Autoridade Sindicante às fls. 176/180; b) Absolver o 2º SGT PM JOAQUIM JOSÉ XAVIER HOLANDA – M.F. nº 134.870-1-4, com fundamento na insuficiência de provas, em relação às acusações constantes na Portaria Inaugural, e, por consequência, arquivar o presente feito, ressalvando a possibi- lidade de instauração de novo feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento, conforme prevê o Parágrafo único e inc. III do Art. 72, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Lei nº 13.407/2003); c) Nos termos do Art. 30, caput, da Lei Complementar 98, de 13/06/2011, caberá recurso em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100, de 29/05/2019; d) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença os servidores para o imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 16 de outubro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** EXTRATO DA DECISÃO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, e, CONSIDERANDO os fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar nº 58/2022, referente ao SPU nº 220451728-8, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 465/2022, publicada no D.O.E nº 204, datado de 10 de outubro de 2022, e da Portaria CGD nº 224/2023 - Aditamento, publicada no D.O.E nº 68, datado de 11 de abril de 2023, visando apurar a responsabilidade disciplinar do Delegado de Polícia Civil SYLVIO REGO DE RANGEL MOREIRA,Fechar