Ceará , 23 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3574 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA, FOLHA DE PAGAMENTO, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO, TRIBUTAÇÃO, LICITAÇÃO, CONTROLE VEÍCULOS WEB E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ. EMPRESA SECRETARIA VALOR GLOBAL INTERPUBLICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA - EPP SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE R$ 61.997,60 (sessenta e um mil e novecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato até 06 de julho de 2025. ASSINA PELA CONTRATADA: INTERPUBLICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA - EPP ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA – Ordenador de Despesas Geral Arneiroz-CE, 01 de outubro de 2024 JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas Secretaria Municipal De Administração E Transporte Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:1F22D545 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTRATO DE ADITIVO EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 2023.10.17.01 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 09.002/2023 PE CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da Secretaria Municipal de Cultura. CONTRATADA: A. DE OLIVEIRA RODRIGUES ME, inscrita no CNPJ Nº. 51.050.733/0001-71, OBJETO. CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE COSTURA E EQUIPAMENTOS PARA CURSO PROFISSONALIZANTE DE CORTE E COSTURA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta do Contrato Original. VIGENCIA: 12 (Doze) meses a partir de 16/10/2024. ASSINAM: GERLANIA MARIA LEMOS NOBRE – CONTRATANTE, ALEFE DE OLIVEIRA RODRIGUES - CONTRATADA. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:34BBF998 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07.002/2024-DL AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07.002/2024-DL ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA- A Secretária Municipal de Cultura em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 170/2023, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07.002/2024-DL que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DE AMBIENTES PARA O PERIODO DE FIM DE ANO DE INRERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. A partir do dia 23 de Outubro de 2024, através do endereço eletrônico licitacao@banabuiu.ce.gov.br ou no endereço: Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE. A íntegra do Termo de Referência poderá ser obtida junto ao site https://www.banabuiu.ce.gov.br/lei14133.php, e no endereço acima citado. Banabuiú/CE. 22 de outubro de 2024. PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES – Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:803E86DB ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.837/2024, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.880/2010, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1.880, de 26 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O Poder Executivo, a título de incentivo ao Programa Federal de que trata o artigo anterior concederá os seguintes incentivos fiscais: I – Isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de direitos a ele relativos – ITBI incidente sobre a aquisição de imóveis pelo Fundo de Arrendamento Residencial – FAR; II – Isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de direitos a ele relativos – ITBI incidente sobre a transmissão da propriedade definitiva do imóvel ao mutuário; III – Isenção do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, incidente sobre os imóveis integrantes do programa em alusão enquanto estiverem sob posse/propriedade do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR; IV – Isenção de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, incidente sobre os imóveis integrantes do programa em alusão após a transmissão da propriedade definitiva do imóvel ao mutuário;” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de outubro de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:50C92A14Fechar