DOMCE 23/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3574
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE
LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE
CONTABILIDADE
PÚBLICA,
FOLHA
DE
PAGAMENTO,
PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO, TRIBUTAÇÃO, LICITAÇÃO,
CONTROLE
VEÍCULOS
WEB
E
PORTAL
DA
TRANSPARÊNCIA,
DE
INTERESSE
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARNEIROZ.
EMPRESA
SECRETARIA
VALOR GLOBAL
INTERPUBLICA ASSESSORIA
E CONSULTORIA MUNICIPAL
LTDA - EPP
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
E
TRANSPORTE
R$ 61.997,60 (sessenta e um
mil e novecentos e noventa e
sete reais e sessenta centavos)
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato até
06 de julho de 2025.
ASSINA PELA CONTRATADA: INTERPUBLICA ASSESSORIA
E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA - EPP
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA
DA SILVA – Ordenador de Despesas Geral
Arneiroz-CE, 01 de outubro de 2024
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador de Despesas
Secretaria Municipal De Administração E Transporte
Publicado por:
Jose Martins Sousa Junior
Código Identificador:1F22D545
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
N. º 2023.10.17.01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 09.002/2023 PE
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da
Secretaria Municipal de Cultura. CONTRATADA: A. DE
OLIVEIRA
RODRIGUES
ME,
inscrita
no
CNPJ
Nº.
51.050.733/0001-71,
OBJETO.
CONTRATAÇÃO
DOS
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE COSTURA E
EQUIPAMENTOS PARA CURSO PROFISSONALIZANTE DE
CORTE
E
COSTURA,
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
BANABUIÚ/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº
8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta do Contrato
Original. VIGENCIA: 12 (Doze) meses a partir de 16/10/2024.
ASSINAM:
GERLANIA
MARIA
LEMOS
NOBRE
–
CONTRATANTE, ALEFE DE OLIVEIRA RODRIGUES -
CONTRATADA.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:34BBF998
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07.002/2024-DL
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07.002/2024-DL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA- A
Secretária Municipal de Cultura em cumprimento ao disposto no
artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº
170/2023, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N°
07.002/2024-DL que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis
propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
ORNAMENTAÇÃO DE AMBIENTES PARA O PERIODO DE
FIM DE ANO DE INRERESSE DA SECRETARIA DE
CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. A partir do dia 23 de Outubro de
2024, através do endereço eletrônico licitacao@banabuiu.ce.gov.br ou
no endereço: Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro,
Banabuiú/CE. A íntegra do Termo de Referência poderá ser obtida
junto ao site https://www.banabuiu.ce.gov.br/lei14133.php, e no
endereço acima citado.
Banabuiú/CE. 22 de outubro de 2024.
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES –
Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:803E86DB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.837/2024, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.880/2010, DA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1.880, de 26 de janeiro de 2010
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O Poder Executivo, a título de incentivo ao Programa
Federal de que trata o artigo anterior concederá os seguintes
incentivos fiscais:
I – Isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de
direitos a ele relativos – ITBI incidente sobre a aquisição de imóveis
pelo Fundo de Arrendamento Residencial – FAR;
II – Isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de
direitos a ele relativos – ITBI incidente sobre a transmissão da
propriedade definitiva do imóvel ao mutuário;
III – Isenção do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU, incidente sobre os imóveis integrantes do programa
em alusão enquanto estiverem sob posse/propriedade do Fundo de
Arrendamento Residencial – FAR;
IV – Isenção de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Sobre
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, incidente sobre os
imóveis integrantes do programa em alusão após a transmissão da
propriedade definitiva do imóvel ao mutuário;”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de outubro de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:50C92A14
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