Ceará , 23 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3574 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 para comercialização de bebidas para cada Espaço Modular (barraca) devendo estes refrigeradores ou caixas térmicas, estarem em perfeitas condições de uso. §4. DA EQUIPE DE APOIO: Contratação de equipe desarmada de no mínimo 40 (quarenta) pessoas, treinadas, uniformizadas e capacitadas com experiência em eventos de grande porte para a execução de “serviços de apoio” durante o período diurno e noturno do evento. §5. DA EQUIPE DE BOMBERIOS: Contratação de equipe de bombeiros civis de no mínimo 08 (oito) pessoas para prevenção e combate a incêndio(s), orientação e primeiros socorros e atendimento de emergência. §6. DO GERADOR: Locação de 01 (um) grupo gerador 180 kva - grupo gerador em container acústico silenciado, partida manual ou automática que forneça potência de 180kva, tensão 380/220 volts, ciclagem em 60hz 1800 rpm, com motor diesel, turbinado, cabos elétricos e ac com chave de ligação/reversão compatíveis, horímetro, aterramento de acordo com as normas técnicas, sem regulador de velocidade eletrônico, com cabo de 40m no mínimo. §7. DA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS: Fica a cargo do Permissionário a distribuição das bebidas que serão comercializadas pelos operadores, devendo este ficar responsável pela fiscalização da qualidade do produto e sua venda adequada aos ditames legais. I - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. II - Utilizar nos serviços prestados, somente profissionais qualificados para tal fim. III - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato. IV - Não transferir a outrem, total ou parcialmente, as responsabilidades a que está obrigada por força desde contrato, nem subcontratar, sem prévio consentimento de CONTRATANTE. V - Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias. VI - Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União, Estado, Município ou a terceiros. VII - A permissionária terá que entregar toda a estrutura do evento pronta em tempo hábil para a realização do Evento. VIII - Responsabilizar-se pelo local do evento, incluindo a preservação, supervisão e guarda dos equipamentos e toda a infraestrutura/ logística para a execução de operacionalização do evento que será fornecido pela permissionária com prazo mínimo de antecedência de 24 horas antes da abertura oficial do evento. Art. 4º. Admitir-se-á no Estádio Municipal “O Alexandrão” a realização de atividades de natureza cultural, educacional, social e institucional, condicionada ao exame prévio de sua compatibilidade com o interesse público. Art. 5°. A realização de evento realizado pelo poder público detém prioridade sobre o evento realizado pelo particular. Art. 6º. É expressamente vedada a utilização do Estádio Municipal “O Alexandrão” para realização de atividades I - Que no seu conteúdo evidenciem qualquer tipo de preconceito, discriminação ou manifestação de intolerância de qualquer espécie; II - Que possam causar impactos negativos à saúde e à integridade física e psicológica das pessoas, bem como ao meio-ambiente; III- De cunho político-partidário, respeitadas as exceções previstas na Lei Federal n° 9.504/97(art.8°, §2°). Art. 7°. A utilização do Estádio Municipal “O Alexandrão” far-se-á mediante a reserva de sua pauta, para a qual o interessado, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, ou empreendedor individual, deverá formalizar o pedido por meio de Requerimento Padrão, com prazo mínimo de 15(quinze) dias antes da data pretendida para realização do evento, e dependerá de permissão do(a) Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Obras e Infraestrutura. §1°. As reservas efetuadas deverão ser confirmadas mediante a assinatura do respectivo Termo de Permissão, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, antes do início do período da permissão do uso do Estádio, sob pena de ser o interessado considerado desistente. §2°. As reservas de pautas constituem mera expectativa de direito de uso do bem público para a Permissionária, não gerando direito ao recebimento de indenização caso o evento não possa ser realizado na data aprazada no calendário de eventos do estádio, haja vista que o evento público, mesmo com definição de data de realização de eventos superveniente aos reservados, detém prioridade sob o particular. §3°. Na hipótese de o Município de Barro pretender a permissão de uso para terceiros com o fim de realização de eventos, nos quais o particular permissionário possa auferir lucro com venda de ingressos, camarote, gestão de estacionamento, parque de diversão, patrocínio, venda de bebidas alcoólicas e/ou outra forma, deverá o Município proceder com licitação prévia, a fim de atender aos princípios da Moralidade, Impessoalidade e Publicidade, ocasião em que os valores referentes ao pagamento da permissão subsumir-se-ão no valor pago pelo vencedor do processo licitatório. Art. 8°. A remuneração pelo uso do Estádio Municipal “O Alexandrão” se dará mediante a contraprestação de bens, obras e serviços por parte da permissionária e/ou imposição de encargos, fixada com base na(s) pesquisa(s) de preços(s) que será realizada pelo Município de Barro/CE, sendo consolidada a contrapartida antes da execução do evento acordado. §1°. Além da remuneração prevista neste artigo, a Permissionária é responsável pelo ressarcimento das despesas relativas ao consumo de energia, água e quaisquer outras exigíveis em legislação ou ato normativo federal, estadual e/ou municipal durante o período do uso, bem como pela conservação, limpeza e vigilância do espaço. §2°. Admitir-se-á a utilização gratuita nas seguintes hipóteses: I-Eventos objeto de convênio ou termo de parceria firmado com o Município de Barro, que tenham por finalidade o atendimento ao interesse público, sendo mantidas as obrigações previstas no parágrafo anterior; II - Eventos realizados diretamente pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. III – Eventos de fomento ao esporte e cultura; IV – Eventos nos quais não haja intuito lucrativo onde fica proibido o permissionário usar o espaço para exploração de atividade comercial. §3º. Na hipótese do inciso IV dica o permissionário obrigado a comprovar o caráter não lucrativo do evento condicionante a utilização gratuita do espaço. Art. 9°. A permissão de uso do Estádio Municipal “O Alexandrão” será outorgada pelo Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Obras e Infraestrutura mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público. Parágrafo Único. A desistência da realização do evento pelo permissionário, no período reservado, implicará na perda do valor pago a título de contraprestação pela utilização do equipamento público. Art. 10º. Depois que o requerimento para utilização do Estádio Municipal “O Alexandrão” for devidamente autorizado pelo Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Obras e Infraestrutura, e não sendo o caso de concessão gratuita, será emitido o DAM – Documento de Arrecadação Municipal, que deverá ser pago em até 48 (quarenta e oito) horas a contar da data e de sua emissão, sob pena de imediata revogação da permissão de uso concedida. Art. 11. O Estádio Municipal “O Alexandrão” é composto pela seguinte área disponível para uso: Nº DESCRIÇÃO ÁREA m² LOCALIZAÇÃO 01 Espaço total disponível para exploração: Estádio Municipal “O Alexandrão”. 7.351,1 m² Xique-XiqueFechar