DOMCE 23/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3574 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
para comercialização de bebidas para cada Espaço Modular (barraca) 
devendo estes refrigeradores ou caixas térmicas, estarem em perfeitas 
condições de uso. 
  
§4. DA EQUIPE DE APOIO: Contratação de equipe desarmada de 
no mínimo 40 (quarenta) pessoas, treinadas, uniformizadas e 
capacitadas com experiência em eventos de grande porte para a 
execução de “serviços de apoio” durante o período diurno e noturno 
do evento. 
  
§5. DA EQUIPE DE BOMBERIOS: Contratação de equipe de 
bombeiros civis de no mínimo 08 (oito) pessoas para prevenção e 
combate a incêndio(s), orientação e primeiros socorros e atendimento 
de emergência. 
  
§6. DO GERADOR: Locação de 01 (um) grupo gerador 180 kva - 
grupo gerador em container acústico silenciado, partida manual ou 
automática que forneça potência de 180kva, tensão 380/220 volts, 
ciclagem em 60hz 1800 rpm, com motor diesel, turbinado, cabos 
elétricos e ac com chave de ligação/reversão compatíveis, horímetro, 
aterramento de acordo com as normas técnicas, sem regulador de 
velocidade eletrônico, com cabo de 40m no mínimo. 
  
§7. DA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS: Fica a cargo do 
Permissionário a distribuição das bebidas que serão comercializadas 
pelos operadores, devendo este ficar responsável pela fiscalização da 
qualidade do produto e sua venda adequada aos ditames legais. 
I - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
II - Utilizar nos serviços prestados, somente profissionais qualificados 
para tal fim. 
III - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora 
contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como 
também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, 
que venham incidir sobre o presente contrato. 
IV - Não transferir a outrem, total ou parcialmente, as 
responsabilidades a que está obrigada por força desde contrato, nem 
subcontratar, sem prévio consentimento de CONTRATANTE. 
V - Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento dos 
serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências 
extraordinárias. 
VI - Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos 
materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus 
empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou 
culposamente, à União, Estado, Município ou a terceiros. 
VII - A permissionária terá que entregar toda a estrutura do evento 
pronta em tempo hábil para a realização do Evento. 
VIII - Responsabilizar-se pelo local do evento, incluindo a 
preservação, supervisão e guarda dos equipamentos e toda a 
infraestrutura/ logística para a execução de operacionalização do 
evento que será fornecido pela permissionária com prazo mínimo de 
antecedência de 24 horas antes da abertura oficial do evento. 
  
Art. 4º. Admitir-se-á no Estádio Municipal “O Alexandrão” a 
realização de atividades de natureza cultural, educacional, social e 
institucional, condicionada ao exame prévio de sua compatibilidade 
com o interesse público. 
  
Art. 5°. A realização de evento realizado pelo poder público detém 
prioridade sobre o evento realizado pelo particular. 
  
Art. 6º. É expressamente vedada a utilização do Estádio Municipal “O 
Alexandrão” para realização de atividades 
I - Que no seu conteúdo evidenciem qualquer tipo de preconceito, 
discriminação ou manifestação de intolerância de qualquer espécie; 
II - Que possam causar impactos negativos à saúde e à integridade 
física e psicológica das pessoas, bem como ao meio-ambiente; 
III- De cunho político-partidário, respeitadas as exceções previstas na 
Lei Federal n° 9.504/97(art.8°, §2°). 
  
Art. 7°. A utilização do Estádio Municipal “O Alexandrão” far-se-á 
mediante a reserva de sua pauta, para a qual o interessado, pessoa 
física ou jurídica de direito público ou privado, ou empreendedor 
individual, deverá formalizar o pedido por meio de Requerimento 
Padrão, com prazo mínimo de 15(quinze) dias antes da data 
pretendida para realização do evento, e dependerá de permissão do(a) 
Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Obras e Infraestrutura. 
§1°. As reservas efetuadas deverão ser confirmadas mediante a 
assinatura do respectivo Termo de Permissão, com antecedência de no 
mínimo 10 (dez) dias, antes do início do período da permissão do uso 
do Estádio, sob pena de ser o interessado considerado desistente. 
§2°. As reservas de pautas constituem mera expectativa de direito de 
uso do bem público para a Permissionária, não gerando direito ao 
recebimento de indenização caso o evento não possa ser realizado na 
data aprazada no calendário de eventos do estádio, haja vista que o 
evento público, mesmo com definição de data de realização de 
eventos superveniente aos reservados, detém prioridade sob o 
particular. 
§3°. Na hipótese de o Município de Barro pretender a permissão de 
uso para terceiros com o fim de realização de eventos, nos quais o 
particular permissionário possa auferir lucro com venda de ingressos, 
camarote, gestão de estacionamento, parque de diversão, patrocínio, 
venda de bebidas alcoólicas e/ou outra forma, deverá o Município 
proceder com licitação prévia, a fim de atender aos princípios da 
Moralidade, Impessoalidade e Publicidade, ocasião em que os valores 
referentes ao pagamento da permissão subsumir-se-ão no valor pago 
pelo vencedor do processo licitatório. 
  
Art. 8°. A remuneração pelo uso do Estádio Municipal “O 
Alexandrão” se dará mediante a contraprestação de bens, obras e 
serviços por parte da permissionária e/ou imposição de encargos, 
fixada com base na(s) pesquisa(s) de preços(s) que será realizada pelo 
Município de Barro/CE, sendo consolidada a contrapartida antes da 
execução do evento acordado. 
§1°. Além da remuneração prevista neste artigo, a Permissionária é 
responsável pelo ressarcimento das despesas relativas ao consumo de 
energia, água e quaisquer outras exigíveis em legislação ou ato 
normativo federal, estadual e/ou municipal durante o período do uso, 
bem como pela conservação, limpeza e vigilância do espaço. 
§2°. Admitir-se-á a utilização gratuita nas seguintes hipóteses: 
I-Eventos objeto de convênio ou termo de parceria firmado com o 
Município de Barro, que tenham por finalidade o atendimento ao 
interesse público, sendo mantidas as obrigações previstas no parágrafo 
anterior; 
II - Eventos realizados diretamente pela Administração Pública 
Federal, Estadual ou Municipal. 
III – Eventos de fomento ao esporte e cultura; 
IV – Eventos nos quais não haja intuito lucrativo onde fica proibido o 
permissionário usar o espaço para exploração de atividade comercial. 
§3º. Na hipótese do inciso IV dica o permissionário obrigado a 
comprovar o caráter não lucrativo do evento condicionante a 
utilização gratuita do espaço. 
  
Art. 9°. A permissão de uso do Estádio Municipal “O Alexandrão” 
será outorgada pelo Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Obras 
e Infraestrutura mediante Termo de Permissão de Uso de Bem 
Público. 
Parágrafo Único. A desistência da realização do evento pelo 
permissionário, no período reservado, implicará na perda do valor 
pago a título de contraprestação pela utilização do equipamento 
público. 
  
Art. 10º. Depois que o requerimento para utilização do Estádio 
Municipal “O Alexandrão” for devidamente autorizado pelo 
Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Obras e Infraestrutura, e 
não sendo o caso de concessão gratuita, será emitido o DAM – 
Documento de Arrecadação Municipal, que deverá ser pago em até 48 
(quarenta e oito) horas a contar da data e de sua emissão, sob pena de 
imediata revogação da permissão de uso concedida. 
  
Art. 11. O Estádio Municipal “O Alexandrão” é composto pela 
seguinte área disponível para uso: 
  
Nº 
DESCRIÇÃO 
ÁREA m² 
LOCALIZAÇÃO 
01 
Espaço total disponível para exploração: 
Estádio Municipal “O Alexandrão”. 
7.351,1 m² 
Xique-Xique 
  

                            

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