DOMCE 23/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3574
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para comercialização de bebidas para cada Espaço Modular (barraca)
devendo estes refrigeradores ou caixas térmicas, estarem em perfeitas
condições de uso.
§4. DA EQUIPE DE APOIO: Contratação de equipe desarmada de
no mínimo 40 (quarenta) pessoas, treinadas, uniformizadas e
capacitadas com experiência em eventos de grande porte para a
execução de “serviços de apoio” durante o período diurno e noturno
do evento.
§5. DA EQUIPE DE BOMBERIOS: Contratação de equipe de
bombeiros civis de no mínimo 08 (oito) pessoas para prevenção e
combate a incêndio(s), orientação e primeiros socorros e atendimento
de emergência.
§6. DO GERADOR: Locação de 01 (um) grupo gerador 180 kva -
grupo gerador em container acústico silenciado, partida manual ou
automática que forneça potência de 180kva, tensão 380/220 volts,
ciclagem em 60hz 1800 rpm, com motor diesel, turbinado, cabos
elétricos e ac com chave de ligação/reversão compatíveis, horímetro,
aterramento de acordo com as normas técnicas, sem regulador de
velocidade eletrônico, com cabo de 40m no mínimo.
§7. DA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS: Fica a cargo do
Permissionário a distribuição das bebidas que serão comercializadas
pelos operadores, devendo este ficar responsável pela fiscalização da
qualidade do produto e sua venda adequada aos ditames legais.
I - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
II - Utilizar nos serviços prestados, somente profissionais qualificados
para tal fim.
III - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora
contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como
também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,
que venham incidir sobre o presente contrato.
IV - Não transferir a outrem, total ou parcialmente, as
responsabilidades a que está obrigada por força desde contrato, nem
subcontratar, sem prévio consentimento de CONTRATANTE.
V - Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento dos
serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências
extraordinárias.
VI - Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos
materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus
empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou
culposamente, à União, Estado, Município ou a terceiros.
VII - A permissionária terá que entregar toda a estrutura do evento
pronta em tempo hábil para a realização do Evento.
VIII - Responsabilizar-se pelo local do evento, incluindo a
preservação, supervisão e guarda dos equipamentos e toda a
infraestrutura/ logística para a execução de operacionalização do
evento que será fornecido pela permissionária com prazo mínimo de
antecedência de 24 horas antes da abertura oficial do evento.
Art. 4º. Admitir-se-á no Estádio Municipal “O Alexandrão” a
realização de atividades de natureza cultural, educacional, social e
institucional, condicionada ao exame prévio de sua compatibilidade
com o interesse público.
Art. 5°. A realização de evento realizado pelo poder público detém
prioridade sobre o evento realizado pelo particular.
Art. 6º. É expressamente vedada a utilização do Estádio Municipal “O
Alexandrão” para realização de atividades
I - Que no seu conteúdo evidenciem qualquer tipo de preconceito,
discriminação ou manifestação de intolerância de qualquer espécie;
II - Que possam causar impactos negativos à saúde e à integridade
física e psicológica das pessoas, bem como ao meio-ambiente;
III- De cunho político-partidário, respeitadas as exceções previstas na
Lei Federal n° 9.504/97(art.8°, §2°).
Art. 7°. A utilização do Estádio Municipal “O Alexandrão” far-se-á
mediante a reserva de sua pauta, para a qual o interessado, pessoa
física ou jurídica de direito público ou privado, ou empreendedor
individual, deverá formalizar o pedido por meio de Requerimento
Padrão, com prazo mínimo de 15(quinze) dias antes da data
pretendida para realização do evento, e dependerá de permissão do(a)
Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Obras e Infraestrutura.
§1°. As reservas efetuadas deverão ser confirmadas mediante a
assinatura do respectivo Termo de Permissão, com antecedência de no
mínimo 10 (dez) dias, antes do início do período da permissão do uso
do Estádio, sob pena de ser o interessado considerado desistente.
§2°. As reservas de pautas constituem mera expectativa de direito de
uso do bem público para a Permissionária, não gerando direito ao
recebimento de indenização caso o evento não possa ser realizado na
data aprazada no calendário de eventos do estádio, haja vista que o
evento público, mesmo com definição de data de realização de
eventos superveniente aos reservados, detém prioridade sob o
particular.
§3°. Na hipótese de o Município de Barro pretender a permissão de
uso para terceiros com o fim de realização de eventos, nos quais o
particular permissionário possa auferir lucro com venda de ingressos,
camarote, gestão de estacionamento, parque de diversão, patrocínio,
venda de bebidas alcoólicas e/ou outra forma, deverá o Município
proceder com licitação prévia, a fim de atender aos princípios da
Moralidade, Impessoalidade e Publicidade, ocasião em que os valores
referentes ao pagamento da permissão subsumir-se-ão no valor pago
pelo vencedor do processo licitatório.
Art. 8°. A remuneração pelo uso do Estádio Municipal “O
Alexandrão” se dará mediante a contraprestação de bens, obras e
serviços por parte da permissionária e/ou imposição de encargos,
fixada com base na(s) pesquisa(s) de preços(s) que será realizada pelo
Município de Barro/CE, sendo consolidada a contrapartida antes da
execução do evento acordado.
§1°. Além da remuneração prevista neste artigo, a Permissionária é
responsável pelo ressarcimento das despesas relativas ao consumo de
energia, água e quaisquer outras exigíveis em legislação ou ato
normativo federal, estadual e/ou municipal durante o período do uso,
bem como pela conservação, limpeza e vigilância do espaço.
§2°. Admitir-se-á a utilização gratuita nas seguintes hipóteses:
I-Eventos objeto de convênio ou termo de parceria firmado com o
Município de Barro, que tenham por finalidade o atendimento ao
interesse público, sendo mantidas as obrigações previstas no parágrafo
anterior;
II - Eventos realizados diretamente pela Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal.
III – Eventos de fomento ao esporte e cultura;
IV – Eventos nos quais não haja intuito lucrativo onde fica proibido o
permissionário usar o espaço para exploração de atividade comercial.
§3º. Na hipótese do inciso IV dica o permissionário obrigado a
comprovar o caráter não lucrativo do evento condicionante a
utilização gratuita do espaço.
Art. 9°. A permissão de uso do Estádio Municipal “O Alexandrão”
será outorgada pelo Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Obras
e Infraestrutura mediante Termo de Permissão de Uso de Bem
Público.
Parágrafo Único. A desistência da realização do evento pelo
permissionário, no período reservado, implicará na perda do valor
pago a título de contraprestação pela utilização do equipamento
público.
Art. 10º. Depois que o requerimento para utilização do Estádio
Municipal “O Alexandrão” for devidamente autorizado pelo
Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Obras e Infraestrutura, e
não sendo o caso de concessão gratuita, será emitido o DAM –
Documento de Arrecadação Municipal, que deverá ser pago em até 48
(quarenta e oito) horas a contar da data e de sua emissão, sob pena de
imediata revogação da permissão de uso concedida.
Art. 11. O Estádio Municipal “O Alexandrão” é composto pela
seguinte área disponível para uso:
Nº
DESCRIÇÃO
ÁREA m²
LOCALIZAÇÃO
01
Espaço total disponível para exploração:
Estádio Municipal “O Alexandrão”.
7.351,1 m²
Xique-Xique
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