DOMCE 23/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3574 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:E2076075 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
O senhor Heriberto Ferreira Lima torna público que requereu na 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença 
Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00861, 
localizada no Sítio Pedra Branca, Cariús - CE, referente a atividade de 
Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências 
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
Cariús, 02 de Outubro de 2024. 
  
VALDISLAN MENDES ANTUNES 
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
  
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:1E12F54C 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
O senhor Heriberto Ferreira Lima torna público que recebeu na 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença 
Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00861, 
localizada no Sítio Pedra Branca, Cariús - CE, referente a atividade de 
Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências 
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
Cariús, 03 de Outubro de 2024. 
  
VALDISLAN MENDES ANTUNES 
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
  
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:33257198 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
A senhora Maria Otaciana Santana Silva de Oliveira torna público que 
requereu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a 
renovação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) 
de número 00862, localizada no Sítio Três Irmãos, Cariús - CE, 
referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento. 
  
Cariús, 08 de Outubro de 2024. 
  
VALDISLAN MENDES ANTUNES 
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
  
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:79810552 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
A senhora Maria Otaciana Santana Silva de Oliveira torna público que 
recebeu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a 
renovação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) 
de número 00862, localizada no Sítio Três Irmãos, Cariús - CE, 
referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento. 
  
Cariús, 10 de Outubro de 2024.  
VALDISLAN MENDES ANTUNES 
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
  
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:D64592DF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/SME/2024 PARA SELEÇÃO E 
COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES 
ALFABETIZADORES POPULARES NO ÂMBITO DO 
PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA. 
 
O GOVERNO DO MUNICIPAL DE CHAVAL, por intermédio da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.608, de 
18 de fevereiro de 1.998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá 
outras providências, o disposto no art. 11, § 1º, da Lei nº 10.880, de 9 
de junho de 2004, que institui o Programa de Apoio aos Sistemas de 
Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe 
sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil 
Alfabetizado - PBA, altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de 
dezembro de 1996, e dá outras providências, Decreto nº 10.959, de 8 
de fevereiro de 2022, que trata do Programa Brasil Alfabetizado, 
Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024, que institui o Pacto 
Nacional pela Superação 
do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e Adultos, 
Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, estabelece os 
procedimentos para a transferência de recursos financeiros para o 
Programa Brasil Alfabetizado (PBA) entre 2024 e 2027, torna 
público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as 
inscrições para a Chamada Pública destinada à seleção de 
candidatos ao preenchimento de vagas de alfabetizadores 
populares para a prestação de atividade voluntária no âmbito do 
PBA. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
1.1 A Chamada Pública para seleção de alfabetizadores populares será 
regida pela legislação vigente sendo executada, desenvolvida e 
organizada pela (UNIDADE RESPONSÁVEL PELO EDITAL E 
PELO PROGRAMA); 
1.2 Esta Chamada Pública visa o preenchimento de vagas para a 
prestação de atividade voluntária, com atuação no PBA; 
2. DO OBJETIVO: Selecionar alfabetizadores populares que atuarão 
no Programa Brasil Alfabetizado - PBA. O Programa atenderá 
estudantes não inseridos no sistema formal de ensino e serão criadas 
turmas de alfabetização nas zonas rurais e/ou urbanas. 
3. DO PERFIL DO ALFABETIZADOR POPULAR 
3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas 
previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal; 
3.2 Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos; 
3.3 Ser capaz de desempenhar todas as atividades relativas à 
alfabetização de jovens, adultos e idosos; 
3.5 Cumprir com as determinações desta Chamada Pública e demais 
requisitos da Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024; 
3.6 Ter formação e experiência de atuação na área da educação. 
3.7 Ter disponibilidade, conforme determinado na Resolução nº 20, 
no Termo de Compromisso dos Alfabetizadores. 
3.8 Ter disponibilidade para participar da formação inicial e da 
formação continuada que ocorrerá durante a execução do Programa, 
conforme Termo de Compromisso, assinado pelo voluntário, 
assegurando a sua participação. 
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR POPULAR 
4.1 Realizar trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens, 
adultos e idosos, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado - PBA; 
4.2 Desenvolver, com o auxílio do gestor local, ações de 
acompanhamento e registro da frequência dos alfabetizandos; 
4.3 Participar, obrigatoriamente, da formação continuada; 
4.4 Desenvolver, juntamente o gestor local, o plano pedagógico das 
aulas de modo a assegurar o desenvolvimento dos alfabetizandos; 
4.5 Orientar e acompanhar as produções mensais dos alfabetizandos; 

                            

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