Ceará , 23 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3574 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 4.6 Registrar as produções dos alfabetizandos, por meio de portfólios, relatórios de sala de aula e acompanhamento das atividades programadas; 4.7 Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos alfabetizandos durante o período do Programa; 4.8 Realizar planejamentos individuais e coletivos; 4.9 Realizar a distribuição e o controle do material didático; 4.10 Localizar, identificar, mobilizar e preencher a ficha de cadastramento dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados, observando a quantidade mínima de 15 alfabetizandos por turma na zona urbana e de 10 alunos por turma na zona rural. 4.11 Acompanhar a aplicação das avaliações dos alfabetizandos; 4.12 Elaborar relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante o mês; 4.13 Realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos infrequentes ou desistentes de sua turma para acompanhamento e motivação, visando à permanência deles em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos; 4.14 Informar ao gestor local a presença de novos alfabetizandos, inclusive incluir os nomes na lista de frequência e preencher sua ficha de cadastro para ser entregue ao gestor local; 4.15 Informar ao gestor local as alterações cadastrais dos alfabetizandos e mudanças de endereço do alfabetizador ou da turma. 5. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO 5.1 O processo de seleção dos alfabetizadores será realizado por uma comissão constituída por profissionais designados pela Secretaria de Educação, e constará das seguintes etapas, cada uma avaliada mediante escala de 0 a 10: Etapa 1: Análise do Currículo do candidato observando as devidas comprovações/certificados, com vistas a conhecer a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato; Etapa 2: Entrevista com o candidato para conhecer seu perfil e potencial profissional, bem como a expertise em alfabetização; 5.2 A entrevista será realizada nos dia 25 de outubro de 2024, no horário de 08h às 12h em formato presencial; 5.3 Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 nas duas etapas avaliadas; 5.4 Em caso de empate, será classificado o candidato com maior tempo de experiência em atividades de alfabetização e, persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade; 5.5 Os resultados serão divulgados, considerando a soma das notas nas duas etapas, por ordem de classificação; 5.6 A divulgação do resultado final será no dia 26 de outubro de 2024, na página eletrônica da Prefeitura municipal de Chaval; 5.7 Os candidatos classificáveis comporão um banco de reserva e poderão ser chamados, à posteriori, havendo casos de vacância. 6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 6.1 Será constituída comissão formada por servidores da Secretaria de Educação que se responsabilizará por todo o processo de seleção; 6.2 Todas as etapas desta Chamada serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Chaval, garantindo a transparência do processo; 6.3 Não poderão compor a comissão avaliadora servidores que tenham parentesco até o terceiro grau com qualquer candidato que esteja concorrendo às bolsas descritas nesta Chamada; 6.4 Os eventuais casos não contemplados por esta Chamada serão analisados pela comissão organizadora. 7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO E RECURSOS 7.1 – O resultado será divulgado em ordem decrescente de pontuação dos candidatos. 8. DO CRONOGRAMA 8.1 – Publicação do Edital: 22/10/2024; 8.2 – Inscrições: de 22/10/2024 à 24/10/2024; 8.3 – Entrevista e análise de currículo: 25/10/2024; 8.4 – Publicação do resultado preliminar: 26/10/2024; 8.5 – Recursos: 28/10/2024; 8.6 – Publicação do resultado final: 29/10/2024; 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 O alfabetizador selecionado assinará o Termo de Compromisso para execução das atividades no dia 30 de outubro de 2024; 9.2 Fica reservado à Secretaria de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública; 9.3 O alfabetizador que for professor da rede desenvolverá a atividade, objeto desta Chamada, em tempo distinto e complementar ao da sua lotação, cuja atuação não dará direito à redução ou liberação parcial ou casual das suas atividades docentes; 9.4 O pagamento da bolsa do alfabetizador selecionado está condicionado à entrega do Termo de Compromisso e do relatório mensal no último dia do mês, após validação pela equipe Secretaria. Chaval – CE, 22 de outubro de 2024. MAURICIO MELO MENDES Secretário Municipal de Educação e Cultura ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO NOME:_____________________; TELEFONE: ( ) _______________; E-MAIL:__________________; ENDEREÇO:_________________; LOCAL DE ATUAÇÃO: ( ) SEDE ( ) ZONA RURAL – Qual ? ______________; ANEXO II – MODELO DE CURRÍCULO NOME 1 – DADOS PESSOAIS Objetivo: Telefones: Data de nascimento: Sexo: Estado Civil: E-mail: 2 – FORMAÇÃO ACADÊMICA ______________; 3 – CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA ( ) Não possuo ( ) Intermediário ( ) Adequado 5 – PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS ___________________________ 6 – CURSOS DE CAPACITAÇÃO ________________________ ANEXO III – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DO CURRÍCULO FORMAÇÃO ACADÊMICA - Ensino Médio 2 pontos. - Superior em Curso 3 pontos. - Superior Concluído 4 pontos. - Pós Graduação 5 pontos. CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA - Intermediário 1 ponto. - Adequado 2 pontos. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS ( Máximo 2 participações) - 1 Evento 1 ponto. - 2 Eventos 2 pontos. CURSOS DE CAPACITAÇÃO ( Máximo 1) - 1 ponto. ANEXO IV – CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO NA ENTREVISTA Domínio do tema abordado (05 pontos) Postura adequada (03 pontos) Linguagens empregada ( 02 pontos)Fechar