DOMCE 23/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3574 
 
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4.6 Registrar as produções dos alfabetizandos, por meio de portfólios, 
relatórios de sala de aula e acompanhamento das atividades 
programadas; 
4.7 Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos 
alfabetizandos durante o período do Programa; 
4.8 Realizar planejamentos individuais e coletivos; 
4.9 Realizar a distribuição e o controle do material didático; 
4.10 Localizar, identificar, mobilizar e preencher a ficha de 
cadastramento dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados, 
observando a quantidade mínima de 15 alfabetizandos por turma na 
zona urbana e de 10 alunos por turma na zona rural. 
4.11 Acompanhar a aplicação das avaliações dos alfabetizandos; 
4.12 Elaborar relatório das atividades planejadas e desenvolvidas 
durante o mês; 
4.13 Realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos 
infrequentes ou desistentes de sua turma para acompanhamento e 
motivação, visando à permanência deles em sala de alfabetização e 
posterior continuidade nos estudos; 
4.14 Informar ao gestor local a presença de novos alfabetizandos, 
inclusive incluir os nomes na lista de frequência e preencher sua ficha 
de cadastro para ser entregue ao gestor local; 
4.15 Informar ao gestor local as alterações cadastrais dos 
alfabetizandos e mudanças de endereço do alfabetizador ou da turma. 
5. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO 
5.1 O processo de seleção dos alfabetizadores será realizado por uma 
comissão constituída por profissionais designados pela Secretaria de 
Educação, e constará das seguintes etapas, cada uma avaliada 
mediante escala de 0 a 10: 
Etapa 1: Análise do Currículo do candidato observando as devidas 
comprovações/certificados, com vistas a conhecer a formação 
acadêmica e a experiência profissional do candidato; 
Etapa 2: Entrevista com o candidato para conhecer seu perfil e 
potencial profissional, bem como a expertise em alfabetização; 
5.2 A entrevista será realizada nos dia 25 de outubro de 2024, no 
horário de 08h às 12h em formato presencial; 
5.3 Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou 
superior a 7,0 nas duas etapas avaliadas; 
5.4 Em caso de empate, será classificado o candidato com maior 
tempo de experiência em atividades de alfabetização e, persistindo o 
empate, será classificado o candidato de maior idade; 
5.5 Os resultados serão divulgados, considerando a soma das notas 
nas duas etapas, por ordem de classificação; 
5.6 A divulgação do resultado final será no dia 26 de outubro de 2024, 
na página eletrônica da Prefeitura municipal de Chaval; 
5.7 Os candidatos classificáveis comporão um banco de reserva e 
poderão ser chamados, à posteriori, havendo casos de vacância. 
6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 
6.1 Será constituída comissão formada por servidores da Secretaria de 
Educação que se responsabilizará por todo o processo de seleção; 
6.2 Todas as etapas desta Chamada serão divulgadas no site da 
Prefeitura Municipal de Chaval, garantindo a transparência do 
processo; 
6.3 Não poderão compor a comissão avaliadora servidores que tenham 
parentesco até o terceiro grau com qualquer candidato que esteja 
concorrendo às bolsas descritas nesta Chamada; 
6.4 Os eventuais casos não contemplados por esta Chamada serão 
analisados pela comissão organizadora. 
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO E 
RECURSOS 
7.1 – O resultado será divulgado em ordem decrescente de pontuação 
dos candidatos. 
8. DO CRONOGRAMA 
8.1 – Publicação do Edital: 22/10/2024; 
8.2 – Inscrições: de 22/10/2024 à 24/10/2024; 
8.3 – Entrevista e análise de currículo: 25/10/2024; 
8.4 – Publicação do resultado preliminar: 26/10/2024; 
8.5 – Recursos: 28/10/2024; 
8.6 – Publicação do resultado final: 29/10/2024; 
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
9.1 O alfabetizador selecionado assinará o Termo de Compromisso 
para execução das atividades no dia 30 de outubro de 2024; 
9.2 Fica reservado à Secretaria de Educação o direito de prorrogar, 
revogar ou anular a presente Chamada Pública; 
9.3 O alfabetizador que for professor da rede desenvolverá a 
atividade, objeto desta Chamada, em tempo distinto e complementar 
ao da sua lotação, cuja atuação não dará direito à redução ou liberação 
parcial ou casual das suas atividades docentes; 
9.4 O pagamento da bolsa do alfabetizador selecionado está 
condicionado à entrega do Termo de Compromisso e do relatório 
mensal no último dia do mês, após validação pela equipe Secretaria. 
  
Chaval – CE, 22 de outubro de 2024. 
  
MAURICIO MELO MENDES 
Secretário Municipal de Educação e Cultura 
  
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO 
  
NOME:_____________________; 
TELEFONE: ( ) _______________; 
E-MAIL:__________________; 
ENDEREÇO:_________________; 
LOCAL DE ATUAÇÃO: 
( ) SEDE 
( ) ZONA RURAL – Qual ? ______________; 
  
ANEXO II – MODELO DE CURRÍCULO 
NOME 
  
1 – DADOS PESSOAIS 
Objetivo: 
Telefones: 
Data de nascimento: 
Sexo: 
Estado Civil: 
E-mail: 
  
2 – FORMAÇÃO ACADÊMICA 
______________; 
  
3 – CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA  
( ) Não possuo 
( ) Intermediário 
( ) Adequado 
  
5 – PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS 
___________________________ 
  
6 – CURSOS DE CAPACITAÇÃO 
________________________ 
  
ANEXO III – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DO 
CURRÍCULO 
FORMAÇÃO ACADÊMICA 
  
- Ensino Médio 2 pontos. 
- Superior em Curso 3 pontos. 
- Superior Concluído 4 pontos. 
- Pós Graduação 5 pontos. 
  
CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA 
- Intermediário 1 ponto. 
- Adequado 2 pontos. 
  
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS ( Máximo 2 participações) 
- 1 Evento 1 ponto. 
- 2 Eventos 2 pontos. 
  
CURSOS DE CAPACITAÇÃO ( Máximo 1) 
- 1 ponto. 
  
ANEXO 
IV 
– 
CRITÉRIOS 
PARA 
PONTUAÇÃO 
NA 
ENTREVISTA 
Domínio do tema abordado (05 pontos) 
Postura adequada (03 pontos) 
Linguagens empregada ( 02 pontos) 
  

                            

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