Ceará , 23 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3574 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SAS – EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE QUANTIDADE AO CONTRATO ORIGINAL. PROCESSO: 2024.05.03.01-SAS. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PROCESSO CARONA. CONTRATO N°: 2024.05.15.01-SAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE CARNES, FRUTAS E VERDURAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, CONFORME DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 65, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº 8.666/93 (LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS). CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SAS. CONTRATADA: J A COMERCIAL ATACADISTA LTDA, INSCRITA SOB O CNPJ Nº 48.052.851/0001-04. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 15/10/2024. SIGNATÁRIOS: ORDENADORA DE DESPESAS, MARIA SUERDA ALVES BANDEIRA E JÚLIO CÉZAR DE BRIY=TO PINHEIRO JÚNIOR, REPRESENTANTE LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 65, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES E PELAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IGUATU-CE, 15 DE OUTUBRO DE 2024. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:5D8D19D4 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 01/2024 – SEINFRA INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, ANTÔNIO RUSVEL POSSIDÔNIO DE LACERDA, nomeado pela Portaria nº 1539, de 03/04/2024, no uso das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o regime disciplinar determinado pela Lei nº 2.092 de 16/05/2014, ao qual se submetem os servidores públicos municipais de Iguatu/CE; CONSIDERANDO que o servidor praticou, em tese, as infrações disciplinares constantes no art. 106, I, X, art. 107, XIV e art. 129, todos da Lei Complementar Municipal nº 2.092, de 16 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de FRANCISCO FLORENCIO DA SILVA, matrícula nº. 012666, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para apuração das infrações disciplinares constantes no art. 106, I, X, art. 107, XIV e art. 129, todos da Lei Complementar Municipal nº 2.092, de 16 de maio de 201. Art. 2º. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPSPAD, nomeada pela Portaria nº. 001, de 29 de fevereiro de 2024, da Procuradoria-Geral do Município de Iguatu, será responsável pelo processo disciplinar. Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão Processante terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 4º. A Comissão, ora designada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, conforme Art. 157, § 1º da Lei nº 2.092, de 16/05/2014. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Iguatu/CE, 29 de julho de 2024. ANTÔNIO RUSVEL POSSIDÔNIO DE LACERDA Secretário de Infraestrutura Portaria Nº 1539/2024 Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:DD855959 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 055, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO NO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, PARA O CARGO DE PREFEITO, ESTABELECE O CRITÉRIO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL, DEFINE SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso V, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, os preceitos da Instrução Normativa nº 01/2016 editada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, relativamente a providências administrativas a serem adotadas visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará; CONSIDERANDO, a recorrência da transição de governo no âmbito federal, regida pela Lei nº 10.609/2002 e complementada pelo Decreto nº 7.221/2010, no que encorajam a colaboração entre o governo em encerramento de mandato e o governo eleito, a transparência da gestão pública, o planejamento da ação governamental, a continuidade dos serviços públicos prestados à sociedade, a supremacia do interesse público e a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos; CONSIDERANDO, a necessidade de instituir um processo de transição pública municipal para impedir a descontinuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão o livre acesso as informações essenciais para a implementação de seus projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos após o resultado das eleições de 2024; e CONSIDERANDO a Recomendação Ministerial 0002/2024, oriunda da 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, Ministério Público do Estado do Ceará; DECRETA: Art. 1° Fica instituída, no Município de Iguatu-CE, a transição democrática de governo, nos termos deste Decreto, a ser conduzida por uma “Comissão de Transição de Mandato”, cujo dever é conhecer o funcionamento e a atuação dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal, com vistas a preparar os atos de iniciativa do Candidato eleito no pleito de 2024. Art. 2° Para os fins deste Decreto, entende-se por transição governamental o processo que visa proporcionar condições para que o Candidato eleito ao cargo de Prefeito receba do seu antecessor todas as informações e dados necessários à implementação do programa do novo governo.Fechar