DOMCE 23/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3574 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SAS – EXTRATO DO 
TERMO ADITIVO DE QUANTIDADE AO CONTRATO 
ORIGINAL. PROCESSO: 2024.05.03.01-SAS. MODALIDADE 
DE LICITAÇÃO: PROCESSO CARONA. CONTRATO N°: 
2024.05.15.01-SAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AQUISIÇÃO 
DE CARNES, FRUTAS E VERDURAS PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
DIREITOS 
HUMANOS 
E 
CIDADANIA, 
CONFORME 
DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 65, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº 
8.666/93 
(LEI 
DE 
LICITAÇÕES 
E 
CONTRATOS). 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SAS. CONTRATADA: 
J A COMERCIAL ATACADISTA LTDA, INSCRITA SOB O CNPJ 
Nº 48.052.851/0001-04. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 
15/10/2024. SIGNATÁRIOS: ORDENADORA DE DESPESAS, 
MARIA SUERDA ALVES BANDEIRA E JÚLIO CÉZAR DE 
BRIY=TO PINHEIRO JÚNIOR, REPRESENTANTE LEGAL. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 65, INCISO II, DA LEI 
FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS 
ALTERAÇÕES E PELAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 
  
IGUATU-CE, 15 DE OUTUBRO DE 2024. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:5D8D19D4 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
PORTARIA Nº 01/2024 – SEINFRA 
 
INSTAURA 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR, 
NOMEIA 
COMISSÃO 
PROCESSANTE 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, ANTÔNIO RUSVEL 
POSSIDÔNIO DE LACERDA, nomeado pela Portaria nº 1539, de 
03/04/2024, no uso das atribuições constantes na alínea “b” do inciso 
II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO o regime disciplinar determinado pela Lei nº 
2.092 de 16/05/2014, ao qual se submetem os servidores públicos 
municipais de Iguatu/CE; 
  
CONSIDERANDO que o servidor praticou, em tese, as infrações 
disciplinares constantes no art. 106, I, X, art. 107, XIV e art. 129, 
todos da Lei Complementar Municipal nº 2.092, de 16 de maio de 
2014; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar em face de FRANCISCO FLORENCIO DA SILVA, 
matrícula nº. 012666, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, para apuração das infrações disciplinares constantes no art. 
106, I, X, art. 107, XIV e art. 129, todos da Lei Complementar 
Municipal nº 2.092, de 16 de maio de 201. 
  
Art. 2º. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo 
Administrativo Disciplinar – CPSPAD, nomeada pela Portaria nº. 
001, de 29 de fevereiro de 2024, da Procuradoria-Geral do Município 
de Iguatu, será responsável pelo processo disciplinar. 
  
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão Processante 
terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, 
bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e 
demais provas que entender pertinentes. 
  
Art. 4º. A Comissão, ora designada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, 
a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos 
fatos e elaborar o relatório conclusivo quanto à inocência ou à 
responsabilidade do servidor, conforme Art. 157, § 1º da Lei nº 2.092, 
de 16/05/2014. 
  
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Iguatu/CE, 29 de julho de 2024. 
  
ANTÔNIO RUSVEL POSSIDÔNIO DE LACERDA  
Secretário de Infraestrutura 
Portaria Nº 1539/2024 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:DD855959 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 055, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE 
GOVERNO NO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, 
PARA O CARGO DE PREFEITO, ESTABELECE 
O CRITÉRIO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO 
GOVERNAMENTAL, 
DEFINE 
SEU 
FUNCIONAMENTO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, com base no inciso V, do artigo 66, da 
Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO, os preceitos da Instrução Normativa nº 01/2016 
editada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, 
recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 
relativamente a providências administrativas a serem adotadas 
visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes 
Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará; 
  
CONSIDERANDO, a recorrência da transição de governo no âmbito 
federal, regida pela Lei nº 10.609/2002 e complementada pelo Decreto 
nº 7.221/2010, no que encorajam a colaboração entre o governo em 
encerramento de mandato e o governo eleito, a transparência da 
gestão pública, o planejamento da ação governamental, a continuidade 
dos serviços públicos prestados à sociedade, a supremacia do interesse 
público e a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de instituir um processo de 
transição pública municipal para impedir a descontinuidade das 
atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da 
população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão 
o livre acesso as informações essenciais para a implementação de seus 
projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos 
após o resultado das eleições de 2024; e 
  
CONSIDERANDO a Recomendação Ministerial 0002/2024, oriunda 
da 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, Ministério Público do Estado 
do Ceará; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° Fica instituída, no Município de Iguatu-CE, a transição 
democrática de governo, nos termos deste Decreto, a ser conduzida 
por uma “Comissão de Transição de Mandato”, cujo dever é conhecer 
o funcionamento e a atuação dos órgãos e entidades que compõem a 
Administração Pública Municipal, com vistas a preparar os atos de 
iniciativa do Candidato eleito no pleito de 2024. 
  
Art. 2° Para os fins deste Decreto, entende-se por transição 
governamental o processo que visa proporcionar condições para que o 
Candidato eleito ao cargo de Prefeito receba do seu antecessor todas 
as informações e dados necessários à implementação do programa do 
novo governo. 
  

                            

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