DOMCE 23/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3574 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
Art. 3°Estabelecem-se os seguintes prazos para a realização das 
reuniões daComissão de Transição de Mandato: 
  
I – A primeira reunião será realizada no dia 07 de novembro de 2024; 
  
II – A segunda reunião ocorrerá no dia 28 de novembro de 2024; 
  
III – A terceira reunião será realizada no dia 12 de dezembro de 2024; 
  
IV – O encerramento oficial da transição de mandato será efetivado 
com a apresentação do Relatório Final da Comissão de Transição, 
com reunião prevista para o dia 30 de dezembro de 2024. 
  
Art. 4° A Comissão de Transição de Mandato será composta por, no 
máximo,14 (quatorze) membros, sendo 07 (sete) representantes do 
Prefeito Municipal em exercício e 07 (sete) representantes indicados 
pelo Candidato eleito. 
  
§1º O Candidato eleito deverá indicar sua equipe de transição por 
meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, a ser 
protocolado a partir do primeiro dia útil após a publicação deste 
Decreto Municipal, contendo os nomes e a qualificação dos 
respectivos membros, com habilitação profissional em área específica, 
que terão plenos poderes para representá-lo. 
  
§2°O atual Prefeito, em pleno exercício do cargo, indicará para 
compor a Comissão de Transição de Mandato servidores com 
autoridade nas áreas de administração, finanças, contabilidade e 
sistema de controle interno, podendo, também, indicar pessoas fora 
dos quadros de servidores para complementar a equipe de transição, 
não podendo ultrapassar a quantidade máxima estipulada no caput 
deste artigo. 
  
§3º Em auxílio ao §2º, poderão ser indicados representantes, 
auxiliares e técnicos das unidades gestoras que compõem a estrutura 
da Administração Pública Municipal, em especial das áreas de 
educação, saúde, obras e assistência social, visando facilitar o 
atendimento a pedidos de acesso à informação. 
  
§ 4º O Prefeito em exercício e o Prefeito eleito deverão indicar, cada 
um, dentre os membros mencionados no caput deste artigo, um 
coordenador para compor a Comissão de Transição de Mandato. 
  
§5º O Chefe do Poder Executivo editará no dia 25 de outubro de 2024 
portaria de nomeação ou instrumento similar para dar efeitos legais 
aos membros da Comissão de Transição de Mandato. 
  
Art. 5º. A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar acesso 
a quaisquer informações e/ou documentos da Administração Pública 
Municipal, devendo estabelecer prioridades de modo que a Prefeitura 
disponibilize os documentos mais relevantes para o planejamento do 
novo governo e continuidade das políticas públicas. 
  
§1° Os pedidos de acesso à informação mencionados no caput 
deverão ser formulados por escrito e dirigidos aos representantes 
indicados pelo Prefeito em exercício, conforme o caput do art. 4º, 
cabendo a estes comunicar a autoridade competente na estrutura da 
Administração Pública Municipal para atendimento. 
  
§2º As reuniões da Comissão de Transição de Mandato serão 
registradas em ata, indicando os participantes, os assuntos tratados, as 
informações solicitadas e os prazos de atendimento das demandas 
apresentadas. 
  
§3º É vedado à equipe de transição externa, sob qualquer forma, 
interferir no andamento das atividades administrativas dos órgãos 
públicos municipais, bem como requisitar diretamente a qualquer 
Secretaria, Autarquia e Fundação, informações e documentos, 
devendo isto ser feito exclusivamente através da coordenação da 
equipe de transição interna. 
  
Art. 6º É dever da Comissão de Transição de Mandato comunicar-se 
com o Tribunal de Contas do Estado para relatar e evidenciar o 
andamento do processo de transição, sem prejuízo da transparência 
aos demais órgãos de fiscalização e controle e à população. 
  
Art. 7° O Chefe do Poder Executivo disponibilizará local apropriado 
para o exercício das atividades da Comissão de Transição de 
Mandato, infraestrutura e apoio técnico-administrativo necessários ao 
pleno desempenho de suas funções durante o período de transição 
governamental. 
  
Art. 8° Os membros da Comissão de Transição devem manter sigilo 
sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de 
responsabilização, conforme a legislação regente. 
  
Art. 9° Os membros da equipe de transição externa, que não serão 
remunerados, exercerão múnuspúblico relevante, na qualidade de 
agentes públicos honoríficos. 
  
Art. 10. O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas 
complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto. 
  
Art. 11. A Comissão de Transição de Mandato será desfeita 
imediatamente após a posse do Candidato eleito. 
  
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 22 
DE OUTUBRO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu-CE 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:986A28A3 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO 
– 
EXTRATO 
DE 
TERMOADITIVO 
- 
PROCESSO:2023.10.11.01-SAAE-SRP. 
MODALIDADE 
DE 
LICITAÇÃO:PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO:AQUISIÇÃODE 
COMBUSTÍVELDERIVADO DE PETRÓLEO (ÓLEO DIESEL 
S10), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO 
AUTÔNOMO 
DE 
ÁGUA 
E 
ESGOTO 
- 
SAAE. 
CONTRATANTE:SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
- SAAE CONTRATADA:I G BEZERRA COMBUSTÍVEIS. 
REALINHAMENTO 
DE 
PREÇOS:CONFORME 
TABELA 
ABAIXO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:1501.17.512.0016.2.132E 
ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00. RECURSO:PRÓPRIO 
DO SAAE – IGUATU. DATA DO ADITIVO:10/10/2024. 
AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93. ART. 65, INCISO 
II, ALÍNEA “D” DA LEI 8.666/93. 
  
ITEM 
DESCRIÇÃO DOS ITENS 
VLR. 
UNITÁRIO 
INICIAL 
VLR. 
UNITÁRIO 
CORRIGIDO 
3 
ÓLEO DIESEL S 10. 
R$6,09 
R$6,79 
 
Publicado por: 
Keylon Crow Bezerra de Lima 
Código Identificador:C86DAB15 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2021-TP 
 
EXTRATO DE QUARTO TERMO ADITIVO 
  
N.º CONTRATO: 20219013. N.º ADITIVO: Quarto. TOMADA DE 
PREÇOS N.º 03.02-001/2021. ESPÉCIE: Prorrogação de prazo de 
vigência contratual. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do 
contrato n.º 20219013 e consequentes aditivos, por mais 12 (doze) 
meses, com início em 19/04/2024 e término em 18/04/2025, nos 

                            

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