Ceará , 23 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3574 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 Art. 3°Estabelecem-se os seguintes prazos para a realização das reuniões daComissão de Transição de Mandato: I – A primeira reunião será realizada no dia 07 de novembro de 2024; II – A segunda reunião ocorrerá no dia 28 de novembro de 2024; III – A terceira reunião será realizada no dia 12 de dezembro de 2024; IV – O encerramento oficial da transição de mandato será efetivado com a apresentação do Relatório Final da Comissão de Transição, com reunião prevista para o dia 30 de dezembro de 2024. Art. 4° A Comissão de Transição de Mandato será composta por, no máximo,14 (quatorze) membros, sendo 07 (sete) representantes do Prefeito Municipal em exercício e 07 (sete) representantes indicados pelo Candidato eleito. §1º O Candidato eleito deverá indicar sua equipe de transição por meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, a ser protocolado a partir do primeiro dia útil após a publicação deste Decreto Municipal, contendo os nomes e a qualificação dos respectivos membros, com habilitação profissional em área específica, que terão plenos poderes para representá-lo. §2°O atual Prefeito, em pleno exercício do cargo, indicará para compor a Comissão de Transição de Mandato servidores com autoridade nas áreas de administração, finanças, contabilidade e sistema de controle interno, podendo, também, indicar pessoas fora dos quadros de servidores para complementar a equipe de transição, não podendo ultrapassar a quantidade máxima estipulada no caput deste artigo. §3º Em auxílio ao §2º, poderão ser indicados representantes, auxiliares e técnicos das unidades gestoras que compõem a estrutura da Administração Pública Municipal, em especial das áreas de educação, saúde, obras e assistência social, visando facilitar o atendimento a pedidos de acesso à informação. § 4º O Prefeito em exercício e o Prefeito eleito deverão indicar, cada um, dentre os membros mencionados no caput deste artigo, um coordenador para compor a Comissão de Transição de Mandato. §5º O Chefe do Poder Executivo editará no dia 25 de outubro de 2024 portaria de nomeação ou instrumento similar para dar efeitos legais aos membros da Comissão de Transição de Mandato. Art. 5º. A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar acesso a quaisquer informações e/ou documentos da Administração Pública Municipal, devendo estabelecer prioridades de modo que a Prefeitura disponibilize os documentos mais relevantes para o planejamento do novo governo e continuidade das políticas públicas. §1° Os pedidos de acesso à informação mencionados no caput deverão ser formulados por escrito e dirigidos aos representantes indicados pelo Prefeito em exercício, conforme o caput do art. 4º, cabendo a estes comunicar a autoridade competente na estrutura da Administração Pública Municipal para atendimento. §2º As reuniões da Comissão de Transição de Mandato serão registradas em ata, indicando os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e os prazos de atendimento das demandas apresentadas. §3º É vedado à equipe de transição externa, sob qualquer forma, interferir no andamento das atividades administrativas dos órgãos públicos municipais, bem como requisitar diretamente a qualquer Secretaria, Autarquia e Fundação, informações e documentos, devendo isto ser feito exclusivamente através da coordenação da equipe de transição interna. Art. 6º É dever da Comissão de Transição de Mandato comunicar-se com o Tribunal de Contas do Estado para relatar e evidenciar o andamento do processo de transição, sem prejuízo da transparência aos demais órgãos de fiscalização e controle e à população. Art. 7° O Chefe do Poder Executivo disponibilizará local apropriado para o exercício das atividades da Comissão de Transição de Mandato, infraestrutura e apoio técnico-administrativo necessários ao pleno desempenho de suas funções durante o período de transição governamental. Art. 8° Os membros da Comissão de Transição devem manter sigilo sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, conforme a legislação regente. Art. 9° Os membros da equipe de transição externa, que não serão remunerados, exercerão múnuspúblico relevante, na qualidade de agentes públicos honoríficos. Art. 10. O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto. Art. 11. A Comissão de Transição de Mandato será desfeita imediatamente após a posse do Candidato eleito. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 22 DE OUTUBRO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu-CE Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:986A28A3 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – EXTRATO DE TERMOADITIVO - PROCESSO:2023.10.11.01-SAAE-SRP. MODALIDADE DE LICITAÇÃO:PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO:AQUISIÇÃODE COMBUSTÍVELDERIVADO DE PETRÓLEO (ÓLEO DIESEL S10), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE. CONTRATANTE:SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE CONTRATADA:I G BEZERRA COMBUSTÍVEIS. REALINHAMENTO DE PREÇOS:CONFORME TABELA ABAIXO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:1501.17.512.0016.2.132E ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00. RECURSO:PRÓPRIO DO SAAE – IGUATU. DATA DO ADITIVO:10/10/2024. AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93. ART. 65, INCISO II, ALÍNEA “D” DA LEI 8.666/93. ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS VLR. UNITÁRIO INICIAL VLR. UNITÁRIO CORRIGIDO 3 ÓLEO DIESEL S 10. R$6,09 R$6,79 Publicado por: Keylon Crow Bezerra de Lima Código Identificador:C86DAB15 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2021-TP EXTRATO DE QUARTO TERMO ADITIVO N.º CONTRATO: 20219013. N.º ADITIVO: Quarto. TOMADA DE PREÇOS N.º 03.02-001/2021. ESPÉCIE: Prorrogação de prazo de vigência contratual. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato n.º 20219013 e consequentes aditivos, por mais 12 (doze) meses, com início em 19/04/2024 e término em 18/04/2025, nosFechar