Ceará , 23 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3574 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 SESA. O Município de Mombaça, através da Secretaria de Saúde, torna público o extrato do 4º (quarto) Termo de Aditivo Contrato de nº 21122103SESA oriundo do Chamamento Público de no 001.2021- SESA – Secretaria de Saúde.Unidade Administrativa: Secretaria de Saúde. Objeto: REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR, VISANDO A GARANTIA DO PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA. Contratado: INSTITUTO DE GESTÃO E CIDADANIA – IGC através de seu representa legal Herbert Pessoa Lobo. Assina pela contratante: LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR. Mombaça-CE, 21 de outubro de 2024. Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:0A6438EC GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 221002/2024 ATO DE DESIGNAÇÃO - JONATAS MACHADO LIMA O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça. RESOLVE: Art 1º - DESIGNAR o servidor JONATAS MACHADO LIMA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, para responder interinamente pela SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO. Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 21 de outubro de 2024. ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:4BFE122C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 221001/2024 ATO DE DESIGNAÇÃO - JONATAS MACHADO LIMA O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça. RESOLVE: Art 1º - DESIGNAR o servidor JONATAS MACHADO LIMA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, para responder interinamente pela SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE. Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 21 de outubro de 2024. ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:235D9B9C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 2019001001 IPREMN TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20191001001 - IPREMN.ORIGEM: TOMADA DE PREÇO Nº. 002/2019- IPREMN.CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA.CONTRATADA: ASSEC – ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI Nº 8.666/93.OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS, A CONTAR DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2024, EXTINGUINDO-SE EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024.DATA DA ASSINATURA: 27 DE SETEMBRO DE 2024.ASSINA PELA CONTRATADA: ANDRE LUIZ DA CUNHA CHAGAS.ASSINA PELA CONTRATANTE: ERIVAN FROTA LO Publicado por: Claudioberto Rabelo Chaves Código Identificador:C068CA45 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 054, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Declara de Utilidade Pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, faixa de terra que indica, destinada à implantação da Estação Elevatória de Água Tratada da comunidade Lagoa das Carnaúbas, neste Município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, trecho de área de terra medindo 7m x 7m, totalizando 49 m², situada no Riacho Aroeira, em imóvel de propriedade do Sr. Francisco Estenio Saraiva Maia, registrado na Matrícula de nº 661, no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Morada Nova. Art. 2º Fica autorizado Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Morada Nova - SAAE a promover a constituição de servidão administrativa na referida área de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para o fim de se garantir a implantação da Estação Elevatória de Água Tratada da comunidade Lagoa das Carnaúbas, neste Município. Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa necessária em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Morada Nova - SAAE para o fim indicado no art. 2º, a qual compreende o direito atribuído ao SAAE de praticar todos os atos necessários à finalidade pública declarada neste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 21 de outubro de 2024. JOSE VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:7B125DE7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDAFechar