DOMCE 23/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3574
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N°
2024.10.17.01-PE
A Pregoeira Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará,
torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da
plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de
Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão
n° 2024.10.17.01-PE, do tipo eletrônico, cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA,
BEM
COMO
FORNECIMENTO DE PEÇAS DA FROTA DE VEÍCULOS
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO DE
NOVA OLINDA/CE, conforme especificações apresentadas junto ao
Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia
07 de novembro de 2024, a partir das 13:00 horas. O início de
acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 22 de
outubro de 2024, às 13:00 horas. Maiores informações e entrega de
editais
nos
endereços
eletrônicos:
www.bll.org.br
e
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser
obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639.
Nova Olinda-CE, 21 de outubro de 2024.
SAMARA PEREIRA DE LUCENA –
Pregoeira Oficial do Município.
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:383D257A
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 002/2024 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA
OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
848/2019, em seus artigos 25 e 26, que dispõe sobre as atribuições da
Controladoria Geral do Município para práticas de Atos, dentre as
quais, como umas das precípuas atribuições, exercer o controle
interno sobre os atos da Administração Municipal, especialmente os
que envolvam o patrimônio do Município;
CONSIDERANDO os princípios administrativos estabelecidos no
Art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais sejam, legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento de um dos
membros da Comissão Permanente anteriormente designada pela
portaria nº 133/2024, de 26 de setembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Altera o artigo 2° da portaria nº 001/2024 de 27 de setembro
de 2024 da Controladoria Geral do Município, em decorrência da
alteração do nome de um dos membros da Comissão Permanente de
PAD ensejada pela Portaria nº 139/2024, de 17 de outubro de 2024,
que alterou a portaria nº 133/2024, que designava anteriormente a
Comissão Permanente de PAD, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados, da Comissão
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela
portaria nº 139/2024, de 17 de outubro de 2024, para comporem a
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR:
ARMANDO
FERNANDES
VIEIRA,
portador
do
RG
nº
2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matrícula
nº 1249, servidor público efetivo, como Presidente da Comissão
Permanente;
THAIS AGOSTINHO DA SILVA CARVALHO, portador do RG
n° 20084846156, inscrito no CPF sob o n° 069.458.193-37, matrícula
nº 3186, servidor público efetivo, como Vogal da Comissão;
RAIMUNDO NONATO RIBEIRO COSTA, portador do RG n°
95029190645, inscrito no CPF sob o n° 814.175.943-49, matrícula nº
1231, servidor público efetivo, como Secretário da Comissão”.
Art. 2º. A Comissão acima dará continuidade aos trabalhos relativos
ao PAD.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Nova Olinda – CE, 22 de outubro de 2024.
LARA GARDÊNIA DA SILVA MENEZES
Controladora Geral do Município
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:35789291
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 139/2024, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
[ERRATA].
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de suas
atribuições legais a que lhe confere a Lei Orgânica do Município e Lei
nº 574/2009, de 30 de março de 2009;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública em apurar
atos indisciplinares que causam prejuízo ao Município;
CONSIDERANDO os princípios administrativos estabelecidos no
Art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais sejam, legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento de um dos
membros da comissão permanente anteriormente designada pela
portaria nº 133/2024, de 26 de setembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores abaixo para compor a COMISSÃO
PERMANENTE
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR do Município de Nova Olinda:
ARMANDO
FERNANDES
VIEIRA,
portador
do
RG
nº
2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matrícula
nº 1249, servidor público efetivo, como Presidente da Comissão
Permanente;
THAIS AGOSTINHO DA SILVA CARVALHO, portador do RG
n° 20084846156, inscrito no CPF sob o n° 069.458.193-37, matrícula
nº 3186, servidor público efetivo, como Vogal da Comissão;
RAIMUNDO NONATO RIBEIRO COSTA, portador do RG n°
95029190645, inscrito no CPF sob o n° 814.175.943-49, matrícula nº
1231, servidor público efetivo, como Secretário da Comissão.
Art. 2°. A Comissão Permanente, constante no artigo anterior, terá
livre acesso aos acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar
diligências e demais atos necessários para apuração dos fatos.
Art. 3°. Para cada processo, a Comissão terá o prazo de 30 (trinta) ou
60 (sessenta) dias, para emissão de parecer final, a depender do tipo
de procedimento de apuração adotado nas portarias específicas que
serão utilizadas nas aberturas dos respectivos PAD’s ou sindicâncias,
podendo haver prorrogação de prazo a requerimento do Presidente da
Comissão.
Art. 4°. Caso a comissão processante, em seu parecer final, entenda
ter o servidor praticado algum ilícito penal e/ou administrativo, deve
determinar a imediata remessa do processo administrativo à
Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Olinda, bem como à
Procuradoria do Município de Nova Olinda, para que sejam tomadas
as medidas cabíveis.
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