Ceará , 23 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3574 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 2024.10.17.01-PE A Pregoeira Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2024.10.17.01-PE, do tipo eletrônico, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, BEM COMO FORNECIMENTO DE PEÇAS DA FROTA DE VEÍCULOS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLINDA/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 07 de novembro de 2024, a partir das 13:00 horas. O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 22 de outubro de 2024, às 13:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.bll.org.br e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639. Nova Olinda-CE, 21 de outubro de 2024. SAMARA PEREIRA DE LUCENA – Pregoeira Oficial do Município. Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador:383D257A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 002/2024 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 848/2019, em seus artigos 25 e 26, que dispõe sobre as atribuições da Controladoria Geral do Município para práticas de Atos, dentre as quais, como umas das precípuas atribuições, exercer o controle interno sobre os atos da Administração Municipal, especialmente os que envolvam o patrimônio do Município; CONSIDERANDO os princípios administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO a necessidade de afastamento de um dos membros da Comissão Permanente anteriormente designada pela portaria nº 133/2024, de 26 de setembro de 2024. RESOLVE: Art. 1º. Altera o artigo 2° da portaria nº 001/2024 de 27 de setembro de 2024 da Controladoria Geral do Município, em decorrência da alteração do nome de um dos membros da Comissão Permanente de PAD ensejada pela Portaria nº 139/2024, de 17 de outubro de 2024, que alterou a portaria nº 133/2024, que designava anteriormente a Comissão Permanente de PAD, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela portaria nº 139/2024, de 17 de outubro de 2024, para comporem a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: ARMANDO FERNANDES VIEIRA, portador do RG nº 2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matrícula nº 1249, servidor público efetivo, como Presidente da Comissão Permanente; THAIS AGOSTINHO DA SILVA CARVALHO, portador do RG n° 20084846156, inscrito no CPF sob o n° 069.458.193-37, matrícula nº 3186, servidor público efetivo, como Vogal da Comissão; RAIMUNDO NONATO RIBEIRO COSTA, portador do RG n° 95029190645, inscrito no CPF sob o n° 814.175.943-49, matrícula nº 1231, servidor público efetivo, como Secretário da Comissão”. Art. 2º. A Comissão acima dará continuidade aos trabalhos relativos ao PAD. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Nova Olinda – CE, 22 de outubro de 2024. LARA GARDÊNIA DA SILVA MENEZES Controladora Geral do Município Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:35789291 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 139/2024, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 [ERRATA]. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de suas atribuições legais a que lhe confere a Lei Orgânica do Município e Lei nº 574/2009, de 30 de março de 2009; CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública em apurar atos indisciplinares que causam prejuízo ao Município; CONSIDERANDO os princípios administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO a necessidade de afastamento de um dos membros da comissão permanente anteriormente designada pela portaria nº 133/2024, de 26 de setembro de 2024. RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores abaixo para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR do Município de Nova Olinda: ARMANDO FERNANDES VIEIRA, portador do RG nº 2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matrícula nº 1249, servidor público efetivo, como Presidente da Comissão Permanente; THAIS AGOSTINHO DA SILVA CARVALHO, portador do RG n° 20084846156, inscrito no CPF sob o n° 069.458.193-37, matrícula nº 3186, servidor público efetivo, como Vogal da Comissão; RAIMUNDO NONATO RIBEIRO COSTA, portador do RG n° 95029190645, inscrito no CPF sob o n° 814.175.943-49, matrícula nº 1231, servidor público efetivo, como Secretário da Comissão. Art. 2°. A Comissão Permanente, constante no artigo anterior, terá livre acesso aos acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar diligências e demais atos necessários para apuração dos fatos. Art. 3°. Para cada processo, a Comissão terá o prazo de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias, para emissão de parecer final, a depender do tipo de procedimento de apuração adotado nas portarias específicas que serão utilizadas nas aberturas dos respectivos PAD’s ou sindicâncias, podendo haver prorrogação de prazo a requerimento do Presidente da Comissão. Art. 4°. Caso a comissão processante, em seu parecer final, entenda ter o servidor praticado algum ilícito penal e/ou administrativo, deve determinar a imediata remessa do processo administrativo à Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Olinda, bem como à Procuradoria do Município de Nova Olinda, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.Fechar