DOMCE 23/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3574 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 
2024.10.17.01-PE 
 
A Pregoeira Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, 
torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da 
plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de 
Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão 
n° 2024.10.17.01-PE, do tipo eletrônico, cujo objeto é a 
CONTRATAÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS 
DE 
MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA 
E 
CORRETIVA, 
BEM 
COMO 
FORNECIMENTO DE PEÇAS DA FROTA DE VEÍCULOS 
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO DE 
NOVA OLINDA/CE, conforme especificações apresentadas junto ao 
Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 
07 de novembro de 2024, a partir das 13:00 horas. O início de 
acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 22 de 
outubro de 2024, às 13:00 horas. Maiores informações e entrega de 
editais 
nos 
endereços 
eletrônicos: 
www.bll.org.br 
e 
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser 
obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639.  
  
Nova Olinda-CE, 21 de outubro de 2024. 
  
SAMARA PEREIRA DE LUCENA – 
Pregoeira Oficial do Município. 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:383D257A 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA Nº 002/2024 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA 
OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 
848/2019, em seus artigos 25 e 26, que dispõe sobre as atribuições da 
Controladoria Geral do Município para práticas de Atos, dentre as 
quais, como umas das precípuas atribuições, exercer o controle 
interno sobre os atos da Administração Municipal, especialmente os 
que envolvam o patrimônio do Município; 
  
CONSIDERANDO os princípios administrativos estabelecidos no 
Art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais sejam, legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento de um dos 
membros da Comissão Permanente anteriormente designada pela 
portaria nº 133/2024, de 26 de setembro de 2024. 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Altera o artigo 2° da portaria nº 001/2024 de 27 de setembro 
de 2024 da Controladoria Geral do Município, em decorrência da 
alteração do nome de um dos membros da Comissão Permanente de 
PAD ensejada pela Portaria nº 139/2024, de 17 de outubro de 2024, 
que alterou a portaria nº 133/2024, que designava anteriormente a 
Comissão Permanente de PAD, que passará a ter a seguinte redação: 
  
“Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados, da Comissão 
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela 
portaria nº 139/2024, de 17 de outubro de 2024, para comporem a 
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 
  
ARMANDO 
FERNANDES 
VIEIRA, 
portador 
do 
RG 
nº 
2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matrícula 
nº 1249, servidor público efetivo, como Presidente da Comissão 
Permanente; 
THAIS AGOSTINHO DA SILVA CARVALHO, portador do RG 
n° 20084846156, inscrito no CPF sob o n° 069.458.193-37, matrícula 
nº 3186, servidor público efetivo, como Vogal da Comissão; 
RAIMUNDO NONATO RIBEIRO COSTA, portador do RG n° 
95029190645, inscrito no CPF sob o n° 814.175.943-49, matrícula nº 
1231, servidor público efetivo, como Secretário da Comissão”. 
  
Art. 2º. A Comissão acima dará continuidade aos trabalhos relativos 
ao PAD. 
  
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. 
  
Nova Olinda – CE, 22 de outubro de 2024. 
  
LARA GARDÊNIA DA SILVA MENEZES 
Controladora Geral do Município  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:35789291 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 139/2024, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 
[ERRATA]. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de suas 
atribuições legais a que lhe confere a Lei Orgânica do Município e Lei 
nº 574/2009, de 30 de março de 2009; 
  
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública em apurar 
atos indisciplinares que causam prejuízo ao Município; 
  
CONSIDERANDO os princípios administrativos estabelecidos no 
Art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais sejam, legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento de um dos 
membros da comissão permanente anteriormente designada pela 
portaria nº 133/2024, de 26 de setembro de 2024. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Designar os servidores abaixo para compor a COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR do Município de Nova Olinda: 
  
ARMANDO 
FERNANDES 
VIEIRA, 
portador 
do 
RG 
nº 
2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matrícula 
nº 1249, servidor público efetivo, como Presidente da Comissão 
Permanente; 
  
THAIS AGOSTINHO DA SILVA CARVALHO, portador do RG 
n° 20084846156, inscrito no CPF sob o n° 069.458.193-37, matrícula 
nº 3186, servidor público efetivo, como Vogal da Comissão; 
  
RAIMUNDO NONATO RIBEIRO COSTA, portador do RG n° 
95029190645, inscrito no CPF sob o n° 814.175.943-49, matrícula nº 
1231, servidor público efetivo, como Secretário da Comissão. 
  
Art. 2°. A Comissão Permanente, constante no artigo anterior, terá 
livre acesso aos acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar 
diligências e demais atos necessários para apuração dos fatos. 
  
Art. 3°. Para cada processo, a Comissão terá o prazo de 30 (trinta) ou 
60 (sessenta) dias, para emissão de parecer final, a depender do tipo 
de procedimento de apuração adotado nas portarias específicas que 
serão utilizadas nas aberturas dos respectivos PAD’s ou sindicâncias, 
podendo haver prorrogação de prazo a requerimento do Presidente da 
Comissão. 
  
Art. 4°. Caso a comissão processante, em seu parecer final, entenda 
ter o servidor praticado algum ilícito penal e/ou administrativo, deve 
determinar a imediata remessa do processo administrativo à 
Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Olinda, bem como à 
Procuradoria do Município de Nova Olinda, para que sejam tomadas 
as medidas cabíveis. 
  

                            

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