DOMCE 23/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3574 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
Art. 5º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a 
portaria nº 133/2024, de 26 de setembro de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 17 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:B3717662 
 
PREVI NOVA OLINDA 
ATO DE APOSENTADORIA N° 172/2024 
 
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições 
legais: 
  
Resolve conceder, nos termos do art. 40, § 1°, III Constituição 
Federal de 1988, no art. 2°, inciso II da Emenda à Lei Orgânica n° 
01/2020 e art. 3°, I da Lei complementar n° 007/2020 e art.10, § 1°, I 
da 
Emenda 
Constitucional 
n° 
103/2019, 
benefício 
de 
APOSENTADORIA 
POR 
IDADE 
E 
TEMPO 
DE 
CONTRIBUIÇÃO à Sra. MARIA RAIMUNDA BARBOSA, RG: 
96029163484 SSP-CE CPF: 787.867.383-72, admitida em 07 de 
janeiro de 1998, lotada na Secretaria de Educação de Nova 
Olinda/CE, exercendo o cargo de AUXILIAR DE SERIÇOS 
GERAIS, inscrita sob a matrícula n° 313, com data de concessão de 
benefício de aposentadoria datada no dia da publicação desse ato, com 
proventos pela média no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e 
doze reais), assim discriminados: 
  
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base .......................................................................... 
R$ 1.412,00 
Valor do Benefício: 60% (média de 100%) +2% para cada ano que exceder 20 anos 
de contribuição)...................................................... 
R$ 640,43 
Complemento Constitucional (§ 2° Art. 201 CF/1988).................... 
R$ 771,57 
Valor do Benefício............................................................................ 
R$ 1.412,00 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 22/10/2024 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO 
Diretora Presidente da PREVI NOVA OLINDA 
Matricula 3724 
Publicado por: 
Antonia Daiane Soares Matos 
Código Identificador:4F7E4656 
 
PREVI NOVA OLINDA 
ATO DE APOSENTADORIA N° 173/2024 
 
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições 
legais: 
  
Resolve conceder, nos termos do art. 40, § 1°, III Constituição 
Federal de 1988, no art. 2°, inciso II da Emenda à Lei Orgânica n° 
01/2020 e art. 3°, I da Lei complementar n° 007/2020 e art. 20° da 
Emenda 
Constitucional 
n° 
103/2019, 
benefício 
de 
APOSENTADORIA 
POR 
IDADE 
E 
TEMPO 
DE 
CONTRIBUIÇÃO à Sra. FRANCISCA FERREIRA DE LIMA, 
RG: 2002098041204 SSP-CE CPF: 326.691.603-44, admitida em 01 
de agosto de 1987, lotada na Secretaria de Educação de Nova 
Olinda/CE, exercendo o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, 
inscrita sob a matrícula n° 470, com data de concessão de benefício de 
aposentadoria datada no dia da publicação desse ato, no valor de R$ 
1.934,44 (mil novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro 
centavos), assim discriminados: 
  
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base ..................... 
R$ 1.412,00 
Anuênio (37%) ............................... 
R$ 522,44 
Valor do Benefício..................................... 
R$ 1.934,44 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 22/10/2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO 
Diretora Presidente da PREVI Nova Olinda 
Matricula 3724 
Publicado por: 
Antonia Daiane Soares Matos 
Código Identificador:2106F2A8 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 009/2024 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, e ainda, pela Lei 848/2019, em seu 
artigo 36, que dispõe sobre as atribuições do(a) Secretário(a) de 
Administração para práticas de Atos, dentre as quais: tem por 
finalidade o controle da execução das atividades que compõem os 
sistemas de pessoal; Coordenar, controlar e estabelecer políticas e 
normas na área de pessoal do Município; e desempenhar outras 
atividades afins; 
  
CONSIDERANDO os princípios administrativos estabelecidos no 
Art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais sejam, legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento de um dos 
membros da comissão de PAD anteriormente designada pela Portaria 
nº 007/2024 de 27 de setembro de 2024. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Altera o artigo 2° da Portaria nº 007/2024 de 27 de setembro 
de 2024, da Administração Municipal, em decorrência da alteração do 
nome de um dos membros da Comissão Permanente de PAD ensejada 
pela Portaria nº 139/2024, de 17 de outubro de 2024, que alterou a 
portaria nº 133/2024, que designava anteriormente a Comissão 
Permanente de PAD, que passará a ter a seguinte redação: 
  
“Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados, da Comissão 
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela 
portaria nº 139/2024, de 17 de outubro de 2024, para comporem a 
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 
  
ARMANDO 
FERNANDES 
VIEIRA, 
portador 
do 
RG 
nº 
2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matrícula 
nº 1249, servidor público efetivo, como Presidente da Comissão 
Permanente; 
THAIS AGOSTINHO DA SILVA CARVALHO, portador do RG 
n° 20084846156, inscrito no CPF sob o n° 069.458.193-37, matrícula 
nº 3186, servidor público efetivo, como Vogal da Comissão; 
RAIMUNDO NONATO RIBEIRO COSTA, portador do RG n° 
95029190645, inscrito no CPF sob o n° 814.175.943-49, matrícula nº 
1231, servidor público efetivo, como Secretário da Comissão”. 
  
Art. 2º. A comissão acima dará continuidade aos trabalhos relativos 
ao PAD. 
  
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. 
  
Nova Olinda – CE, 22 de outubro de 2024. 
  
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR 
Secretário de Administração  

                            

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