Ceará , 23 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3574 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 Art. 5º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a portaria nº 133/2024, de 26 de setembro de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 17 DE OUTUBRO DE 2024. ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:B3717662 PREVI NOVA OLINDA ATO DE APOSENTADORIA N° 172/2024 O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições legais: Resolve conceder, nos termos do art. 40, § 1°, III Constituição Federal de 1988, no art. 2°, inciso II da Emenda à Lei Orgânica n° 01/2020 e art. 3°, I da Lei complementar n° 007/2020 e art.10, § 1°, I da Emenda Constitucional n° 103/2019, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Sra. MARIA RAIMUNDA BARBOSA, RG: 96029163484 SSP-CE CPF: 787.867.383-72, admitida em 07 de janeiro de 1998, lotada na Secretaria de Educação de Nova Olinda/CE, exercendo o cargo de AUXILIAR DE SERIÇOS GERAIS, inscrita sob a matrícula n° 313, com data de concessão de benefício de aposentadoria datada no dia da publicação desse ato, com proventos pela média no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), assim discriminados: DISCRIMINAÇÃO VALOR Vencimento Base .......................................................................... R$ 1.412,00 Valor do Benefício: 60% (média de 100%) +2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição)...................................................... R$ 640,43 Complemento Constitucional (§ 2° Art. 201 CF/1988).................... R$ 771,57 Valor do Benefício............................................................................ R$ 1.412,00 Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 22/10/2024 ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO Diretora Presidente da PREVI NOVA OLINDA Matricula 3724 Publicado por: Antonia Daiane Soares Matos Código Identificador:4F7E4656 PREVI NOVA OLINDA ATO DE APOSENTADORIA N° 173/2024 O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições legais: Resolve conceder, nos termos do art. 40, § 1°, III Constituição Federal de 1988, no art. 2°, inciso II da Emenda à Lei Orgânica n° 01/2020 e art. 3°, I da Lei complementar n° 007/2020 e art. 20° da Emenda Constitucional n° 103/2019, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Sra. FRANCISCA FERREIRA DE LIMA, RG: 2002098041204 SSP-CE CPF: 326.691.603-44, admitida em 01 de agosto de 1987, lotada na Secretaria de Educação de Nova Olinda/CE, exercendo o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, inscrita sob a matrícula n° 470, com data de concessão de benefício de aposentadoria datada no dia da publicação desse ato, no valor de R$ 1.934,44 (mil novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), assim discriminados: DISCRIMINAÇÃO VALOR Vencimento Base ..................... R$ 1.412,00 Anuênio (37%) ............................... R$ 522,44 Valor do Benefício..................................... R$ 1.934,44 Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 22/10/2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO Diretora Presidente da PREVI Nova Olinda Matricula 3724 Publicado por: Antonia Daiane Soares Matos Código Identificador:2106F2A8 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 009/2024 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda, pela Lei 848/2019, em seu artigo 36, que dispõe sobre as atribuições do(a) Secretário(a) de Administração para práticas de Atos, dentre as quais: tem por finalidade o controle da execução das atividades que compõem os sistemas de pessoal; Coordenar, controlar e estabelecer políticas e normas na área de pessoal do Município; e desempenhar outras atividades afins; CONSIDERANDO os princípios administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO a necessidade de afastamento de um dos membros da comissão de PAD anteriormente designada pela Portaria nº 007/2024 de 27 de setembro de 2024. RESOLVE: Art. 1º. Altera o artigo 2° da Portaria nº 007/2024 de 27 de setembro de 2024, da Administração Municipal, em decorrência da alteração do nome de um dos membros da Comissão Permanente de PAD ensejada pela Portaria nº 139/2024, de 17 de outubro de 2024, que alterou a portaria nº 133/2024, que designava anteriormente a Comissão Permanente de PAD, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela portaria nº 139/2024, de 17 de outubro de 2024, para comporem a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: ARMANDO FERNANDES VIEIRA, portador do RG nº 2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matrícula nº 1249, servidor público efetivo, como Presidente da Comissão Permanente; THAIS AGOSTINHO DA SILVA CARVALHO, portador do RG n° 20084846156, inscrito no CPF sob o n° 069.458.193-37, matrícula nº 3186, servidor público efetivo, como Vogal da Comissão; RAIMUNDO NONATO RIBEIRO COSTA, portador do RG n° 95029190645, inscrito no CPF sob o n° 814.175.943-49, matrícula nº 1231, servidor público efetivo, como Secretário da Comissão”. Art. 2º. A comissão acima dará continuidade aos trabalhos relativos ao PAD. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Nova Olinda – CE, 22 de outubro de 2024. FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR Secretário de AdministraçãoFechar