Ceará , 23 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3574 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:4029CD9F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL N° 001/2023 TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS E A POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 07.993.439/0001-01, com sede na Rua Padre Francisco Rosa, n° 1388, Centro, Nova Russas-CE, CEP: 62.200-000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, SRA. GIORDANNA SILVA BRAGA MANO, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n° 010.522.663-71, doravante denominada CEDENTE, e a POLÍCIA MILITAR DO CEARA, com sede na Av. Aguanambi, n° 2280, Bairro de Fátima, inscrita no CNPJ sob n° 01.790.944/0001- 72, neste ato representada pelo Coronel Comandante Geral da PMCE, Exmo. SR. KLENIO SAVO NASCIMENTO DE SOUSA, inscrito no CPF sob n° 463.970.433-04, matrícula funcional n° 103.429-1-0, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Quartel do Comando Geral da PMCE, situado na Av. Aguanambi, n° 2280, Bairro de Fátima, em Fortaleza/CE, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem, acordam entre si o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL A TÍTULO GRATUITO, com fulcro no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93 c/c as LC n°119/2012 e suas alterações posteriores trazidas pelas LC n°122/2013, LC n°178/2018, na Lei Municipal n° 1.266, de 22 de abril de 2021 e ainda com fundamento na delegação feita por meio da Portaria N° 0096/2023-GS de 12 de Janeiro de 2023, publicada no D.O.E, n° 009, de 12 de Janeiro de 2023, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a cessão do imóvel destinado à sede do aparato policial militar, localizado na Rua Expedito Chaves, s/n - Universidade, Nova Russas/CE, CEP 62.200-000. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE A presente cessão de uso do imóvel tem por finalidade sediar a Base do Raio do Município de Nova Russas/CE e da 2a Companhia do 7° Batalhão de Polícia - AIS-16. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente Termo é firmado pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da a publicação do Extrato em imprensa oficial, prorrogáveis por sucessivos e iguais períodos, dependendo para tal, de manifestação do CESSIONÁRIO, e anuência expressa do CEDENTE. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 4.1. DO CEDENTE: I - entregar a posse do imóvel descrito ao cessionário, para que este possa usufruir, conforme estabelecido neste Termo de Cessão; II - autorizar eventuais benfeitorias necessárias ou voluptuárias no bem objeto deste instrumento; III - Pela prestação ao CESSIONÁRIO de informações e esclarecimentos vier a solicitar por ocasião de atividades inerentes a presente cessão; IV - realizar o pagamento de energia elétrica, água e esgoto do imóvel; V - respeitar todas as condições pactuadas no presente Termo de Cessão. 4.2. CESSIONÁRIO I - utilizar o imóvel em conformidade as condições estipuladas neste instrumento; II - restituir o imóvel ocupado desimpedido e em perfeitas condições de uso, quando da extinção da Cessão de Uso; III - responsabilizar-se por danos decorrentes de culpa ou dolo causados durante o período de cessão; IV - responsabilizar-se pela manutenção e conservação do bem imóvel objeto desta cessão cujo uso lhe é permitido, tais como: vigilância, conservação, limpeza, jardinagem, manutenção predial, entre outros, mantendo-o permanentemente em perfeito estado de conservação; V - responsabilizar-se, em caso de avarias ou defeitos decorrentes do uso no imóvel objeto desta cessão, por todos os reparos necessários, a fim de devolver o imóvel objeto deste Termo em perfeito estado ao CEDENTE, findo o seu prazo de utilização; VI - responsabilizar-se pelas instalações e equipamentos que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento da atividade, correndo às suas expensas as despesas correspondentes; VII - zelar pela conservação de uso do imóvel; VIII - o CESSIONÁRIO obriga-se a não utilizar o bem ora cedido, para outro mister que não o estipulado neste instrumento contratual, não lhe sendo permitido ceder, arrendar, locar, vender, doar, transacionar, permutar, emprestar, alienar, dar em garantia ou transferir o imóvel, total ou parcialmente, a qualquer título a terceiros, sem o expresso consentimento do CEDENTE e sempre mediante instrumento próprio a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios - APRECE. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DA CESSÃO A execução do presente Termo não importará na realização de quaisquer despesas entre as partes contratantes, a não ser as decorrentes da utilização do bem, objeto deste instrumento, as quais correrão à conta do CESSIONÁRIO. CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES PARA COM TERCEIROS O CEDENTE não se responsabiliza por obrigações porventura contraídas pelo CESSIONÁRIO com relação ao uso do bem, assim como por danos causados a terceiros pelo CESSIONÁRIO. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS DE EXTINÇÃO CONTRATUAL Constituem formas de extinção do presente Termo o decurso do prazo sem a renovação ou rescisão. 7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de norma legal ou evento que for formal ou materialmente inexequível. I - pela deliberação de qualquer dos partícipes, em qualquer momento, desde que manifestada com antecedência de 30 (trinta) dias e de forma fundamentada;Fechar