DOMCE 23/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3574
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:4029CD9F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL N° 001/2023
TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE
USO DE BEM IMÓVEL QUE FAZEM ENTRE SI
O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS E A POLÍCIA
MILITAR DO CEARÁ
O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, pessoa jurídica de direito
público
interno, inscrito no CNPJ sob o n° 07.993.439/0001-01, com sede na
Rua Padre Francisco Rosa, n° 1388, Centro, Nova Russas-CE, CEP:
62.200-000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, SRA.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO, brasileira, casada, inscrita
no CPF sob o n° 010.522.663-71, doravante denominada CEDENTE,
e a POLÍCIA MILITAR DO CEARA, com sede na Av. Aguanambi,
n° 2280, Bairro de Fátima, inscrita no CNPJ sob n° 01.790.944/0001-
72, neste ato representada pelo Coronel Comandante Geral da PMCE,
Exmo. SR. KLENIO SAVO NASCIMENTO DE SOUSA, inscrito no
CPF sob n° 463.970.433-04, matrícula funcional n° 103.429-1-0,
brasileiro, casado, residente e domiciliado no Quartel do Comando
Geral da PMCE, situado na Av. Aguanambi, n° 2280, Bairro de
Fátima, em Fortaleza/CE, doravante denominado CESSIONÁRIO,
resolvem, acordam entre si o presente TERMO DE CESSÃO DE
USO DE BEM IMÓVEL A TÍTULO GRATUITO, com fulcro no
Artigo 116 da Lei n° 8.666/93 c/c as LC n°119/2012 e suas alterações
posteriores trazidas pelas LC n°122/2013, LC n°178/2018, na Lei
Municipal n° 1.266, de 22 de abril de 2021 e ainda com fundamento
na delegação feita por meio da Portaria N° 0096/2023-GS de 12 de
Janeiro de 2023, publicada no D.O.E, n° 009, de 12 de Janeiro de
2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a cessão do imóvel destinado à sede
do aparato policial militar, localizado na Rua Expedito Chaves, s/n -
Universidade, Nova
Russas/CE, CEP 62.200-000.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
A presente cessão de uso do imóvel tem por finalidade sediar a Base
do Raio do Município de Nova Russas/CE e da 2a Companhia do 7°
Batalhão de Polícia - AIS-16.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo é firmado pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a
partir da a publicação do Extrato em imprensa oficial, prorrogáveis
por sucessivos e iguais períodos, dependendo para tal, de
manifestação do CESSIONÁRIO, e anuência expressa do CEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. DO CEDENTE:
I - entregar a posse do imóvel descrito ao cessionário, para que este
possa usufruir, conforme estabelecido neste Termo de Cessão;
II - autorizar eventuais benfeitorias necessárias ou voluptuárias no
bem objeto deste instrumento;
III - Pela prestação ao CESSIONÁRIO de informações e
esclarecimentos vier a solicitar por ocasião de atividades inerentes a
presente cessão;
IV - realizar o pagamento de energia elétrica, água e esgoto do
imóvel;
V - respeitar todas as condições pactuadas no presente Termo de
Cessão.
4.2. CESSIONÁRIO
I - utilizar o imóvel em conformidade as condições estipuladas neste
instrumento;
II - restituir o imóvel ocupado desimpedido e em perfeitas condições
de uso, quando da extinção da Cessão de Uso;
III - responsabilizar-se por danos decorrentes de culpa ou dolo
causados durante o período de cessão;
IV - responsabilizar-se pela manutenção e conservação do bem imóvel
objeto desta cessão cujo uso lhe é permitido, tais como: vigilância,
conservação, limpeza, jardinagem, manutenção predial, entre outros,
mantendo-o permanentemente em perfeito estado de conservação;
V - responsabilizar-se, em caso de avarias ou defeitos decorrentes do
uso no imóvel objeto desta cessão, por todos os reparos necessários, a
fim de devolver o imóvel objeto deste Termo em perfeito estado ao
CEDENTE, findo o seu prazo de utilização;
VI - responsabilizar-se pelas instalações e equipamentos que se
fizerem necessários para o perfeito funcionamento da atividade,
correndo às suas expensas as despesas correspondentes;
VII - zelar pela conservação de uso do imóvel;
VIII - o CESSIONÁRIO obriga-se a não utilizar o bem ora cedido,
para outro mister que não o estipulado neste instrumento contratual,
não lhe sendo permitido ceder, arrendar, locar, vender, doar,
transacionar, permutar, emprestar, alienar, dar em garantia ou
transferir o imóvel, total ou parcialmente, a qualquer título a terceiros,
sem o expresso consentimento do CEDENTE e sempre mediante
instrumento próprio
a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios - APRECE.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DA CESSÃO
A execução do presente Termo não importará na realização de
quaisquer despesas entre as partes contratantes, a não ser as
decorrentes da utilização do bem, objeto deste instrumento, as quais
correrão à conta do CESSIONÁRIO.
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES PARA COM
TERCEIROS
O CEDENTE não se responsabiliza por obrigações porventura
contraídas pelo
CESSIONÁRIO com relação ao uso do bem, assim como por danos
causados a terceiros pelo CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA
SÉTIMA
-
DOS
CASOS
DE
EXTINÇÃO
CONTRATUAL
Constituem formas de extinção do presente Termo o decurso do prazo
sem a
renovação ou rescisão.
7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inexecução total ou parcial
de quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de norma legal
ou evento que for formal ou materialmente inexequível.
I - pela deliberação de qualquer dos partícipes, em qualquer momento,
desde que manifestada com antecedência de 30 (trinta) dias e de
forma fundamentada;
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