DOMCE 23/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3574 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
A Secretaria Municipal de Educação de Penaforte-CE, em 
conformidade com artigo 75, inciso I da Lei Federal nº. 14.133/2021, 
torna 
público 
aos 
interessados 
que 
pretende 
realizar 
oRETELHAMENTO E DESCUPINIZAÇÃO NAS ESCOLAS, 
FRANCISCO ALVES GONDIM E JOSÉ CESÁRIO, PARA 
ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
DE PENAFORTE-CE, podendo eventuais interessados apresentarem 
Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta 
publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais 
vantajosa, nos termos do artigo 75, § 3º Lei Federal nº. 14.133/2021. 
As propostas de preços poderão ser enviadas para o endereço 
eletrônico: www.licitapenaforte.com.br, em dias úteis até o dia 25 de 
Outubro de 2024 até às 23:59, após esse prazo, o processo estará 
encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de 
Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no Site 
Oficial do Município emwww.licitapenaforte.com.br e no Portal 
Nacional de Contratações Públicas - PNCP em www.gov.br/pncp/pt-
br. Informações poderão ser obtidas junto ao setor de licitações e por 
meio do portal acima mencionado de segunda a sexta feira. 
  
Penaforte-CE, 22 de Outubro de 2024 -  
  
CICERO RANGEL ANDRADE BEZERRA - 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:BD0DA194 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2024 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2024 
  
A Secretaria Municipal de Saúde de Penaforte-CE, em conformidade 
com artigo 75, inciso I da Lei Federal nº. 14.133/2021, torna público 
aos interessados que pretende realizar oRETELHAMENTO E 
DESCUPINIZAÇÃO 
NAS 
UNIDADES 
BÁSICA 
DE 
SAÚDE(UBS). LOCALIZADAS NO SÍTIO BOM HAVER, 
SÍTIO JUÁ, DISTRITO DE SANTO ANDRÉ E SÍTIO BAIXA 
DAS VARAS - ZONA RURAL DE PENAFORTE, PARA 
ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SÁUDE DE 
PENAFORTE-CE, podendo eventuais interessados apresentarem 
Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta 
publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais 
vantajosa, nos termos do artigo 75, § 3º Lei Federal nº. 14.133/2021. 
As propostas de preços poderão ser enviadas para o endereço 
eletrônico: www.licitapenaforte.com.br, em dias úteis até o dia 25 de 
Outubro de 2024 até às 23:59, após esse prazo, o processo estará 
encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de 
Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no Site 
Oficial do Município emwww.licitapenaforte.com.br e no Portal 
Nacional de Contratações Públicas - PNCP em www.gov.br/pncp/pt-
br. Informações poderão ser obtidas junto ao setor de licitações e por 
meio do portal acima mencionado de segunda a sexta feira.  
  
Penaforte-CE, 22 de Outubro de 2024 -  
  
CICERO RANGEL ANDRADE BEZERRA - 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:9988389D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 030/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
Regulamenta a cobrança das taxas referente às 
atividades de Uso Alternativo do Solo e Uso de Fogo 
Controlado, descritas na Resolução COMDEMA nº 
003/2024, e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, usando de 
suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, e 
  
CONSIDERANDO o disposto na Resolução COMDEMA nº 
003/2024 que dispõe sobre Uso Alternativo do Solo (AUS) e Uso de 
Fogo Controlado no município de Piquet Carneiro; 
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da regularização das atividades 
referentes ao uso alternativo do solo e uso de fogo controlado junto à 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em conformidade com a 
Legislação vigente; 
CONSIDERANDO que as atividades, obras ou empreendimentos 
potencialmente utilizadores de recursos ambientais no município de 
Piquet Carneiro, estado do Ceará, estão sujeitos ao licenciamento 
ambiental, autorização ambiental e certidão de anuência gerida pelos 
órgãos municipais competentes, conforme disposição da Lei 
Municipal; 
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a sustentabilidade 
financeira das Atividades de Licenciamento e de Atividades 
Utilizadoras de Recursos Ambientais no município de Piquet 
Carneiro, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Ficam criadas as taxas de autorização para uso alternativo do 
solo e uso de fogo controlado, tendo como fato gerador o exercício do 
poder de polícia do município de Piquet Carneiro, para fiscalizar e 
autorizar a realização de empreendimentos e atividades consideradas 
efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação ao 
meio ambiente, em conformidade com as normas estabelecidas pela 
legislação ambiental e resoluções dos órgãos ambientais. 
Parágrafo único. Compete ao Consórcio de Desenvolvimento da 
Região do Sertão Central Sul – CODESSUL a fiscalização das 
atividades mencionadas no caput deste artigo. 
Art. 2º. Este Decreto regulamenta os procedimentos de lançamento e 
cobrança das taxas decorrentes dos serviços para a autorização de uso 
alternativo do solo e uso de fogo controlado no município de Piquet 
Carneiro. 
Art. 3º. Este Decreto destina-se de forma exclusiva aos beneficiários 
da agricultura familiar. 
Art. 4º. Os beneficiários da agricultura familiar devem apresentar no 
ato do requerimento da autorização de uso alternativo do solo e uso de 
fogo controlado, a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP do grupo 
B ou do grupo variável. 
§ 1º. Os critérios usados para o enquadramento da Declaração de 
Aptidão ao Pronaf – DAP como grupo B ou grupo variável, serão de 
acordo com os parâmetros do artigo 6º, incisos II e III da Portaria 
SEAD/CC/PR nº 523, de 24 de agosto de 2018. 
§ 2º. As Declarações de Aptidão ao Pronaf – DAP emitidas na forma 
da Portaria SEAD/CC/PR nº 523, de 24 de agosto de 2018, 
permanecerão como instrumentos válidos de identificação a que se 
destinam pelo prazo de validade estabelecido no próprio documento. 
§ 3º. Expirada a validade da DAP emitida na forma da Portaria 
SEAD/CC/PR nº 523, de 24 de agosto de 2018, os beneficiários 
deverão requerer a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura 
Familiar – CAF, conforme critérios estabelecidos na Portaria 
SAF/MAPA nº 242, de 8 de novembro de 2021. 
Art. 5º. O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF 
substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP para fins de 
acesso as ações e as políticas públicas destinadas à Unidade Familiar 
de Produção Agrária – UFPA, aos empreendimentos familiares rurais 
e às formas associativas de organização da agricultura familiar. 
Parágrafo único. Até que seja concluída a implementação do CAF, a 
Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP permanece como 
instrumento de identificação e de qualificação da UFPA, dos 
empreendimentos familiares rurais e das formas associativas de 
organização da agricultura familiar. 
Art. 6º. As taxas a serem pagas pelos interessados para a realização 
dos serviços de autorização de uso alternativo do solo e uso de fogo 
controlado, serão fixadas em função do porte da propriedade, 
conforme disposto na Tabela 1 do Anexo I deste Decreto. 
Art. 7º. Os valores das taxas a serem pagas pelos interessados para a 
realização dos serviços de autorização de uso alternativo do solo e uso 
de fogo controlado, corresponderão ao resultado da multiplicação dos 

                            

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