Ceará , 23 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3574 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 A Secretaria Municipal de Educação de Penaforte-CE, em conformidade com artigo 75, inciso I da Lei Federal nº. 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar oRETELHAMENTO E DESCUPINIZAÇÃO NAS ESCOLAS, FRANCISCO ALVES GONDIM E JOSÉ CESÁRIO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PENAFORTE-CE, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa, nos termos do artigo 75, § 3º Lei Federal nº. 14.133/2021. As propostas de preços poderão ser enviadas para o endereço eletrônico: www.licitapenaforte.com.br, em dias úteis até o dia 25 de Outubro de 2024 até às 23:59, após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no Site Oficial do Município emwww.licitapenaforte.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP em www.gov.br/pncp/pt- br. Informações poderão ser obtidas junto ao setor de licitações e por meio do portal acima mencionado de segunda a sexta feira. Penaforte-CE, 22 de Outubro de 2024 - CICERO RANGEL ANDRADE BEZERRA - Agente de Contratação. Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:BD0DA194 SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2024 A Secretaria Municipal de Saúde de Penaforte-CE, em conformidade com artigo 75, inciso I da Lei Federal nº. 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar oRETELHAMENTO E DESCUPINIZAÇÃO NAS UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE(UBS). LOCALIZADAS NO SÍTIO BOM HAVER, SÍTIO JUÁ, DISTRITO DE SANTO ANDRÉ E SÍTIO BAIXA DAS VARAS - ZONA RURAL DE PENAFORTE, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SÁUDE DE PENAFORTE-CE, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa, nos termos do artigo 75, § 3º Lei Federal nº. 14.133/2021. As propostas de preços poderão ser enviadas para o endereço eletrônico: www.licitapenaforte.com.br, em dias úteis até o dia 25 de Outubro de 2024 até às 23:59, após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no Site Oficial do Município emwww.licitapenaforte.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP em www.gov.br/pncp/pt- br. Informações poderão ser obtidas junto ao setor de licitações e por meio do portal acima mencionado de segunda a sexta feira. Penaforte-CE, 22 de Outubro de 2024 - CICERO RANGEL ANDRADE BEZERRA - Agente de Contratação. Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:9988389D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 030/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024. Regulamenta a cobrança das taxas referente às atividades de Uso Alternativo do Solo e Uso de Fogo Controlado, descritas na Resolução COMDEMA nº 003/2024, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, usando de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução COMDEMA nº 003/2024 que dispõe sobre Uso Alternativo do Solo (AUS) e Uso de Fogo Controlado no município de Piquet Carneiro; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da regularização das atividades referentes ao uso alternativo do solo e uso de fogo controlado junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em conformidade com a Legislação vigente; CONSIDERANDO que as atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos ambientais no município de Piquet Carneiro, estado do Ceará, estão sujeitos ao licenciamento ambiental, autorização ambiental e certidão de anuência gerida pelos órgãos municipais competentes, conforme disposição da Lei Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a sustentabilidade financeira das Atividades de Licenciamento e de Atividades Utilizadoras de Recursos Ambientais no município de Piquet Carneiro, DECRETA: Art. 1º. Ficam criadas as taxas de autorização para uso alternativo do solo e uso de fogo controlado, tendo como fato gerador o exercício do poder de polícia do município de Piquet Carneiro, para fiscalizar e autorizar a realização de empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente, em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação ambiental e resoluções dos órgãos ambientais. Parágrafo único. Compete ao Consórcio de Desenvolvimento da Região do Sertão Central Sul – CODESSUL a fiscalização das atividades mencionadas no caput deste artigo. Art. 2º. Este Decreto regulamenta os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes dos serviços para a autorização de uso alternativo do solo e uso de fogo controlado no município de Piquet Carneiro. Art. 3º. Este Decreto destina-se de forma exclusiva aos beneficiários da agricultura familiar. Art. 4º. Os beneficiários da agricultura familiar devem apresentar no ato do requerimento da autorização de uso alternativo do solo e uso de fogo controlado, a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP do grupo B ou do grupo variável. § 1º. Os critérios usados para o enquadramento da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP como grupo B ou grupo variável, serão de acordo com os parâmetros do artigo 6º, incisos II e III da Portaria SEAD/CC/PR nº 523, de 24 de agosto de 2018. § 2º. As Declarações de Aptidão ao Pronaf – DAP emitidas na forma da Portaria SEAD/CC/PR nº 523, de 24 de agosto de 2018, permanecerão como instrumentos válidos de identificação a que se destinam pelo prazo de validade estabelecido no próprio documento. § 3º. Expirada a validade da DAP emitida na forma da Portaria SEAD/CC/PR nº 523, de 24 de agosto de 2018, os beneficiários deverão requerer a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF, conforme critérios estabelecidos na Portaria SAF/MAPA nº 242, de 8 de novembro de 2021. Art. 5º. O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP para fins de acesso as ações e as políticas públicas destinadas à Unidade Familiar de Produção Agrária – UFPA, aos empreendimentos familiares rurais e às formas associativas de organização da agricultura familiar. Parágrafo único. Até que seja concluída a implementação do CAF, a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP permanece como instrumento de identificação e de qualificação da UFPA, dos empreendimentos familiares rurais e das formas associativas de organização da agricultura familiar. Art. 6º. As taxas a serem pagas pelos interessados para a realização dos serviços de autorização de uso alternativo do solo e uso de fogo controlado, serão fixadas em função do porte da propriedade, conforme disposto na Tabela 1 do Anexo I deste Decreto. Art. 7º. Os valores das taxas a serem pagas pelos interessados para a realização dos serviços de autorização de uso alternativo do solo e uso de fogo controlado, corresponderão ao resultado da multiplicação dosFechar