DOMCE 23/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3574
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
A Secretaria Municipal de Educação de Penaforte-CE, em
conformidade com artigo 75, inciso I da Lei Federal nº. 14.133/2021,
torna
público
aos
interessados
que
pretende
realizar
oRETELHAMENTO E DESCUPINIZAÇÃO NAS ESCOLAS,
FRANCISCO ALVES GONDIM E JOSÉ CESÁRIO, PARA
ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DE PENAFORTE-CE, podendo eventuais interessados apresentarem
Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta
publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais
vantajosa, nos termos do artigo 75, § 3º Lei Federal nº. 14.133/2021.
As propostas de preços poderão ser enviadas para o endereço
eletrônico: www.licitapenaforte.com.br, em dias úteis até o dia 25 de
Outubro de 2024 até às 23:59, após esse prazo, o processo estará
encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de
Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no Site
Oficial do Município emwww.licitapenaforte.com.br e no Portal
Nacional de Contratações Públicas - PNCP em www.gov.br/pncp/pt-
br. Informações poderão ser obtidas junto ao setor de licitações e por
meio do portal acima mencionado de segunda a sexta feira.
Penaforte-CE, 22 de Outubro de 2024 -
CICERO RANGEL ANDRADE BEZERRA -
Agente de Contratação.
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:BD0DA194
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2024
A Secretaria Municipal de Saúde de Penaforte-CE, em conformidade
com artigo 75, inciso I da Lei Federal nº. 14.133/2021, torna público
aos interessados que pretende realizar oRETELHAMENTO E
DESCUPINIZAÇÃO
NAS
UNIDADES
BÁSICA
DE
SAÚDE(UBS). LOCALIZADAS NO SÍTIO BOM HAVER,
SÍTIO JUÁ, DISTRITO DE SANTO ANDRÉ E SÍTIO BAIXA
DAS VARAS - ZONA RURAL DE PENAFORTE, PARA
ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SÁUDE DE
PENAFORTE-CE, podendo eventuais interessados apresentarem
Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta
publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais
vantajosa, nos termos do artigo 75, § 3º Lei Federal nº. 14.133/2021.
As propostas de preços poderão ser enviadas para o endereço
eletrônico: www.licitapenaforte.com.br, em dias úteis até o dia 25 de
Outubro de 2024 até às 23:59, após esse prazo, o processo estará
encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de
Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no Site
Oficial do Município emwww.licitapenaforte.com.br e no Portal
Nacional de Contratações Públicas - PNCP em www.gov.br/pncp/pt-
br. Informações poderão ser obtidas junto ao setor de licitações e por
meio do portal acima mencionado de segunda a sexta feira.
Penaforte-CE, 22 de Outubro de 2024 -
CICERO RANGEL ANDRADE BEZERRA -
Agente de Contratação.
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:9988389D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 030/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
Regulamenta a cobrança das taxas referente às
atividades de Uso Alternativo do Solo e Uso de Fogo
Controlado, descritas na Resolução COMDEMA nº
003/2024, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, usando de
suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução COMDEMA nº
003/2024 que dispõe sobre Uso Alternativo do Solo (AUS) e Uso de
Fogo Controlado no município de Piquet Carneiro;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da regularização das atividades
referentes ao uso alternativo do solo e uso de fogo controlado junto à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em conformidade com a
Legislação vigente;
CONSIDERANDO que as atividades, obras ou empreendimentos
potencialmente utilizadores de recursos ambientais no município de
Piquet Carneiro, estado do Ceará, estão sujeitos ao licenciamento
ambiental, autorização ambiental e certidão de anuência gerida pelos
órgãos municipais competentes, conforme disposição da Lei
Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a sustentabilidade
financeira das Atividades de Licenciamento e de Atividades
Utilizadoras de Recursos Ambientais no município de Piquet
Carneiro,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam criadas as taxas de autorização para uso alternativo do
solo e uso de fogo controlado, tendo como fato gerador o exercício do
poder de polícia do município de Piquet Carneiro, para fiscalizar e
autorizar a realização de empreendimentos e atividades consideradas
efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação ao
meio ambiente, em conformidade com as normas estabelecidas pela
legislação ambiental e resoluções dos órgãos ambientais.
Parágrafo único. Compete ao Consórcio de Desenvolvimento da
Região do Sertão Central Sul – CODESSUL a fiscalização das
atividades mencionadas no caput deste artigo.
Art. 2º. Este Decreto regulamenta os procedimentos de lançamento e
cobrança das taxas decorrentes dos serviços para a autorização de uso
alternativo do solo e uso de fogo controlado no município de Piquet
Carneiro.
Art. 3º. Este Decreto destina-se de forma exclusiva aos beneficiários
da agricultura familiar.
Art. 4º. Os beneficiários da agricultura familiar devem apresentar no
ato do requerimento da autorização de uso alternativo do solo e uso de
fogo controlado, a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP do grupo
B ou do grupo variável.
§ 1º. Os critérios usados para o enquadramento da Declaração de
Aptidão ao Pronaf – DAP como grupo B ou grupo variável, serão de
acordo com os parâmetros do artigo 6º, incisos II e III da Portaria
SEAD/CC/PR nº 523, de 24 de agosto de 2018.
§ 2º. As Declarações de Aptidão ao Pronaf – DAP emitidas na forma
da Portaria SEAD/CC/PR nº 523, de 24 de agosto de 2018,
permanecerão como instrumentos válidos de identificação a que se
destinam pelo prazo de validade estabelecido no próprio documento.
§ 3º. Expirada a validade da DAP emitida na forma da Portaria
SEAD/CC/PR nº 523, de 24 de agosto de 2018, os beneficiários
deverão requerer a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura
Familiar – CAF, conforme critérios estabelecidos na Portaria
SAF/MAPA nº 242, de 8 de novembro de 2021.
Art. 5º. O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF
substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP para fins de
acesso as ações e as políticas públicas destinadas à Unidade Familiar
de Produção Agrária – UFPA, aos empreendimentos familiares rurais
e às formas associativas de organização da agricultura familiar.
Parágrafo único. Até que seja concluída a implementação do CAF, a
Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP permanece como
instrumento de identificação e de qualificação da UFPA, dos
empreendimentos familiares rurais e das formas associativas de
organização da agricultura familiar.
Art. 6º. As taxas a serem pagas pelos interessados para a realização
dos serviços de autorização de uso alternativo do solo e uso de fogo
controlado, serão fixadas em função do porte da propriedade,
conforme disposto na Tabela 1 do Anexo I deste Decreto.
Art. 7º. Os valores das taxas a serem pagas pelos interessados para a
realização dos serviços de autorização de uso alternativo do solo e uso
de fogo controlado, corresponderão ao resultado da multiplicação dos
Fechar