DOMCE 23/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3574 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
respectivos coeficientes pelo valor da Unidade Fiscal Municipal – 
UFM, conforme disposto na Tabela 2 do Anexo I deste Decreto. 
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, Ceará, em 18 de 
outubro de 2024. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
  
ANEXO I 
TABELA 1 
CLASSIFICAÇÃO DO PORTE DAS PROPRIEDADES 
  
Micro (Mc) 
Menor ou igual a 3 ha 
Pequeno (Pe) 
Maior que 3 ha e menor ou igual a 10 ha 
Médio (Me) 
Maior que 10 ha e menor ou igual a 20 ha 
Grande (Gr) 
Maior que 20 ha e menor ou igual a 100 ha 
Excepcional (EX) 
Maior que 100 ha 
  
TABELA 2 
VALORES DAS TAXAS 
  
Porte 
Mc 
Pe 
Me 
Gr 
Ex 
URFIM 
9 
28 
117 
341 
852 
 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:DD37C6E0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 030/2024 
 
O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, EDINARDO SALES 
PINHEIRO, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO 
Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 
RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) BISMARCK BARROS 
BEZERRA, ocupante do cargo de PREFEITO, 3 (três) diarias, 
PARTICIPAR DO EVENTO SMART CITIES PARK 2024. 
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ 1.500,00 
(um mil quinhentos reais). 
II - Local nova Petropolis/RS, Centro de Eventos- Nova Petropolis-rs 
no período de 29/10/2024 a 31/10/2024. 
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 22 de outubro de 2024. 
  
EDINARDO SALES PINHEIRO 
Ordenador de Despesas 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:4E98897A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA DE DIÁRIA 066/2024 
 
O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA, 
no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, 
DE 11 DE JANEIRO DE 2013 
RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) TAMARA MACHADO DO 
NASCIMENTO 
BEZERRA, 
ocupante 
do 
cargo 
de 
SECRETÁRIO(A), 3 (três) diárias, PARTICIPAR DO EVENTO 
SMART CITIES PARK 2024. 
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 900,00 
(novecentos reais). 
II - Local Nova Petropolis/RS, Centro de Eventos - Nova 
Petropolis/RS no período de 29/10/2024 a 31/10/2024. 
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 22 de outubro de 2024. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rocileide Rodrigues Maciel Vieira 
Código Identificador:51D72C2B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO 
  
Município de Potengi - Estado do Ceará 
Processo Administrativo n.º 14102024/01SS 
Contrato n.º 20240123SS 
Contratante: Município de Potengi, por meio da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
Contratada: Giga System e Serviços Ltda., inscrita sob o CNPJ: 
30.700.356/0001-07. 
Considerando o descumprimento parcial das obrigações contratuais 
pela empresa Giga System e Serviços Ltda., conforme relatórios 
emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde, o Município de Potengi 
resolve proceder à rescisão unilateral do Contrato n.º 20240123SS, em 
conformidade com o art. 78, incisos I, VII e XII, da Lei n.º 
8.666/1993. 
Fundamentação Legal: A presente rescisão unilateral encontra seu 
amparo nos incisos I, VII e XII do art. 78 da Lei Federal n.º 
8.666/1993.  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:64710EE1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 044/2024, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 044/2024, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 
004/2017, DE 09 DE MARÇO DE 2017, QUE 
TRATA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
BÁSICA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUITERIANOPOLIS-CE, 
PARA 
CRIAR 
A 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
TURISMO- 
(SEMUTUR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Quiterianópolis – Ceará: 
FAÇO 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS 
APROVOU 
E 
EU 
SANCIONO 
E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º A presente Lei altera a Lei Municipal de nº 004/2017, de 09 de 
março de 2017, que trata da estrutura organizacional básica 
administrativa do Município de Quiterianopolis-CE, extingue o 
departamento de turismo e juventude, disposto no inciso XIV do 
artigo 10, nos termos desta Lei. 
Art 2º Altera a Integração da estrutura organizacional e administrativa 
da Secretaria Municipal de Governo nas unidades e chefias dispostas 
no artigo 10 da Lei de nº 004/2017, de 09 de março de 2017: 
I- Secretário de Governo; 
II- Secretaria Executivo; 

                            

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