Ceará , 23 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3574 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 respectivos coeficientes pelo valor da Unidade Fiscal Municipal – UFM, conforme disposto na Tabela 2 do Anexo I deste Decreto. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, Ceará, em 18 de outubro de 2024. BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito ANEXO I TABELA 1 CLASSIFICAÇÃO DO PORTE DAS PROPRIEDADES Micro (Mc) Menor ou igual a 3 ha Pequeno (Pe) Maior que 3 ha e menor ou igual a 10 ha Médio (Me) Maior que 10 ha e menor ou igual a 20 ha Grande (Gr) Maior que 20 ha e menor ou igual a 100 ha Excepcional (EX) Maior que 100 ha TABELA 2 VALORES DAS TAXAS Porte Mc Pe Me Gr Ex URFIM 9 28 117 341 852 Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:DD37C6E0 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 030/2024 O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, EDINARDO SALES PINHEIRO, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) BISMARCK BARROS BEZERRA, ocupante do cargo de PREFEITO, 3 (três) diarias, PARTICIPAR DO EVENTO SMART CITIES PARK 2024. I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais). II - Local nova Petropolis/RS, Centro de Eventos- Nova Petropolis-rs no período de 29/10/2024 a 31/10/2024. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Piquet Carneiro/CE, 22 de outubro de 2024. EDINARDO SALES PINHEIRO Ordenador de Despesas Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:4E98897A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIA 066/2024 O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A), 3 (três) diárias, PARTICIPAR DO EVENTO SMART CITIES PARK 2024. I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 900,00 (novecentos reais). II - Local Nova Petropolis/RS, Centro de Eventos - Nova Petropolis/RS no período de 29/10/2024 a 31/10/2024. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Piquet Carneiro/CE, 22 de outubro de 2024. BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Municipal Publicado por: Rocileide Rodrigues Maciel Vieira Código Identificador:51D72C2B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO Município de Potengi - Estado do Ceará Processo Administrativo n.º 14102024/01SS Contrato n.º 20240123SS Contratante: Município de Potengi, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. Contratada: Giga System e Serviços Ltda., inscrita sob o CNPJ: 30.700.356/0001-07. Considerando o descumprimento parcial das obrigações contratuais pela empresa Giga System e Serviços Ltda., conforme relatórios emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde, o Município de Potengi resolve proceder à rescisão unilateral do Contrato n.º 20240123SS, em conformidade com o art. 78, incisos I, VII e XII, da Lei n.º 8.666/1993. Fundamentação Legal: A presente rescisão unilateral encontra seu amparo nos incisos I, VII e XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993. Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:64710EE1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 044/2024, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. LEI MUNICIPAL Nº 044/2024, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 004/2017, DE 09 DE MARÇO DE 2017, QUE TRATA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO MUNICÍPIO DE QUITERIANOPOLIS-CE, PARA CRIAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO- (SEMUTUR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quiterianópolis – Ceará: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A presente Lei altera a Lei Municipal de nº 004/2017, de 09 de março de 2017, que trata da estrutura organizacional básica administrativa do Município de Quiterianopolis-CE, extingue o departamento de turismo e juventude, disposto no inciso XIV do artigo 10, nos termos desta Lei. Art 2º Altera a Integração da estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Governo nas unidades e chefias dispostas no artigo 10 da Lei de nº 004/2017, de 09 de março de 2017: I- Secretário de Governo; II- Secretaria Executivo;Fechar