DOMCE 23/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3574
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III- Assessoria Jurídica;
IV- Assessoria Institucional;
V- Presidência da Comissão Permanente de Licitação;
VI- Gerência da Comissão de Compras;
VII- Secretaria Nível I;
VIII- Coordenadoria da Junta Militar;
IX- Departamento de Pessoal;
X- Gerência de Folha de Pagamento;
XI- Coordenador de Patrimônio e Tombamento;
XII- Presidência da Comissão de Pregão (Leiloeiro);
XIII- Coordenadoria do Arquivo Municipal;
XIV- Revogado; XV- Departamento de Esporte;
XVI- Departamento de Recursos Hídricos; e,
XVII- Coordenadoria de Almoxarifado.
Art.3º Fica incluído no artigo 3º da Lei nº 004/2017, de 09 de março
de 2017, o inciso XV , No Titulo II e Capitulo II, a SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO/SEMUTUR
“Art. 3º A Administração Direta do Poder Executivo Municipal
compõe-se dos seguintes órgãos:
I- Gabinete do Prefeito (a);
II- Gabinete do Vice-Prefeito (a);
III- Secretaria Municipal de Governo;
IV- Secretaria Municipal de Finanças;
V- Secretaria Municipal de Administração;
VI- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
VII- Secretaria Municipal de Educação;
VIII- Secretaria Municipal de Cultura;
IX- Secretaria Municipal de Saúde;
X- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Empreendedorismo;
XI- Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
XII- Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XIII- Secretaria Municipal de Gestão e Articulação Política e,
XIV- Secretaria Municipal de Planejamento.”
XV- Secretaria Municipal de Turismo
Art.4º Fica incluído a seção XV no capítulo IV da Lei nº 004/2017, de
09 de março de 2017, a competência da Secretaria Municipal de
Turismo-SEMUTUR SEÇÃO XV DAS COMPETÊNCIAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO/SEMUTUR
Art. 5º Fica criada a Secretaria Municipal de Turismo, com as
seguintes competências:
I- Instituir a Politica Municipal voltada ao Turismo;
II- Planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento e à promoção do turismo no município de
Quiterianopolis-CE;
- Fomentar o turismo sustentável, com o objetivo de preservar o meio
ambiente,
valorizar
o
patrimônio
cultural
e
promover
o
desenvolvimento econômico e social da comunidade local;
IV- Desenvolver estratégias para a promoção do município como
destino turístico, tanto no mercado nacional quanto internacional, em
parceria com o setor privado e outras esferas de governo;
V- Incentivar e apoiar a realização de eventos, feiras e atividades
culturais, esportivas e de negócios que promovam o turismo e a
atração de visitantes;
VI- Articular e promover parcerias com agencias de turismo, hotéis,
restaurantes, associações, cooperativas e outros agentes do setor para
fomentar a infraestrutura turística local;
VII- Elaborar, implementar e atualizar o Plano Municipal de Turismo,
estabelecendo metas, ações e programas que visem o fortalecimento
do setor;
VIII- Identificar e promover a valorização dos atrativos naturais,
culturais, históricos e gastronômicos do município de Quiterianopolis-
CE, incentivando o turismo cultural, de natureza/ecoturismo, rural,
gastronômico, religioso, esportivo, educacional e turismo de compras;
IX- Capacitar e apoiar a qualificação de mão de obra local para atuar
no setor de turismo, promovendo cursos e treinamentos em parceria
com instituições de ensino e o setor privado;
X- Monitorar e avaliar o impacto das políticas públicas de turismo,
adotando medidas corretivas quando necessário, para assegurar o
crescimento sustentável do setor;
XI- Gerenciar e manter os equipamentos e pontos turísticos sob a
administração
municipal,
promovendo
sua
conservação
e
acessibilidade;
Art. 6º O quadro de cargos e funções da administração municipal será
organizado da seguinte forma:
1- Secretario(a) Municipal de Turismo Funções:
a) Dirigir, planejar e coordenar todas as ações da secretaria;
b) Definir políticas públicas de turismo, em consonância com o Plano
Municipal de Turismo;
c) Representar o município de Quiterianopolis-CE, em eventos e
fóruns relacionados ao turismo;
d) Articular parcerias com outras secretarias, órgãos públicos e
entidades privadas.
2 -Diretor de Planejamento e Projetos Turísticos Funções:
a) Elaborar e monitorar o Plano Municipal de Turismo;
b) Desenvolver e gerenciar projetos de infraestrutura turística;
c) Articular com outros órgãos para garantir a execução de projetos
turísticos;
d) Coordenar a captação de recursos e convênios para projetos
turísticos.
3- Diretor de Promoção e Marketing Turístico Funções:
a) Planejar e executar ações de promoção do município de
Quiterianopolis como destino turístico;
b) Desenvolver campanhas de marketing, incluindo divulgação em
mídias digitais e tradicionais;
c) Organizar eventos e feiras que promovam o turismo local;
d) Estabelecer parcerias com agências de turismo e empresas de setor.
4- Coordenador de Eventos e Cultura Funções:
a) Planejar e coordenar eventos turísticos e culturais no município;
b) Apoiar e fomentar a realização de festivais, feiras e atividades
culturais voltadas ao turismo;
c) Articular com entidades culturais e artísticas para fortalecer o
calendário de eventos.
5- Coordenador de Turismo Sustentável e Infraestrutura Turística
Funções:
a) Promover iniciativas que aliem turismo e sustentabilidade,
incentivando o ecoturismo e o turismo rural;
b) Monitorar o impacto ambiental das atividades turísticas e propor
soluções de mitigação;
c) Desenvolver projetos de preservação dos atrativos naturais e
culturais;
d) Fiscalizar a manutenção e a melhoria dos pontos turísticos do
município de Quiterianopolis;
e) Coordenar obras e intervenções em infraestrutura voltada ao
turismo;
f) Trabalhar junto a outras secretarias para garantir acessibilidade e
qualidade nos espaços turísticos.
6- Técnico de Turismo Funções:
a) Prestar suporte técnico na elaboração de planos e projetos
turísticos;
b) Realizar estudos e levantamentos sobre o fluxo turístico e
tendências de mercado;
c) Participar da organização de eventos e da captação de turistas.
7- Assistente Administrativo Funções:
a) Realizar atividades administrativas e de apoio à gestão da
secretaria;
b) Controlar o fluxo de documentos e processos internos; Auxiliar na
gestão orçamentária e financeira da secretaria;
8- Guia de Turismo Funções:
a) Acompanhar visitantes em passeios pelos pontos turísticos do
município de Quiterianopolis;
b) Prestar informações e orientações aos turistas sobre a história e
cultura local;
c) Colaborar com a promoção do turismo local em eventos e
campanhas.
9- Auxiliar de Serviços Gerais Funções:
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