DOMCE 23/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3574
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a) Executar serviços de limpeza, manutenção e conservação das
instalações da secretaria e dos pontos turísticos administrados pela
prefeitura;
b) Apoiar na montagem de eventos e na logística para atividades
turísticas.
10-Departamento da Juventude
a) Desenvolver e coordenar politicas e programas voltados aos jovens;
b) Promover o engajamento dos Jovens do município em atividades
relacionadas ao turismo local.
c) Oferecer Oficinas, Cursos de Capacitação e Formação Profissional
para atuar no setor turístico;
d) Promover eventos turísticos voltados ao público jovem;
e) Fomentar o turismo cultural e de esportes;
f) Trabalhar em parcerias com as escolas e sociedade civil em geral.
Art. 7º A estrutura hierárquica da Secretaria Municipal de Turismo -
SEMUTUR, fica composta por:
I-Secretario(a) Municipal de Turismo;
II-Diretor de Planejamento e Projetos Turísticos:
III-Diretor de Promoção e Marketing Turístico
IV-Coordenador de Eventos e Cultura
V-Coordenador de Turismo Sustentável e Infraestrutura Turística
VI-Técnico de Turismo
VII-Assistente Administrativo
VIII-Guia de Turismo
IX-Auxiliar de Serviços Gerais;
X- Departamento da Juventude.
Art 8º Os atuais ocupantes dos cargos que foram extintos/revogados
do departamento de turismo e juventude, inciso XIV, do art. 10 da Lei
de nº 004/2017, poderão ser aproveitados em outras funções,
conforme a conveniência e a necessidade da administração pública,
obedecidos os critérios de qualificação e experiencia.
Art 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS, em 22 de outubro de 2024.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:3FD8323B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 048/2024, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
PORTARIA N° 048/2024, de 22 de outubro de 2024.
“INSTITUI
EQUIPE
DE
TRANSIÇÃO
DE
GOVERNO, A QUAL TEM POR OBJETIVO
INTEIRAR ACERCA DO FUNCIONAMENTO
DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES QUE
COMPÕEM
A
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a
Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar transição de
mandato, com o fito de dá ciência da atual situação dos órgãos que
integram o Poder Público Municipal de Quiterianópolis-CE,
mantendo dessa forma a continuidade dos serviços públicos.
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato de Chefe do Poder
Executivo Municipal deve pautar-se pelos princípios da continuidade
administrativa, da boa-fé, da transparência na gestão pública, da
probidade administrativa e da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é o processo que
objetiva propiciar condições para que o administrador público
sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações
necessárias à implantação do novo programa de gestão, desde a data
de sua posse;
CONSIDERANDO as regras encartadas na Lei Federal nº Lei nº
10.609, de 20 de dezembro de 2002, estabeleceu regras para a
transição de governo no âmbito da Administração Pública Federal,
princípio
este
que
deve
ser
seguido
nas
demais
esferas
governamentais.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 01/2016 do TCM,
adaptada à Lei n° 10.609/2002 e ao Decreto n° 7.221/2010;
CONSIDERANDO o Manual de Transição Responsável/2024,
elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que a Gestora Eleita, apresentou a essa atual
Prefeita a relação das pessoas que integrarão a Comissão de Transição
de Governo, e ainda sendo necessária a indicação de servidores que
responderão pela gestão atual.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE
MANDATO, colegiado que terá como finalidade de coordenar os
trabalhos relacionados à transição governamental, entre a Atual
Gestão e a Prefeita eleita na eleição realizada no dia 06 de outubro do
ano corrente.
Art. 2° - O Colegiado ora instituído será composto por 07 (sete)
membros nos termos definidos no art. 3, §2° Instrução Normativa
TCM nº 01/2016, sendo 04 (quatro) na qualidade de representantes da
atual administração e 03 (três) indicados pela futura Gestora
Municipal.
Art. 3º - A COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE MANDATO, é
assim constituída:
I – Representantes da Atual Gestão:
Thaís de Farias Lima
Ana Lúcia de Sousa
João Rômulo Modesto Coutinho
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho
II – Representantes da Prefeita Eleita:
Eduarda Moreira da Silva
Lucas Pereira de Lacerda Cavalcante
Rebeca Pereira de Lacerda Cavalcante
Art. 4º - As reuniões e encontros dos membros da Comissão Especial
de Transição se darão na sede da Prefeitura Municipal de
Quiterianópolis/Ceará, ou ainda em outros órgãos que integram o
Poder Público Municipal.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
através do mural ou diário oficial, revogando as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 22 de
outubro de 2024.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:B0CD4988
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO Nº 08.005/2024-
PERP
Prefeitura Municipal de Quixadá. O Município de Quixadá, através da
Secretaria de Educação torna público o extrato das Atas de Registro
de Preços resultante do Pregão Eletrônico nº 08.005/2024-PERP:
ATA Nº 202410150002 – Valor global: R$ 129.750,00 –
CONTRATADA: Cene – Central de Negócios Editoriais e Comércio
de Livros e Revistas LTDA, através de seu representante legal, o Sr.
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