Ceará , 23 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3574 www.diariomunicipal.com.br/aprece 39 a) Executar serviços de limpeza, manutenção e conservação das instalações da secretaria e dos pontos turísticos administrados pela prefeitura; b) Apoiar na montagem de eventos e na logística para atividades turísticas. 10-Departamento da Juventude a) Desenvolver e coordenar politicas e programas voltados aos jovens; b) Promover o engajamento dos Jovens do município em atividades relacionadas ao turismo local. c) Oferecer Oficinas, Cursos de Capacitação e Formação Profissional para atuar no setor turístico; d) Promover eventos turísticos voltados ao público jovem; e) Fomentar o turismo cultural e de esportes; f) Trabalhar em parcerias com as escolas e sociedade civil em geral. Art. 7º A estrutura hierárquica da Secretaria Municipal de Turismo - SEMUTUR, fica composta por: I-Secretario(a) Municipal de Turismo; II-Diretor de Planejamento e Projetos Turísticos: III-Diretor de Promoção e Marketing Turístico IV-Coordenador de Eventos e Cultura V-Coordenador de Turismo Sustentável e Infraestrutura Turística VI-Técnico de Turismo VII-Assistente Administrativo VIII-Guia de Turismo IX-Auxiliar de Serviços Gerais; X- Departamento da Juventude. Art 8º Os atuais ocupantes dos cargos que foram extintos/revogados do departamento de turismo e juventude, inciso XIV, do art. 10 da Lei de nº 004/2017, poderão ser aproveitados em outras funções, conforme a conveniência e a necessidade da administração pública, obedecidos os critérios de qualificação e experiencia. Art 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 22 de outubro de 2024. FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:3FD8323B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 048/2024, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. PORTARIA N° 048/2024, de 22 de outubro de 2024. “INSTITUI EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO, A QUAL TEM POR OBJETIVO INTEIRAR ACERCA DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de se realizar transição de mandato, com o fito de dá ciência da atual situação dos órgãos que integram o Poder Público Municipal de Quiterianópolis-CE, mantendo dessa forma a continuidade dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a transmissão de mandato de Chefe do Poder Executivo Municipal deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o administrador público sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implantação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse; CONSIDERANDO as regras encartadas na Lei Federal nº Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, estabeleceu regras para a transição de governo no âmbito da Administração Pública Federal, princípio este que deve ser seguido nas demais esferas governamentais. CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 01/2016 do TCM, adaptada à Lei n° 10.609/2002 e ao Decreto n° 7.221/2010; CONSIDERANDO o Manual de Transição Responsável/2024, elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a Gestora Eleita, apresentou a essa atual Prefeita a relação das pessoas que integrarão a Comissão de Transição de Governo, e ainda sendo necessária a indicação de servidores que responderão pela gestão atual. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE MANDATO, colegiado que terá como finalidade de coordenar os trabalhos relacionados à transição governamental, entre a Atual Gestão e a Prefeita eleita na eleição realizada no dia 06 de outubro do ano corrente. Art. 2° - O Colegiado ora instituído será composto por 07 (sete) membros nos termos definidos no art. 3, §2° Instrução Normativa TCM nº 01/2016, sendo 04 (quatro) na qualidade de representantes da atual administração e 03 (três) indicados pela futura Gestora Municipal. Art. 3º - A COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE MANDATO, é assim constituída: I – Representantes da Atual Gestão: Thaís de Farias Lima Ana Lúcia de Sousa João Rômulo Modesto Coutinho Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho II – Representantes da Prefeita Eleita: Eduarda Moreira da Silva Lucas Pereira de Lacerda Cavalcante Rebeca Pereira de Lacerda Cavalcante Art. 4º - As reuniões e encontros dos membros da Comissão Especial de Transição se darão na sede da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis/Ceará, ou ainda em outros órgãos que integram o Poder Público Municipal. Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, através do mural ou diário oficial, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 22 de outubro de 2024. FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:B0CD4988 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO Nº 08.005/2024- PERP Prefeitura Municipal de Quixadá. O Município de Quixadá, através da Secretaria de Educação torna público o extrato das Atas de Registro de Preços resultante do Pregão Eletrônico nº 08.005/2024-PERP: ATA Nº 202410150002 – Valor global: R$ 129.750,00 – CONTRATADA: Cene – Central de Negócios Editoriais e Comércio de Livros e Revistas LTDA, através de seu representante legal, o Sr.Fechar