DOMCE 23/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3574 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
a) Executar serviços de limpeza, manutenção e conservação das 
instalações da secretaria e dos pontos turísticos administrados pela 
prefeitura; 
b) Apoiar na montagem de eventos e na logística para atividades 
turísticas. 
  
10-Departamento da Juventude 
a) Desenvolver e coordenar politicas e programas voltados aos jovens; 
b) Promover o engajamento dos Jovens do município em atividades 
relacionadas ao turismo local. 
c) Oferecer Oficinas, Cursos de Capacitação e Formação Profissional 
para atuar no setor turístico; 
d) Promover eventos turísticos voltados ao público jovem; 
e) Fomentar o turismo cultural e de esportes; 
f) Trabalhar em parcerias com as escolas e sociedade civil em geral. 
  
Art. 7º A estrutura hierárquica da Secretaria Municipal de Turismo -
SEMUTUR, fica composta por: 
I-Secretario(a) Municipal de Turismo; 
II-Diretor de Planejamento e Projetos Turísticos: 
III-Diretor de Promoção e Marketing Turístico 
IV-Coordenador de Eventos e Cultura 
V-Coordenador de Turismo Sustentável e Infraestrutura Turística 
VI-Técnico de Turismo 
VII-Assistente Administrativo 
VIII-Guia de Turismo 
IX-Auxiliar de Serviços Gerais; 
X- Departamento da Juventude. 
  
Art 8º Os atuais ocupantes dos cargos que foram extintos/revogados 
do departamento de turismo e juventude, inciso XIV, do art. 10 da Lei 
de nº 004/2017, poderão ser aproveitados em outras funções, 
conforme a conveniência e a necessidade da administração pública, 
obedecidos os critérios de qualificação e experiencia. 
Art 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 22 de outubro de 2024. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:3FD8323B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 048/2024, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
PORTARIA N° 048/2024, de 22 de outubro de 2024. 
  
“INSTITUI 
EQUIPE 
DE 
TRANSIÇÃO 
DE 
GOVERNO, A QUAL TEM POR OBJETIVO 
INTEIRAR ACERCA DO FUNCIONAMENTO 
DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES QUE 
COMPÕEM 
A 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a 
Lei Orgânica Municipal. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar transição de 
mandato, com o fito de dá ciência da atual situação dos órgãos que 
integram o Poder Público Municipal de Quiterianópolis-CE, 
mantendo dessa forma a continuidade dos serviços públicos. 
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato de Chefe do Poder 
Executivo Municipal deve pautar-se pelos princípios da continuidade 
administrativa, da boa-fé, da transparência na gestão pública, da 
probidade administrativa e da supremacia do interesse público; 
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é o processo que 
objetiva propiciar condições para que o administrador público 
sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações 
necessárias à implantação do novo programa de gestão, desde a data 
de sua posse; 
CONSIDERANDO as regras encartadas na Lei Federal nº Lei nº 
10.609, de 20 de dezembro de 2002, estabeleceu regras para a 
transição de governo no âmbito da Administração Pública Federal, 
princípio 
este 
que 
deve 
ser 
seguido 
nas 
demais 
esferas 
governamentais. 
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 01/2016 do TCM, 
adaptada à Lei n° 10.609/2002 e ao Decreto n° 7.221/2010; 
CONSIDERANDO o Manual de Transição Responsável/2024, 
elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO que a Gestora Eleita, apresentou a essa atual 
Prefeita a relação das pessoas que integrarão a Comissão de Transição 
de Governo, e ainda sendo necessária a indicação de servidores que 
responderão pela gestão atual. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Instituir a COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE 
MANDATO, colegiado que terá como finalidade de coordenar os 
trabalhos relacionados à transição governamental, entre a Atual 
Gestão e a Prefeita eleita na eleição realizada no dia 06 de outubro do 
ano corrente. 
Art. 2° - O Colegiado ora instituído será composto por 07 (sete) 
membros nos termos definidos no art. 3, §2° Instrução Normativa 
TCM nº 01/2016, sendo 04 (quatro) na qualidade de representantes da 
atual administração e 03 (três) indicados pela futura Gestora 
Municipal. 
Art. 3º - A COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE MANDATO, é 
assim constituída: 
I – Representantes da Atual Gestão: 
Thaís de Farias Lima 
Ana Lúcia de Sousa 
João Rômulo Modesto Coutinho 
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho 
II – Representantes da Prefeita Eleita: 
Eduarda Moreira da Silva 
Lucas Pereira de Lacerda Cavalcante 
Rebeca Pereira de Lacerda Cavalcante 
Art. 4º - As reuniões e encontros dos membros da Comissão Especial 
de Transição se darão na sede da Prefeitura Municipal de 
Quiterianópolis/Ceará, ou ainda em outros órgãos que integram o 
Poder Público Municipal. 
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
através do mural ou diário oficial, revogando as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 22 de 
outubro de 2024. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:B0CD4988 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO Nº 08.005/2024- 
PERP 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá. O Município de Quixadá, através da 
Secretaria de Educação torna público o extrato das Atas de Registro 
de Preços resultante do Pregão Eletrônico nº 08.005/2024-PERP: 
ATA Nº 202410150002 – Valor global: R$ 129.750,00 – 
CONTRATADA: Cene – Central de Negócios Editoriais e Comércio 
de Livros e Revistas LTDA, através de seu representante legal, o Sr. 

                            

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