Ceará , 23 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3574 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 III- Assessoria Jurídica; IV- Assessoria Institucional; V- Presidência da Comissão Permanente de Licitação; VI- Gerência da Comissão de Compras; VII- Secretaria Nível I; VIII- Coordenadoria da Junta Militar; IX- Departamento de Pessoal; X- Gerência de Folha de Pagamento; XI- Coordenador de Patrimônio e Tombamento; XII- Presidência da Comissão de Pregão (Leiloeiro); XIII- Coordenadoria do Arquivo Municipal; XIV- Revogado; XV- Departamento de Esporte; XVI- Departamento de Recursos Hídricos; e, XVII- Coordenadoria de Almoxarifado. Art.3º Fica incluído no artigo 3º da Lei nº 004/2017, de 09 de março de 2017, o inciso XV , No Titulo II e Capitulo II, a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO/SEMUTUR “Art. 3º A Administração Direta do Poder Executivo Municipal compõe-se dos seguintes órgãos: I- Gabinete do Prefeito (a); II- Gabinete do Vice-Prefeito (a); III- Secretaria Municipal de Governo; IV- Secretaria Municipal de Finanças; V- Secretaria Municipal de Administração; VI- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; VII- Secretaria Municipal de Educação; VIII- Secretaria Municipal de Cultura; IX- Secretaria Municipal de Saúde; X- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo; XI- Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural; XII- Secretaria Municipal de Meio Ambiente; XIII- Secretaria Municipal de Gestão e Articulação Política e, XIV- Secretaria Municipal de Planejamento.” XV- Secretaria Municipal de Turismo Art.4º Fica incluído a seção XV no capítulo IV da Lei nº 004/2017, de 09 de março de 2017, a competência da Secretaria Municipal de Turismo-SEMUTUR SEÇÃO XV DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO/SEMUTUR Art. 5º Fica criada a Secretaria Municipal de Turismo, com as seguintes competências: I- Instituir a Politica Municipal voltada ao Turismo; II- Planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e à promoção do turismo no município de Quiterianopolis-CE; - Fomentar o turismo sustentável, com o objetivo de preservar o meio ambiente, valorizar o patrimônio cultural e promover o desenvolvimento econômico e social da comunidade local; IV- Desenvolver estratégias para a promoção do município como destino turístico, tanto no mercado nacional quanto internacional, em parceria com o setor privado e outras esferas de governo; V- Incentivar e apoiar a realização de eventos, feiras e atividades culturais, esportivas e de negócios que promovam o turismo e a atração de visitantes; VI- Articular e promover parcerias com agencias de turismo, hotéis, restaurantes, associações, cooperativas e outros agentes do setor para fomentar a infraestrutura turística local; VII- Elaborar, implementar e atualizar o Plano Municipal de Turismo, estabelecendo metas, ações e programas que visem o fortalecimento do setor; VIII- Identificar e promover a valorização dos atrativos naturais, culturais, históricos e gastronômicos do município de Quiterianopolis- CE, incentivando o turismo cultural, de natureza/ecoturismo, rural, gastronômico, religioso, esportivo, educacional e turismo de compras; IX- Capacitar e apoiar a qualificação de mão de obra local para atuar no setor de turismo, promovendo cursos e treinamentos em parceria com instituições de ensino e o setor privado; X- Monitorar e avaliar o impacto das políticas públicas de turismo, adotando medidas corretivas quando necessário, para assegurar o crescimento sustentável do setor; XI- Gerenciar e manter os equipamentos e pontos turísticos sob a administração municipal, promovendo sua conservação e acessibilidade; Art. 6º O quadro de cargos e funções da administração municipal será organizado da seguinte forma: 1- Secretario(a) Municipal de Turismo Funções: a) Dirigir, planejar e coordenar todas as ações da secretaria; b) Definir políticas públicas de turismo, em consonância com o Plano Municipal de Turismo; c) Representar o município de Quiterianopolis-CE, em eventos e fóruns relacionados ao turismo; d) Articular parcerias com outras secretarias, órgãos públicos e entidades privadas. 2 -Diretor de Planejamento e Projetos Turísticos Funções: a) Elaborar e monitorar o Plano Municipal de Turismo; b) Desenvolver e gerenciar projetos de infraestrutura turística; c) Articular com outros órgãos para garantir a execução de projetos turísticos; d) Coordenar a captação de recursos e convênios para projetos turísticos. 3- Diretor de Promoção e Marketing Turístico Funções: a) Planejar e executar ações de promoção do município de Quiterianopolis como destino turístico; b) Desenvolver campanhas de marketing, incluindo divulgação em mídias digitais e tradicionais; c) Organizar eventos e feiras que promovam o turismo local; d) Estabelecer parcerias com agências de turismo e empresas de setor. 4- Coordenador de Eventos e Cultura Funções: a) Planejar e coordenar eventos turísticos e culturais no município; b) Apoiar e fomentar a realização de festivais, feiras e atividades culturais voltadas ao turismo; c) Articular com entidades culturais e artísticas para fortalecer o calendário de eventos. 5- Coordenador de Turismo Sustentável e Infraestrutura Turística Funções: a) Promover iniciativas que aliem turismo e sustentabilidade, incentivando o ecoturismo e o turismo rural; b) Monitorar o impacto ambiental das atividades turísticas e propor soluções de mitigação; c) Desenvolver projetos de preservação dos atrativos naturais e culturais; d) Fiscalizar a manutenção e a melhoria dos pontos turísticos do município de Quiterianopolis; e) Coordenar obras e intervenções em infraestrutura voltada ao turismo; f) Trabalhar junto a outras secretarias para garantir acessibilidade e qualidade nos espaços turísticos. 6- Técnico de Turismo Funções: a) Prestar suporte técnico na elaboração de planos e projetos turísticos; b) Realizar estudos e levantamentos sobre o fluxo turístico e tendências de mercado; c) Participar da organização de eventos e da captação de turistas. 7- Assistente Administrativo Funções: a) Realizar atividades administrativas e de apoio à gestão da secretaria; b) Controlar o fluxo de documentos e processos internos; Auxiliar na gestão orçamentária e financeira da secretaria; 8- Guia de Turismo Funções: a) Acompanhar visitantes em passeios pelos pontos turísticos do município de Quiterianopolis; b) Prestar informações e orientações aos turistas sobre a história e cultura local; c) Colaborar com a promoção do turismo local em eventos e campanhas. 9- Auxiliar de Serviços Gerais Funções:Fechar