DOMCE 23/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3574 
 
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III- Assessoria Jurídica; 
IV- Assessoria Institucional; 
V- Presidência da Comissão Permanente de Licitação; 
VI- Gerência da Comissão de Compras; 
VII- Secretaria Nível I; 
VIII- Coordenadoria da Junta Militar; 
IX- Departamento de Pessoal; 
X- Gerência de Folha de Pagamento; 
XI- Coordenador de Patrimônio e Tombamento; 
XII- Presidência da Comissão de Pregão (Leiloeiro); 
XIII- Coordenadoria do Arquivo Municipal; 
XIV- Revogado; XV- Departamento de Esporte; 
XVI- Departamento de Recursos Hídricos; e, 
XVII- Coordenadoria de Almoxarifado. 
  
Art.3º Fica incluído no artigo 3º da Lei nº 004/2017, de 09 de março 
de 2017, o inciso XV , No Titulo II e Capitulo II, a SECRETARIA 
MUNICIPAL DE TURISMO/SEMUTUR 
“Art. 3º A Administração Direta do Poder Executivo Municipal 
compõe-se dos seguintes órgãos: 
I- Gabinete do Prefeito (a); 
II- Gabinete do Vice-Prefeito (a); 
III- Secretaria Municipal de Governo; 
IV- Secretaria Municipal de Finanças; 
V- Secretaria Municipal de Administração; 
VI- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
VII- Secretaria Municipal de Educação; 
VIII- Secretaria Municipal de Cultura; 
IX- Secretaria Municipal de Saúde; 
X- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e 
Empreendedorismo; 
XI- Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural; 
XII- Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
XIII- Secretaria Municipal de Gestão e Articulação Política e, 
XIV- Secretaria Municipal de Planejamento.” 
XV- Secretaria Municipal de Turismo 
  
Art.4º Fica incluído a seção XV no capítulo IV da Lei nº 004/2017, de 
09 de março de 2017, a competência da Secretaria Municipal de 
Turismo-SEMUTUR SEÇÃO XV DAS COMPETÊNCIAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO/SEMUTUR 
Art. 5º Fica criada a Secretaria Municipal de Turismo, com as 
seguintes competências: 
I- Instituir a Politica Municipal voltada ao Turismo; 
II- Planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao 
desenvolvimento e à promoção do turismo no município de 
Quiterianopolis-CE; 
- Fomentar o turismo sustentável, com o objetivo de preservar o meio 
ambiente, 
valorizar 
o 
patrimônio 
cultural 
e 
promover 
o 
desenvolvimento econômico e social da comunidade local; 
IV- Desenvolver estratégias para a promoção do município como 
destino turístico, tanto no mercado nacional quanto internacional, em 
parceria com o setor privado e outras esferas de governo; 
V- Incentivar e apoiar a realização de eventos, feiras e atividades 
culturais, esportivas e de negócios que promovam o turismo e a 
atração de visitantes; 
VI- Articular e promover parcerias com agencias de turismo, hotéis, 
restaurantes, associações, cooperativas e outros agentes do setor para 
fomentar a infraestrutura turística local; 
VII- Elaborar, implementar e atualizar o Plano Municipal de Turismo, 
estabelecendo metas, ações e programas que visem o fortalecimento 
do setor; 
VIII- Identificar e promover a valorização dos atrativos naturais, 
culturais, históricos e gastronômicos do município de Quiterianopolis-
CE, incentivando o turismo cultural, de natureza/ecoturismo, rural, 
gastronômico, religioso, esportivo, educacional e turismo de compras; 
IX- Capacitar e apoiar a qualificação de mão de obra local para atuar 
no setor de turismo, promovendo cursos e treinamentos em parceria 
com instituições de ensino e o setor privado; 
X- Monitorar e avaliar o impacto das políticas públicas de turismo, 
adotando medidas corretivas quando necessário, para assegurar o 
crescimento sustentável do setor; 
XI- Gerenciar e manter os equipamentos e pontos turísticos sob a 
administração 
municipal, 
promovendo 
sua 
conservação 
e 
acessibilidade; 
  
Art. 6º O quadro de cargos e funções da administração municipal será 
organizado da seguinte forma: 
1- Secretario(a) Municipal de Turismo Funções: 
a) Dirigir, planejar e coordenar todas as ações da secretaria; 
b) Definir políticas públicas de turismo, em consonância com o Plano 
Municipal de Turismo; 
c) Representar o município de Quiterianopolis-CE, em eventos e 
fóruns relacionados ao turismo; 
d) Articular parcerias com outras secretarias, órgãos públicos e 
entidades privadas. 
  
2 -Diretor de Planejamento e Projetos Turísticos Funções: 
a) Elaborar e monitorar o Plano Municipal de Turismo; 
b) Desenvolver e gerenciar projetos de infraestrutura turística; 
c) Articular com outros órgãos para garantir a execução de projetos 
turísticos; 
d) Coordenar a captação de recursos e convênios para projetos 
turísticos. 
  
3- Diretor de Promoção e Marketing Turístico Funções: 
a) Planejar e executar ações de promoção do município de 
Quiterianopolis como destino turístico; 
b) Desenvolver campanhas de marketing, incluindo divulgação em 
mídias digitais e tradicionais; 
c) Organizar eventos e feiras que promovam o turismo local; 
d) Estabelecer parcerias com agências de turismo e empresas de setor. 
  
4- Coordenador de Eventos e Cultura Funções: 
a) Planejar e coordenar eventos turísticos e culturais no município; 
b) Apoiar e fomentar a realização de festivais, feiras e atividades 
culturais voltadas ao turismo; 
c) Articular com entidades culturais e artísticas para fortalecer o 
calendário de eventos. 
  
5- Coordenador de Turismo Sustentável e Infraestrutura Turística 
Funções: 
a) Promover iniciativas que aliem turismo e sustentabilidade, 
incentivando o ecoturismo e o turismo rural; 
b) Monitorar o impacto ambiental das atividades turísticas e propor 
soluções de mitigação; 
c) Desenvolver projetos de preservação dos atrativos naturais e 
culturais; 
d) Fiscalizar a manutenção e a melhoria dos pontos turísticos do 
município de Quiterianopolis; 
e) Coordenar obras e intervenções em infraestrutura voltada ao 
turismo; 
f) Trabalhar junto a outras secretarias para garantir acessibilidade e 
qualidade nos espaços turísticos. 
  
6- Técnico de Turismo Funções: 
a) Prestar suporte técnico na elaboração de planos e projetos 
turísticos; 
b) Realizar estudos e levantamentos sobre o fluxo turístico e 
tendências de mercado; 
c) Participar da organização de eventos e da captação de turistas. 
  
7- Assistente Administrativo Funções: 
a) Realizar atividades administrativas e de apoio à gestão da 
secretaria; 
b) Controlar o fluxo de documentos e processos internos; Auxiliar na 
gestão orçamentária e financeira da secretaria; 
8- Guia de Turismo Funções: 
a) Acompanhar visitantes em passeios pelos pontos turísticos do 
município de Quiterianopolis; 
b) Prestar informações e orientações aos turistas sobre a história e 
cultura local; 
c) Colaborar com a promoção do turismo local em eventos e 
campanhas. 
9- Auxiliar de Serviços Gerais Funções: 

                            

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