DOMCE 23/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3574
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PORTARIA Nº 109/2024
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A EQUIPE
DE TRANSIÇÃO INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº.
163, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, considerando a indicação de representantes do Prefeito eleito
através do ofício em anexo,
RESOLVE
Art. 1º Nomear para compor a Comissão de Transição de Mandato
para o cargo de Prefeito do Município de Saboeiro, os seguintes
membros:
I. Representantes do Prefeito atual, MARCONDES HERBSTER
FERRAZ:
a) GABRIELA MARIA MATOS DE ARAÚJO EVANGELISTA, na
função de coordenadora da equipe de transição, portadora do RG nº.
200*****20 e inscrita no CPF nº 059.***.***-90;
b) RAUL CLEANTES SEIXAS ARAUJO BRAGA DE SENA,
portador do RG nº. 200********80 e inscrito no CPF nº.
009.***.***-30;
c) ANDRÉ FIRMINO DO NASCIMENTO, portador do RG nº.
200********66 e inscrito no CPF nº. 022.***.***-22;
d) FATIMA ALINE ARISTIDES MARTINS, portadora do RG nº.
331****98 e inscrita no CPF nº. 007.***.***-95;
e) ANDREIA DE FÁTIMA MONTEIRO FERREIRA DE SOUSA,
portadora do RG nº. 201******39 e inscrita no CPF nº. 014.***.***-
06;
f) MATEUS FERNANDES DE SOUZA, portador do RG nº.
446****6-0 e inscrito no CPF nº. 606.***.***-01;
g) JOSÉ JOBSON DE OLIVEIRA, portador do RG n º. 90***8 e
inscrito no CPF nº.171.***.***-34.
II. Representantes do Candidato eleito, ANTÔNIO FRANCISCO DE
LIMA:
a) JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, na função de coordenador da
equipe de transição, portador do RG nº. 108****86 e inscrito no CPF
nº. 369.***.***-87;
b) GREGÓRIO ALVES DA CUNHA FILHO, portador do RG nº.
200********57 e inscrito no CPF nº. 958.***.***-15;
c) FRANCISCO EDSON DOS SANTOS LEITE, portador no RG nº.
217****91 e inscrito no CPF nº. 548.***.***-34;
d) EUSTÁQUIO NETO SANTOS COSTA, portador do RG nº.
200******9-0 e inscrito no CPF nº. 604.***.***-07;
e) PAULO RICARDO BRAGA MOTA, portador do RG nº.
200********88 e inscrito no CPF nº. 050.***.***-63;
f) JOSÉ FERNANDES BEZERRA NETO, portador do RG nº.
200********73 e inscrito no CPF nº. 016.***.***-46;
g) ANTÔNIO WELLIGTON BRAGA, portador do RG nº.
200******15 e inscrito no CPF nº. 054.***.***-89.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro, 17 de outubro de 2024; bicentenário de Saboeiro – 201
anos.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:A179B1F6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N° 221001, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE
GOVERNO NO MUNICÍPIO DE SALITRE PARA
O CARGO DE PREFEITO, ESTABELECE A
EQUIPE DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL,
DEFINE SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os preceitos da Instrução Normativa nº 01/2016
editada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará,
recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
relativamente a providências administrativas a serem adotadas
visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes
Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a recorrência da transição de governo no âmbito
federal, regida pela Lei nº 10.609/2002 e complementada pelo Decreto
nº 7.221/2010, no que encorajam a colaboração entre o governo em
encerramento de mandato e o governo eleito, a transparência da
gestão pública, o planejamento da ação governamental, a continuidade
dos serviços públicos prestados à sociedade, a supremacia do interesse
público e a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos; e
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir um processo
de transição pública municipal para impedir a descontinuidade das
atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da
população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão
o livre acesso a informações essenciais para a implementação de seus
projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos
após o resultado das eleições de 2024;
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída, no Município de Salitre - CE, a transição
democrática de governo, nos termos deste Decreto, a ser conduzida
por uma “Comissão de Transição de Mandato”, a ser nomeada em
momento oportuno, cujo dever é conhecer o funcionamento e a
atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração Pública
Municipal, com vistas a preparar os atos de iniciativa do Candidato
eleito no pleito de 2024, a serem editados imediatamente após a sua
posse.
Art. 2º – Para os fins deste Decreto, entende-se por transição
governamental o processo que visa proporcionar condições para que o
Candidato eleito ao cargo de Prefeito receba do seu antecessor todas
as informações e dados necessários à implementação do programa do
novo governo.
Art. 3º – O processo de transição governamental terá início com a
proclamação do resultado da eleição municipal e se encerrará com a
posse do novo Prefeito.
Art. 4º – A Comissão de Transição de Mandato do Poder Executivo
Municipal será composta por 10 (dez) membros, sendo 5 (cinco)
representantes do Prefeito Municipal em exercício e 5 (cinco)
representantes indicados pelo Candidato eleito, podendo ou não haver
a designação de um ou mais coordenadores a ser definida na primeira
reunião da Comissão de Transição de Mandato.
§1º – O Candidato eleito deverá indicar sua equipe de transição por
meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, a ser
protocolado após o resultado das eleições, contendo os nomes e a
qualificação dos respectivos membros, que terão plenos poderes para
representá-lo.
§2° – O atual Prefeito, em pleno exercício do cargo, indicará para
compor a Comissão de Transição de Mandato servidores com
autoridade nas áreas de administração, finanças, contabilidade e
sistema de controle interno.
§3º − Em auxílio ao §2º, poderão ser indicados representantes,
auxiliares e técnicos das unidades gestoras que compõem a estrutura
da Administração Pública Municipal, em especial das áreas de
educação, saúde, obras e assistência social, visando facilitar o
atendimento a pedidos de acesso à informação.
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