DOMCE 23/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3574 
 
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PORTARIA Nº 109/2024 
 
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A EQUIPE 
DE TRANSIÇÃO INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº. 
163, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais 
e legais, considerando a indicação de representantes do Prefeito eleito 
através do ofício em anexo, 
RESOLVE 
Art. 1º Nomear para compor a Comissão de Transição de Mandato 
para o cargo de Prefeito do Município de Saboeiro, os seguintes 
membros: 
I. Representantes do Prefeito atual, MARCONDES HERBSTER 
FERRAZ: 
a) GABRIELA MARIA MATOS DE ARAÚJO EVANGELISTA, na 
função de coordenadora da equipe de transição, portadora do RG nº. 
200*****20 e inscrita no CPF nº 059.***.***-90; 
b) RAUL CLEANTES SEIXAS ARAUJO BRAGA DE SENA, 
portador do RG nº. 200********80 e inscrito no CPF nº. 
009.***.***-30; 
c) ANDRÉ FIRMINO DO NASCIMENTO, portador do RG nº. 
200********66 e inscrito no CPF nº. 022.***.***-22; 
d) FATIMA ALINE ARISTIDES MARTINS, portadora do RG nº. 
331****98 e inscrita no CPF nº. 007.***.***-95; 
e) ANDREIA DE FÁTIMA MONTEIRO FERREIRA DE SOUSA, 
portadora do RG nº. 201******39 e inscrita no CPF nº. 014.***.***-
06; 
f) MATEUS FERNANDES DE SOUZA, portador do RG nº. 
446****6-0 e inscrito no CPF nº. 606.***.***-01; 
g) JOSÉ JOBSON DE OLIVEIRA, portador do RG n º. 90***8 e 
inscrito no CPF nº.171.***.***-34. 
II. Representantes do Candidato eleito, ANTÔNIO FRANCISCO DE 
LIMA: 
a) JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, na função de coordenador da 
equipe de transição, portador do RG nº. 108****86 e inscrito no CPF 
nº. 369.***.***-87; 
b) GREGÓRIO ALVES DA CUNHA FILHO, portador do RG nº. 
200********57 e inscrito no CPF nº. 958.***.***-15; 
c) FRANCISCO EDSON DOS SANTOS LEITE, portador no RG nº. 
217****91 e inscrito no CPF nº. 548.***.***-34; 
d) EUSTÁQUIO NETO SANTOS COSTA, portador do RG nº. 
200******9-0 e inscrito no CPF nº. 604.***.***-07; 
e) PAULO RICARDO BRAGA MOTA, portador do RG nº. 
200********88 e inscrito no CPF nº. 050.***.***-63; 
f) JOSÉ FERNANDES BEZERRA NETO, portador do RG nº. 
200********73 e inscrito no CPF nº. 016.***.***-46; 
g) ANTÔNIO WELLIGTON BRAGA, portador do RG nº. 
200******15 e inscrito no CPF nº. 054.***.***-89. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 17 de outubro de 2024; bicentenário de Saboeiro – 201 
anos. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:A179B1F6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO N° 221001, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 
 
INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE 
GOVERNO NO MUNICÍPIO DE SALITRE PARA 
O CARGO DE PREFEITO, ESTABELECE A 
EQUIPE DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL, 
DEFINE SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO os preceitos da Instrução Normativa nº 01/2016 
editada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, 
recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 
relativamente a providências administrativas a serem adotadas 
visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes 
Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará; 
  
CONSIDERANDO a recorrência da transição de governo no âmbito 
federal, regida pela Lei nº 10.609/2002 e complementada pelo Decreto 
nº 7.221/2010, no que encorajam a colaboração entre o governo em 
encerramento de mandato e o governo eleito, a transparência da 
gestão pública, o planejamento da ação governamental, a continuidade 
dos serviços públicos prestados à sociedade, a supremacia do interesse 
público e a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos; e 
  
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir um processo 
de transição pública municipal para impedir a descontinuidade das 
atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da 
população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão 
o livre acesso a informações essenciais para a implementação de seus 
projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos 
após o resultado das eleições de 2024; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º – Fica instituída, no Município de Salitre - CE, a transição 
democrática de governo, nos termos deste Decreto, a ser conduzida 
por uma “Comissão de Transição de Mandato”, a ser nomeada em 
momento oportuno, cujo dever é conhecer o funcionamento e a 
atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração Pública 
Municipal, com vistas a preparar os atos de iniciativa do Candidato 
eleito no pleito de 2024, a serem editados imediatamente após a sua 
posse. 
  
Art. 2º – Para os fins deste Decreto, entende-se por transição 
governamental o processo que visa proporcionar condições para que o 
Candidato eleito ao cargo de Prefeito receba do seu antecessor todas 
as informações e dados necessários à implementação do programa do 
novo governo. 
  
Art. 3º – O processo de transição governamental terá início com a 
proclamação do resultado da eleição municipal e se encerrará com a 
posse do novo Prefeito. 
  
Art. 4º – A Comissão de Transição de Mandato do Poder Executivo 
Municipal será composta por 10 (dez) membros, sendo 5 (cinco) 
representantes do Prefeito Municipal em exercício e 5 (cinco) 
representantes indicados pelo Candidato eleito, podendo ou não haver 
a designação de um ou mais coordenadores a ser definida na primeira 
reunião da Comissão de Transição de Mandato. 
  
§1º – O Candidato eleito deverá indicar sua equipe de transição por 
meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, a ser 
protocolado após o resultado das eleições, contendo os nomes e a 
qualificação dos respectivos membros, que terão plenos poderes para 
representá-lo. 
  
§2° – O atual Prefeito, em pleno exercício do cargo, indicará para 
compor a Comissão de Transição de Mandato servidores com 
autoridade nas áreas de administração, finanças, contabilidade e 
sistema de controle interno. 
  
§3º − Em auxílio ao §2º, poderão ser indicados representantes, 
auxiliares e técnicos das unidades gestoras que compõem a estrutura 
da Administração Pública Municipal, em especial das áreas de 
educação, saúde, obras e assistência social, visando facilitar o 
atendimento a pedidos de acesso à informação. 
  

                            

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